O IMOVEL BEM DE FAMILIA, É IMPENHORAVEL, MESMO QUANDO O CASAL ESTA SEPARADO E MORA EM DOIS IMOVEIS DISTINTOS
O STJ TAMBÉM NÃO ADMITE QUE A MORADIA DA FAMILIA SEJA PENHORADA
PARA PAGAMENTO DE TAXAS DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
FALSOS CONDOMINIOS
O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA , É BASEADO NO PRINCIPIO FUNDAMENTAL QUE IMPÕE RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA,
A jurisprudência do STJ vem há tempos entendendo que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 não se destina a proteger a família em sentido estrito, mas, sim, a resguardar o direito fundamental à moradia, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo os Ministros do STJ, o intuito da norma não é proteger o devedor contra suas dívidas, tornando seus bens impenhoráveis, mas garantir a proteção da entidade familiar no seu conceito mais amplo.
"Firme em tal pensamento, esta Corte passou a abrigar também o imóvel de viúva sem filhos, de irmãos solteiros e até de pessoas separadas judicialmente, permitindo, neste caso, a pluralidade de bens protegidos pela Lei 8.009", afirmou o relator.
"O conceito de entidade familiar deve ser entendido à luz das alterações sociais que atingiram o direito de família", diz o ministro Villas Bôas Cueva , apoiado , unanimemente pelos Ministros da 3a Turma do STJ
14/09/2013 - ADILSON DE ANDRADE), assim ementado (e-STJ fls. 355): APELAÇÃO. INADMISSÍVEL A PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PARA GARANTIR ..... Postado porVITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS às 01:02.
14/12/2012 - STJ - Mantida IMPENHORABILIDADE de bem de familia em ... Postado por VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS às 20:05.
04/07/2013 - Sustentam, em síntese, a impenhorabilidade do bem de família, ... Postado por VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS às 19:45.
07/06/2012 - De plano, importante ressaltar que a impenhorabilidade proclamada ... caracterização como bem de família, de acordo com a Lei nº 8.009/90, .... Postado por VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS às 00:05.
MAS OS FALSOS CONDOMÍNIOS, MUITOS DELES LIGADOS A CORRETORES DE IMOVEIS, CONTINUAM EXTORQUINDO DINHEIRO E MORADIA DE IDOSOS INDEFESOS , ATRAVÉS DE SENTENÇAS JUDICIAIS INCONSTITUCIONAIS !stj :bem de família é impenhorável por falsos condomínios
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STJ - Mantida IMPENHORABILIDADE de bem de familia
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stj - bem de familia é impenhorável por falsos condominios
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stj - bem de familia é impenhoravel - defenda seus direitos
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É PRECISO QUE O MINISTERIO PUBLICO INTERFIRA NESTES PROCESSOS, COMO FISCAL DAS LEIS, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MP SP
procurador Geral de Justiça do MP SP publicou AVISO com a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e 22/12/09) , de intervenção de todos os procuradores de justiça do estado, nos casos de transformação de loteamentos em condomínios, bem como atuação nos processos de cobrança contra não associados - LEIA A INTEGRA
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confira :
STJ amplia impenhorabilidade do bem de família
28 de maio de 2013 | 12h 53
FÁTIMA LARANJEIRA - Agência Estado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o entendimento do bem de família que não pode ser penhorado.
A Terceira Turma da corte considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja ao mesmo tempo dois imóveis do devedor.
No caso avaliado, a turma considerou que não poderiam ser penhorados os imóveis onde o devedor mora com sua esposa e outro no qual vivem as filhas, nascidas de relação extraconjugal, decidindo que a impenhorabilidade do bem de família tem o objetivo de resguardar entidade familiar no sentido mais amplo.
Segundo o STJ, o recurso julgado foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, decidiu que a garantia legal da impenhorabilidade só poderia recair sobre um único imóvel, onde o devedor residisse com sua família.
No caso, o devedor, ao ser intimado da penhora, alegou que o imóvel em que vivia era bem de família e indicou, em substituição, um segundo imóvel. Após a substituição do bem penhorado, ele alegou que este também era impenhorável por se tratar igualmente de bem de família, porque neste imóvel residiam suas duas filhas e a mãe delas.
Como a Justiça não reconheceu a condição de bem de família do segundo imóvel, a mãe, representando as filhas, ofereceu embargos de terceiros para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel em que residiam. Dessa vez, a penhora foi afastada na primeira instância, mas o TJMG reformou a decisão, decidindo que a relação concubinária do devedor não poderia ser considerada entidade familiar.
A Terceira Turma do STJ, no entanto, reformou esse entendimento, considerando que a impenhorabilidade do bem de família visa resguardar o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, como na hipótese, a entidade familiar, para efeitos de impenhorabilidade de bem, surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges e outra pelas filhas de um deles.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do STJ vem há tempos entendendo que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 não se destina a proteger a família em sentido estrito, mas, sim, a resguardar o direito fundamental à moradia, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, o intuito da norma não é proteger o devedor contra suas dívidas, tornando seus bens impenhoráveis, mas garantir a proteção da entidade familiar no seu conceito mais amplo.
"Firme em tal pensamento, esta Corte passou a abrigar também o imóvel de viúva sem filhos, de irmãos solteiros e até de pessoas separadas judicialmente, permitindo, neste caso, a pluralidade de bens protegidos pela Lei 8.009", afirmou o relator. "O conceito de entidade familiar deve ser entendido à luz das alterações sociais que atingiram o direito de família", diz o ministro.
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