4julho2013
PROJETO DE LEI
Pessoa jurídica pode ser multada por corrupção
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4/7), o Projeto de Lei da Câmara 39/2013, que responsabiliza pessoas jurídicas de forma civil e administrativa por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A votação faz parte da chamada "agenda positiva", tentativa de resposta do Congresso às manifestações populares das últimas semanas. Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLC (que é de iniciativa do Executivo) segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, quando há um caso de corrupção, o pagamento de multas atinge apenas as pessoas físicas, e as empresas ficam, quando punidas, proibidas de contratar com o governo.
A partir de agora, as pessoas jurídicas também poderão pagar multa “no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo”. Se o cálculo não for possível, o valor cobrado ficará entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, sem superar o valor total do bem ou do serviço contratado ou previsto.
No artigo 3º do projeto analisado pelo Senado, é explicitado que “a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores", que também responderão como pessoas físicas.
Já no artigo 4º, o texto destaca que “subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”, para evitar que os donos manobrem e se livrem das empresas em uma tentativa de evitar a condenação.
O artigo 5º indica que, entre os crimes contra a administração nacional ou estrangeira, aparecem "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público”, fraudar licitações ou impedir a realização de licitações, financiar a prática de atos ilícitos e “manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública”.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto, destacou que com a lei, as empresas internacionais podem aumentar os investimentos no Brasil, enquanto Pedro Taques (PDT-MT) apontou que, com a responsabilidade objetiva, bastará " comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo casual". Com informações da Agência Senado.
Clique aqui para ler o PLC 39/2013.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2013
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A DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURIDICA SERÁ DETERMINADO QUANDO .... |
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