quarta-feira, 28 de maio de 2014

LEI PRA QUEM ? DE OLHO NA CASA DO VIZINHO, OS FALSOS CONDOMINIOS EXTORQUEM A CASA PROPRIA DOS CIDADÃOS

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE O DIREITO À MORADIA,
ESSENCIAL PARA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DE OLHO NA CASA DO VIZINHO,
FALSOS CONDOMINIOS EXTORQUEM
A CASA PRÓPRIA DOS 
CIDADÃOS
LEI PRA QUEM ?????
A COBRANÇA DE TAXAS AOS NÃO ASSOCIADOS É INCONSTITUCIONAL 
O STJPACIFICOU QUE MORADOR NÃO ASSOCIADO 
NÃO TEM QUE PAGAR NADA  PORQUE ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO, 
A LEI 8009/90 NÃO PERMITE QUE O UNICO IMOVEL BEM DE FAMILIA 
SEJA PENHORADO POR FALSOS CONDOMINIOS, 
MAS NAS INSTANCIAS ORDINÁRIAS,
AINDA TEM JUIZES QUE NÃO ESTÃO NEM AI PARA TUDO  ISTO 
ATE QUANDO ??????????

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: rwy10 editora e multimídia 
Data: 28 de maio de 2014 20:29
Assunto: Introdução aos depoimentos de vitimas das Associações de Moradores de fachada
Para:  Vitimas de Falsos Condominios


Prezados amigos e autoridades,

Peço o minuto de atenção dos senhores para este vídeo, ele é a introdução aos depoimentos que colhi sobre famílias que estão perdendo suas casas para as Associação de moradores , e desde já colocando o mesmo espaço á disposição de quem quiser comentar ou mesmo complementar com sua opinião.



A carta neste vídeo, que tomei a liberdade de ler, foi escrita pelo Sr.Armando, e caso nossas autoridades necessitem coloco desde já á disposição, pois ele meu autorizou a fazer isso.


Obrigado

Julio Cesar Camerini

Cotia-SP
EM 2004 TRANSFORMARAM ILEGALMENTE AS RUAS PUBLICAS 
EM FALSO CONDOMINIO
IDOSO PINTOR DE PAREDES TEVE  A MORADIA - UNICO BEM DE FAMILIA 
VENDIDA EM LEILÃO JUDICIAL PARA PAGAR COBRANÇAS ILEGAIS 

ISTO É EXTORSÃO QUALIFICADA CAUSANDO O EMPOBRECIMENTO ILICITO 
ISTO É CRIME CONTRA A DIGNIDADE HUMANA E CONTRA A VIDA DOS CIDADÃOS
 
IDOSO - TORNEIRO MECANICO 
ESTA SENDO PROCESSADO 
ILEGALMENTE PELO FALSO E ILEGAL 
CONDOMINIO HORIZONTAL PARK 

LEILOAR A CASA PROPRIA, UNICO BEM DE FAMILIA E POR IDOSOS NO OLHO DA RUA, NO FIM DA VIDA, 
PARA "PAGAR" TAXAS ILEGAIS , IMPOSTAS À FORÇA 
POR FALSOS CONDOMINIOS , CONSTITUI GRAVISSIMA  
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

FAÇAM SUAS DENUNCIAS AO MP SP CLICANDO AQUI  


O Código de Processo Civil prevê a legitimidade do Ministério Público para, atuando na defesa dos interesses sociais, consoante função que constitucionalmente lhe foi atribuída, propor a dissolução de sociedades civis que promovam atividades ilícitas ou imorais, consoante artigo 670 do Código de Processo Civil de 1939, mantido em vigor pelo artigo 1218, VII, do atual estatuto processual, verbis


Art. 670. A sociedade civil com personalidade jurídica que promover atividade ilícita ou imoral será dissolvida por ação direta, mediante denúncia de qualquer do povo, ou órgão do Ministério Público.


 denuncie este crime ao MP 
CLICANDO AQUI 

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