quarta-feira, 15 de outubro de 2014

MANIFESTO DA DEFESA POPULAR : O PODER PARALELO NÃO TEM LIMITES PARA SEUS OBJETIVOS



O STF JÁ DECLAROU : ESTAS COBRANÇAS SÃO INCONSTITUCIONAIS

O STJ JÁ DECLAROU : ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS

LEIA O MANIFESTO DA DEFESA POPULAR  CONTRA A PORTARIA 54/2014 do TJ SP :

QUE ESTA FAZENDO  "PLESBICITO" PELA LEGALIZAR OS FALSOS CONDOMINIOS

 DEFENDA OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS ASSINE  :




7359  RECURSOS dos moradores de bairros urbanos contra as COBRANÇAS IMPOSITIVAS dos falsos condominios, loteamentos fechados, condominios de lotes, bolsões residenciais, condominios clandestinos, condominios irregulares já foram julgados pela 2a instancia do  TJ SP ,  enquanto muitos outras ainda aguardam, em aquivo .



O PODER PARALELO NÃO TEM LIMITES PARA SEUS OBJETIVOS 


A Defesa Popular, entidade oficializada que luta pelos Direitos do cidadão brasileiro, recebeu com espanto e surpresa, a notícia de uma iniciativa da corregedoria da Justiça a através de uma portaria de n. 54/2014 sobre uma estranha "consulta pública" no sentido de saber se o órgão regulador de justiça pode ou não legislar.

Bem como há muito vem ocorrendo, alguns órgãos do Poder Judiciário, não se sabendo ainda ao certo o por que, vêm promovendo portarias e resoluções que contrariam a Constituição Federal bem como a divisão de Poderes existentes.

Mais entranhável ainda é o fato de que a pretendida consulta pública, de forma velada mas perfeitamente inteligível para os mais atentos, em verdade pretende legalizar os falsos condomínios. Porém o fazem com nítida infringência à Carta Magna.

Evidente que o que se pretende na verdade, é uma espécie de federalização das decisões da Corte de Justiça para que ao final as decisões não possam ser contestadas no STJ, vez que se aprovada existirá a adesão compulsória em face da escritura.

Tudo à se evitar as mais de 180 jurisprudências unânimes existentes do STJ que condenam esta prática criminosa de cobrar taxas como verdadeiros "flanelinhas".

Trocando em miúdos a portaria na verdade pretende justificar as decisões que condenam os moradores de bairros urbanos que nada contrataram, à pagarem taxas, vez que seus imóveis estarão comprometidos através de escrituras públicas e em suas matrículas como se fosse um condomínio de direito e assim demonstrando que houve adesão e que a obrigação é Propter Rem.


A questão é gravíssima e viola todos os princípios basilares do direito democrático e possui um sabor indisfarçável de federalização dos entendimentos de alguns que pretendem impor guela abaixo aos moradores de bairros urbanos, taxas e obrigações presas aos imóveis afim de escravizar a população, favorecendo ainda mais o lobby existente promovido por administradoras de condomínios e sindicatos.

Diante desta temerária inciativa de se vincular os imóveis para justificar obrigações dos moradores em pagar taxas, para ao final perderem seus imóveis para esse verdadeiro esquema, provocou uma reação de desconforto perante a sociedade civil que mais uma vez, caso não seja a Iniciativa obstaculizada, os direitos democráticos dos moradores irão virar fumaça.

Assim consultamos nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde, para que tecesse algumas considerações sobres está lamentável iniciativa.


Sr. Presidente da Defesa Popular!

A meu ver, com justa razão, a Defesa Popular, demonstra a sua preocupação com as consequências resultantes de medidas absolutamente inconstitucionais que estão sendo tomadas quer em nome da celeridade, quer em nome do excesso de trabalho, por alguns membros do poder judiciário.

           A Sociedade brasileira, vem sendo alvo de interesses "não muito recomendáveis" que ao final, nada acrescentam para a paz social. Peço vossa permissão para aqui trazer algumas considerações GRAVÍSSIMAS para o Direito democrático.

Num passado não muito distante, recebi com igual surpresa 2 edições de enunciados, que pretendiam orientar as decisões dos magistrados de primeiro grau, praticamente criando uma espécie de jurisprudência. Nestes enunciados, determinavam aos julgadores que aquele tribunal ou aquela câmara, entendia ser obrigatório o pagamento de taxas ilegais para as associações de moradores, associado ou não, sugerindo através de publicação no diário oficial do Estado que aquele, era o entendimento do Tribunal.

Estas resoluções "inconstitucionais", foram combatidas com muito empenho pela Defesa Popular sendo uma editada no Rio de Janeiro em favor das milícias. A outra em SP editada pela 3ª Câmara de direito privado do TJSP em favor das associações e dos empreendedores, Enunciado  n. 12. como demonstrarei a seguir:

ENUNCIADO Nº 12 DA 3ª CÂMARA DE DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/SP

12. É admissível a cobrança das despesas com manutenção e benfeitorias realizadas nas áreas comuns do loteamento fechado, independentemente da associação do proprietário, na proporção de sua quota-parte, sob pena de enriquecimento sem causa. (Desembargadores Jesus Lofrano, Donegá Morandini, Adilson de Andrade e Egidio Giacóia).

A SUMULA de n. 79 do TJRJ  foi publicada no DOERJ, pretenciosamente chamada de jurisprudência,  foi extinta, e considerada inconstitucional pelo STF, pois seu viés legislativo, não era compatível com a instituição do poder judiciário. Ou seja foi revogada.

Já a resolução n. 12 de SP, servia de apoio  foi por um tempo usada como muleta para que os magistrados que não possuem argumentos de direito ou legais à justificar as suas decisões,  condenassem os moradores.

Porém combatemos ferozmente a mencionada resolução n. 12, por fim, caiu no esquecimento dos magistrados que por si próprios ou por suas convicções, deixaram de justificar as condenações usando-a.

O direito constitucional está sendo vilipendiado por alguns idealistas, e isto é muito grave pois as cifras que envolvem esta questão, (dos falsos condomínios) são estratosféricas, e tudo se faz, para suprir os interesses de dezenas de segmentos ligados ao setor imobiliário e particulares, tornando o "mensalão" e o "golpe da Petrobras" juntos, (café pequeno), diante do universo Financeiro e de crimes que existe nas questões dos falsos condomínios.

O que me causa espanto, porém, é que o Ministério Público quer Estadual quer Federal estão assistindo estas atipicidades e aberrações "de camarote" nada fazendo pela população civil. Isto por que em tempos não muito distantes, atuamos junto à corregedoria Geral do MP/SP para que fosse determinado à todos os promotores do Estado de Sp, uma ordem denominada FORÇA TAREFA, visando combater esta ilegalidade dos "falsos condomínios" onde demonstramos àquele órgão (considerado o fiscal da Lei) a existência de CRIMES de estelionato, fraudes, enriquecimento ilícito, apropriação dos espaços públicos, usurpação de funções publicas, crimes de lavagem de dinheiro, CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, sem contar a participação de magistrados nesta verdadeira farra denominada de falsos CONDOMÍNIOS.

Dentro deste clima de estranhezas, a portaria para a imediata execução da força tarefa pelos MPs, "salvo honrosas exceções", não foi sequer considerada pelos promotores que mesmo sabendo da ordem superior, sabendo deste verdadeiro crime de lavagem de dinheiro com a Participação das municipalidades e autoridades locais, não levantaram um dedo sequer, para o cumprimento da força tarefa. Nem mesmo representaram contra elas ao COAF. 

Nesta esteira, continuamos na batalha até que fomos convidados a esclarecer perante o Senado Federal e Superior Tribunal de Justiça bem como o CNJ, o que estaria por de traz destas organizações criminosas, (repito não são todas as associações a que me refiro), existem muitas que atuam dentro de sua institucionalidade.

Assim, quer o Superior Tribunal de Justiça quer o CNJ quer o Senado Federal, entenderam a gravidade da questão social, oportunidade em que os honrados Senadores Alvaro Fernandes Dias e Eduardo Matarazzo Suplicy, requereram que lhes fornecessem os subsídios para seus pronunciamentos à Nação e ao Poder Judiciário,  tudo visando cessar as hostilidades contra a sociedade e o patrimônio das vítimas, em nome do Poder Legislativo.


Nada foi suficiente para enfrentar o poder paralelo e sua sede. Mesmo assim com estudos científicos e jurídicos elaborados pela Defesa Popular, conseguimos algumas exceções no TJSP e conquistamos a unanimidade das máximas instâncias, STJ E STF condenando esta prática criminosa de fechar bairros urbanos, se apoderando de áreas públicas, fazer dos bairros um feudo e ao final tornando seus moradores reféns destas organizações, para serem obrigados a pagar taxas.

Bem chegando ponto que interessa, a edição da portaria n. 54/2014, destina-se à uma consulta pública, sobre imposição de medidas registrais, cadastrais, notariais, contratuais dos imóveis para obrigar os moradores vinculando suas propriedades e seus imóveis para pagamento de taxas.

Isto é simplesmente inaceitável, quer pelo direito de propriedade, quer pela ética, principalmente por violar a divisão de poderes. Em verdade uma afronta ao direito escrito e um atentado à dignidade humana e à própria Dignidade da justiça.

Recomendo assim que após detidos estudos sobre a matéria, seja imediatamente promovida quer pelo MP que aliás é a sua função institucional, quer pela própria Defesa Popular que possui o direito de o fazer, para que se promova Ação direta de inconstitucionalidade Em nome da sociedade civil, contra a resolução e portaria n. 54/2014 editada pela Corregedoria Geral da Justiça, por ser a mesma absolutamente inconstitucional e por trazer prejuízos para a sociedade civil, que ainda é ordeira.

Com estas assertivas de nosso combativo especialista em direito privado,O Dr. Roberto Mafulde só nos resta submeter aos nossos conselheiros e autoridades competentes que integram os quadros de combate aos "falsos condomínios"para que sejam tomadas, imediatas medidas no sentido de cessar mais este constrangimento velado que se pretende impor aos moradores de bairros urbanos. E principalmente evitar que o poder paralelo tome fôlego nestas questões.
Seguiremos a orientação de nosso especialista contratado e trataremos de iniciar as medidas sugeridas imediatamente, caso o Ministério Público não assuma este encargo.

A DEFESA POPULAR RESOLVE: dentro de sua institucionalidade e atribuições, enviaremos a Corregedoria da Justiça, nossa opinião baseada nas leis existentes, sobre os resultados funestos de eventual aplicação da resolução 54/14, esperando que o bom senso e o direito constitucional prevaleçam.
DELIBERAÇÃO 
Considerando a prática abusiva contra os direitos sociais
Considerando a possível existência de crime de lavagem de dinheiro
Considerando a existência de corrupção
Considerando a existencia de frentes tentando legalizar o crime no (congresso nacional) 
Considerando a violação ao Estado democrático de Direito 
Considerando a existência de uso indevido da maquina do Judiciário
Considerando a violação dos direitos constitucionais e de propriedade do cidadão 
A DEFESA POPULAR RESOLVE: dentro de sua institucionalidade e atribuições, enviaremos a Corregedoria da Justiça, nossa opinião baseada nas leis existentes, sobre os resultados funestos de eventual aplicação da resolução 54/14, esperando que o bom senso e o direito constitucional prevaleçam.
 
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087 

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