quinta-feira, 16 de junho de 2011

MAIS UMA VITORIA NO STJ - PARABENS Min. NANCY ANDRIGHI , Dr. MAFULDE - DEFESA POPULAR

Superior Tribunal de Justiça1.228.951 - SP (2010/0220946-7)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS TRAVESSO E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE
RECORRIDO  : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE FRONDOSO
ADVOGADO : FABIANA CALFAT NAMI HADDAD
EMENTA
PROCESSUAL  CIVIL.  RECURSO  ESPECIAL.  AÇÃO  DE  COBRANÇA.
EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO.  OMISSÃO,  CONTRADIÇÃO  OU
OBSCURIDADE.  NÃO  OCORRÊNCIA.  CONDOMÍNIO.  TAXAS  DE
MANUTENÇÃO.  PROPRIETÁRIO  NÃO  ASSOCIADO.  COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
-  As taxas  de manutenção instituídas  por  associação  de moradores  não  podem  ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
- Recurso especial parcialmente provido.
Brasília (DF), 07 de junho de 2011.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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