NA CONTRA MÃO DA HISTÓRIA , DA JUSTIÇA E DO DIREITO
PREFEITOS E VEREADORES EDITAM LEIS INCONSTITUCIONAIS
DOANDO BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO
DELEGANDO PODERES PRIVATIVOS DE ESTADO A PARTICULARES
AUTORIZANDO OBRAS PUBLICAS SEM LICITAÇÃO
E IMPONDO VERDADEIRO "CATIVEIRO" AOS CIDADÃOS
PREFEITOS E VEREADORES EDITAM LEIS INCONSTITUCIONAIS
DOANDO BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO
DELEGANDO PODERES PRIVATIVOS DE ESTADO A PARTICULARES
AUTORIZANDO OBRAS PUBLICAS SEM LICITAÇÃO
E IMPONDO VERDADEIRO "CATIVEIRO" AOS CIDADÃOS
EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
QUEREMOS AUDIENCIA PUBLICA
CONTRA ABUSOS DE FALSOS CONDOMINIO
ASSINE AQUI A PETIÇÃO
CONTRA ABUSOS DE FALSOS CONDOMINIO
ASSINE AQUI A PETIÇÃO
JUSTIÇA, LIBERDADE E IGUALDADE !
SENADOR SUPLICY CONDENA
ILEGALIDADES DE FALSOS CONDOMINIOS
DECRETO LEI MUNICIPAL DE 2012 DELEGA PODERES DE ESTADO A ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem de Uso Comum, para a categoria de bens dominicais, áreas de propriedade do Município de ...., descritas no Anexo I, que integra e incorpora a presente lei.
§ 1º- As áreas de que trata este artigo manterão a sua destinação, fim e objetivos originais estabelecidos pelo loteador e a desafetação se destina apenas e unicamente possibilitar a transferência para Associação dos Moradores e Proprietários do LOTEAMENTO (.....) a manutenção e a conservação e limpeza das vias públicas e bens públicos.
Art. 5º - Será de inteira e total responsabilidade da concessionária, além dos encargos e obrigações já impostos pela Lei Complementar no. (...) e suas alterações, os de manter, por sua conta e risco:
I. A conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;
II. A manutenção e conservação da rede de iluminação pública e o reembolso, ao Município, dos custos referentes ao consumo de energia elétrica dos pontos de luz existentes nas áreas públicas internas do loteamento.
III.Obras de infraestrutura eventualmente ainda faltantes, em conjunto com o loteador.
IV. Manutenção e a conservação dos bens públicos objeto de concessão;
V. Serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário;
VI. Limpeza das vias públicas;
VII. Prevenção de sinistros,(...)
§ 1º - A assunção da responsabilidade pelos encargos e obrigações previstos neste artigo não isenta a entidade concessionária e nem os proprietários do pagamento de quaisquer dos tributos
municipais que forem devidos.
§ 2º - A concessionária, a fim de dar cumprimento às obrigações e encargos dispostos neste artigo, poderá firmar, sob sua inteira responsabilidade, convênios ou contratos com órgãos públicos ou entidades privadas.
§ 3º - Os Proprietários ficarão sujeitos às taxas estabelecidas em Assembléia Geral da Associação dos Moradores e Proprietários do LOTEAMENTO (...) para fazer frente face às despesas enumeradas neste artigo.
§ 4º - As taxas estabelecidas em Assembléia Geral da Associação de Moradores não possuem qualquer relação com o IPTU - Imposto Territorial Urbano, que se trata de um tributo não vinculado a uma atividade estatal, cuja obrigação permanece inalterada.
§ 5º - O inadimplemento das obrigações contidas nesta Lei e Instrumento de Concessão ou o desvirtuamento da utilização das áreas públicas, sujeitará a Associação dos Proprietários:(...)
II. Ao pagamento de multa correspondente a 01 (uma) UFM F por m2 (metro quadrado) da área pública concedida. (...)
§ 6º - Os titulares dos lotes pertencentes ao loteamento fechado responderão solidariamente com a
Associação de Proprietários pelo inadimplemento das obrigações contidas nesta Lei e Instrumento
de Concessão. (...)
Art. 7º - A presente concessão de uso é outorgada por tempo indeterminado (...)
RESULTADO - MORADORES NÃO ASSOCIADOS SOFREM CONDENAÇÕES ILEGAIS :
Sou vitima não associado da "Associação dos Moradores e Proprietários do ....." da qual venho me defendendo com recurso especial no STJ , ora a ser julgado no GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA .... (1 ano de agonia, expectativa e sofrimento pela discriminação, ameaças e constrangimentos no ir e vir da minha familia, parentes e amigos) por essa Associação que agora tem mais um morador: ATUAL PREFEITO ....., que legislou em "casa " propria para efetivação de Loteamento, Houve manifestação do MP, mas aqui ninguem ganha uma ação contra a ASSOCIAÇAO . Se eu perder esse Recurso Especial e Extraordinário, perderei minha casa pois a cobrança absurda e indevida de $11.000,00 esta contando desde 2007. ---
Que Deus nos ajude!! Obrigado a todos !!!
ESTATUTOS NULOS SÃO USADOS PARA EXTORQUIR MORADORES
"Artigo 4 - Todos os Associados, proprietários ou moradores deverão contribuir, para as melhorias e serviços prestados pela Associação com ou sem adesão, procederem ao pagamento de mensalidades, trimestralidades, semestralidade ou anuidades fixadas pela Diretoria, bem como comprometendo-se a arcar com despesas referentes à prestação de serviços de segurança preventiva no loteamento, limpeza e varredura, portaria, pintura de guias, roçagem e limpeza de terrenos, viaturas e demais despesas de conservação, mediante o devido rateio entre os Associados."
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Para onde vou com meus filhos agora????
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Para onde vou com meus filhos agora????
Caros,
Agora, fim de tarde recebi ligação do meu advogado informando que meu imovel foi arrematado em leilão!!!!!!!! ...
Estou totalmente desnorteada!!!!
A luta é desigual, injusta e imoral!!!
Para onde vou com meus filhos agora??? Alguem consegue ter a mínima noção de meu desespero?
Amanhã tenho reunião com meu advogado para entrarmos com o embargo de arrematação.
(...)
E pensar que neste exato momento nem dinheiro eu tenho pra entrar com embargo do que quer que seja.....
Tô sentindo o mundo desabar na minha cabeça!!!!
Desculpem o desespero e o desabafo. Mas já que estamos todos no mesmo barco....
FALSOS CONDOMINIOS SÃO UM DOS MAIORES GOLPES
CONTRA A DEMOCRACIA, O ESTADO,
CONTRA A DEMOCRACIA, O ESTADO,
O PATRIMONIO PUBLICO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DO POVO BRASILEIRO
DO POVO BRASILEIRO
FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS É INCONSTITUCIONAL
COBRANÇAS COERCITIVAS SÃO INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS
O QUE MAIS PREOCUPA É O SILENCIO DOS BONS ! |
Notícias
29maio2013
AÇÕES ENTRE AMIGOS
Justiça e MP investigam uso de Oscips como fachada
Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2013
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