fraudes em cartorios, fraudes às leis de loteamentos, condominios e REGISTROS PUBLICOS, desobediência à coisa julgada material, conluios, concurso de agentes, falsidade ideológica com fins de estelionato, crimes contra a administração pública federal, estadual e municipal. Uso de CNPJ falsos e de LARANJAS para fraudar a Ordem Econômica e as sentenças dos juizes federais e estaduais no proc 1684/94 e 2730/68.
TODOS OS CNPJS FORAM ANULADOS EM CUMPRIMENTO DA SENTENÇA JUDICIAL DE CANCELAMENTO DO REGISTRO 755 DO "CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO COMARY 15 GLEBAS" NO PROCESSO 1684/94
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TRF2 - RJ - FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS não se "criam" por "convenção" e não conseguem "reaver" CNPJ anulados de Oficio pela Receita Federal do BrasilContas bancárias encerradas por ordem do BANCO CENTRAL
USO DE CNPJ FALSO - inexistente - anulado
FRAUDES NO
LOTEAMENTO DA GRANJA COMARY
CONFIRMADAS
ao MINISTÉRIO PÚBLICO DESDE 30/03/2009
NA ATA DE 30/03/2009
REGISTRADOR EXPLICA FRAUDES NAS GLEBAS DO LOTEAMENTO REGULAR E ABERTO DA GRANJA COMARY " REGISTRADO COM O NOME DE "LOTEAMENTO JARDIM COMARY"
Mas não houve "reparcelamento". O registro do Plano de Loteamento Total da Granja Comary sob o número 28 em fls 514 do livro 8 -A feito em 1951 NUNCA FOI CANCELADO.
NÃO HOUVE RE-LOTEAMENTO algum, tudo ocorreu dentro do LOTEAMENTO JARDIM COMARY conforme deferido pelo Municipio em 1951. A implantação Do LOTEAMENTO foi feita aos poucos , "EM PEDAÇOS", através de sucessivos desmembramentos de GLEBAS na forma permitida pelo paragrafo primeiro do artigo 1 do Decreto 3079/38.
Ocorreu que , em 1968, os loteadores decidiram BURLAR as leis para "fechar" o bairro Carlos Guinle inteiro e vender as ruas públicas e os LOTES sob a FALSA denominação de "fração ideal" para dissimular os CRIMES contra a Lei de LOTEAMENTOS que eles praticaram em conluio com notários e registradores, exatamente como foi CONFESSADO
perante o MP RJ no IC 702/07 em 16/04/2012
por 2 dos principais envolvidos e autores das fraudes nos CARTÓRIOS .
MUNICIPIO DE TERESOPOLIS JÁ DECLAROU QUE TODAS AS RUAS DO BAIRRO CARLOS GUINLE -GRANJA COMARY- SÃO VIAS PÚBLICAS
FRAUDES NO CARTÓRIO 1 OF REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESOPOLIS FORAM COMPROVADAS PELO MINISTERIO PÚBLICO, PREFEITURA DE TERESOPOLIS E PELO TITULAR DO 1 OF DE REGISTRO DE IMOVEIS NO IC 702/07.
O LOTEAMENTO TOTAL REGULAR E ABERTO
"JARDIM COMARY"
RI 28 FLS 514 LV 8-A
Foi APROVADO pelo PREFEITO ROGER MALHARDES em 25/01/51 e REGISTRADO no RGI em 21/04/1951 ABRANGENDO TODA A ÁREA DA GRANJA COMARY(RI 4401 Lv 3-I).
POR FORÇA DO ATO JURIDICO PERFEITO DE APROVAÇÃO E REGISTRO DO LOTEAMENTO SOB ARTIGO 1 DO DECRETO 3079/38 - DECRETO LEI 58/37 EM 1951,
TODAS AS RUAS DA GRANJA COMARY
SÃO VIAS PÚBLICAS!
A PLANTA FINAL "PLANTA MÃE" DO LOTEAMENTO JARDIM COMARY COM DEMARCAÇÃO DAS 15 GLEBAS LOTEADAS
FOI APROVADA PELA PREFEITURA EM 28/12/1966
EM 1991 PREFEITURA MANDOU ABRIR AS RUAS E DERRUBAR AS GUARITAS
MAS OS ILEGAIS "CONDOMINIOS" COMARY GLEBAS
"SE ACHAM" ACIMA DA CF/88, DAS LEIS, DO MUNICIPIO, DO STF, STJ, TJ RJ , TRF2, UNIÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL E DA RECEITA FEDERAL E DA CORREGEDORIA GERAL DO TJ RJ E DO CNJ
E NÃO CUMPREM AS LEIS NEM AS SENTENÇAS DOS JUIZES CORREGEDORES DO REGISTRO DE IMOVEIS.
O PARECER DE SANEAMENTO DO IC 702/07 foi ENTREGUE AO TITULAR DO Cartorio do 1o OFICIO de REGISTRO DE IMOVEIS em CD ROM em 26/08/2009
O PARECER DE SANEAMENTO DO IC 702/07 TAMBEM FOI ENTREGUE EM CD-ROM AO PREFEITO ROBERTO PETTO E À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO E AOS TITULARES DOS DOIS OUTROS CARTORIOS DE REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESOPOLIS EM AGOSTO/2009. NA AUDIENCIA COLETIVA DO MP REALIZADA EM 28/08/2009 TODAS AS FRAUDES FORAM EXPOSTAS PELA DRA ANAIZA E O PARECER FOI ENTREGUE AOS FALSOS SINDICOS DOS ILEGAIS CONDOMINOS COMARY GLEBAS APÓS A AUDIENCIA COLETIVA DE 28/AGOSTO/2009.
ESTE PARECER
CONFIRMA AS FRAUDES PRATICADAS nos Cartorios !
E A NULIDADE DO ILEGAL CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO COMARY SOBRE AS RUAS PÚBLICAS E AS 15 GLEBAS DO LOTEAMENTO DA GRANJA COMARY.
NÃO EXISTE CONDOMINIO !
OS LOTEAMENTOS das glebas 6 a 16 do LOTEAMENTO JARDIM COMARY FORAM IRREGULARES.
HOUVE VIOLAÇÃO DAS LEIS E DAS SENTENÇAS DOS JUIZES CORREGEDORES TRANSITADAS EM JULGADO EM 1968, 1995, 2002, ETC.
TUDO ISTO FOI ESCONDIDO DA POPULAÇÃO E DOS PROPRIETÁRIOS DURANTE DÉCADAS MAS A VERDADE VEIO À TONA E TODOS JÁ SABEM QUE NÃO EXISTE CONDOMINIO NAS GLEBAS 8-D, GLEBA 6, GLEBA 6-A, GLEBA 7-B, GLEBA 11-A ; GLEBA 11-B; GLEBA 13; GLEBA 15 E OUTRAS QUE FORAM ILEGALMENTE VENDIDAS A PARTIR DE 04/04/1968 PELOS LOTEADORES DA GRANJA COMARY EM TERESOPOLIS RJ.
CONFIRA TRECHOS FINAIS DO PARECER DO MP EM 2013 SOBRE AS FRAUDES NO CARTORIO DE 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESOPOLIS QUE ABRIU MATRICULAS ILEGAIS DE FALSAS FRAÇÕES IDEAIS PARA OCULTAR OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( art. 52 da lei 6766/79 ) E O CRIME DE ESTELIONATO CONTRA OS CONSUMIDORES, (art. 65 da lei 4591/64 ) NAS VENDAS DOS LOTES INDIVIDUAIS E AUTONOMOS DA QUADRA "D" DA GLEBA 8 , E OUTRAS, DO LOTEAMENTO REGULAR E ABERTO DA GRANJA COMARY :
A LEI DE REGISTROS PUBLICOS E OS ARTIGOS 647 E 648 DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DO TJ RJ EXTRAJUDICIAL
PROIBEM A PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE VENDA DE FICTAS FRAÇÕES IDEAIS QUE NA VERDADE SÃO LOTES
DE TERRAS NUAS E NÃO SÃO CONDOMINIOS .
SENTENÇA DE 02/03/2017 DO JUIZ OSCAR LATTUCA DO GRUPO DE SENTENÇAS DO TJ RJ IMPEDE REGISTRO DO FICTO COMDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8D NO REGISTRO DE IMOVEIS PELA 4a. VEZ !
A RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS DE IMOVEIS DEVE SER FEITA PARA CORRIGIR OS CRIMES PRATICADOS PELO REGISTRADOR DESDE 1968
COM SUPRESSAO DAS FICTAS FRAÇÕES IDEAIS DE CONDOMINIO PRÓ INDIVISO / EDILICIO INEXISTENTE
PARA QUE AS
MATRÍCULAS DO LOTES REPRESENTEM A VERDADEIRA NATUREZA LEGAL DOS IMOVEIS QUE É DE
LOTES INDIVIDUAIS E AUTONOMOS POR FORÇA DOS ATOS JURIDICOS PERFEITOS DE APROVAÇÃO E DE REGISTRO DO LOTEAMENTO TOTAL DA GRANJA COMARY SOB A ÉGIDE DA LEI DE LOTEAMENTOS DECRETO 3079/38
QUE CONTINUA
EM PLENO VIGOR
POIS NÃO FOI REVOGADO PELA LEI 6766/78
PLANTA "MÃE" DO LOTEAMENTO JARDIM COMARY APROVADA EM 28 DE DEZEMBRO 1966 PELA PREFEITURA
DETALHE PLANTA MÃE COM DEMARCAÇÃO DA GLEBA 8 , GLEBA 9, GLEBA 3 DO LOTEAMENTO JARDIM COMARY.
Matricula ILEGAL de falsa FRAÇÃO IDEAL DENOMINADA por LOTE 25 da quadra D da GLEBA 8 do LOTEAMENTO JARDIM COMARY vendida ilegalmente em 14/04/1970 SEM AUTORIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE PARA O DESMEMBRAMENTO DA QUADRA "D" que só foi REQUERIDO em 1972
MAS ATE AGORA A LEI DE LOTEAMENTOS E REGISTROS PUBLICOS E AS SENTENÇAS JUDICIAIS E AS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DO TJ RJ NÃO FORAM RESPEITADAS NEM CUMPRIDAS.
E OS FALSOS E ILEGAIS "CONDOMINIOS COMARY GLEBAS" continuam FRAUDANDO AS LEIS e
usando "laranjas" para FRAUDAR o CPC/2015 , e processar ilegalmente os MORADORES na JUSTIÇA do TJ RJ e enganar a RECEITA FEDERAL e os BANCOS e fraudar as sentenças da Justiça Federal para
Fazer cobranças ilegais.
O CASO REQUER A INTERVENÇÃO URGENTE DA CORREGEDORIA GERAL DO TJ RJ E DO TRF2 E DO CNJ
RECEITA FEDERAL
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PARA RESTAURAR A ORDEM PUBLICA
E FAZER O REGISTRADOR, O MUNICIPIO, OS FALSOS SINDICOS E OUTROS ENVOLVIDOS
A CUMPRIREM AS LEIS!
As sentenças que cancelaram os registros 755 , 757, 764
Devem ser
Integralmente
CUMPRIDAS!
AS TRES SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO QUE DETERMINARAM O CANCELAMENTO DOS REGISTROS ILEGAIS E NULOS 755, 757, 764 DOS INEXISTENTES
CONDOMINIO COMARY 15 GLEBAS E DO ILEGAL
CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8D EM COMARY
E a sentença de 02/03/2017 que IMPEDIU novamente o
Registro do ficto
Condominio edilicio da
Gleba 8D
no REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTÃO
AVERBADAS NA MATRICULA DOS LOTES 25 E 26 DA QUADRA D DA GLEBA 8 do LOTEAMENTO JARDIM COMARY.
NÃO existe Condominio algum e as QUATRO SENTENÇAS JUDICIAIS
TRANSITADAS EM JULGADO dos JUIZES CORREGEDORES DO EXTRAJUDICIAL JÁ DEVERIAM TER SER CUMPRIDAS.
Saiba mais sobre as FRAUDES no LOTEAMENTO DA GRANJA COMARY
lendo:
AVERBAÇÃO X ANOTAÇÃO
AVERBAÇÕES:
Altera Conteúdo de Registro. É o meio para se dar segurança, publicidade e eficácia registrais ao fato ou ato. É o primeiro acesso da informação aos registros públicos (exceção: inscrições de sentenças que eram em seguida averbadas). O registrador dá fé.
ANOTAÇÕES
Mera remissão a outro ato registral, apenas indicando sua ocorrência e onde foi registrado. Não tem o caráter de segurança, publicidade e eficácia. Não dispensa o acesso ao registro ou averbação em si para comprovação do fato ou ato.
AVERBAÇÕES
O rol legal de averbações (CC, LRP, ECA etc.) é exemplificativo, haja vista que os registros devem espelhar a realidade fática, portanto, mesmo diante da ausência de previsão legal, os atos e fatos que alterem o conteúdo de registro, ou aos quais seja juridicamente desejável outorgar segurança, a publicidade e a eficácia, são passiveis de averbação.
LRP - Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, com audiência do Ministério Público.
3 formas:
- Carta de sentença
- Mandado.
- Petição acompanhada de certidão ou documento legal e autentico, ouvido o MP.
Art. 98. A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca.
Art. 99. A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.
O Título Judicial deve ser qualificado e se não atender aos requisitos legais deve ser devolvido com nota explicativa. (Registro pode ser objeto de duvida, averbação será objeto de pedido de providencias administrativas).
O mandado deve ser no original.
Deve haver o trânsito em julgado, pois o registro não convive com situações transitórias (o instituto em questão deve ser analisado, ex. suspensão de poder familiar não precisa de transito em julgado para ser averbado).
Verificar requisitos do Mandado artigo 99 da LRP: indicação minuciosa da sentença: Juízo, número do processo, data da sentença, nome do Juiz, determinação judicial e transito em julgado.
JÁ ESTA TUDO PROVADO E CONFESSADO !
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