JÁ ESTÁ PACIFICADO , HÁ ANOS, NO STJ QUE :
"As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo" (EREsp n. 444.931/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.02.2006
VEJAM AS DECISÕES MAIS RECENTES 2011/2010:
1- AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. PAGAMENTO POR PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EAg 1063663/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 04/03/2011) clique AQUI
2- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES - AUSÊNCIA DE ADESÃO - DEVER DE PAGAR AS DESPESAS E TAXAS DE MANUTENÇÃO NÃO CARACTERIZADO, NA ESPÉCIE - PRECEDENTES - AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1330968/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011) - integra AQUI
3- RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
I- As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Precedentes.
II- Orientação que, por assente há anos, é consolidada neste Tribunal, não havendo como, sem alteração legislativa, ser revista, a despeito dos argumentos fático-jurídicos contidos na tese contrária.
III- Recurso Especial provido. (REsp 1020186/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 24/11/2010) -
4- CIVIL E PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO A NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I. "As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo" (EREsp n. 444.931/SP, Rel.
Min. Fernando Gonçalves, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.02.2006).
II. Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1219443/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 23/11/2010)
5 - AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 168/STJ.
1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02/02/2010; AgRg no Ag 953621/RJ, Rel. Min.João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/12/2009; AgRg no REsp 1061702/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 05/10/2009; AgRg no REsp 1034349/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 16/12/2008) 2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 961.927/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 15/09/2010)
6 - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PROPRIETÁRIO NÃO INTEGRANTE. COBRANÇA DE TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
- Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência pacífica do Tribunal.
Agravo nos embargos de divergência não provido.
(AgRg nos EREsp 1003875/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 10/09/2010)
MAIS UM DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI :
Civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Não associado. Impossibilidade.
- As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
Agravo no agravo de instrumento não provido.
(AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010)
A CORTE SUPERIOR INFRACONSTITUCIONAL - STJ - JÁ DEIXOU CLARO QUE AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E CONDOMINIOS DE FATO, ATIPICOS, IRREGULARES , NAO PODEM COBRAR IMPOR COBRANÇAS DE TAXAS AOS NÃO ASSOCIADOS, OU QUE JÁ SE DESASSOCIARAM , MAS OS FALSOS CONDOMINIOS CONTINUAM A INSTAURAR NOVAS AÇÕES DE COBRANÇA CONTRA OS NÃO ASSOCIADOS, AMEAÇANDO MILHARES DE PESSOAS COM LEILÃO JUDICIAL DE SUAS CASAS PROPRIAS !
O MAIS GRAVE, AINDA EXISTEM MAGISTRADOS QUE DESPREZAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS DECISOES PACIFICADAS DO STF E DO STJ CAUSANDO GRAVE INSEGURANÇA JURIDICA , DANOS AO ERARIO ( PATRIMONIO PUBLICO ) E AOS CIDADÃOS , LEVANDO O PODER JUDICIARIO, O PODER LEGISLATIVO E O PODER EXECUTIVO AO DESCREDITO PERANTE A NAÇÃO !
DECISÕES DIVERGENTES SÃO EXARADAS NAS INSTANCIAS INFERIORES, EM CASOS SIMILARES, AS VEZES IDENTICOS, DESAFIANDO O ORDENAMENTO JURIDICO PARA PRIVILEGIAR ALGUNS POUCOS, EM DETRIMENTO DOS DIREITOS PUBLICOS , E DE TODOS OS DEMAIS CIDADÃOS BRASILEIROS !
É PRECISO DAR UM BASTA NESTA SITUAÇÃO INJURIDICA, FAZENDO CUMPRIR A LEI , A ORDEM E FAZENDO RESPEITAR A AUTORIDADE DA CORTE SUPREMA - STF E DA CORTE SUPERIOR - STJ
É DE URGENCIA ACABAR COM O "SISTEMA JURIDICO JABOTICABA" - porque só existe no Brasil - segundo o Ministro Gilmar Mendes - ONDE OS JUIZES DE INSTANCIAS ORDINARIAS IMPÕE PESADA CARGA DE TRABALHO ÀS CORTES SUPERIORES E PESADO ONUS AO ERARIO E AOS CIDADÃOS - EXARANDO SENTENÇAS CONTRARIAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LITERAL DISPOSIÇÃO DAS LEIS FEDERAIS - PARA IMPOR SUA "VONTADE PESSOAL" EM UMA VERDADEIRA "TIRANIA DA TOGA" , REPRISTINANDO DECISÕES CONTRARIAS AO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO - E JÁ, HÁ MUITO SUPERADAS ...
E QUEM PAGA A CONTA DE TUDO ISTO É O CIDADÃO ! ATÉ QUANDO ???
SOS PARA O PROFESSOR MASSOTE, José de Souza Castro (*)
SOS PARA O PROFESSOR MASSOTE, José de Souza Castro (*)
Quero deixar claro o seguinte: a vida do professor Fernando Massote está ameaçada. Dito isso, devo explicar. O que pode matar o líder deste blog não é o coração, que está renovado. O que o ameaça, é a violência dos ignorantes – essa, sem qualquer controle das autoridades de Nova Lima, onde ele mora.
É a [...]
É a [...]
Publicado em 11 de março de 2011 | Leia mais »
30 comentários:
Os conflitos entre as individualidades e as tentativas de se preservar o bem comum estão a pipocar para todo o lado num Brasil que cresceu desordenadamente nos entornos urbanos. As pessoas se mostram terrivelmente despreparadas para viver em comum e com harmonia. Veja-se o caso dos chamados “condomínios” dos quais Nova Lima tornou-se a campeã emblemática.
Todavia o que se quer chamar de condomínio, de comum não tem nada. Não há comunhão, solidariedade,bem comum. E é aí que se dão os xingamentos, violencias gratuitos e desespero de pessoas cuja ignorância remete aos “homens das cavernas” ao elegerem o Fernando Massote como “inimigo número 1″. Por que ele sempre denunciou, contestou e solicitou os meios para sua defesa ao aparato público, em vão.
Conheço a saga dessa tentativa de inimigos da paz contra o Massote e sua família. É algo inominável e que perdura há décadas num local que deveria de paz e convivência pacífica entre os cidadãos. Que escolheram viver fora dos centros urbanos e buscam no bucolismo de Nova Lima seu “modus vivendi” ecologcamente voltado para a amplidão, o verde, a tranquilidade do campo. Mas eis que quer se restringir e cercear o diferente, o inusitado e o bem pautado em outros cânones que não a ganância odiosa pura e simples de uma classe sem rubrica alguma para liderar e manter os sossego dos seus semelhantes. Achaque, ataques e listas de adesão para combater quem ousa falar, dizer o que não está certo. Assim, venho prestar aqui minha solidariedade ao amigo e colega Massote, pois é um dos últimos baluartes da cidadania responsável em sua comunidade e fora.
Também estou sendo vítima, portanto, peço URGENTES PROVIDÊNCIAS por parte das autoridades da justiça brasileira, antes que seja tarde, ou seja, todos nós vítimas sejamos literalmente arrebatados de nossas vidas.
Nenhum pedaço, por menor que seja, da superfície da Terra pode ser apropriado privadamente. O espaço urbano tem que ser público!
Vivo num verdadeiro desrespeito a meus Direitos Constitucionais desde que decidí me desassociar por problemas financeiros assim como por insatisfação com o serviço prestado e com o direcionamento dos gastos da Associação Amigos do Vila Verde (ex-Transurb), usando desta forma, meu Direito Constitucional, mas direito este que a AAVV não aceita e nem reconhece continuando a me cobrar mensalmente, mantendo inclusive minha despesa de consumo de água vinculada ao mesmo boleto, gerando até corte de água em minha residência, valor este, que deposito em conta bancária da Associação. Há poucos mêses atrás tive minha água cortada inclusive após ligar na Administração desta Associação e reafirmar que tinha todos os comprovantes do depósito, assim mesmo, não acreditando em minha palavra de cidadão brasileira, efetuaram o corte o que gerou uma entrada de urgência no fórum de Itapeví, conseguindo no mesmo dia a Ordem de Religue de um Juíz , correndo multa diária no atrazo do religue.
Um grande presidente é aquele respeita e faz respeitar as leis e a constituição do país que preside.
para que servem as leis e nossa constituição se nem mesmo os propios juizes não a respeitam ignorando leis e condenando pessoas inocentes se valendo do livre arbitrio.absurdo,lamentavel.
Devemos lutar pelos nossos direitos. Chega de impunidade e desmandos. O particular não pode ter poder de estado, criar suas leis e as impor ao cidadão.
Aprovo a petição à Presidenta Dilma Rousseff. O que está acontecendo é a queda do PJ dando ganho de causas às associações de moradores, que ficam ricas, ilicitamente, em virtude de inobservância da Carta Magna .
ior é o que estes cobranças inconstitucionais com usurpação do patrimonio publico e privado, ocorrem em todo o Brasil. No Rio de Janeiro, já pedimos ao Procurador Geral de Justiça que siga o exemplo do Ministerio Publico de São Paulo, mas , até agora, nada foi feito. A situação é da maior gravidade, em todo o Brasil . Na Granja Comary , em Teresopolis, um IDOSO, de 85 anos, teve SEQUESTRADO na justiça 100% de sua aposentadoria, poupança, e esta com o imovel penhorado, sendo que o juiz usou o CPF da advogada do FALSO CONDOMINIO COMARY GLEBA 6 no BACENJUD porque o tal "condominio" teve o RI do contrato e da convenção de condominio cancelados judicialmente, teve o CNPJ anulado pela Receita Federal em 1988, teve a conta bancaria pessoa juridica encerrada por ordem direta do BACEN, e as cotas de condominio estão sendo cobradas atraves de uma "associação" LARANJA criada por sugestão do juiz, que nao quiz usar o CNPJ da associação - criada em 2010, na execução de cotas condominiais que remonta a 1993 !!! TJRJ 2001.061.000273-0 , e o pior, as RUAS são PUBLICAS, é LOTEAMENTO URBANO ABERTO, a PREFEITURA sabe disto, o MP já DECLAROU isto e não faz NADA para IMPEDIR ESTAS ILEGALIDADES!
DEIXE AQUI A SUA RECLAMAÇÂO - DENUNCIE - POR UM BRASIL MELHOR - MAIS JUSTO - IGUALITARIO e DEMOCRATICO DE DIREITO - assine e divulguem a CARTA ABERTA A PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF , AO MINISTRO CEZAR PELUSO - PRESIDENTE DO STF - e ao MINISTERIO PUBLICO DA UNIÂO - ou denunciem pelo email vitimas.falsos.condominios@gmail.com
ESTAMOS CUMPRINDO NOSSO DEVER DE CIDADANIA PARA AJUDAR A CONSTRUIR UM BRASIL MELHOR !
CIDADÃOS BRASILEIROS, abaixo assinados, que são vitimas das ilegalidades cometidas pelos "FALSOS CONDOMINIOS" e "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES", juntamente com todas as pessoas que se solidarizam com as centenas de milhares de FAMILIAS BRASILEIRAS que estão sendo VITIMAS de VIOLAÇÃO AOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS à LEGALIDADE, À VIDA, à SEGURANÇA, à LIBERDADE, ao DIREITO DE IR E VIR, que estão PERDENDO SUAS CASAS e sofrendo DANOS IRREPARÁVEIS, materiais e morais, por causa de ações judiciais INDEVIDAS, para cobranças ILEGAIS de “taxas de associação” e/ou de “cotas de condomínios” irregulares , interdição e/ou usurpação de áreas e logradouros públicos por particulares, e de inúmeras outras ilegalidades que estão sendo praticadas por ASSOCIAÇÔES DE MORADORES e FALSOS “CONDOMINIOS”, em varias cidades fluminenses, e em vários estados da Federação, vimos mui respeitosamente por meio desta, amparados nos incisos XXXIII, XXXIV “a” do art. 5º DA CF., apresentar a Vossa Senhoria o seguinte REQUERIMENTO para expor as infringencias, vícios e ilícitos cometidos pelas ASSOCIAÇÕES DE MORADORES e FALSOS CONDOMINIOS no RJ, que constituem em síntese UMA AMEAÇA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e para, ao final requerer providencias de forma consoante com a LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993, Lei Orgânica do M.P., que trata das atribuições do Ministério público em seu:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, INCUMBINDO-LHE A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. leia mais http://www.petitiononline.com/MP080410/petition.html
estou com a casa penhorada por falso condominio,processada por enriquecimento sem causa.
O Ministério Público Federal deve observar as ações das associações, pois apesar de toda ilegalidade, se sentem à vontade para recorrer à Justiça e cobrar por serviços, as vezes inexistentes, ou prestados ilegalmente, independentemente de contrato ou adesão dos moradores e/ou proprietários. Sou hoje uma pessoa endividada. É muito desgaste intranqüilidade e apreensão, dentro de nossa própria casa. Os proprietários estão desamparados, as garantias constitucionais não são respeitadas. É o domínio, sem limites, de um grupo de pessoas, criando uma absurda insegurança jurídica, e o descrédito na justiça. Não há sequer como discutir-se as vultosas quantias cobradas. O formidável golpe, das “administradoras” – visando lucros, não sofre nenhum tipo de fiscalização.Não é constitucional exigir que pessoas não associadas tenham que se associar, ou a se manter associadas, tenham que arcar com despesas de supostos serviços não solicitados, e ainda sofrem a ameaça de perderem as suas casas.
É flagrante a ilegalidade das famigeradas associações de moradores, criadas, no mesmo esquema das milícias, para achacar os proprietários de imóveis que não aceitam associar-se a elas e que ousem desafiar seus “poderes”.Centenas de proprietários de imóveis estão sendo acionados pelas "associações" que agem com demonstrações de autoritarismo sobre o cidadão comum. Moradores são obrigados a pagarem vultosas quantias, cobrando inclusive, pelos anos atrasados. Cidadãos, muitas vezes sem grandes rendas, as vezes aposentados, se vêem endividados e ameaçados de terem suas casas penhoradas.A sociedade e principalmente, as autoridades não podem permitir que grupos particulares venham substituir as ações, os deveres e principalmente os direitos do Estado
provocam e forçam alteração de circulação, uso de cancelas para fechamento de vias son pretexto de manter o bairro como zona estritamente residencial em prejuizo a populaçao que é atraida pelos serviços da região
Vitima de cobrança ilegal, sendo avalisada pelo TJSP. Ese erro juridico deve parar imediatamente, pois ós moradores estamos com nossas casa sendo penhorada por estas associações que promovem serviços sem serem contratados com o intuito de cobrança por serviços públicos ja pagos pelos nosso impostos.
Proprietário de um imóvel onde era reserva florestal em função de suas dunas, hoje não mais existente. A área foi "doada" pela Prefeitura para a construtora Girau que em troca, conforme TAC, doava para a Prefeitura as ruas e uma escola que nunca foi construída. Construiram uma portaria, fecharam as ruas com acesso as praias e processaram quem discorda. Detalhes nos processos de cobrança de taxa nos. 161485-1/2007 e 161526-2/2007. Condenado em primeira instância ao pagamento pelos juizados especiais de pequenas causas, onde apesar da causa extremamente complexa, a juíza entendeu ser competente para julgar a causa. Detalhe: A Ilma.Juíza mora em uma situação parecida. Mra em um loteaemnto público, onde existe uma grande portaria controlando entrada e saída inclusive com segurança armada, onde contém praças e um lindo lago. Àrea pública.
Eu não esta disposto de pagar para serviços que eu não contratei. A justiçia me condeno de pagar uma divida de que alcança hoje o valor de $45.000,00 Eu não fiz esta divida. Iso não e democraçia mas ditadura do capitalismo e grupos de interesse. Sera que eu pode aposentar daqui a seis meses quando eu faz 65 Anos? Ou eu tem que trabalhar ate a morte porque contrario daqueles que me condenar eu so vou receber a aposentadoria da iniciativa privada.
Ante os desmandos da associação e a agressão física e verbal, em público, gerando B.O. na delegacia local, enviei Carta-Denúncia ao MP de Atibaia. A audiência deu-se em 05/03/2010, com a presença, além da minha, de minha esposa e mais um morador dissidente; do presidente da associação e dois advogados (um deles proprietário da administradora da associação e o outro, assistente) , e ainda do advogado da prefeitura. O Promotor ficou de estudar o assunto mas adiantou que exigirá unanimidade, tanto pela conservação da portaria, ou seja, loteamento fechado, nesse caso com a prefeitura de fora e a associação com pleno poder, responsável por todos os encargos da prefeitura, como pela exclusão da portaria (loteamento aberto), e a prefeitura cumprindo seu dever de mantenedora dos serviços públicos. Que é o certo. Enquanto o Promotor estuda, o presidente da associação, com promessas , slogans, e avisos de futuros processos a todos os ´´inadimplentes`` (pelo medo), vai conseguindo novas adesões.
Indescritivel o sofrimento causado a toda familia por estas milicias dos falsos condominios e mafia das administradoras, Este voto deveria ser contado por familias (6 pessoas). A ameaça de perder a casa, as despesas com advogados, e a desconfiança do Judiciário, com sentenças "Inconstitucionais", anteciparam ao meu marido até cirurgia cardiaca complicada que redundou em aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas, principalmente de idade doentes, em depressão, sem saber o que fazer. Um bairro totalmente público que possui vias de ligação entre dois municipios. Como pode? Felizmente agora o MPSP está pedindo a extinsão desta Sociedade, mas e o prejuizo que causaram? Veja os sites o volume de processos ainda em andamento, e quantos as Cortes Superiores devolveram por exacerbação de formalidades . E quem perde a casa é o Cidadão...
Depois de quase 10 anos de lutas e ameaças desta milicia. O STJ deu um basta e fez justiça (AG-1118917 Proc. 2008/0247279-8). Realmente não consegui entender como o Desembargador do TJSP, pode contrariar o Juiz de Primeira Instancia, e, ainda utilizou uma jurisprudência da Min. Nancy Andrighi de 2003, para justificar sendo que não deve ter lido o processo que a gerou, pois trata-se de inadimplência de contrato, e então no caso o voto da ministra é perfeita. Nosso caso é de loteamento/Bairro Público com todos os serviços executados pelo poder público, não somos sócios, trata-se de um bairro enorme começa em SP e termina no municipio de Osasco, Tem 4 sociedades aqui dentro, escolas públicas, particulares, centro comercial, imobiliárias, passa onibus público, enfim não há nenhuma área em comum. Somos ameaçados por uma quadrilha, crime de extorsao e estelionado, apoiados pela Justiça. E olha que muitos tiveram suas contas bloqueadas e bens penhorados, mais de 400 fizeram acordos forçados pelas decisões do TJ.
A cobrança de taxas de moradores que não são associados, não é possivel, segundo o entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que em centenas de julgados tem reiteradamente determinado que aqueles que não são associados NÃO são obrigados a pagar. (ver EDcl nos EREsp 444931 / SP). Mas de forma vergonhosa, alguns Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive o presidente da Seção de Direito Privado (Maia da Cunha) se recusam a acatar as decisões já pacificadas desde 2006 do STJ e continuam dando ganho de caso as Associações de Moradores, que aliadas a verdadeiras máfias de administradoras de condominios se uniram para impor taxas aos moradores que não desejam se associar. Embora estas cobranças tenham se iniciado em condominios nas estradas e longe dos centros urbanos, em razão dos julgamentos ILEGAIS do TJ/SP, as cobranças se estenderam por toda a cidade de São Paulo (e em muitas outras por todo o Estado). O valoroso MP de São Paulo, percebeu as ilegalidades cometidas pelas Associações e Administradoras e vem propondo Ações Civis Publicas contra as Associações, mas o processo é lento, e ainda terão que enfrentar os Desembargadores do TJ/SP;
nriquecimento ilícito existe, mas por parte da associação em relação ao proprietário não associado. Muitos nunca tiveram o menor interesse em morar em loteamento fechado, às vezes não tem nem condições para tanto, mas perdem o único bem de família para a associação de moradores. Apesar de não existir lei equiparando associação de moradores a condomínio, alguns juízes e desembargadores(interessados na situação) afrontam a CF e a pacificação da matéria em instâncias superiores e penalizam o cidadão comum e a sociedade como um todo. INJUSTIÇA SOCIAL NUNCA DEU BONS RESULTADOS. Os cidadãos são constrangidos em seu ir e vir, tal comportamento fere vários princípios constitucionais como legalidade, liberdade, livre associação, etc.
´COMPREI O LOTE 10 DA QUADRA 24,DE UM LOTEAMENTO, ONDE ELES COBRAM UMA TAXA DE CONDOMÍNIOE TAXA PARA FAZER A REDE DE ESGÔTO, NUM TOTAL DE R$765.00 E REGISTRARAM A PENHORA DE MINHA CASA NO R.I., TENHO 62 ANOS E É MEU ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. O JUIZ CORREGEDOR DOS CARTÓRIOS , MANDOU O CARTÓRIO RETIFICAR A ESCRITURA, POIS É LOTEAMENTO. AQUI EM VINHEDO O PREFEITO(NOVAMENTE ELEITO) MILTOM SERAFIM, JÁ FOI PRESO POR CAUSA DE LOTEAMENTOS, PARA APROVAR , FICA COM ALGUNS, DEPOIS VIRA CONDOMÍNIO.LUTO HÁ 8 ANOS CONTRA ESSA MILÍCIA QUE SE INSTAUROU AQUI. TEMOS ESCOLA MUNICIPAL, ESTAÇÃO DA SANEBAVI, OLARIA, IMOBILIÁRIA, VÁRIOS COMÉCIOS, DOZE SERVIDÕES,LAGO E O RIO CAPIVARI QUE FORNECEM ÀGUA PARA A CIDADE, PRAÇAS, RUAS, APPS, ÀREAS RESERVADAS E´PRESERVADAS, TUDO É PÚBLICO. TENHO TODOS DOCUMENTOS QUE PROVAM.
Sou advogada na Bahia, e é um absurdo o que está acontecendo por aqui. Tenho muitos casos de constrangimentos ilegais cometidos pelas associações de moradores. Grupos se apossam de bens públicos, fecham as ruas, controlam entrada e saída, enviam boletos de cobrança. Aquele que não concorda é processado e julgado em instância de Juizados especiais(JEC's), instância totalmente incompetente para julgar tais causas. As praias estão sendo fechadas, pescadores proibidos de pescarem. Aquele que defende o s direitos dos não associados são pressionados. Cheguei a receber voz de prisão de uma juíza porque ela estava, em audiência advogando para a parte contrária, fui detida, tive que prestar declarações na delegacia. Quando li a declaração dela ela disse que morava em um condomínio fechado, fui verificar na Prefeitura e ela mora em loteamento público fechado ilegalmente. Chega a ser vergonhosa o nível de corrupção entre os interessados. A Prefeitura apóia estes loteamentos,pois se exime de prestar os serviços públicos determinados pela CF; os correios; empresas de segurança, corretores de imóveis, incorporadores, etc.
Nós do MRLL de há muito sabemos exatamente contra o que lutamos. Não é possível descrever o quê, pois trata-se de um monstro informe e terrível.
Nunca fui associado, nunca concordei com a presença de milicianos nos loteamentos. A associação entrou com petição inicial mentirosa que foi aceita por juizes de primeira e segunda instâncias, fui condenado . minha conta pagamento foi bloqueada, minha casa penhorada para pagamento de CONTRIBUIÇÃO o que solicito é justiça e monitoramento de JUIZES que não respeitam a CONSTITUIÇÃO
completa ilegalidade, CNPJ extinto em 21/02/06 em uso geral, usurpação de bens públicos, impunidade com aval de juizes, omissão da prefeitura, tráfico de influência, conivência de bancos em cobranças ilegais, intimidaçaõ e ameaças aos que recusam adesão , milícias armadas em portarias ilegais, fraudes trabalhistas, tributárias e outras, manipulação de decisões judiciais com raras exceções, etc...
Associação "irregular" que AFIRMA em "convenção" que é CONDOMÍNIO EDILÍCIO regido pela Lei 4591/64. Registro de "convenção de condomínio edilicio" CANCELADO por sentença judicial. Não é condomínio edilício e também não é associação civil. N não tem registro no RCPJ nem na JUNTA COMERCIAL /RJ. CNPJ - INIDONEO - 00.112.867/0001-39 - foi ANULADO de OFICIO pela RECEITA FEDERAL em 30/06/1994. NÃO tem PERSONALIDADE JURíDICA. A Conta Corrente de Pessoa Jurídica foi ENCERRADA pela Inspetoria do BANCO ITAU e BACEN. VIOLAÇÃO dos arts. 7o. e 9a. da Lei 4591/64, art. 1.332 do NCC, dentre outras leis cogentes, AFRONTA TRES SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS em JULGADO em 1968, 1995, 2002 . USURPAÇÂO e INTERDIÇÂO DE RUAS PUBLICAS. Esta usando CONTA BANCARIA DE PESSOAS FISICAS para cobrar COTAS DE CONDOMÍNIO, depois que a Conta PJ foi fechada. AFRONTA DIRETA A DIREITOS CONSTITUCIONAIS, LEIS e NORMAS FEDERAIS.
Esta é uma amostra MINIMA do CENÁRIO de INJUSTIÇAS, ABUSOS, INSEGURANÇA SOCIAL e JURIDICA que os cidadãos brasileiros estão vivenciando, de norte a sul, de leste a oeste do Brasil por causa de SENTENÇAS JUDICIAIS que DESPREZAM A CONSTITUIÇÂO, A LEI, O STF, o STJ, o CONGRESSO NACIONAL , O CONSELHO DE DEFESA DA ORDEM ECONOMICA, A RECEITA FEDERAL , O BANCO CENTRAL, O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a LEI ORDINARIA DA MAGISTRATURA - LOMAN, 35, I , etc.
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