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domingo, 11 de dezembro de 2011

Perguntas e respostas sobre COBRANÇAS impositivas por FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - exemplo do caso do LOTEAMENTO Olga Diuana Zacarias

O SENHOR é nosso DEUS ! O Senhor é um só ! JESUS


pedimos às pessoas que quiserem ajuda que , por favor, se identifiquem e que entrem em contato conosco por email vitimas.falsos.condominios@gmail.com 

perguntas sobre cobranças impositivas no LOTEAMENTO  Olga Diuana Zacarias - São Pedro da Aldeia - RJ 
atenção : as sugestões abaixo são genéricas, pois não temos elementos suficientes sobre este caso especifico , mas , como as perguntas e as respostas interessam a muitas pessoas, estamos publicando para que sejam uteis a todos que estão sendo vitimas dos falsos condominios, em qualquer local do Brasil , salientando que cada caso deve ser analisado individualmente
ATENÇÃO : UMA VEZ APROVADO O PROJETO DO LOTEAMENTO PELA PREFEITURA, TODAS AS RUAS E AREAS VERDES PASSAM IMEDIATAMENTE AO DOMINIO PUBLICO, DESAPARECE O LOTEAMENTO E SURGE O BAIRRO - é incorreto continuar a chamar de "loteamento" as áreas oriundas de antigos loteamentos  - leia 
18 Abr 2011 O loteamento . 3- Loteamento clandestino . 4- Expedientes fraudulentos. 4.1 - Associações e cooperativas habitacionais. 4.2 - Falsos condomínios. 4.3 - Sítios ou chácaras de recreio. 4.4 - Parceria entre prefeitura e loteador
...
PERGUNTA recebida em 07 de dezembro de 2011 
Assunto: Falso condominios
Enviada: 07/12/2011 16:20

Boa tarde, Por favor, peço que me ajudem, comprei uma casa no loteamento de Olga Diuana zacarias, a 1 ano e 4 meses pela caixa, a antiga dona saiu devendo a associação de moradores 12 mil reais, e agora estou sendo cobrada esse valor.
Lendo todas as reportagem de vitimas de falsos condominíos , tomei coragem e fui no forum de São pedro da Aldeia, como e distribuídas somente 20 senhas cheguei lá as 6;30 da manhá, Fui a primeira a ser atendida sendo que as 14:00hs da tarde, ao tentar relatar o meu caso do debito da antiga próprietária e mencionar que onde eu moro não é condominío e sim uma associação de moradores e que eu gostaria de ter o direito de não pagar os 12 mil reias e a taxa de 160 reais por mes já que não é condominio.
clique nas imagens para ampliar 
CARTA CIRCULAR PASSANDO INFORMAÇÕES  INCORRETAS
PARA CONSTRANGER OS MORADORES A ACEITAR
BI-TRIBUTAÇÂO ILEGAL 
A pessoa que me atendeu ligou para alguém e por telefone mandaram ela me dizer que eu tenho que pagar os doze mil, sem nem ao menos me darem a chance de mostrar os documentos que levei, que foram o cnpj daqui que costa como associação, e um documento da prefeitura que diz que eles pediram licença para fazer daqui um condominio , mais que foi negado, e fui no cartório de São pedro e paguei 53 reais pela escritura do terreno daqui onde costa que é loteamento urbano e tem 984 casas.
Por favor me ajudem, eu pago todos os meu impostos em dia , e não sei porque tenho que pagar 160 a associação dos moradores.
Abraços  Obs; segunda feira dia 12 de dezembro vou tentar de novo se alguém me orientar
pergunta postada em  7 de dezembro de 2011 20:28 

7 - informe tambem a data de criação da associação, e leve a carta circular acima , e os estatutos registrados no Cartorio de Registro Civil de pessoa juridica - leve os nomes dos dirigentes, e o CPF deles, leve os balancetes mensais , semestrais e anuais , informe qual o total arrecadado por mes e por ano - ( como são 984 casas x 160 reais mensais, isto daria um total de R$ 157.440,00 mensais , em tese )  


8- leve  um resumo do seu caso por escrito, fazendo referencia a cada um dos documentos citados acima , se existir algum processo judicial contra voce ou contra a antiga proprietaria, leve o numero e a situação atual também  

9- imprima a petição inicial da ação civil publica do Ministerio Publico que esta publicada no blog na pagina MINISTERIO PUBLICO EM AÇÃO - ACP contra a associaçao riviera paulista e contra o municipio de são paulo, de autoria do dr. Jose Carlos de Freitas e veja as outras, do Rio de Janeiro, escolha a que melhor se adequa ao seu caso


27 Set 2011
TJ RJ - DEFERE LIMINAR PARA IMPEDIR ASSOCIAÇÃO BARRA BONITA DE EMITIR COBRANÇAS CONTRA NÃO ASSOCIADOS .... Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BARRA BONITA. Agravado: ...



29 Set 2011
No rastro da decisão do STF, a Justiça Federal, em Cabo Frio, sentenciou esta semana as associações de que exploram os loteamentos da orla de Tamoios, em Cabo Frio, desde o Florestinha até o Santa Margarida. O Juiz ...
06 Out 2011
A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA : Justiça Federal determina remoção de obstáculos de acesso a praia na orla de Tamoios- Cabo Frio - Rio de Janeiro. ASSINEM A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO ...
02 Dez 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO propôs esta AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em face do MUNICÍPIO DE CABO FRIO e do SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE CABO FRIO - SECAF , autarquia municipal, objetivando a condenação dos réus a ... 129, III, da Constituição Federal e a legitimidade passiva dos réus diante do mandamento do artigo 30, V da Carta da República e da Lei Municipal nº 1.491/99 que criou a 2ª Ré estabelecendo a sua responsabilidade para a execução ...
08 Nov 2011
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REPERCUSÃO GERAL AI 745831 Tema: 492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado. AVISO A TODOS QUE ..... 




02 Dez 2011
384 - compareceu o patrono das associações de moradores dos loteamentos objeto da ação, apresentando petição na qual tais entidades postulavam o seu ingresso no feito na qualidade de assistentes dos réus. Processado o pedido, na forma ... 330, I, in fine do CPC - . É que ambos os réus admitem o fato que serve de base para essa ação civil pública, qual seja o de que os serviços públicos elencados na inicial não são prestados nos loteamentos em questão. ...
veja mais sobre a atuação do Ministerio Publico na pagina :  "MINISTÉRIO PUBLICO EM AÇÃO", Noticias, Ações, Videos, Jurisprudência e Doutrina

29 Set 2011
O Dr. Claudio Lopes assumiu com o Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos falsos condomínios o compromisso pessoal de apurar e acompanhar os casos denunciados pelos presentes, e também aqueles registrados através da Petição Nacional ao Ministério Publico, e na Carta à Presidente Dilma Rousseff..

10 - imprima os acordãos do STF que deu ganho de causa ao Franklin Bertholdo do RIO - e o acordão que atribuiu  repercussão geral ao caso similar em SÂO Paulo

STF - RE 432.106/RJ LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - ACORDÃO PUBLICADO


01 Dez 2011
A REPERCUSSÃO GERAL ENTROU EM VIGOR NO DIA 29 DE NOVEMBRO, JÁ QUE O ACÓRDÃO FOI PUBLICADO NESSE DIA. ASSIM, AGORA É PETICIONAR, CASO A CASO, SEJA PARA O M.JUIZ DA EXECUÇÃO, seja para o juiz das ações de cobrança ...

11 - imprima a lista de acordãos do TJ RJ publicada no blog ( acordãos de novembro de 2011 e outubro de 2011 )  CONTRA AS COBRANÇAS ILEGAIS e leve para o defensor publico ou para seu advogado e para o Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Direitos de cidadania, TUTELA COLETIVA e DIREITOS DIFUSOS :

08 Dez 2011
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA - AMABA, devidamente qualificada na inicial de fls.02/12, interpôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de SERGIO LEONARGO PIPER, pretendendo o ...
17 Abr 2011
Contrariando a ORDEM PUBLICA, em seu aspecto JURIDICO - CONSTITUCIONAL, a AMABA - associação de moradores que USURPOU e INTERDITOU RUAS PUBLICAS, de bairro ANTIGO e TRADICIONAL do Rio de Janeiro ...


12 - Imprima os acordãos do STJ que diz que moradora não associada que pagava ate 1997 e parou de pagar não tem que pagar e os que dizem que as cobranças são ilegais

STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.

13- peça ao promotor de justiça para instaurar Ação civil publica contra o município e contra a associação - para abertura das ruas publicas, para dissolução da associação por atividades ilegais e cobranças ilegais contra não associados 
23 Jul 2011
PODENDO USAR, COMO EXEMPLO, A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL PUBLICA INSTAURADA PELO MP DE SÃO PAULO, PUBLICADAS AQUI (com as devidas adaptações ao caso concreto ) INFORMAMOS TAMBEM ...

02 Mai 2011
Petição inicial de Ação Civil publica contra SIMULAÇÃO de CONDOMINIO ORDINARIO e LOTEAMENTO CLANDESTINO. FICHA R Nº 874/02 - CENACON - ASSUNTO: “LOTEAMENTO – CLANDESTINIDADE – FALTA DE ...

02 Mai 2011
PARABENS MP SP - Petição Inicial de Ação civil publica contra clausula ILEGAL no Loteamento Ninho Verde II e obrigação de fazer contra Municipio. O MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO, cumprindo sua MISSÃO ...

03 Jun 2011
PETIÇÂO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA FECHAMENTO DE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CAPITAL. O MINISTÉRIO ...

14 - peça ao defensor publico para fazer a sua defesa, caso nao tenha condições de pagar um advogado particular;  o endereço da Defensoria Publica é

Em São Pedro da Aldeia - Comarca de São Pedro da Aldeia - Rua Antonio Benedito Siqueira s/n - Centro - Tel.: (22) 2621 7382 ramal 214 - horário: das 11h às 17h30m.
Defensoria Pública A Defensoria Pública é um serviço do estado que garante a assistência e orientação jurídica para aquele que não pode pagar as despesas do processo e os honorários de um advogado
- a Defensoria Pública atende a casos como: contratos, terras, inventários, posse, direitos da companheira, divórcio, investigações de paternidade, tutelas, curatelas, adoções, indenizações, defesas criminais etc. - para os casos criminais, dirija-se à Defensoria Pública que funciona junto à Vara Criminal em que esteja o processo, portando os seus documentos, a intimação (se houver) e, se possível, o nome e endereço das testemunhas - para os demais casos, procure o núcleo mais perto de sua residência, levando contracheque, Carteira de Trabalho, nome e endereço das testemunhas, Certidões (Casamento e Nascimento) e outros documentos relacionados com o caso - a gratuidade será deferida depois do exame, caso a caso. 

veja tambem o sitio da DPGE RJ 

15- JUNTE-se a NÓS :


denuncie seu caso no  CADASTRO NACIONAL de denuncias

É GRATIS - NÃO TEM QUE PAGAR NADA - NÃO É FICHA DE ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO


email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com 


NÃO DESISTA DE LUTAR EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS

UNIDOS SOMOS CADA VEZ MAIS FORTES 
TENHA FÉ EM DEUS 


O SENHOR é o UNICO REDENTOR 
DEUS é FIEL 

"Não temas , porque Eu te redimi: chamei-te pelo teu nome, tu és Meu 
Quando passares pelas águas, Eu estarei contigo, e quando passares pelos rios, eles nao te submergirão .
quando passares pelo fogo, não te queimarás, nem a chama arderá em ti 
Porque EU SOU O SENHOR , teu DEUS, o Santo de Israel , teu Salvador; 
livro do Profeta ISAIAS , 43: 1: 3 

SOB ESTE SIGNO VENCEREMOS :
O SENHOR é nosso DEUS ! o Senhor é UM SÓ !

DAVI E GOLIAS
TENHAM FÉ EM DEUS : O SENHOR é FIEL !

2011 FOI MAIS UM ANO DE GRANDES VITORIAS - CONFIRA :

01 Dez 2011
A REPERCUSSÃO GERAL ENTROU EM VIGOR NO DIA 29 DE NOVEMBRO, JÁ QUE O ACÓRDÃO FOI PUBLICADO NESSE DIA. ASSIM, AGORA É PETICIONAR, CASO A CASO, SEJA PARA O MJUIZ DA EXECUÇÃO, ...

08 Nov 2011
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATRIBUIU REPERCUSÃO GERAL AI 745831 Tema: 492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário ...

09 Nov 2011
O processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, ainda será julgado definitivamente pelo Plenário do STF. Nele, uma moradora de loteamento urbano localizado em Mairinque (SP) se insurge contra a taxa cobrada pela ...
05 Nov 2011
TURMA DO STF ASSEGURA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO A TODOS OS BRASILEIROS - DERRUBA SUMULA 79 do TJ RJ e acaba com a "tese" de suposto "enriquecimento ilícito" que é defendida por algumas pessoas ...




19 Nov 2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, ...
19 Nov 2011
STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.254.195 . ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE- 18 NOVEMBRO 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1.254.195 - SP (2011/0088161-3) RELATOR ...
30 Nov 2011
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes ...
14 Nov 2011
STJ - MORADORA NÃO ASSOCIADA QUE PAGOU ATE 1997 NÃO TEM QUE PAGAR COTAS DE FALSO CONDOMINIO. DESPESAS. FALSO CONDOMÍNIO. RATEIO. MORADOR NÃO ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE . ...

11 Nov 2011
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a ...
07 Nov 2011
STF e STJ REAFIRMAM QUE "É ILÍCITO EXIGIR PAGAMENTOS DE PESSOAS QUE NÃO SÃO ASSOCIADAS". Significado de Ilícito. adj. Proibido pela moral ou pela lei: ganho ilícito. S.m. Ato proibido por lei; ilicitude. ...
28 Out 2011
O ministro Castro Meira, do STJ, reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para promover ações civis públicas em favor de consumidores lesados. A decisão manteve acórdão do TJ/SP que havia sido impugnadO ...
07 Out 2011
STJ - MINISTRO SIDNEI BENETI PROVE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS PELA APRPP. AGRADECEMOS AO MINISTRO SIDNEI BENETI POR FAZER JUSTIÇA ! PARABENS ! ...

08 Nov 2011
AUMENTA PRESSAO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS STF e STJ REAFIRMAM QUE "É ILÍCITO EXIGIR PAGAMENTOS DE PESSOAS QUE NÃO SÃO ASSOCIADAS" · leia aqui STF e STJ REAFIRMAM QUE "É ILÍCITO ...
23 Jul 2011
STJ - MORADORA NÃO ASSOCIADA QUE PAGOU ATE 1997 NÃO TEM QUE PAGAR COTAS DE FALSO CONDOMINIO. DESPESAS. FALSO CONDOMÍNIO. RATEIO. MORADOR NÃO ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE ...
29 Jul 2011
Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental in casu, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer. Precedentes do STJ. ...
08 Ago 2011
O princípio da livre associação, previsto na CF (art. 5º, inc. XX), apresenta duas facetas: a positiva, concernente à livre filiação ao regime escolhido, e a negativa, consistente na liberdade de desligar-se da associação , ...

04 Ago 2011
2 - Uniformização da jurisprudência da Segunda Seção do STJ a partir do julgamento do EREsp n. 444.931/SP (Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.02.2006). ...
27 Jul 2011
2 - Uniformização da jurisprudência da Segunda Seção do STJ a partir do julgamento do EREsp n. 444.931⁄SP (Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel. p⁄ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.02.2006). ...
15 Out 2011
SE O STJ JULGASSE PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS OS RECURSOS ESPECIAIS DOS CIDADÃOS QUE SÂO CONDENADOS ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE POR ALGUNS MAGISTRADOS DE TRIBUNAIS ESTADUAIS A PAGAR COTAS E TAXAS DE FALSOS...
23 Jul 2011
VILA CASTELA - NOVA LIMA - MG - PERDE NO STJ: "Desde o julgamento, em 26⁄10⁄2005, pela Segunda Seção, dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 444931⁄SP, Rel. p⁄ Acórdão Ministro Humberto Gomes ...

04 Ago 2011
III – ordenará a publicação de edital no Diário da Justiça, com destaque no noticiário do STJ na internet, para dar ciência aos interessados sobre a instauração da reclamação, a fim de que se manifestem, querendo, ...
22 Jul 2011
Busca a recorrente a reforma da r. decisão, argumentando, em síntese, que o recurso especial sequer poderia ter sido conhecido, especialmente em razão da incidência da Súmula n. 7⁄STJ. É o relatório. EDcl no RECURSO ...
27 Jun 2011
OS MINISTROS DO STJ JÁ DEMONSTRAM EVIDENTE CANSAÇO AO REPETIR QUE : 'A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de ...
28 Jun 2011
STJ FAZ JUSTIÇA ,APLICA SUMULA 168 E ANULA CONDENAÇÕES BASEADAS NA SUMULA 79 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. CONSIDERANDO QUE ALGUNS MAGISTRADOS DO RIO DE JANEIRO ...

06 Jul 2011
STJ IMPOSIÇÃO DE COBRANÇA A NÃO ASSOCIADOS É ILEGAL : Associação não é condominio, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsoria dos não associados ...
27 Jun 2011
DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ restabelece decisão de 1a. instancia em AQUIRAZ / CE que suspende obras de empreendimento em área de preservação ambiental: "STJ restabelece decisão de 1a. instancia em AQUIRAZ / CE que ...
27 Jun 2011
NÂO SE DEIXE ENGANAR POR FALSAS PROMESSAS NEM POR AMEAÇAS : JÁ ESTA MAIS DO QUE PACIFICADO NO STJ , desde 2005 no julgamento do EREsp 444.931/SP que : As taxas de manutenção criadas por ...
09 Jun 2011
VILA CASTELA - NOVA LIMA - MG - PERDE NO STJ: "'Assim, não merecem ser admitidos os embargos de divergência. Ao contrário do afirmado pelo recorrente, possui, sim, extrema relevância para a demonstração do dissídio ...

03 Mai 2011
PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÃO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO ! OS MINISTROS DO STJ JÁ DEMONSTRAM ...
16 Jun 2011
MAIS UMA VITORIA NO STJ - PARABENS Min. NANCY ANDRIGHI , Dr. MAFULDE - DEFESA POPULAR. Superior Tribunal de Justiça1.228.951 - SP (2010/0220946-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI ...
12 Jun 2011
STJ REVERTE CONDENAÇÂO DE MORADORA - NÂO ASSOCIADA , e que "contribuiu voluntariamente" durante algum tempo. Propriedade – Condomínio . Despesas. Condomínio. Rateio. Em ação de cobrança para ressarcimento de rateio de ...
05 Jun 2011
In casu, as denominadas "ruas particulares internas do condomínio" são, em verdade, vias asfaltadas, com meio-fio, sarjetas, postes de iluminação, rede aérea de energia elétrica e tráfego de veículos automotores, em nada ...

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

VITORIA LINDA no TJ RJ : AMABA PERDE na 1a e na 2a INSTANCIA

VENCEU A LEGALIDADE E A JUSTIÇA !
PARABENS AO JUIZ MARIO CUNHA OLINTO FILHO
SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA DA COBRANÇA
´CONFIRMADA PELA 20 CAMARA CIVIL 



VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL 
2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA 
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0011163-15.2009.8.19.0209 
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA BARRA 
ANTIGA - AMABA 
APELADO: ESPÓLIO DE SÉRGIO LEONARDO PIEPER 
RELATOR: JACQUELINE LIMA MONTENEGRO 
APELAÇÃO CÍVEL.  AÇÃO PROPOSTA POR 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.   COBRANÇA 
DE MENSALIDADES A NÃO ASSOCIADOS.  RÉU 
QUE ALEGA VIOLAÇÃO DO DIREITO 
CONSTITUCIONAL DE LIVRE ASSOCIAÇÃO E 
REBATE A OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO 
SEM CAUSA, SUSTENTANDO A 
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR O RATEIO, 
ARGUMENTANDO, ADEMAIS, QUE NÃO 
ADERIU AO ATO QUE INSTITUIU O 
PAGAMENTO DA COTA.  JURISPRUDÊNCIA 
RECENTE DAS CORTES SUPERIORES 
AMPARANDO A PRETENSÃO DO RÉU DE VER 
REFUTADA A SUA SUBMISSÃO COMPULSÓRIA 
À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES,  POR 
ENTENDER QUE A ADESÃO OBRIGATÓRIA 
ESVAZIA A REGRA DO INCISO XX, DO ART. 5º, 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AINDA, POR 
NÃO SE EQUIPARAR A ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES A CONDOMÍNIO EM 
EDIFICAÇÕES E INCORPORAÇÕES 
IMOBILIÁRIAS SOB O PÁLIO DA LEI Nº 
4.591/64.  DESPROVIMENTO DO RECURSO.  
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 
0011163-15.2009.8.19.0209 em que é Apelante ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA - AMABA e Apelado 
ESPÓLIO DE SÉRGIO LEONARDO PIEPER, 
  
Acordam os Desembargadores que compõem a Vigésima Câmara 
Cível do Tribunal de Justiça por unanimidade de votos, em negar 
provimento ao recurso.

ACORDÃO PUBLICADO EM  28/11/2011
acesse aqui 
PARABÉNS AOS NOSSOS AMIGOS DA BARRINHA !!!! 
ENTENDA O CASO leia :  Cobrança de taxa vira guerra judicial na Barrinha ( descida do JOÁ ) - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro


SENTENÇA DE 1a INSTANCIA : PEDIDO IMPROCEDENTE 


Processo nº:
0011163-15.2009.8.19.0209 (2009.209.011539-3)
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA - AMABA, devidamente qualificada na inicial de fls.02/12, interpôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de SERGIO LEONARGO PIPER, pretendendo o recebimento de contribuições mensais destinadas a manutenção da autora. Pede a procedência do pedido. Junta os documentos de fls.14/44. Decisão de fl.56, indeferindo o pedido de gratuidade formulado pela associação autora. Agravo de instrumento, às fls.57/59, interposto pela autora em face da decisão de fl.56. Acórdão às fls.88/91, mantendo a decisão de fl.56. Assentada à fl.104, da audiência prevista no art°277 do CPC, sem a realização de acordo. Contestação ofertada às fls.108/133, argüindo preliminarmente, a ilegitimidade da parte argumentando que a obrigação alegada pela autora é de natureza pessoal e que o réu não teria se associado à autora. Aduz que não há que se falar em enriquecimento sem causa por parte do réu. Pede a improcedência do pedido. Junta os documentos de fls.134/160. Manifestação do autor em razão da contestação à fls.162/168. É o relatório. Passo a decidir. Pretende-se a cobrança de valores devidos por serviços prestados à associação autora. No mérito, não sendo ninguém obrigado a se associar ou se manter em tal condição (artigo 5º, XX, da CF), só poderá ter sucesso a autora se demonstrar que prestou serviço efetivamente utilizado pelos réus para obter o pagamento pretendido, com fulcro no não enriquecimento sem causa por parte destes últimos (artigo 884, do CC). Não pode se admitir que se forme uma associação e que, por esse simples ato, crie-se uma obrigação de pagamento por terceiros que supostamente estão abrangidos na área que ela abarca. É essencial que se demonstre a utilidade real do ente, o que ocorre através do benefício direto e real ao residente, através de serviços postos à sua disposição e efetivamente usados. Não pode a ré ser a própria criadora da circunstância ou situação que supostamente gera a obrigação. Ao contrário do que disse a autora, a questão não é unicamente de direito. Ao contrário, deve provar que há suposto enriquecimento sem causa pelo espólio réus (em sucessão processual). O ônus da prova é da autora (artigo 333, I, do CPC). Contudo, além de não existir uma prova convincente de que serviços foram postos ou utilizados, a réu demonstram diversos fatos que afastam a razoabilidade na cobrança. Realmente, nenhum dos serviços essenciais é prestado pela autora. Eles são fornecidos pelas concessionárias públicas. O logradouro onde se situa a associação (ou que pretende abarcar) é público, não sendo em tese permitido que qualquer funcionário da ré obste a entrada ou saída. Percebe-se que a tentativa da autora em convencer que o réu utilizava serviço de ´segurança´ não pode prevalecer. Isso porque sabe-se que forçosamente a autora ´fechou´ a rua com uma guarita em local no qual os moradores do condomínio dos réus teriam que passar. Não pode o ´cercamento´ da área feita pela autora, sem qualquer anuência do réu, que é morador no local de época anterior a constituição da associação, impor a ele a obrigação de pagar por algo que não quer, não se utiliza e cuja efetividade e utilidade é questionável (principalmente no que se refere à ´segurança´). Em outras ações movidas pela mesma associação, já se demonstrou a ocorrência de crimes na área, sendo certo que há fácil acesso pelos morros que cercam a região. Resta evidente que a autora quis impor um serviço do qual o réu manifestou desinteresse. Além disso, não há provas suficientes de uma efetividade no serviço ou benefício direto, mormente quando se pretende cobrar por período no qual sequer o suposto serviço abrangia a área do condomínio. Neste sentido: 0024237-73.2008.8.19.0209 (2009.001.54833) - APELACAO - 1ª Ementa DES. CELIA MELIGA PESSOA - Julgamento: 20/10/2009 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRUIBUIÇÕES EM FACE DE NÃO ASSOCIADOS. Sentença de procedência. Relatora que já se pronunciou sobre o tema no julgamento das Apelações Cíveis nº 2008.001.48318, 2008.001.21555 e 2008.001.66476. Moradores que não aderiram à aludida associação. Cobrança de contribuições para custeio da associação em face de não associados, que ofende a garantia constitucional da liberdade de associação e o princípio da legalidade. Precedente da 2ª Seção do eg. STJ, no sentido de ser descabida a cobrança de contribuições impostas por associação de moradores a proprietários não associados que não aderiram ao ato que instituiu o encargo. Inaplicabilidade do verbete sumular nº 79 do TJRJ. Serviços de prestação estatal, custeados pelos respectivos tributos, cujo pagamento é compulsório. Inexistência de enriquecimento sem causa por parte dos não associados, que já contribuem para o custeio dos serviços ao cumprirem suas obrigações de contribuintes. Reforma da sentença. Improcedência da pretensão autoral.PROVIMENTO DO RECURSO. 0004728-84.2007.8.19.0212 (2009.001.66531) - APELACAO - 1ª Ementa DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 01/12/2009 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL Cível. Constitucional. Associação de moradores. Pretensão de declaração de obrigação de contribuição e cobrança de débitos. Improcedência do pedido. Apelação. Direito à livre associação. Regramento do art. 5º, XX, da CF/88. Ninguém pode ser compelido, fora dos termos da lei, a se associar ou a permanecer associado. Se a ré demonstra, à exaustão, seu inconformismo contra a imposição perpetrada pela autora, correta a sentença que afirma e aplica o dogma constitucional à ré. Posição do STJ acerca do tema.Cobrança. Alegação de enriquecimento sem causa. Prova dos autos da prestação, pelo Município, dos serviços urbanos básicos. Obrigação de pagar pelo acréscimo aos mesmos de todos aqueles que, consciente e voluntariamente, aderiram a este estado de coisas. Impossibilidade, contudo, de pretender cobrar estas verbas dos não aderentes a este trato. Confirmação da sentença nestes tópicos.Honorários de advogado. Se houve pedido certo e determinado quanto à cobrança, incide a hipótese do § 3º do art. 20 do CPC quanto à fixação daqueles. Verba lançada levando em conta os pressupostos legais. Provimento parcial do apelo. 0002652-53.2008.8.19.0212 (2009.001.26853) - APELACAO - 1ª Ementa DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julgamento: 09/10/2009 - TERCEIRA CAMARA CIVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Ação cognitiva de cobrança de cotas de rateio de despesas de portaria e vigilância motorizada proposta por associação de moradores de loteamento por ela fechado em face de proprietário de lote. Revelia. Sentença de improcedência por não haver comprovação da regular instituição da atribuição de a autora prestar tais serviços, nem da instituição do valor das cotas exigíveis dos associados. 1. Contra sentença não se argúi prescrição; o instituto regula o perecimento de pretensão e o Estado-juiz é neutro; não tem pretensão alguma a opor aos personagens da relação processual.2. Revelia implica, em princípio, presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, o que não se confunde com que se conclua bom o direito por este invocado.3. Posicionamento consagrado no verbete sumular 79 deste Tribunal superado pela majoritária jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em obrigatoriedade de contribuição para proprietário de imóvel que não é associado e nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. 4. Entendimento que consoa com o disposto na Constituição da República, a qual assegura que ´ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei´ (artigo 5.º, II) e também que ´ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado´ (artigo 5.º, XX).5. Não sendo o revel associado, exsurge a improcedência da pretensão, sendo ociosa qualquer discussão acerca de terem ou não terem sido levados a registro os atos constitutivos da associação, ou terem ou não sido lavrados em notas de tabelião.6. Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do art. 557, caput, do CPC. A hipótese é de se reconhecer a não obrigatoriedade de se pagar a cota associativa. Se a associação contratou com terceiros e contraiu obrigações, isso não pode por si só ser argumento para transferir a responsabilidade do pagamento para o réu, que efetivamente nada utiliza ou solicita daquele ente. O morador tem que ter a oportunidade de rejeitar o serviço da associação (se é que há algum). PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, pela autora em favor do réu. No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.


20 CAMARA CIVIL CONFIRMA A SENTENÇA : 
Processo No: 0011163-15.2009.8.19.0209
Segunda Instância - Autuado em 26/09/2011
Classe: APELACAO
Assunto: Espécies de Contratos - Prestação de Serviços
Propriedade - Condomínio
Órgão Julgador: VIGESIMA CAMARA CIVEL
Relator: DES. JACQUELINE MONTENEGRO
Apdo : ESPOLIO DE SERGIO LEONARDO PIEPER REP/P/S/INV
Apte : ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA AMABA
Processo originário: 0011163-15.2009.8.19.0209 (2009.209.011539-3)
REGIONAL BARRA DA TIJUCA 2 VARA CIVEL
COBRANCA

FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao: 28/11/2011
Folhas/Diario: 265/294
Data inicio do prazo.: 29/11/2011

SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao: 16/11/2011
Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao: CONFIRMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao: Civil
Des. Presidente: DES. LETICIA SARDAS
Vogal(ais): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM
DES. MARILIA DE CASTRO NEVES
Observacao: .
No. Ordem p/Ata: 59
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao


PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO


Data da Publicacao: 28/11/2011
Folhas/Diario: 265/294
Data inicio do prazo.: 29/11/2011
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 16/11/2011

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

AMABA PERDE MAIS UMA ! AÇÃO RESCISORIA SUSPENDE EXECUÇÃO CONTRA NÃO ASSOCIADO

AMABA PERDE MAIS UMA !


NÃO DESISTAM DE LUTAR EM DEFESA DE SEUS DIREITOS ! 

Processo No: 0060121-09.2011.8.19.0000

QUA 7 DEZ 2011 23:41TJ/RJ - QUA 7 DEZ 2011 23:41 - Segunda Instância - Autuado em 16/11/2011

Classe: ACAO RESCISORIA
Assunto: Medida Cautelar - Liminar

Órgão Julgador: SEGUNDA CAMARA CIVEL
Relator: DES. JESSE TORRES
Reu : ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA - AMABA
Autor : JOSE MARIA DE QUINA LOPES e outro

Processo originário: 0011159-75.2009.8.19.0209 (2009.209.011535-6)
TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
ACAO DE COBRANCA

Data da Publicacao:28/11/2011
Despacho:" CONHECO DA ACAO RESCISORIA ... CONCEDO A GRATUIDADE REQUERIDA ... DEFIRO O PLEITO DE SUSPENSAO DA EXECUCAO DO JULGADO ... CITE-SE ..."


BOAS NOVAS : STJ decisão em Ação Civil Publica vale para TODOS porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido

STJ vira a jurisprudência em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nos próximos dias, decisão da Corte Especial do STJ que definiu o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pelo Banco Banestado, contra dois beneficiários de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra a instituição bancária.
Para a maioria dos ministros do colegiado, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva "podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido".
O relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão se deu em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao tribunal. A decisão da Corte Especial significou uma virada na jurisprudência do STJ, que era restritiva quanto ao alcance da sentença proferida em ação civil pública.
Os advogados Renata Dequech e José Maria do Couto atuam em nome dos poupadores. (REsps nºs1243887 e 1247150)
Para entender os casos
* A ação civil pública foi ajuizada em abril de 1998 e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR).
* A sentença, que transitou em julgado em setembro de 2002, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira a pagar aos poupadores do Estado do Paraná, com contas em cadernetas de poupança mantidas no Banestado, as diferenças de correção monetária expurgadas em razão dos planos econômicos, entre junho de 1987 e janeiro de 1989.
* Os dois beneficiários, agindo isoladamente, ajuizaram execuções individuais nas comarcas de Londrina e Pérola, ambas no Paraná, pleiteando a satisfação do que foi decidido na ação coletiva. O Banestado teve sua impugnação rejeitada, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, também desprovido.
* No recurso especial, a instituição bancária sustentou que os limite territorial da sentença proferida em ação civil pública não pode ser todo o território do Estado do Paraná, mas somente o território de competência do órgão prolator da decisão, o que, no caso, é a comarca de Curitiba. Assim, as liquidações/execuções individuais da sentença coletiva deveriam tramitar necessariamente no foro prolator da sentença liquidanda/exequenda.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Esperar... Por Que?

Ministério Para Refletir
Para Refletir...(07/12/11)
Esperar... Por Que?
"Não me escolhestes vós a mim, mas eu vos escolhi a vós, e
vos nomeei, para que vades e deis fruto, e o vosso fruto
permaneça; a fim de que tudo quanto em meu nome pedirdes ao
Pai ele vo-lo conceda" (João 15:16).


O grande compositor não busca inspiração para trabalhar,
mas, fica inspirado porque está trabalhando. Beethoven,
Wagner, Bach, e Mozart faziam seu trabalho costumeiro, dia
após dia. Eles não desperdiçavam tempo esperando por
inspiração. (Ernest Newman, Escritor)


O que estamos esperando para servir ao Senhor? O que estamos
esperando para falar das maravilhas do reino de Deus? O que
estamos esperando para sermos bênçãos aqui neste mundo?


Às vezes passamos dias, meses e até anos, esperando que o
Senhor nos chame. "Eu estou esperando a direção do Senhor",
alguns dizem. Mas, a Palavra do Senhor nos assegura de que
já fomos chamados! O Senhor nos escolheu e nos mandou sair e
produzir frutos! Vamos fazer o que já nos foi mandado e,
durante o trabalho, se o Senhor nos der outra direção,
obedeceremos. O Senhor não nos dará desafios maiores se não
estivermos seguindo aquilo que já nos deixou escrito!


Não há nada que nos inspire mais amor do que o ato de amar.
Não há momento de maior felicidade do que aquele em que nos
mostramos dispostos a semear alegria. Não há momento de
maior esperança do que aquele em que viramos as costas para
as dúvidas e abraçamos, de olhos fechados, a fé que o Senhor
nos oferece.


Eu quero estar trabalhando quando o Senhor me mandar fazer
alguma coisa. Eu quero estar trilhando as sendas da pregação
do Evangelho quando o Senhor me mandar seguir um caminho por
Ele determinado. Eu quero estar buscando ser uma bênção
quando o Senhor me disser: "Sê tu uma bênção".


Você quer ser escolhido para fazer a obra de Deus? Então não
espere mais, comece a trabalhar agora mesmo. Depois... deixe
por conta do Senhor.


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Paulo Roberto Barbosa. Um cego na Internet! Visite minha homepage:Escuro Iluminado