quarta-feira, 30 de março de 2011

APRPP AFRONTA AUTORIDADES e DESAFIA ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12.03.2011

OFÍCIO nº 037/SP-BT/GAB/AJ/2011

ASSUNTO:Demolir as Guaritas Edificadas e as vias do Loteamento.
À Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos
Príncipes-APRPP, Bairro do BUTANTÃ - São Paulo - SP 

A Municipalidade de São Paulo, representada pelo Senhor DANIEL
BARBOSA RODRIGUEIRO, no exercício de Subprefeito do
Butantã, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria,
NOTICIAR, conforme segue.

Esta Associação tem um prazo de 03 (três) dias úteis, após o
recebimento deste Ofício, para iniciar a “DEMOLIÇÃO AS
GUARITAS EDIFICADAS”, situadas nos seguintes endereços:
a) na confluência da Avenida Escola Politécnica (próxima ao
KM 16,5 da Raposo Tavares) com a Avenida Cineasta Alberto
Cavalcante;
b) no extremo oposto da Avenida Cineasta Alberto Cavalcante,
próximo às ruas Pedro Mainente e Pedro Vitor Massote; e
c) à Avenida Darci Reis, na confluência com as ruas Rui Amaral
Lemos e Avenida Dr Luís Antônio Pedutti Cunha (Vila Dalva), no
lado oposto do loteamento, em relação às duas outras guaritas,
inclusive com o estreitamento indevido da rua e lombada ao
lado da guarita.
Da mesma forma, esta Associação tem um prazo de 03 (três)
dias úteis, após o recebimento deste Ofício, para iniciar a
Restituição a Cidade o traçado original de todas as vias do
loteamento Parque dos Príncipes”, especialmente os da Avenida
Cineasta Alberto Cavalcante com a Rua Sérgio Lacerda e
também com a Rua Hélio Nemer, providenciando não apenas
a retirada dos tubulões e outros obstáculos. 
Tudo será acompanhado pela Supervisão de Habitação desta Subprefeitura, com prazo final de 22 Março de 2011.
Se a presente Associação não atender o mencionado Ofício,
no prazo estipulado, esta Subprefeitura, pelo poder de polícia,
que a lei lhe confere e pelos atributos da discricionariedade,
da auto-executoriedade e da coercibilidade, tomará todas as
medidas necessárias para que sejam demolidas as mencionadas
guaritas e retiradas os tubulões e outros obstáculos aqui citado
e cobrados em dobro dessa organização, os serviços realizados
por este órgão, com correção monetária, aplicação de multas
e honorários profissionais cabíveis, conforme determina a Lei
11.228/92 e as demais legislações pertinentes ao caso.

ALÉM DE AFRONTAR AS AUTORIDADES PUBLICAS, E VIOLAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DO POVO BRASILEIRO - UNICO DONO DAS RUAS PUBLICAS,CALÇADAS,e AREAS VERDES do Bairro do BUTANTÃ, AFRONTANDO  A AUTORIDADE do ESTADO, do LEGISLATIVO e das CORTES SUPREMAS : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, os integrantes desta "associação" ainda tem a "coragem" de afirmar que "SÃO LEGALISTAS"  e de afirmar que os cidadãos que moram nas "favelas" em torno do "bairro nobre" são "BANDIDOS" .

confiram   os "comentarios" postados "anonimamente" em nosso BLOG , pelos integrantes das associações - APRPP e outro - que chamam os cidadãos que residem fora dos MUROS de "bandidos" e achacam os cidadãos que RECORREM AO MINISTERIO PUBLICO em DEFESA DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURIDICO CONSTITUCIONAL e do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO de "individualista e malandro - que não sabem viver em uma comunidade democrática"  :



O Texto diz: "...iniciou a derrubada de GUARITAS ILEGALMENTE CONSTRUIDAS no BAIRRO, e que impedem a LIVRE CIRCULAÇÂO em ruas publicas do BAIRRO do BUTANTÃ em São Paulo". Quem escreveu isto nao sabe o que fala. O condomínio não é FECHADO. Em nenhum momento as guaritas impedem a livre circulação, já que não impedem a entrada de ninguém, apenas inibem pessoas de má fé de cometerem roubos no condomínio, condomínio localizado em região nobre circundada por favelas. O valor que se paga para ter guaritas é simplesmente devido ao fato de NÃO se ter SEGURANÇA PÚBVLICA, EMBORA paguemos para tê-la. Portanto, o argumento do cidadao não procede, está ele defendendo entrada e saída TRANQUILA de banditos


PREFEITURA DERRUBA PORTARIAS DO PARQUE DOS PRÍNCIPES As guaritas encontram-se em terreno particular. Na manhã de hoje (23), a Prefeitura de São Paulo deu início à derrubada das guaritas de acesso ao Residencial Parque dos Príncipes. O que chocou os moradores foi o fato de as guaritas estarem instaladas em área particular. A “portaria” derrubada nesta manhã, localizada à avenida Politécnica, encontrava-se em imóvel particular (bem como uma segunda na rua Cineasta Cavalcante, no Butantã são pertencentes à incorporadora IONIAN). A APRPP – Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes já havia entrado com processo de usucapião para a preservação das guaritas de segurança e é detentora de liminar para impedir a sua retirada até o fim do processo. Mesmo assim, sabedora de que a guarita estava em área particular, arbitrariamente, sem ser área pública, a Prefeitura de São Paulo iniciou a demolição. O que o órgão público classifica como portarias, nada mais são que guaritas de segurança privada, que não restringem o acesso de carros nem dos passantes. Uma terceira guarita, esta sim em terreno municipal, instalada na rua Darcy Reis, Vila Dalva, era a única que poderia ser derrubada.



Embora compreendo a necessidade da sua organização e aplaudo seus esforços para defender pessoas que estão sendo vitimizados, vocês devem ter vergonha de comemorar este abuso acima, perpetrado por indivíduo que sabia, na hora da compra do imóvel dele, de todos os serviços prestados pela Associação e cobrados em boletim mensal que ele simplesmente recusou a pagar, apesar de se beneficiar dos serviços - que nunca foram e nunca serão prestados pela prefeitura da cidade. Alias, foi precisamente por causa dos benefícios providenciados pela Associação do loteamento que ele escolheu aquele lugar para morar. Ademais, o loteamento fechado foi estabelecido neste formato, e não formado subsequentemente pelos proprietários. E consta nas escrituras de todos os proprietários a obrigação de financiar a proteção e manutenção das reservas internas, ruas, sistemas de drenagem, limites, e muito mais. Até a água foi fornecida aos custos da Associação, durante muitos anos, até que, pelos esforços da Associação, a CEDAE assumisse o sistema. Portanto, tomem cuidado com as causas que vocês apoiam. Nem todas as Associações são maus e nem todos os inadimplentes são pobres vítimas bonzinhos, tá bom! Neste caso, o ré é dono de empresa de construção e um dos proprietários com mais condições financeiros para arcar com tais despesas obrigatórias. Não faz isto porque é individualista e malandro que não sabe viver em comunidade democrática.

Um comentário:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Vejam VITORIA no STJ - sobre falso condominio de luxo em NOVA LIMA - MG - confiram no blog :

Ao contrário do afirmado pelo recorrente, possui, sim, extrema relevância para a demonstração do dissídio jurisprudencial o fato de os acórdãos paradigmas serem anteriores aos EResp 444.931⁄SP, pois foi exatamente neste precedente em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento em torno da questão.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo regimental.
É o voto.