sexta-feira, 3 de junho de 2011

ESQUENTA A OPOSIÇÃO NA BAHIA CONTRA ILEGALIDADES PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS

PARABENS AO DEPUTADO ALVARO GOMES POR SUA POSIÇÃO FIRME E ÉTICA !

 BAHIA NOTICIAS : 03 de Junho de 2011
Deputado quer regular ‘falsos condomínios’


Álvaro Gomes (PCdoB) vai colocar em pauta situação de "condomínios" de luxo que não podem proibir o livre acesso
Em defesa de uma série de associações da Região Metropolitana de Salvador e do Litoral Norte, o deputado estadual Álvaro Gomes (PCdoB) convocou uma sessão especial para tratar sobre o que considera ser a “privatização” de ruas e acessos a praias por loteamentos que impedem a passagem dos que não são moradores. Na realidade, é a solicitação de algumas organizações que me procuraram para colocar esse problema que eles enfrentam. Vamos fazer um debate sobre essa questão desses ‘falsos condomínios”, explicou Gomes.
O parlamentar aponta que grandes loteamentos, que se autodenominam condomínios, não podem impedir o acesso de qualquer cidadão sobre suas ruas. “Não se pode impedir a circulação. Condomínio é uma coisa, loteamento é outra”, indicou. 

"Condomínios" de luxo não podem impedir acesso às praias e ruas publicas


O "falso condomínio" de Interlagos, em Camaçari, só permite o acesso mediante aprovação de morador


03 de Junho de 2011

Condomínios’ de luxo não podem impedir acesso

Deputado explixa que loteamentos, como o de Encontro das Águas, não podem impedir o livre acesso

Dentre os “falsos condomínios” que o deputado estadual Álvaro Gomes (PCdoB) cita como fora da lei, estariam os mais famosos recantos de luxo da classe nobre soteropolitana, como os loteamentos de Encontro das Águas, em Lauro de Freitas, ou os de Busca Vida e Interlagos, em Camaçari.
Todas estas localidades possuem guarita privada e só é permitido o acesso mediante a aprovação de um morador, o que seria contra a lei.
“É o direto de todo cidadão, o de ir e vir, e aí ninguém pode impedir.
É bom lembrar que nem mesmo o condomínio pode proibir o acesso a uma praia, ou a uma lagoa, que são áreas da União”, explicou Gomes.
A questão pode esquentar ainda mais, visto que vários colegas do deputado moram ou possuem casas de praia nestes locais.
O presidente da Assembleia Marcelo Nilo (PDT), por exemplo, tem uma casa em Guarajuba que estaria em um loteamento que se encaixa neste cenário.
Vamos fazer o debate. Se tiver errado, eles vão ter que reconhecer que está errado. Na minha opinião, todo parlamentar tem que abraçar a legalidade, independente de morar ou não nos específicos loteamentos”, declarou.
A sessão que debaterá o tema está marcada para a próxima sexta-feira (10 de junho ) .

SEJA SOLIDÁRIO LEIA e ASSINE  A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF com DENUNCIAS contra  DISCRIMINAÇÃO RACIAL E SOCIAL , USURPAÇÃO de PATRIMONIO, VIOLAÇÕES de DIREITOS CONSTITUCIONAIS do POVO BRASILEIRO em CAMAÇARI  aqui
saiba mais lendo :
Convidamos a todos a comparecer à Assembléia Legislativa de Salvador e fazer parte desse momento em que a verdade vem à tona. Vejam os detalhes abaixo e divulguem!
Em Favor do Direito de Ir e Vir em Áreas Públicas

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OCUPAÇÃO. TERRA PÚBLICA. RETENÇÃO. BENFEITORIAS. A jurisprudência do STJ diz não ser possível a posse de bem público

VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo

Justiça determina fim de rua fechada - A prefeitura de Curitiba diz que o fechamento de vias sem autorização é usurpação pública.

DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS QUE "criam" falsos "CONDOMINIOS FECHADOS" sobre BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO

AÇÂO CIVIL PUBLICA - MP SP -JANDIRA - Loteamento Fechado / Fechamento de vias de acesso

“Tendo a Administração Pública verificado a existência de vício na elaboração do ato, deve invalidá-lo, em observância aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade dos atos administrativos. Isto porque a mesma tem o poder-dever de revê-los posto que, se o agente que subscreveu buscou uma finalidade alheia ao interesse público, diversa da prescrita em lei, usando de seus poderes em benefício próprio ou de terceiros, tais atos são inválidos, uma vez que eivados de vícios de nulidade desde o nascedouro, não acarretando qualquer direito a seus beneficiários.”(g.n.) (STJ, Mandado de Segurança nº  7.743-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 26/06/2002, (v.u.)).

 SEJA SOLIDARIO : ASSINE A
DEFENDA SEUS DIREITOS clique aqui para assinar a petição on-line   Camaçari, Bahia 5 de Fevereiro de 2011 Excelentíssima Senhora Preside...

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