segunda-feira, 13 de outubro de 2014

TJ SP - PREFEITURA DE COTIA E MULTADA EM MAIS DE 3 MILHOES DE REAIS POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGAD


valor da multa : R$ 3.386.000,00
data do calculo : 29/08/2014 

Dados do Processo

Processo:
0008504-20.2006.8.26.0152 (152.01.2006.008504)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL
Local Físico:
01/10/2014 00:00 - Mesa do Escrevente - NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO - JUNTADA Aguardando juntada 29.09
Distribuição:
Livre - 03/08/2006 às 18:10
3ª Vara Civel - Foro de Cotia
Juiz:
Maurício Martines Chiado
Valor da ação:
R$ 350,00
Partes do Processo
Reqte: Ministerio Publico do Estado de São Paulo
Reqdo: Municipalidade de Cotia
Advogada: Tatiana Santos Oliveira 
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Movimentações
Data Movimento
01/10/2014Serventuário
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO - JUNTADA Aguardando juntada 29.09
01/09/2014Serventuário
nucleo de movimentação
01/09/2014Serventuário
movimentação rec. contador
01/09/2014Recebidos os Autos do Distribuidor local
29/08/2014Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
29/08/2014Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
26/08/2014Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Ao Contador Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
20/08/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 1861-1865
18/08/2014Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao órgão ministerial, pois eventual acordo celebrado por meio de TAC não tem o condão de desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado, de modo que esta deve ser cumprida na íntegra, sob pena de caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Dessa forma, concedo à municipalidade prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprido, na íntegra, o teor do v. acórdão, sob pena de comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade dos gestores municipais. Sem prejuízo, remetam-se os autos à n. Contadoria para apuração do valor total da multa arbitrada, considerando que até a presente data não foi dado cumprimento ao v. acórdão. Int. Advogados(s): Tatiana Santos Oliveira (OAB 238325/SP)
15/08/2014Serventuário
15/08/2014Decisão Proferida 
Vistos. Assiste razão ao órgão ministerial, pois eventual acordo celebrado por meio de TAC não tem o condão de desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado, de modo que esta deve ser cumprida na íntegra, sob pena de caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Dessa forma, concedo à municipalidade prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprido, na íntegra, o teor do v. acórdão, sob pena de comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade dos gestores municipais. Sem prejuízo, remetam-se os autos à n. Contadoria para apuração do valor total da multa arbitrada, considerando que até a presente data não foi dado cumprimento ao v. acórdão. Int.
15/08/2014Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
13/08/2014Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maurício Martines Chiado
12/08/2014Serventuário
Núcleo de minuta - 12/08/2014
11/08/2014Serventuário
MOVIMENTAÇÃO REC. MP
11/08/2014Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
06/08/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 11/08/2014
05/08/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP - vista -05/08/14
05/08/2014Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FCOA13001070011
05/08/2014Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FCOA14000536328
01/07/2014Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
24/06/2014Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: TACIANA MACHADO DOS SANTOS
Vencimento: 30/06/2014
24/06/2014Autos no Prazo
PRAZO 27/6
11/06/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 1756/1761
10/06/2014Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Município nos termos da cota de fls. 466 e verso. Int. Advogados(s): Tatiana Santos Oliveira (OAB 238325/SP)
04/06/2014Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - IR LOTE 241
04/06/2014Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Manifeste-se o Município nos termos da cota de fls. 466 e verso. Int.
03/06/2014Serventuário
MESA 11
30/05/2014Serventuário
nucleo de movimentação
07/05/2014Serventuário
nucleo de minuta
05/05/2014Serventuário
nucleo de minuta
16/04/2014Autos no Prazo
Prazo 05/05/2014
15/04/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 1695/1700
14/04/2014Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - IR LOTE 161
10/04/2014Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Município nos termos da cota de fls. 466 e verso. Int. Advogados(s): Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP)
10/04/2014Serventuário
07/04/2014Conclusos para Despacho
07/04/2014Despacho 
Vistos. Manifeste-se o Município nos termos da cota de fls. 466 e verso. Int.
03/04/2014Autos no Prazo
06/04/2014
01/04/2014Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
01/04/2014Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
Vencimento: 04/04/2014
26/03/2014Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/04/2014 devido à alteração da tabela de feriados
06/03/2014Autos no Prazo
PRAZO 06/04/2014
Vencimento: 08/04/2014
06/03/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 1455/1470
27/02/2014Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2013/029454-2 dirigi-me ao endereço ao endereço junto à Rua, Monet n° 800, Horizontal Park, Granja Viana, Cotia/SP e, ai sendo, passei a proceder a constatação junto a portaria do "Residencial - Horizontal Park", onde ali existem 02 cancelas uma de entrada e outra de saída, onde as visitas que ali chegam para adentrar no referido loteamento são identificados em sua entrada, onde é tirado uma foto e também entregue um cartão magnético de nome "Filipeta" tipo onde é encaixado junto ao retrovisor do carro, que quando ao sair do local referido cartão é introduzido junto a uma outra cancela de saída, para ser aberta automaticamente. Informo ainda que fui informado que as visitas ali não são barradas, apenas identificadas, conforme informações acima. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP)
27/02/2014Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - IR LOTE 103
27/02/2014Serventuário
NUCLEO MOVIMENTAÇÃO - REG. MP
27/02/2014Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
24/02/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 05/03/2014
24/02/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Aguardando remessa - 24/02/2014
10/02/2014Serventuário
nucleo movimentação reg. pet.
16/12/2013Mandado Devolvido Cumprido Positivo 
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2013/029454-2 dirigi-me ao endereço ao endereço junto à Rua, Monet n° 800, Horizontal Park, Granja Viana, Cotia/SP e, ai sendo, passei a proceder a constatação junto a portaria do "Residencial - Horizontal Park", onde ali existem 02 cancelas uma de entrada e outra de saída, onde as visitas que ali chegam para adentrar no referido loteamento são identificados em sua entrada, onde é tirado uma foto e também entregue um cartão magnético de nome "Filipeta" tipo onde é encaixado junto ao retrovisor do carro, que quando ao sair do local referido cartão é introduzido junto a uma outra cancela de saída, para ser aberta automaticamente. Informo ainda que fui informado que as visitas ali não são barradas, apenas identificadas, conforme informações acima. O referido é verdade e dou fé.

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