Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12.03.2011
OFÍCIO nº 037/SP-BT/GAB/AJ/2011
ASSUNTO:Demolir as Guaritas Edificadas e as vias do Loteamento.
À Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos
Príncipes-APRPP, Bairro do BUTANTÃ - São Paulo - SP
A Municipalidade de São Paulo, representada pelo Senhor DANIEL
BARBOSA RODRIGUEIRO, no exercício de Subprefeito do
Butantã, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria,
NOTICIAR, conforme segue.
Esta Associação tem um prazo de 03 (três) dias úteis, após o
recebimento deste Ofício, para iniciar a “DEMOLIÇÃO AS
GUARITAS EDIFICADAS”, situadas nos seguintes endereços:
a) na confluência da Avenida Escola Politécnica (próxima ao
KM 16,5 da Raposo Tavares) com a Avenida Cineasta Alberto
Cavalcante;
b) no extremo oposto da Avenida Cineasta Alberto Cavalcante,
próximo às ruas Pedro Mainente e Pedro Vitor Massote; e
c) à Avenida Darci Reis, na confluência com as ruas Rui Amaral
Lemos e Avenida Dr Luís Antônio Pedutti Cunha (Vila Dalva), no
lado oposto do loteamento, em relação às duas outras guaritas,
inclusive com o estreitamento indevido da rua e lombada ao
lado da guarita.
Da mesma forma, esta Associação tem um prazo de 03 (três)
dias úteis, após o recebimento deste Ofício, para iniciar a
“Restituição a Cidade o traçado original de todas as vias do
loteamento Parque dos Príncipes”, especialmente os da Avenida
Cineasta Alberto Cavalcante com a Rua Sérgio Lacerda e
também com a Rua Hélio Nemer, providenciando não apenas
a retirada dos tubulões e outros obstáculos.
Tudo será acompanhado pela Supervisão de Habitação desta Subprefeitura, com prazo final de 22 Março de 2011.
Se a presente Associação não atender o mencionado Ofício,
no prazo estipulado, esta Subprefeitura, pelo poder de polícia,
que a lei lhe confere e pelos atributos da discricionariedade,
da auto-executoriedade e da coercibilidade, tomará todas as
medidas necessárias para que sejam demolidas as mencionadas
guaritas e retiradas os tubulões e outros obstáculos aqui citado
e cobrados em dobro dessa organização, os serviços realizados
por este órgão, com correção monetária, aplicação de multas
e honorários profissionais cabíveis, conforme determina a Lei
11.228/92 e as demais legislações pertinentes ao caso.
ALÉM DE AFRONTAR AS AUTORIDADES PUBLICAS, E VIOLAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DO POVO BRASILEIRO - UNICO DONO DAS RUAS PUBLICAS,CALÇADAS,e AREAS VERDES do Bairro do BUTANTÃ, AFRONTANDO A AUTORIDADE do ESTADO, do LEGISLATIVO e das CORTES SUPREMAS : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, os integrantes desta "associação" ainda tem a "coragem" de afirmar que "SÃO LEGALISTAS" e de afirmar que os cidadãos que moram nas "favelas" em torno do "bairro nobre" são "BANDIDOS" .
confiram os "comentarios" postados "anonimamente" em nosso BLOG , pelos integrantes das associações - APRPP e outro - que chamam os cidadãos que residem fora dos MUROS de "bandidos" e achacam os cidadãos que RECORREM AO MINISTERIO PUBLICO em DEFESA DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURIDICO CONSTITUCIONAL e do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO de "individualista e malandro - que não sabem viver em uma comunidade democrática" :
Por VERGONHA NACIONAL : LIMINAR impede Derrubada de Portaria ILEGAL ... em 26/03/11 em
O Texto diz: "...iniciou a derrubada de GUARITAS ILEGALMENTE CONSTRUIDAS no BAIRRO, e que impedem a LIVRE CIRCULAÇÂO em ruas publicas do BAIRRO do BUTANTÃ em São Paulo". Quem escreveu isto nao sabe o que fala. O condomínio não é FECHADO. Em nenhum momento as guaritas impedem a livre circulação, já que não impedem a entrada de ninguém, apenas inibem pessoas de má fé de cometerem roubos no condomínio, condomínio localizado em região nobre circundada por favelas. O valor que se paga para ter guaritas é simplesmente devido ao fato de NÃO se ter SEGURANÇA PÚBVLICA, EMBORA paguemos para tê-la. Portanto, o argumento do cidadao não procede, está ele defendendo entrada e saída TRANQUILA de banditos
Por Marcia em VERGONHA NACIONAL : LIMINAR impede Derrubada de Portaria Ilegal ... em 25/03/11
PREFEITURA DERRUBA PORTARIAS DO PARQUE DOS PRÍNCIPES As guaritas encontram-se em terreno particular. Na manhã de hoje (23), a Prefeitura de São Paulo deu início à derrubada das guaritas de acesso ao Residencial Parque dos Príncipes. O que chocou os moradores foi o fato de as guaritas estarem instaladas em área particular. A “portaria” derrubada nesta manhã, localizada à avenida Politécnica, encontrava-se em imóvel particular (bem como uma segunda na rua Cineasta Cavalcante, no Butantã são pertencentes à incorporadora IONIAN). A APRPP – Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes já havia entrado com processo de usucapião para a preservação das guaritas de segurança e é detentora de liminar para impedir a sua retirada até o fim do processo. Mesmo assim, sabedora de que a guarita estava em área particular, arbitrariamente, sem ser área pública, a Prefeitura de São Paulo iniciou a demolição. O que o órgão público classifica como portarias, nada mais são que guaritas de segurança privada, que não restringem o acesso de carros nem dos passantes. Uma terceira guarita, esta sim em terreno municipal, instalada na rua Darcy Reis, Vila Dalva, era a única que poderia ser derrubada.
Por PARABENS -16a. Camara Civil do TJ RJ - REFORMA CON... em 25/01/11 em
Um comentário:
Vejam VITORIA no STJ - sobre falso condominio de luxo em NOVA LIMA - MG - confiram no blog :
Ao contrário do afirmado pelo recorrente, possui, sim, extrema relevância para a demonstração do dissídio jurisprudencial o fato de os acórdãos paradigmas serem anteriores aos EResp 444.931⁄SP, pois foi exatamente neste precedente em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento em torno da questão.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo regimental.
É o voto.
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