Superior Tribunal de Justiça1.228.951 - SP (2010/0220946-7)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS TRAVESSO E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE
RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE FRONDOSO
ADVOGADO : FABIANA CALFAT NAMI HADDAD
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. TAXAS DE
MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
- Recurso especial parcialmente provido.
Brasília (DF), 07 de junho de 2011.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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