domingo, 25 de maio de 2014

MP SP : CONSELHO SUPERIOR RECOMENDA AÇÃO DE TODOS OS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO ESTADO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

O POVO BRASILEIRO APELA AO MINISTÉRIO PUBLICO CONTRA CORRUPÇÃO, A INSEGURANÇA, A OMISSÃO E A IMPUNIDADE

"A queixa destes cidadãos pode ser resumida da seguinte forma : solicitaram a atuação do Ministério Publico para coibir os abusos perpetrados pelas associações que se instalaram em loteamentos, após promoverem o fechamento de ruas ou criar bolsões residenciais, tudo para justificar a cobrança compulsória e abusiva de taxas associativas, inclusive dos moradores que se negam a aderir às associações. Citaram constrangimentos e ameaças, estes perpetrados de forma coordenada pelos dirigentes das associações ou seus prepostos, a demonstrar a existencia de um grupo criminosos. Destacou-se que esses fatos se repetem em todo o Estado de São Paulo, com vitimas em numero indeterminado" 
CNJ - VIA FACEBOOK
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
ART 1 - TODAS AS PESSOAS NASCEM LIVRES E IGUAIS EM DIGNIDADE E DIREITOS.
SÃO DOTADAS DE RAZÃO E CONSCIÊNCIA  

Moradores que foram CONDENADOS INCONSTITUCIONALMENTE e sofrem ações de execução, estão sob risco de perderem suas casas, e pedem a intervenção do Ministério Publico.

Mensagem encaminhada em 23.05.2014  ao MP da  ESTANCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ - SÃO PAULO 
De: ANDRÉ LUIZ 
Data: 23 de maio de 2014 12:30
Assunto: PL 2725 Para MINISTÉRIO PÚBLICO DRª CLEMANCY

Para: PROMOTORIA TREMEMBE
Cc: vitimas.falsos.condominios@gmail.com, 
23/05/2014

Aos cuidados da senhora Promotora Publica Drª Cristiany Villar da Silva
  
Repasso a Vossa senhoria, movimentação de PL2725/11, que tramita no congresso, onde mais uma vez foi ratificado, o constante na Constituição Federal, quanto às cobranças ilegais praticadas pelos FALSOS CONDOMINIOS. 

Caso idêntico ao praticado pela SOCIEDADE DOS "AMIGOS DO ELDORADO JARDIM RESIDENCIAL, na Estância Turística de Tremembé.

Onde 36 moradores foram processados pela mesma, por não concordarem em se associar e pagar taxas de manutenção e segurança, cobradas pela sociedade.

Dos 301 lotes do LOTEAMENTO ELDORADO, 149 são pagantes, 159 não pagam, e são constantemente constrangidos pela sociedade, com ameaças de novas ações,

É preciso que o Ministério Publico faça ações para coibir tais ilegalidades, bem como pedir a dissolução da Sociedade, por se desviar de suas atribuições filantrópicas, para o qual foi fundada. 

Moradores sentenciados sofrem ações de execução por erros de sentença, e precisam do apoio do Ministério Publico.

Sem mais e a disposição.

Atenciosamente

André Luiz 

AVISO PGJ 763/09 - DETERMINA A INTERVENÇÃO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA, DE TODO O ESTADO DE SÃO PAULO , NOS CASOS DE TRANSFORMAÇÃO DE BAIRROS EM FALSOS CONDOMINOS, BEM COMO INTERVENÇÃO NAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA MORADORES NÃO ASSOCIADOS 

EM  18,21 e 22/12/2009 :  procurador Geral de Justiça do MP SP publicou AVISO com a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e   22/12/09) , de intervenção de todos os procuradores de justiça do estado, nos casos de transformação de loteamentos em condomínios, bem como atuação nos processos de cobrança contra não associados - LEIA A INTEGRA 

O Procurador-Geral de Justiça,  considerando,  a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Crim.), AVISA que o Conselho recomendou  

“atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio  público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. 

Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.

ESTE AVISO DEVE SER CUMPRIDO, EM ATENÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO NO JULGAMENTO DAS DENUNCIAS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS CONTIDAS NO PROTOCOLADO N. 43.279.106/9-0

EM 20 de OUTUBRO de  2009 CNMP SP - 

RESULTADO DO JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃ DO DR. NICODEMO SPOSATO NETO CONTRA A TRANSFORMAÇÃO DE BAIRROS URBANOS EM FALSOS CONDOMINIOS    

JULGAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO

No. de origem: 43.279.106/9-0
Comarca: Capital

Assunto: Apuração de eventual transformação de loteamentos abertos em falsos condomínios

Interessados: Nicodemo Sposato Neto e Loteamento Parque dos Príncipes


l. Em reunião realizada no dia 27/10/2009, o protocolado  em epígrafe foi submetido a julgamento pela sessão plenária do Conselho Superior do  Ministério Público obtendo-se o resultado que acima vai  especificado, por unanimidade, acolhido o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a) Doutor(a) Marisa Rocha Teixeira Dissinger (fis. 438/446), que fica fazendo parte integrante desta deliberação, com os acréscimos do voto-vista do Conselheiro Doutor João Francisco Moreira Viegas, a seguir elencados: 

a) Designação de promotor e procurador de Justiça, para intervir em todos os processos de Cobrança e  indevidamente aparelhados contra moradores e proprietários não associados às entidades gestoras do Parque dos Príncipes e Jardim das Vertentes (medida de extrema urgência,  face ao  risco de perdimento imediato dos imoveis

b) Determinação de levantamento de situações semelhantes, em todas as comarcas do Estado;

c) Recomendação de atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo, defesa do patrimônio público e fundações onde detectada a ocorrência do fenômeno;

f) Remessa de cópias, à Promotoria de Fundações da Capital. para análise da correção ou ilegalidade das condutas tomadas pelas gestoras dos empreendimentos denominados Parque dos Príncipes e Jardim das Vertentes. Ressaltada, desde logo, a existência de indícios, aptos a ensejar sua dissolução; 

g) Verificação pela Corregedoria, de falta ou responsabilidade decorrente da omissão da existência do TAC, acima noticiada

Participaram do julgamento os Conselheiros Doutores Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Antonio de Padua Bertone Pereira, Eloisa de  Sousa Arruda, João  Francisco Moreira Viegas, Luis Daniel Pereira Cintra , Marisa Rocha Teixeira Dissinger, Nelson Gonzaga de Oliveira, Pedro Franco de Campos, Tiago Cintra Zarif e o Procurador Geral de Justiça Doutor Fernando Grella Vieira, que o presidia. 

Absteve-se de votar o Conselheiro Doutor Paulo do Amaral Souza, por se encontrar ausente na sessão anterior.

São Paulo, 27/10/2009

Nelson Gonçalves de Oliveira
Conselheiro/Secretário em exercício

"por primeiro, deixo expresso que este julgamento foi assistido por muitos interessados, não só moradores do Parque dos Principes e do Jardim das Vertentes, mas também pessoas residentes em loteamentos distintos e localizados em outros municípios .

"A queixa destes cidadãos pode ser resumida da seguinte forma : solicitaram a atuação do Ministério Publico para coibir os abusos perpetrados pelas associações que se instalaram em loteamentos, após promoverem o fechamento de ruas ou criar bolsões residenciais, tudo para justificar a cobrança compulsória e abusiva de taxas associativas, inclusive dos moradores que se negam a aderir às associações. Citaram constrangimentos e ameaças, estes perpretados de forma coordenada pelos dirigentes das associações ou seus prepostos, a demonstrar a existencia de um grupo criminosos. Destacou-se que esses fatos se repetem em todo o Estado de São Paulo, com vitimas em numero indeterminado" 

VOTO VISTA

 Solicitei vista para melhor exame. E o que vi nestes autos, foi um verdadeiro processo de Kafka.

Explico:

Dezenas de famílias buscam o Ministério Público de São Paulo, para pedir socorro contra Cobranças ilegais e abusivas que lhes estariam sendo feitas por pretensas associações ou clube de amigos, aos quais não se associaram. 

Conduta, que estaria pondo em risco a manutenção da propriedade de suas casas.

(.... )

Mais kafkiano se torna o quadro, para  dizer dantesco, quando
verifico que, em 1998, e Promotoria do Consumidor de Capital já havia firmado com a  Chamada Sociedade Condomínio Residencial Parque dos Príncipes, termo de ajustamento de conduta, peio qual esta se obrigava a não emitir e enviar a morador ou proprietário, a ela  associado, qualquer tipo de cobrança, sob pena de ter de reparar os danos causados e amar com o pagamento de multa (fis.

213-215).
(...)
Cinge-se, portanto, a presente controvérsia em saber se o proprietário de imóvel situado em área supostamente beneficiada pelos Serviços de segurança e manutenção supostamente prestados por associação de moradores (Condomínio atípico), submete-se à Cobrança de despesas condominiais, quando não filiado à referida associação. E se o fato trás em si, alguma repercussão social.

(...)  No caso, todavia, as aqui investigadas são simples associações de moradores quando muito, o que se denomina condomínio atípico. 

As deliberações desses condomínios atípicos não podem atingir quem delas não tomou parte. Vale dizer: as obrigações assumidas pelos que espontaneamente se associaram para ratear as despesas comuns  alcançam terceiros que a elas não aderiram. 

É justamente este o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, consoante se infere do seguinte julgado, verbis;

'EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO, IMPOSSIBILIDADE 

- As taxes de manutenção instituídas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiram; ao ato que instituiu o encargo (EREsp 444.931/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel. p/ Acórdâo Min. Humberto Gomes de Barros, Segunda Seção. DJU de 01.02.2006).
(....) 

A relevância e repercussão social decorrente da indevida cobrança, 
mostra-se evidente, na medida em que direitos constitucionais de dezenas de famílias (talvez centenas ou milhares), correm serio risco de perecimento (direito de livre associação, de propriedade, de moradia etc). Risco iminente de perecimento, diga-se aqui, porque várias ações de cobrança e execução foram aparelhadas contra moradores e proprietários, não filiados às associações aqui 
investigadas, algumas já julgadas procedentes e com penhora realizada; nenhuma, contando com a intervenção do Ministério Público, em que pese à exigência posta no Código de Processo (CPC, 82 III).

Limitada a análise apenas ao Parque dos Príncipes e ao Jardim das 
Vertentes, há nos autos relação que atinge mais de duzentas ações (fis. 128-149; 213-215; 451-452; 593694; 674-577; 727-728 e 839-868). Sem falar nas propostas contra moradores e proprietários de casas em outros condomínios atípicos, que mandei relacionar em caderno apenso (se considerados fossem, suplantariam a Casa do milhar). 

O caso é mesmo grave e grande a sua repercussão, posto que não 
restrito apenas ao Parque dos Príncipes e ao Jardim das Vertentes 

É verdadeira praga que se alastra, por quase todas as Cidades do Estado. 

Sem reparo ao voto da ilustre relatora, que acompanho integramente, com os acréscimos, a seguir elencados: 

a) Designação de promotor e procurador de Justiça, para intervir em todos os processos de cobrança e execução, indevidamente aparelhados contra moradores e proprietários não associados às entidades gestoras do Parque dos Príncipes e Jardim das Vertentes (medida de extrema urgência, face à iminência de perdimento dos imóveis)

b) Determinação de levantamento de situações semelhantes, em 
todas as comarcas do Estado;

o) Recomendação de atuação conjunta de promotores criminais, do Consumidor, habitação e urbanismo, defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência do fenômeno; 

d) Remessa de cópias, à Promotoria de Defesa do Patrimônio 
Público da Capital, para verificação de conivência ou omissão da Administração Municipal (providência não realizada. quando do anterior encaminhamento); 

f) Remessa de Cópias, à Promotoria de Fundações da Capital, para análise da correção e/ou legalidade das condutas tomadas pelas gestoras dos empreendimentos denominados Parque dos Príncipes e Jardim das Vertentes. 

Ressaltada, desde logo, a existência de indícios, aptos a ensejar sua dissolução; 

g) Verificação pela Corregedoria, de falta ou responsabilidade 
decorrente de omissão da existência do TAC, acima noticiado. 

E como voto, Senhores Conselheiros.

São Paulo , 27 de outubro de 2009 

João Francisco Moreira Viegas 
Procurador e Conselheiro 

clique aqui para download da integra da decisão do CSMP SP 

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