sábado, 19 de março de 2011

VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo

Informo que o prefeito de ATIBAIA , o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil  publica instaurada  pelo MP estadual de São Paulo

link relacionados - vejam a pagina - MINISTERIO PUBLICO

sugiro que voces divulguem esta informação e procurem os promotores de suas cidades , ou o Dr. Jose Carlos de Freitas e o Dr. MALAQUIAS no MP da capital

acho que esta na hora de todos acionarem o MINISTERIO PUBLICO e ALERTAR todos os moradores que eles apoiam os fechamentos das ruas por falsos condominios, que TODOS podem vir a ser condenados TAMBEM 

Sentença Proferida

Sentença nº 362/2011 registrada em 14/03/2011 no livro nº 207 às Fls. 109/129: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil para reconhecer ato de improbidade administrativo cometido pelo agente público requerido, , pela JOSÉ ROBERTO TRICOLI configuração de dois atos de improbidade na forma do art. 11, incisos I e II, c.c. o art. 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92

Condeno o requerido às seguintes sanções: 1) à suspensão dos direitos políticos no período de 3 (três) anos e 2) ao pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor da remuneração que era percebida pela agente público no período dos atos. 
No que concerne aos requeridos, Município da Estância de Atibaia e Associação de Moradores e Amigos do Jardim Shangri-lá, condeno-os, de forma solidária, na obrigação de fazer consistente na retirada dos bloqueios das vias públicas do bairro (cinco ruas, fls. 111), bem como na obrigação de não fazer consistente na abstenção da colocação de novos bloqueios.
 O pedido de demolição da portaria (portal) não merece ser acolhido, devendo ser retirada apenas a cancela que restringe o acesso ao bairro. Mantenho a liminar concedida. 
Relativamente à multa fixada, reduzo-a para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da obrigação de fazer imposta, ficando o valor final limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Não havendo o cumprimento da obrigação de fazer (desobstrução das vias) o Ministério Público poder executar a obrigação na forma do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo da execução da multa que será vertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Decreto Estadual nº 27.070/80; art. 13 da Lei nº 7347/85, fls. 18). Condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais. Tratando-se de ação promovida pelo Ministério Público, deixo de estabelecer condenação a título de honorários advocatícios.

saiba mais : 

P SP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMÍNIOS - ACP na CAPITAL e no Interior
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE ATIBAIA, SEGUINDO A RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO de SÃO PAULO, INSTAUROU   AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS  DE ATIBAIA     
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL PORTO DE ATIBAIA e OUTROS; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVANe OUTROS; E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE PARQUE ARCO-ÍRIS e OUTROS.


VEJA na pagina " MINISTERIO PUBLICO EM AÇÂO" outras VITORIAS DO MINISTERIO PUBLICO contra os FALSOS CONDOMINIOS  : clique aqui 

O Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital,  Dr. José Carlos de Freitas, seguindo a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e 22/12/09),  ajuizou ação civil pública em face de Sociedade Amigos de Riviera Paulista (SARP) e Municipalidade de São Paulo. Alega-se na ação a transformação de loteamento regular em “condomínio fechado”, com a restrição de acesso a pessoas não residentes no Bairro Riviera Paulista, obstruindo a fruição de espaços públicos e até de um parque ecológico, mediante colocação de cancelas e guaritas na Estrada da Riviera, altura do número 4359, bem como outras formas de restrição à circulação de transeuntes nas vias do bairro, com cobrançacoercitiva do rateio de despesas, em afronta ao direito de associação.

A petição inicial de ACPpoderá ser acessado  AQUI  ( publicado com autorização ) 
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A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE ATIBAIA TAMBÉM PROPÔS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS RELACIONADOS COM “FALSOS CONDOMÍNIOS”, TAIS COMO: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL PORTO DEATIBAIA e OUTROS; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVANe OUTROS; E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE PARQUE ARCO-ÍRIS e OUTROS.
As petições iniciais das ACPs poderão ser acessados através do SIS MP INTEGRADO – DIFUSOS NºS 41.0199.0000060/2010-8; 41.0199.0000153/2010-6; e 41.0199.0000154/2010-1. 
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VITORIA NA AÇÃO CIVIL PUBLICA EM COTIA / SP : 


Ação Civil Publica instaurada pelo MP SP  
3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
(...) Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado. Alegou o autor que os moradores daquele local, com a ciência do réu, instalaram guaritas com cancelas em vias públicas e que tal prática seria ilícita, porque atentatória à liberdade de locomoção. E sustentou que ao réu, no exercício de seu poder de polícia, incumbiria zelar pela tutela da referida liberdade, também pelo respeito às normas e limitações urbanísticas, e que, por isso, seria obrigado a providenciar a retirada daqueles obstáculos. 
O réu contestou, argumentando, em suma, que : "não seria ilícita a instalação das tais cancelas, que, sem impedir a circulação de pessoasserviriam apenas ao resguardo da segurança dos moradores daquele local e de seus visitantes (...) "  
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Cotia, 18 de dezembro de 2010.  
FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito  veja a integra da sentença aqui 

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