RECORRENTE : MARCOS INOKIDA
ADVOGADO : TOSHIO HONDA E OUTRO(S)
RECORRIDO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. TAXAS DE
MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
- Recurso especial provido.
Brasília (DF), 28 de abril de 2011.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora É FIRME A POSIÇÃO DO STJ CONTRA AS COBRANÇAS ILEGAIS :
As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
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