JUIZ DETERMINA QUE ÁREA GRILADA DA FAZENDA BREJO (TORTO) SEJA DESOCUPADA
por AF — publicado em 03/07/2013 18:35
O juiz da Vara do Meio Ambiente do DF, em ação de Oposição interposta pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap contra os condomínios Residencial Tomahawk, Mirante do Castelo Residencial Phoenix e Granjas do Mirante, determinou que as glebas de terras que foram desapropriadas da Fazenda Brejo ou Torto em Planaltina sejam desocupadas voluntariamente no prazo de 30 dias. De acordo com a decisão do magistrado, houve apropriação indevida da terra pública, que é de posse plena da Terracap.
A briga judicial pelas terras começou, no ano de 2002, em ação de Interdito Proibitório ajuizada pelo Condomínio Tomahawk e seus associados contra o Condomínio Mirante do Castelo e a Associação dos Proprietários Condôminos Granjas reunidas do Mirante. Os autores afirmaram no processo que tiveram conhecimento de que os réus estavam investindo sobre suas terras e tentando avançar com as cercas com o objetivo de aumentarem o perímetro da propriedade. Por conta dessas informações, pediram a intervenção da Justiça com vistas a impedir a exproriação.
No decorrer da tramitação processual, a Terracap foi oficiada para dizer se tinha interesse na causa e, em 2004, entrou com ação de Oposição contra os condomínios, sob o argumento de que sofreu esbulho da área em questão. “No presente caso, é luzente que a Terracap teve sua posse esbulhada (...). (...) Os ardis fundiários, no âmbito do DF, já se tornaram lugar comum, garantindo-se as pessoas inescrupulosas do livre comércio sobre as terras, em clara afronta à legislação. Mesmo sabendo ser irregular a ocupação, buscam a prestação jurisdicional do Estado para, mediante sentença, assegurar pretensões escusas sobre bens públicos, e a prevalência da anarquia fundiária”, afirmou.
Ainda de acordo com a Terracap as terras da Fazenda Brejo ou Torto, que, em 1921, eram de propriedade de Joaquim Marcelino de Sousa, foram desapropriadas dos respectivos herdeiros nos idos de 1956 pelo Estado de Goiás, que adquiriu a gleba para a formação do território do futuro Distrito Federal.
Os opostos (ou seja, os condomínios) contestaram as alegações da companhia, afirmando que estão construídos em terras remanescentes (104,991 alqueires), na época, não desapropriadas. Para provar os argumentos, juntaram aos autos uma série de documentos e cálculos matemáticos que remontam ao período do inventário e da partilha dos bens deixados por Joaquim Marcelino.
Contudo, ao sentenciar o processo, o juiz demonstrou passo a passo que toda a terra da disputa judicial foi inventariada e, posteriormente, desapropriada. Segundo o magistrado, erros de datilografia e operações matemáticas, bem como laudos periciais inconsistentes foram utilizados ao longo dos anos para justificar a grilagem das terras públicas. Como exemplo, o juiz apontou erro no memorial descritivo que ao somar 453 com 23 da um resultado de 3 alqueires a maior. “Ora, são erros crassos como tais que justificam aquele outro erro ainda mais injustificável do perito, que “certificou” que o imóvel continha 676 alqueires, quando na verdade se tratava de 576. Somente os incautos ou aproveitadores de má-fé ainda insistem em se valer desses mesmos erros tabulares”.
De acordo com a sentença: “A área reclamada pelos opostos é área pública, de propriedade da Terracap e, consequentemente, afasta qualquer alegação referente à existência de posse particular sobre o imóvel”.
Por todo o exposto, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pela Terracap e declarou a favor dela o direito à posse plena sobre as glebas desapropriadas da Fazenda Brejo ou Torto.
Com a decisão, a ação de Interdito Proibitório de um condomínio contra o outro ficou prejudicada e, além de desocuparem a área, deverão arcar com as custas processuais dos dois processos, em rateio igualitário.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo: 2002011052508-8 / 2004011054067-5
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