PARABÉNS DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS !
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS
Data: 14 de outubro de 2014 15:35
Assunto: Re: GANHAMOS A 1ª BATALHA!!!!!!!
Para: Paulo Carvalho
Cc: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS
DR PAULO
PARABÉNS, PARABÉNS, PARABÉNS
EU TINHA CERTEZA ABSOLUTA QUE O SR ERA O ADVOGADO CERTO PARA ESTA CAUSA
PARABÉNS CRISTINA !!!
Em 14 de outubro de 2014 14:58, Paulo Carvalho <prcarval@msn.com> escreveu:
Processo No: 0048477-64.2014.8.19.0000
TJ/RJ - 14/10/2014 14:51 - Segunda Instância - Autuado em 11/9/2014
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar.
Classe: ACAO RESCISORIA Assunto:
Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Órgão Julgador: DÉCIMA CAMARA CIVEL Relator: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS AUTOR: MARIA CRISTINA SOARES AGRELLOS HSSEN REU: AMPLARE ASSOCIAÇAO DOS MORADORES PLANICIE DO RECREIO Listar todos os personagens Processo originário: 0008619-25.2007.8.19.0209( 2007.209.008240-1) Rio de Janeiro BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL FASE ATUAL: Despacho - Mero expediente Data do Movimento: 14/10/2014 10:48 Tipo: Mero expediente Magistado: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS Terminativo: Não Despacho: Fl. 33/35: Como antecipação de tutela, defiro a suspensão da execução da sentença rescindenda. Oficie-se e cite-se. Destino: DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 24/09/2014
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 01/10/2014
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 14/10/2014Fl. 33/35: Como antecipação de tutela, defiro a suspensão da execução da sentençarescindenda.Oficie-se e cite-se.
Paulo CarvalhoOAB/RJ 76.284
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