sexta-feira, 3 de junho de 2011

DEFESA POPULAR DENUNCIA : MARILIA SP - PORTA DO SOL, UM “BAIRRO” OU UM “CONDOMÍNIO” ?

JUSTIÇA CONFIRMA!

PORTA DO SOL É UM FALSO CONDOMÍNIO



Associação Amigos Porta do Sol, com a permissão da Municipalidade de Mairinque colocou cancelas nas portarias e seguranças armados para interceptar, identificar, fiscalizar e até impedir o ingresso e circulação dos cidadãos ao bairro, determinando, ainda, que os proprietários sejam obrigados a identificar seus carros com selos nos pára-brisas, e que os funcionários das residências, bem como as pessoas moradoras de outros bairros, que necessitem atravessar o loteamento, para chegar a um bairro contiguo, possuam "carteirinhas de identificação", e, não a possuindo, são obrigados a descer do ônibus e procurar outro caminho que não passe pelo loteamento, constituindo tais práticas, abuso e constrangimento, bem como violação a um direito protegido constitucionalmente, qual seja o direito de locomoção, nos termos do art. 5o, inciso LX, da Constituição Federal. Não sendo o loteamento Porta do Sol, um loteamento fechado quando do seu registro, fechar as ruas com portarias, cancelas, vigilantes ou qualquer outro meio coercitivo, constitui-se flagrante ilegalidade, ferindo o direito de ir e vir do cidadão assegurado pela Constituição Federal, além de, nos termos do art. 99, I, do Código Civil em vigor, as ruas, avenidas e praças são classificadas como bens públicas de uso comum, aos quais qualquer cidadão pode circular e transitar livremente. Dessa forma os Decretos Municipais autorizadores da prática acima descrita encontram-se eivados de vícios, pois eles alteraram o destino das áreas, não mais permanecendo sob o domínio e patrimônio do município as ruas, praças, áreas verdes e institucionais. A natureza jurídica dos loteamentos sofreu alteração............... Correta, portanto, a r. sentença de Primeiro Grau, pela qual resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto posto, nega-se provimento aos recursos.

DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
Relator

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 994.05.103936-2, da Comarca de Mairinque, em que são apelantes SOCIEDADE AMIGOS DA PORTA DO SOL SAPOS e ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL APAPS sendo apelado MINISTÉRIO PUBLICO. ACORDAM, em 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

AÇÃO CIVIL PUBLICA - Fechamento De Via Pública - Associação De Moradores - Bem Público - Impossibilidade de Decreto municipal estabelecer responsabilidade contrariando Lei superior - Violação ao direito de ir e vir, assegurado pelo art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal Sentença Mantida - Recursos improvidos.


Voto 18.931
Apelação Cível n° 410.802-5/3 - MAIRINQUE/SÃO ROQUE
Recorrente: JUÍZO "EX OEFICIO'
Apte(s): SOCIEDADE AMIGOS DA PORTA DO SOL - SAPOS
Apdo(s): MINISTÉRIO PUBLICO


Associação Amigos Porta do Sol, com a permissão da Municipalidade de Mairinque colocou cancelas nas portarias e seguranças armados para interceptar, identificar, fiscalizar e até impedir o ingresso e circulação dos cidadãos ao bairro, determinando, ainda, que os proprietários sejam obrigados a identificar seus carros com selos nos pára-brisas, e que os funcionários das residências, bem como as pessoas moradoras de outros bairros, que necessitem atravessar o loteamento, para chegar a um bairro contiguo, possuam "carteirinhas de identificação", e, não a possuindo, são obrigados a descer do ônibus e procurar outro caminho que não passe pelo loteamento, constituindo tais práticas, abuso e constrangimento, bem como violação a um direito protegido constitucionalmente, qual seja o direito de locomoção, nos termos do art. 5o, inciso LX, da Constituição Federal. Não sendo o loteamento Porta do Sol, um loteamento fechado quando do seu registro, fechar as ruas com portarias, cancelas, vigilantes ou qualquer outro meio coercitivo, constitui-se flagrante ilegalidade, ferindo o direito de ir e vir do cidadão assegurado pela Constituição Federal, além de, nos termos do art. 99, I, do Código Civil em vigor, as ruas, avenidas e praças são classificadas como bens públicas de uso comum, aos quais qualquer cidadão pode circular e transitar livremente. Dessa forma os Decretos Municipais autorizadores da prática acima descrita encontram-se eivados de vícios, pois eles alteraram o destino das áreas, não mais permanecendo sob o domínio e patrimônio do município as ruas, praças, áreas verdes e institucionais. A natureza jurídica dos loteamentos sofreu alteração............... Correta, portanto, a r. sentença de Primeiro Grau, pela qual resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto posto, nega-se provimento aos recursos.

DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
Relator

 

3 comentários:

Anônimo disse...

A decisão, infelizmente, não tem sido cumprida pelos responsáveis pela administração do Porta do Sol (Loteamento sim!!!). As "portarias" continuam funcionando como antes, só que agora, em descumprimento de decisão judicial,o que a meu ver é crime!!! É muito fácil de comprovar: é só passar no Km 63,5 da Castelo Branco sentido capital e constatar a ilicitude!!

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

amigo, isto é crime sim, e dá cadeia, basta qualquer pessoa ir ao juiz e informar que a decisao dele esta sendo desrespeitada, faça isto com ajuda de um bom advogado
precisamos nos unir nacionalmente para acabar de vez com estes abusos, e , por isto, estamos convocando a todos os cidadãos para se unirem a nós , nacionalmente, assim estaremos legitimados para acabar judicialmente com a farra dos falsos condominios, poderemos instaurar as ações civis publicas, e tomar todas as providencias judiciais e extra-judiciais, para que TODOS CUMPRAM AS LEIS !
AJUDE-NOS A LUTAR CONTRA ESTAS MILICIAS - JUNTE-SE A NOS !

Anônimo disse...

Para aumentar a relação dos abusos de parte dos "donos" do Porta do Sol (LOTEAMENTO)essas pessoas não representam os moradores do local, uma vez que nem todos os que alí residem são proprietários! Estão se arvorando a um direito representativo que não tem, nem por direito nem de fato! Representam proprietários que nem sempre estão presentes a suas reuniões, convocadas para decidirem os destinos de toda uma região a sua volta, carente de todas as necessidades inclusive emprego, com a finalidade de bloquear a geração de.... empregos! Além de não cumprir a decisão sobre as portarias, os "senhores feudais" da APAPS estão decididos a destruir a empresa que está tentando construir um aeroporto(em terras privadas)com dinheiro privado!!! Esses feudais, mentem deslavadamente, com alegações "ecologicamente corretas", porém carecendo de VERDADE!! Não podemos deixar essa situação prosseguir, basta de mentiras!!!!!!!!!!!!!!!!!!!