quinta-feira, 8 de maio de 2014

TJ RJ - SUMULA 79 - INCONSTITUCIONALIDADE ! JUIZ DE TERESÓPOLIS DÁ VITORIA A MORADOR

FALSO CONDOMÍNIO Liberty Green NÃO pode cobrar 

Vista parcial do Green Valley e Liberty Green - Albuquerque - Teresópolis-RJ

Parabéns Exmo. Juiz Dr  Flavio Silveira Quaresma - 1a Vara Civil de Teresópolis, pelo respeito ao Ordenamento jurídico da Nação e às decisões pacificadas do STF, STJ e TJ RJ que asseguram a plena liberdade de associação/desassociação no Brasil :   
"O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já pacificaram o entendimento de que associação de moradores não se confunde com condomínio e não pode ocorrer a cobrança de valores pela sua manutenção de quem não seja associado. Dr. Flavio Silveira Quaresma - Juiz Auxiliar - 1a Vara Civil 


QUE OS BONS VENTOS DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE 
SOPREM TAMBÉM NA GRANJA COMARY - SEDE DA CBF - COPA DO MUNDO  
NAS AÇÕES DE COBRANÇA E EXECUÇÃO 
( NOVOS PARADIGMAS DE QUERELA NULITATIS INSANABILIS) 
PARA LIBERTAR OS MORADORES EXTORQUIDOS 
PELOS FALSOS  E ILEGAIS "CONDOMINIOS" COMARY 
GLEBAS 6 - ( AVOCO ), Gleba 6a ( APRECEA ) 
Residencial da Gleba 8D, 7-b, etc., 11-a ... até Gleba 15 

GRANJA COMARY - FRAUDES NOS REGISTROS PUBLICOS  ORDEM PUBLICA IMPRESCRITIVEL


Parabéns Exmo Desembargador Cherubin Helcias Schwartz Jr - 12a. Camara Civil 

APELAÇÃO LIBERTY GREEN REJEITADA 
DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ - Julgamento: 25/04/2014 -
DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM LOTEAMENTO. TESE AUTORAL RESPALDADA NA SÚMULA 79 DESTA CORTE. NORMA INCONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA ÁREA DA ASSOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL RECHAÇADO PELO STJ E PELO STF. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO DE FATO A ENSEJAR A COBRANÇA DE DESPESAS POR PARTE DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NA LOCALIDADE, NÃO TENDO SIDO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, APTA A SUSTENTAR A TESE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS RÉUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CORRETA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. 
1. A súmula 79 do TJRJ consagra entendimento contrário à Constituição da República, conforme anotado pelo STJ1 e pelo STF2, legítimo e derradeiro interprete da Constituição Federal, não podendo mais ser aplicada, em razão da posição adotada pelas Cortes Superiores. O princípio constitucional da liberdade de associação é um "plus" que prevalece sobre a regra que veda o enriquecimento sem causa. Inconstitucionalidade material da súmula 79 do TJRJ, frente à Carta da República. 
2. Nesse cenário, para se reputar regular a cobrança de cotas pela associação, seria necessário que a entidade demonstrasse não apenas o benefício econômico usufruído pelos associados com tais serviços, mas também que a cobranças foram calculadas de forma proporcional entre os proprietários ou possuidores de imóveis edificados e àqueles não edificados, o que não ocorreu. 
3. Ademais, quanto ao alegado serviço de segurança, o próprio estatuto da apelante é claro ao afastar a sua responsabilidade para os casos de furtos na localidade (fls. 18 - artigo 70), o que, por si só, afasta qualquer pretensão de cobrança por tal serviço, vez que inútil aos interessados, justamente na hipótese em que tal prestação mais lhes seria favorável. 
4. Recurso a que se nega seguimento, na forma do art. 557, caput, do CPC.
 INTEIRO TEOR
 Decisão Monocrática - Data de Julgamento: 25/04/2014 (*)

20.09.2011- STF GARANTE A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
STF - RE 432.106/RJ  j. 20.09.2011 - Associação de moradores  - Mensalidade - Ausência de adesão . por não se confundir associação de moradores com o condominio disciplinado pela Lei no. 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o principio da legalidade e da autonomia da manifestação da vontade - art 5o. incisos II e XX da Constituição Federal " Relator Min. Marco Aurelio Mello, j. 20.09.2011 - votação unanime 
TJ RJ TERESÓPOLIS 2013 / 12a Câmara Civil 2014 

Associação dos proprietários de moradores do Liberty Green não pode cobrar 


Processo No 0021395-74.2011.8.19.0061

TJ/RJ - 08/05/2014 17:58:28 - Primeira instância - Distribuído em 10/11/2011
Comarca de Teresópolis1ª Vara Cível
Cartório da 1ª Vara Cível
Endereço:Carmela Dutra   678   5º andar  
Bairro:Agriões
Cidade:Teresópolis
Ação:Enriquecimento sem Causa
Assunto:Enriquecimento sem Causa
Classe:Procedimento Ordinário
AutorASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LIBERTY GREEN
RéuMARIA PIA BONAVITA CALVANO e outro(s)...
Listar todos os personagens
Advogado(s):RJ072962  -  ELIZABETH DA SILVEIRA BARBOSA
RJ105455  -  ANDREA MARIA BONAVITA CALVANO BRANDT 
Tipo do Movimento:Remessa
Destinatário:Tribunal de Justiça
Data da remessa:20/01/2014
Prazo:15 dia(s)
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:20/01/2014
Número do Documento:201306585273 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento:Publicado  Decisão
Data da publicação:04/11/2013
Folhas do DJERJ.:608/612
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:01/11/2013
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:30/09/2013
Tipo do Movimento:Decisão - Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
Data Decisão:30/09/2013
Descrição:1 - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Intime-se o apelado a responder em 15(quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo acima, com ou sem contra-razões, subam ao E. TJRJ com os devidos cumprimentos. ...

Ver íntegra do(a) Decisão




SENTENÇA 1o. Grau  -
Trata-se de ação proposta pela parte autora em face da ré pela cobrança de condomínio da Associação de Moradores autora no valor total de R$ 2.562,27. Acompanham a petição inicial os documentos de fl.7/28. Contestação de fl.54/64 pela improcedência do pedido. Replica de fl.92/100. 
É o relatório. 
Passo a decidir. 
A questão é de direito e deve ser julgada de plano na forma do art. 330 I do CPC. 
O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já pacificaram o entendimento de que associação de moradores não se confunde com condomínio e não pode ocorrer a cobrança de valores pela sua manutenção de quem não seja associado. 
Nesse sentido o seguinte acordão: 
0026491-95.2012.8.19.0203 - APELACAO 
Apelação Cível. Direito Civil e Constitucional. Associação de moradores. Cobrança de mensalidade de proprietário de imóvel não associado. Condomínio atípico. Sentença de improcedência. Confirmação que se impõe. 
1. Conforme já assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ´a existência de associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria´. (AgRg nos EAg 1385743/RJ) 
2. A alegação de enriquecimento sem causa, de índole infraconstitucional, não é preponderante sobre a garantia constitucional que assegura a liberdade associativa. 3. Provimento do recurso
 Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios de R$ 500,00.
Transitado em julgado baixa e arquivo. 
PRI .
Teresópolis, 06/08/2013. 
 Flavio Silveira Quaresma - Juiz Auxiliar 

Documentos Digitados:Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:23/09/2013
Juiz:CARLO ARTUR BASILICO
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:23/09/2013
Número do Documento:201305207071 - Proge Comarca de Teresópolis
Tipo do Movimento:Publicado  Atos da Serventia
Data da publicação:11/09/2013
Folhas do DJERJ.:568/572
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:10/09/2013
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:09/09/2013
Descrição:DESPACHO ORDINATÓRIO - ao autor para recolher, R$ 33,62 na conta 1104-9, a título de complemento de custas, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:09/09/2013
Número do Documento:201304953958 - Proge Comarca de Teresópolis
Tipo do Movimento:Remessa
Destinatário:Serventia de 1ª Instância
Data da remessa:21/08/2013
Prazo:15 dia(s)
Tipo do Movimento:Publicado  Sentença
Data da publicação:29/08/2013
Folhas do DJERJ.:561/578
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:28/08/2013
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:06/08/2013
Tipo do Movimento:Sentença - Julgado improcedente o pedido
Data Sentença:06/08/2013
Folha do ato:411
Descrição:Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios de R$ 500,00. Transitado em julgado baixa e arquivo. PRI

Ver íntegra do(a) Sentença
Visualizar Ato Assinado Digitalmente Visualizar Ato Assinado Digitalmente
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:06/08/2013
Juiz:FLAVIO SILVEIRA QUARESMA
Tipo do Movimento:Recebidos os autos
Data do recebimento:06/08/2013
Tipo do Movimento:Remessa
Destinatário:Corregedoria-Geral da Justiça
Data da remessa:10/05/2013
Prazo:15 dia(s)
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:07/05/2013
Tipo do Movimento:Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:07/05/2013
Descrição:Considerando o disposto no Ato Executivo TJ nº 1233 de 08/04/2013, determino o encaminhamento destes autos àquele E. órgão, para posterior distribuição ao Grupo de Sentença (Ato Normativo Conjunto nº 4/2011).
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:25/01/2013
Juiz:CARLO ARTUR BASILICO
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:25/01/2013
Número do Documento:201300306971 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento:Publicado  Despacho
Data da publicação:08/01/2013
Folhas do DJERJ.:929/941
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:07/01/2013
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:07/12/2012
Tipo do Movimento:Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:07/12/2012
Folha do ato:398
Descrição:Fl. 397: Defiro, pelo prazo de 10 (dez) dias. I.
Documentos Digitados:Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:13/11/2012
Juiz:CARLO ARTUR BASILICO
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:13/11/2012
Número do Documento:201205833576 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento:Publicado  Atos da Serventia
Data da publicação:31/10/2012
Folhas do DJERJ.:462/472
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:30/10/2012
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:29/10/2012
Descrição:"De ordem, aos réus para cumprimento integralmente o determinado no r. despacho de fls-383 (cópia da última declaração de renda, em INTEIRO teor, ou os comprovantes de suas isenções). Prazo: 05 (cinco) dias".
Documentos Digitados:Atos Ordinatórios
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:29/10/2012
Número do Documento:201205528509 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:17/10/2012
Número do Documento:201205336269 - Proge Comarca de Teresópolis
Tipo do Movimento:Publicado  Despacho
Data da publicação:10/10/2012
Folhas do DJERJ.:444/452
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:09/10/2012
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:05/09/2012
Tipo do Movimento:Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:05/09/2012
Descrição:1. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça pretendido pelos réus, junte-se aos autos os seguintes documentos: - cópias da última declaração de renda, em INTEIRO teor, ou os comprovantes de suas insenções; - cópias d...

Ver íntegra do(a) Despacho
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:24/08/2012
Juiz:CARLO ARTUR BASILICO
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:24/08/2012
Número do Documento:201204208546 - Proge Comarca de Teresópolis
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:24/08/2012
Número do Documento:201204158649 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento:Publicado  Atos da Serventia
Data da publicação:16/08/2012
Folhas do DJERJ.:683/687
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:15/08/2012
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:14/08/2012
Descrição:Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente.
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:14/08/2012
Número do Documento:201203961996 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento:Publicado  Atos da Serventia
Data da publicação:31/07/2012
Folhas do DJERJ.:820/827
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:27/07/2012
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:26/07/2012
Descrição:1-Manifestem-se os réus sobre fls. 101/373 (art. 398 do CPC)...
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:02/07/2012
Tipo do Movimento:Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:02/07/2012
Descrição:2) Manifestem-se os réus sobre fls. 101/373 (art. 398 do CPC). 3) Em seguida, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justifica...

Ver íntegra do(a) Despacho
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão

Um comentário:

Anônimo disse...

Juízes que respeitam nossa CONSTITUIÇÃO devem ser respeitados e os que não respeitam causam prejuízos morais e financeiros entretanto ficam impunes e continuam carimbando sentenças pois a impunidade é o mal maior deste BRASIL ...