terça-feira, 14 de outubro de 2014

TJ RJ - GANHAMOS A 1ª BATALHA!!!!!!! AÇÃO RESCISÓRIA

PARABÉNS  DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS !




---------- Mensagem encaminhada ----------
De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS 
Data: 14 de outubro de 2014 15:35
Assunto: Re: GANHAMOS A 1ª BATALHA!!!!!!!
Para: Paulo Carvalho
Cc: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS


DR PAULO 


PARABÉNS, PARABÉNS, PARABÉNS 

EU TINHA CERTEZA ABSOLUTA QUE O SR  ERA O ADVOGADO CERTO PARA ESTA CAUSA 

PARABÉNS CRISTINA !!!

Em 14 de outubro de 2014 14:58, Paulo Carvalho <prcarval@msn.com> escreveu:



Processo No: 0048477-64.2014.8.19.0000

 
TJ/RJ - 14/10/2014 14:51 - Segunda Instância - Autuado em 11/9/2014
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe:ACAO RESCISORIA
Assunto:
Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL
  
  
Órgão Julgador:DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
AUTOR:MARIA CRISTINA SOARES AGRELLOS HSSEN
REU:AMPLARE ASSOCIAÇAO DOS MORADORES PLANICIE DO RECREIO
  
  
 Listar todos os personagens
Processo originário:  0008619-25.2007.8.19.0209(2007.209.008240-1)
Rio de Janeiro BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL
  
FASE ATUAL:Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:14/10/2014 10:48
Tipo:Mero expediente
Magistado:DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
Terminativo:Não
Despacho:Fl. 33/35: Como antecipação de tutela, defiro a suspensão da execução da sentença rescindenda. Oficie-se e cite-se.
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
  

 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 24/09/2014  
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 01/10/2014  
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 14/10/2014  

Fl. 33/35: Como antecipação de tutela, defiro a suspensão da execução da sentença 
rescindenda.
Oficie-se e cite-se.

Paulo Carvalho
OAB/RJ 76.284

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