quinta-feira, 8 de maio de 2014

DEFENDA SUA CIDADANIA : DIGA NÃO À ESCRAVIDÃO ! 13 de maio 2014 - 127 anos da abolição da escravidão no Brasil

Princesa Isabel , A Redentora .
Primeira senadora do Brasil, e à frente de seu tempo, financiava a alforria de escravos com o próprio dinheiro,
antes de assinar a Lei ÁUREA em 13 de maio de 1888. 

ALERTA BRASIL, NÃO PODEMOS PERMITIR O RETORNO DA ESCRAVIDÃO

Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725


 STF- TV JUSTIÇA - O QUE É CIDADANIA ?

Diga NÃO ao PL 2725 / 11 e aos Planos Diretores Municipais e Decretos leis inconstitucionais que cassam a  nossa dignidade de pessoas humanas, nascidas em  liberdade, com direito igualdade diante da lei, à autonomia da vontade, à propriedade,  à liberdade de circulação, a usar, sem constrangimentos, os bens publicos de uso comum do povo, à liberdade de decidir se queremos ser associados, ou não,  ao direito de não financiar atos ilicitos, com tipificação penal , e ao direito de trabalhar para prover o nosso proprio sustento, ao invés de ter o nosso dinheiro extorquido, para enriquecimento ilicitos de falsos condominios, ou de quem quer que seja , e que temos o direito real de propriedade , posse e livre usufruto de nossos bens , e a comprar e preservar as nossas casas proprias, bens de familia, onde temos o direito de permanecer, sem sermos importunados por vizinhos gananciosos e inescrupulosos, que querem enriquecer ilicitamente , ás nossas custas !  NASCEMOS LIVRES, VIVEMOS LIVRES E QUEREMOS CONTINUAR LIVRES!

Brasil 2014 - Políticos patrocinados por empresas do ramo imobiliário e/ou por "associações de falsos condominios" estão querendo implantar tremendo retrocesso politico e social no Brasil, e estão revogando praticamente a LEI AUREA, de  13 de maio de 1888, que aboliu a escravidão no Brasil !

COTIA - SP - MORADORES DE BAIRROS TRADICIONAIS LUTAM NA JUSTIÇA EM DEFESA DA
DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, LIBERDADE, AUTONOMIA DA VONTADE, DIREITO
DE PROPRIEDADE, MOBILIDADE URBANA, E LIVRE TRANSITO EM VIAS PUBLICAS,
PRAÇAS , PARQUES E JARDIM , BENS DE USO COMUM DO POVO
ESTE É SÓ UM DOS MILHARES DE CASOS DE LEIS MUNICIPAIS INCONSTITUCIONAIS


DA NECESSIDADE DE VIGILÂNCIA POR PARTE DOS CIDADÃOS 

"Um homem que trata, ou negocia,  com um outro homem, deve ser atento e usar de sabedoria e bom senso; ele deve zelar por seus interesses, municiar-se das informações necessárias, e não desprezar aquilo que lhe for útil . A finalidade da lei é de nos proteger contra as fraudes e abusos alheios, e não de nos dispensar de usar o nosso próprio raciocínio e inteligencia. Se  assim não fosse, a vida dos homens, sob a vigilância das leis, não seria mais do que uma longa e vergonhosa redução à insignificância, e a vigilância da lei, degeneraria, por si mesmo, em  abusos de poder , e na volta ao tempo da inquisição e ao regime de  escravidão ". Portalis  

Jean-Ettiene-Marie Portalis foi importante politico e jurista frances, que dirigiu o grupo que elaborou o Primeiro Codigo Napoleonico, o primeiro Codigo Civil da França , que é a base do sistema legal frances, até os dias atuais . 

Suas sábias palavras , ecoam, sábias e atualíssimas, para nos advertir a todos, que não podemos nos eximir de fazer a parte que nos cabe, quanto à fiscalização do cumprimento das leis, por todos na sociedade, bem como na vigilancia da própria ação legislativa, caso contrario, estaremos submetidos ao império dos interesses de fortes grupos economicos, capazes de "motivar" a proposição de leis que favoreçam seus proprios interesses, em detrimento,  inumeras vezes, dos principios fundamentais que regem a Ordem Juridica , estatuídos na Carta Magna da Nação, tais como : o direito à dignidade de pessoa humana, dotada de livre arbitrio , e de autonomia da vontade para fazer , ou deixar de fazer alguma coisa, dentro dos limites impostos pela lei . 

Além disto, enquanto o cidadão comum é livre para fazer aquilo que NÃO é proibido por lei, ( Art 5o. caput e inciso II ), o administrador publico SÓ PODE FAZER aquilo que a LEI permite, entendendo-se por LEI, o conjunto de normas vigentes, sendo, a principal delas , a Constituição Federal . 

Desde o BRASIL IMPÉRIO, todas as constituições, inclusive as promulgadas no passado, ASSEGURARAM  aos brasileiros, o direito à liberdade. Desde 1885 , quando iniciou-se no Brasil imperial um processo de "extinção gradual do elemento servil ", seguida pela liberdade concedida aos nascituros , filhos de escravos ( a lei do ventre livre), que antecederam a Abolição da Escravatura no Brasil, pela Lei Áurea, quando TODOS os escravos foram libertos, e tiveram seus direitos à liberdade e à dignidade de pessoa humana,  sancionados por lei imperial, no Brasil.


LEI ÁUREA - Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. 
esta lei continua em pleno vigor e não pode ser revogada, nem abolida 

O dia 13 de maio de 1888 representa um março na história política do Brasil. Data em que foi assinada a Lei Áurea, que decretou o fim da escravidão no país. Em 25 de março de 1884, o Ceará foi o primeiro a libertar seus escravos, quatro anos antes da promulgação da Lei Áurea pela Princesa Isabel. Consequência dos movimentos abolicionistas, que denunciavam, pela imprensa, os abusos cometidos pelos senhores de escravos e combatiam o comércio negreiro entre estados.

Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotegipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".
Carta da Princesa Isabel ao Imperador D. Pedro II, seu pai , que estava doente :
" Acabo sancionar a lei da abolição da escravidão. Abraços Papai, com toda a effusão do meu coração.
Muito contentes com suas melhoras. Comungamos hoje por sua intenção"
. Isabel
13 de maio de 1988 
DA ESCRAVIDÃO MODERNA : CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVOS 

Atualmente, “reduzir alguém à condição análoga a de escravo” é crime punido com reclusão. O conceito de trabalho análoga à de escravo é determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No chamado “MANUAL DE COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO – 2011, do referido Ministério, é feita a seguinte definição:
“Malgrado as diversas denominações, qualquer trabalho que não reúna as mínimas condições necessárias para garantir os direitos do trabalhador, ou seja, cerceie sua liberdade, avilte a sua dignidade, sujeite-o a condições degradantes, inclusive em relação ao meio ambiente de trabalho, há que ser considerado trabalho em condição análoga à de escravo.”
Entretanto, todas  as vezes que alguém tem  suprimida a sua autonomia de vontade, que se manifesta no livre exercicio da liberdade de associação e de desassociação, e se ve forçado, mediante forte e irresistivel coação , a abrir mão , involuntariamente, de todos os seus direitos constitucionais fundamentais, indisponiveis, esta pessoa está sendo reduzida à condição analoga à de escravo.

E , pior ainda, quando esta afronta direta à Clausulas Petreas da Constituição Federal, e aos direitos humanos fundamentais,  se concretiza  na venda em hasta publica, de sua moradia, unico bem de familia, adquirido ao custo de muito trabalho honesto, de uma vida inteira, que lhe é extorquido à força de atos administrativos , legislativos,  e juridicos atos inconstitucionais, que o privam dos seus direito s mais sagrados : dignidade de pessoa humana, liberdade de decisão, liberdade de locomoção, liberdade associativa, e direito de propriedade.

Estas estas violações , gravissimas, não são recepcionadas pelo Ordenamento Juridico , e tem sido combatidas , incansavelmente por probos e ilustres membros do Ministerio Publico de São Paulo, porém , diante da demora imposta por centenas de milhares de ações que tramitam nos tribunais, ao serem declaradas , judicialmente, a rejeição destes atos normativos municipais, milhares já tombaram , exaustos, na luta desigual contra o poder da corrupção que impera, à solta, no estado . 



No próximo dia 13 de maio de 2014, o Brasil vai celebrar os 127 anos da abolição da escravidão. 

Parabenizamos a todos os cidadãos anonimos, homens e mulheres de bem , que lutam com as armas da lei, e sem violencia, em defesa dos direitos, que são de todos, em prol do bem e do futuro desta nação . 

Parabéns aos brilhantes, competentes , probos, e humildes membros do Ministério Publico de São Paulo , em especial aos integrantes da Promotoria de Habitação e Urbanismo de São Paulo Capital que, com seu exemplo e dedicação, tem combatido, incansavelmente, EM DEFESA dos direitos humanos, a ordem publica, e o Regime Democrático de Direito, servindo de EXEMPLO para toda a Nação ! 

Muito obrigado, em nome de todos os cidadãos brasileiros, nascidos em liberdade, e não destinados à  escravidão servil ! 

Movimento Nacional de Defesa de Direitos - MINDD 
Em defesa da Ordem Publica, e dos direitos das vitimas dos falsos condominios em todo o Brasil ! 




Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
...
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
......
Art. 5º Todos são iguais perante a leisem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
....
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
....
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
......
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
......
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
.....
XXX - é garantido o direito de herança;
.....
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

ARTIGO 5º, inciso  XXXV“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada 

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