domingo, 7 de julho de 2013

COLETA DE LIXO É DEVER DO ESTADO - MPRJ ajuíza Ação Civil Pública para restabelecer a coleta de lixo

MPRJ ajuíza Ação Civil Pública para restabelecer a coleta de lixo


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça uma Ação Civil Pública em face do município de Maricá e da Thalis Transportes e Serviços LTDA com base em denúncias encaminhadas por moradores de que o lixo domiciliar não estava sendo recolhido regularmente. O MPRJ requer, por meio de liminar, a regularização imediata do serviço de coleta, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ação foi subscrita pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.
As denúncias tiveram início entre os meses de junho e julho de 2010. Na época, o município alegou que as fortes chuvas que atingiram a cidade resultaram em maior demanda pelo serviço. Informou também que os caminhões da então empresa contratada para o serviço (Delta Construções S.A.) estariam danificados pelos buracos presentes nas ruas, também em razão das chuvas. A empresa Thalis Transportes e Serviços, que assumiu a responsabilidade da coleta em fevereiro daquele ano, justificou-se afirmando que o contrato não previa a retirada de entulho trazidos por chuva e sua varrição.
Novas denúncias, no entanto, encaminhadas em fevereiro de 2011 pelo Conselho Comunitário de Maricá (CMM), relatavam problemas no serviço desde a década de 90, com o não cumprimento das rotas e turnos de coleta. As denúncias também informavam sobre a contaminação do lençol freático com prejuízo aos moradores que utilizavam poços artesianos, a proliferação de animais roedores e insetos, a queima de lixo próximo ao Parque Estadual da Serra da Tiririca, o aumento dos casos de dengue, o risco para o sistema lagunar do município e o prejuízo ao comércio da cidade com a degradação ambiental.
Além do pedido liminar, o MPRJ requer a manutenção regular do serviço com a permanente remoção do lixo, varredura, lavagem, capinação e conservação das vias públicas, logradouros e parques, jardins e demais equipamentos de domínio público. Requer, ainda, que o município fique obrigado a fiscalizar o cumprimento do contrato e forneça comprovantes de custo do serviço. Para a empresa contratada, foi requerido o ressarcimento de eventuais danos ao erário pelos gastos necessários à prestação do serviço não previstos originalmente no contrato devido à omissão no recolhimento regular, além da contratação de mais pessoal e caminhões. Os réus também podem ser condenados ao pagamento de dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 300 mil.
DEVERES CONSTITUCIONAIS DO MINISTERIO PUBLICO 
A Constituição da República consagrou a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de protegê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, ao Ministério Público foi atribuída a titularidade da ação penal pública e a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente.
Atuando ao lado ou fiscalizando as atividades dos demais órgãos públicos, o MP é hoje um dos grandes personagens na tutela do meio ambiente, seja chamando poluidores à responsabilidade, seja interagindo e promovendo a interlocução com os setores sociais, econômicos e o poder público.
Com o apoio dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o MP se dedica à proteção do meio ambiente natural, apurando o uso indevido dos recursos hídricos, de agrotóxicos e de produtos controlados, promovendo medidas de proteção da flora, da fauna e de áreas especialmente protegidas, além do acompanhamento e controle de atividades potencialmente poluidoras e enfrentamento da poluição em geral.
Atua o MP na tutela do patrimônio cultural, promovendo medidas de proteção dos bens tombados e daqueles reconhecidos como parte integrante do patrimônio arquitetônico, histórico, arqueológico, natural e simbólico da sociedade.
O MP também exerce importante papel no ordenamento do território urbano, verificando o cumprimento das normas urbanísticas, em especial quando da ocupação de áreas de risco, do parcelamento ilegal do solo e buscando assegurar a efetiva participação popular.

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