domingo, 20 de março de 2011

OS QUATRO LEÕES , o EVANGELHO de JESUS e a CONSCIÊNCIA CÍVICA

ref 1 - fonte : Os 4 leões - texto comentado - fonte  :  Nação dos 318 - Igreja Universal
ref 2 - fonte : Biblia Sagrada - Evangelho Mateus 21: 12 -13; 28-32; 33-45; 22:14, 22:37-40 ; 24: 2, 3-28
ref. 3 - fonte : Francisco de Paula - o eremita da caridade , Paulo Roberto Viola - Ed . Lorenz
ref. 4 - Supremo Tribunal Federal - A Constituição Federal em Legislação anotada
1- Os quatro leões

Nós fomos criados com o senso de justiça , que está gravado em nossa propria consciencia , como um dom natural pois somos FILHOS DE DEUS .
Quando nos deparamos com uma situação de agressão, roubo, maus tratos, enfim, naquele mesmo momento nasce uma revolta só de ver aquela cena, mas de nada serve aquela revolta sem atuar, sem partir para cima para defender - sem tomar uma atitude lícita para agir em defesa da JUSTIÇA e do que é CERTO - DIREITO.
Por exemplo :
Há o leão selvagem e o leão do Zoológico . O leão do Zoológico não precisa caçar, não precisa se defender, não corre nenhum risco. Inclusive, possui toda a estabilidade. Todos os dias , naquela mesma hora, o tratador traz uma carne seleta contendo todos os nutrientes para luzir um pelo saudavel, e manter a musculatura resistente .
Por outro lado, o selvagem, toma chuva e sofre com o sol, se quiser comer tem que caçar, sempre sofre o risco de se deparar com situações em que terá  que se defender para manter-se vivo e não tem um pelo tão bem cuidado quanto o do Zoologico.
Olhando sob o aspecto "lógico", o leão do Zoológico vive muito melhor do que o selvagem, mas há um problema, ou vários : o leão do Zoológico não escolhe o que come - alguém escolhe por ele - não tem LIBERDADE, está sempre limitado pelas grades, é admirado, mas incapaz de sobreviver se tiver que voltar à vida selvagem.
Já o leão da selva , ACIMA DE TUDO É LIVRE , vai e vem aonde quer , come o que quer  (...) Ninguém lhe impõe aonde ir , o que comer , ou o que fazer .
Ambos são leões, mas um é LIVRE e não depende de ninguém, vive a cada dia com o desafio de ter que vencer para viver .
Ora, não é o mesmo que acontece a uma grande maioria de cristãos que antes de "conhecer a Deus" eram "leões selvagens" não temiam , eram ousados, (...)  ?  Porém  hoje, que são realmente livres, e poderiam "partir para cima " de seus objetivos  licitos e serem ousados para fazer o que é JUSTO e de DIREITO , se fizeram como leões de zoologico e estão acomodados, à espera de que DEUS ( o tratador ) venha trazer tudo o de que necessitam . E estão limitados, presos nas "grades" da religiosidade. São leões, tem natureza de leões, mas se tornaram "leões de zoologico", e nem vou falar do leão do circo, nem do de pelucia ( ref. 1).

2- A cada um será dado segundo as suas obras - Jesus

São realmente cristãos, estes que poderiam optar pela LIBERDADE, de agir e de pensar por si mesmos, de serem ousados, pro-ativos, exercendo sua CIDADANIA, para atuar em beneficio de um futuro melhor para o Brasil,  e defender o que é JUSTO  e o que é de DIREITO - em primeiro lugar segundo as leis de DEUS e tambem dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e pelas Leis da nação brasileira  , mas que se fazem  como os leões de zoológico e estão acomodados e indiferentes, à espera que DEUS ( ou alguém ) venha a fazer a parte que lhes cabe, lhes trazendo tudo o que necessitem, enquanto fazem calar suas consciências, e omitem-se , diante das INJUSTIÇAS e dos ABUSOS que são praticados ao seu lado, conquanto não sejam eles ou seus familiares, os que são diretamente atingidos ? 


Jesus, socorria os enfermos, mas não deixava de combater o mal , com palavras severas, agindo com energia contra a hipocrisia e a iniquidade, tal como quando tomou do chicote para expulsar os vendilhões do templo. (2) 

3- Advertindo e admoestando os reis - São Francisco de Paula

Da  mesma forma, São Francisco de Paula, frade franciscano, fundador da Ordem dos Mínimos, por exemplo, jamais transigiu com a injustiça, tendo advertido o rei de Nápoles sobre seu nepotismo, atraves de censura fraterna, porém firme , demonstrando a sua preocupação com a realização da justiça e a pratica do bem pelos governantes . Posteriormente, ao ser presenteado pelo rei de Nápoles com uma bandeja repleta de moedas de ouro, prontamente rejeitou-as , fazendo-lhe advertência sincera e direta :
" seu reinado oprime o povo que Deus lhe confiou , graças aos bajuladores que lhe cercam, o grito de sofrimento desse povo não lhe chega aos ouvidos, vossa magestade peca por não acompanhar de perto o trabalho de seus ministros, seu reinado está manchado com corrupção e extorsões . Este dinheiro com que vossa magestade quer me presentear vem do sangue de seus súditos. Se vossa magestade não restabelecer a JUSTIÇA e a ORDEM , seu reinado desabará sobre a terra" . 
E fez escorrer sangue de uma das moedas, ficando o rei cheio de medo. E o fato é que a profecia se cumpriu antes de São Francisco de Paula falecer. 


Na véspera de seu falecimento, previamente anunciado por ele mesmo, S. Francisco de Paula deixou-nos significativa mensagem, para todo o sempre, reiterando o mandamento de JESUS  :
" o momento me obriga a falar, mais que aos vossos espiritos, aos vossos corações . Perdido o bordão de peregrino nesta jornada transitória e já pela mão do anjo dos túmulos a tomar caminho eterno , não vos transmito um mandato semelhante ao consagrado no Mistério de hoje ( uma quinta-feira da semana santa ), mas rogo-vos um favor que, cumprido, me dará a incomparável alegria de uma esmola, que será a maior riqueza de nossa Ordem ;  QUE SEJAIS SEMPRE PERSEVERANTES NO AMOR DE DEUS E NA VOSSA UNIÃO FRATERNAL (...) SOMENTE SABEREIS BEM AMAR , AMANDO-VOS FRATERNALMENTE , COMO ENSINA O SANTO MANDAMENTO. NÃO ESQUEÇAIS NUNCA , IRMÃOS, ESTAS PALAVRAS ; "AMAI A DEUS E AMAI-VOS UNS AOS OUTROS , POR CARIDADE "  ( 3) 


4 - Qual a amplitude do mandamento divino : "Amai a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo " em sua vida ?


SABEMOS QUE MUITOS FICAMOS SENSIBILIZADOS DIANTE DO DRAMA E DO SOFRIMENTO DAS VITIMAS DAS CALAMIDADES E DESASTRES NATURAIS , E TODO O POVO SE MOBILIZA EM SOCORRO , DOAÇÕES E AUXILIO MATERIAL, PESSOAL, ESPIRITUAL - TAL COMO SE VIU RECENTEMENTE, NA TRAGEDIA DA REGIÃO SERRANA FLUMINENSE, QUE COMOVEU O BRASIL , nos estados inundados , e no JAPÃO ? 
E PERGUNTAMOS : 


5- Porque muitos se calam diante das injustiças e das inconstitucionalidades praticadas pelos falsos condomínios ?


PORQUE A MIDIA, AS AUTORIDADES PUBLICAS, OS MAGISTRADOS, O MINISTERIO PUBLICO E O POVO SE CALA DIANTE DAS TRAGÉDIAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS PROVOCADAS PELOS FALSOS CONDOMINIOS / ASSOCIAÇÕES DE MORADORES ?


PORQUE OS ATOS LESIVOS AO PATRIMONIO PUBLICO, À ORDEM PUBLICA, À SEGURANÇA JURÍDICA E AO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, PRATICADOS PELOS AGENTES DOS FALSOS CONDOMINIOS QUE "USURPAM" E "PRIVATIZAM" ILEGALMENTE BAIRROS INTEIROS,  RUAS PUBLICAS, PRAIAS, PARQUES , LAGOAS , PRAÇAS, PASSANDO A EXTORQUIR A LIBERDADE E OS BENS DO POVO NÃO SÃO CONDENADOS PELOS HOMENS E MULHERES DE BEM  - QUE AFIRMAM QUE PROFESSAM A FÉ CRISTÃ , MAS APOIAM ESTAS INIQUIDADES ? 
E,  O QUE É PIOR , E AINDA MAIS GRAVE : 
ESTES FALSOS CONDOMINIOS / ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - AO SEREM CONDENADOS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA A DEVOLVER AO POVO BRASILEIRO, OS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, E A PARAR COM AS COBRANÇAS INDEVIDAS E ILEGAIS DE "COTAS DE FALSOS CONDOMINIOS " - SE REVOLTAM E SE MOBILIZAM CONTRA A JUSTIÇA E O DIREITO, CONCLAMANDO MORADORES À DESORDEM E EXECRANDO TRIBUNAIS, MAGISTRADOS, PROMOTORES DE JUSTIÇA E CIDADÃOS QUE NADA MAIS FIZERAM DO QUE CUMPRIR AS LEIS VIGENTES NO BRASIL , TAL COMO EM VINHEDO - SP , EM NOVA LIMA - MINAS GERAIS , EM ATIBAIA, e  OSASCO - SÃO PAULO, E EM VARIAS OUTRAS LOCALIDADES ONDE, FINALMENTE A JUSTIÇA E O DIREITO VENCERAM A ILEGALIDADE E A DESORDEM ?


6- Em que consiste o EXERCICIO DA CIDADANIA ? 
É UMA VERGONHA QUE AINDA EXISTAM PESSOAS QUE PRETENDEM SE LOCUPLETAR DOS BENS E DIREITOS ALHEIOS, PARA OBTER , OU MANTER, IRREGULAR E ILEGALMENTE , COMO SE FOSSE SUA PROPRIEDADE PARTICULAR AQUILO QUE É  PATRIMONIO PUBLICO E INALIENAVEL QUE PERTENCE A TODO O POVO BRASILEIRO , E PENHORANDO A CASA PROPRIA DE MILHARES DE FAMILIAS, PARA PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES ,  DESRESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO NACIONAL , E AS DECISÕES CONSOLIDADAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - STF , STJ,  LESANDO OS COFRES PUBLICOS E ABARROTANDO OS TRIBUNAIS  DE PROCESSOS CONTRA A LEI , A ORDEM  PUBLICA, A JUSTIÇA E O BOM DIREITO !


7 - O que está GRAVADO  na Constituição Federal ? 


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania 
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana 


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

Art. 



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
"Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." (RE 201.819, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006.)

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

8 - O que é SOLIDARIEDADE   ?
Os  cidadãos , que praticam, ou que aprovam, os que se omitem diante das injustiças e das ilegalidades praticadas contra seus VIZINHOS, bem como aqueles que , apesar de estarem sofrendo as mesmas COBRANÇAS e CERCEAMENTOS ILEGAIS de seus DIREITOS ADQUIRIDOS, de sua LIBERDADE e DIGNIDADE HUMANA, nada fazem para DEFENDER o que é DIREITO, não apoiam as os que estão lutando, dentro da lei, agindo perante as autoridades, e a sociedade, como através de petições à PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF  , e ao MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , ou, ainda pior, utilizam-se de argumentos INCONSTITUCIONAIS, para dar continuidade à estas ILEGALIDADES - estão com suas consciências adormecidas, e ainda se encontram muito distantes da verdadeira pratica do BEM, da CARIDADE e do AMOR AO PRÓXIMO, mandamentos supremos da LEI DE DEUS .


Enquanto isto, milhares de cidadãos estão sendo ameaçados, por seus vizinhos, apenas porque tem CONSCIÊNCIA CÍVICA e estão exercendo seu DIREITO de CIDADANIA, e o seu DEVER .



Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)




leia SOS PARA O PROFESSOR MASSOTE, por José de Souza Castro (jornalista*)Direitos HumanosMinas GeraisMobilizações da Sociedade CivilMovimentos da comunidadePolítica Nacional 


9 - os CUPINS DA DEMOCRACIA NO BRASIL 


A OMISSÂO é o TUMULO da DEMOCRACIA   
Quero deixar claro o seguinte: a vida do professor Fernando Massote e de muitos outros cidadãos brasileiros está ameaçada, não por "marginais" , mas por alguns dos seus próprios vizinhos , moradores das mesmas ruas - publicas -  e que insistem em BURLAR a CONSTITUIÇÃO FEDERAL , as LEIS COGENTES, e DECISÕES JUDICIAIS,  para manter PRIVILÉGIOS IRREGULARES , valorizar artificialmente seus imoveis, e ainda pior - para enriquecerem ILEGALMENTE, usurpando patrimônio publico e funções TIPICAS do ESTADO ,  atraves das "associações de moradores" desviadas de suas finalidades FILANTROPICAS, e falsos condomínios - edilicios ou pro-indivisos - resultantes de atos de afronta à CF/88 e às leis federais COGENTES .


É preciso DAR UM BASTA em tudo isto - é preciso DEVOLVER os DIREITOS à LIBERDADE, à JUSTIÇA e à PROTEÇÃO DO ESTADO às VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, que continuam a ser ameaçadas, perseguidas, discriminadas e extorquidas, inconstitucionalmente, EM TODO O BRASIL  ! 

“O princípio constitucional do respeito ao ato jurídico perfeito se aplica também, conforme é o entendimento desta Corte, às leis de ordem pública. ” (RE 202.584, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 17-9-1996, Primeira Turma, DJ de 14-11-1996.) No mesmo sentidoAI 749.694-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 26-3-2010; AI 753.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 13-11-2009; AI 700.254-ED-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 17-4-2009. Vide: AI 750.051-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009.

Seja qual for a sua cidade, acesse, SEJA SOLIDARIO e assine - inclua seu nome e DIVULGUE : 

I Encontro Nacional

Estamos organizando em 2011 o I Encontro Nacional em Defesa das Vítimas dos Falsos Condomínios que pretende reunir via Skype e presencialmente,  as pessoas que são VÍTIMAS das ações INCONSTITUCIONAIS de municípios, e de ações ilegais dos FALSOS CONDOMÍNIOS e/ou ASSOCIAÇÕES DE MORADORES em TODO o BRASIL. Para maiores informações envie email para vitimas.falsos.condominios@gmail.com 

Um comentário:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Moacir Maluta disse...
O desabafo de Oliver Mann é muito lúcido e coerente. Vindo de um país que tinha um muro que o dividia, deixando amigos e parentes do outro lado, tem um desejo viceral de liberdade.
Uma gaiola de ouro é uma gaiola de ouro. Construir muros e portarias isolando-se não é a solucáo aos problemas: Educaçao e respeito às leis sim.
As Associaçoes de Moradores perderam o rumo de seus objetivos sociais, transformando-se num "cancer" onde a única funçao é a de auto-crescimento e acabam levando os moradores à falência multipla.
É só uma questao de tempo. Hoje sou eu que nao posso "pagar" a taxa de proteção, amanhã, será meu vizinho e assim por diante.
A açao do Estado nestes casos é absolutamente necessária, visto que, a maioria dos moradores nem sabem que as Associaçoes nao podem cobrar taxa de "Condomínio", desconhecem os Estatutos Regimentais das Associaçoes, bem como as Leis de Condomínio, Loteamento e a Constituiçao Brasileira. O medo de retalizaçao, aliado ao descrédito da justiça, também é fator inibidor de atitudes em defesa de seus direitos.
É necessário educar, esclarecer e agir imediatamente, antes que o mal se transforme em convuncão social. Vale lembrar que Virgulino Lampiao era um homem de bem até ter sua casa invadida e sua família dizimada.
O abandono social pelo Estado também provocou a Guerra de Canudos.
4 de fevereiro de 2011 16:25 comentado em os cupins da democracia no Brasil