segunda-feira, 8 de julho de 2013

MARCHA EM BRASILIA 11 de JULHO - AGU - V.Já ouviu falar do PLP 205/12 ? Advogados da AGU marcham em protesto no dia 11 de julho em Brasilia. Saiba porque isto é importante para você e para o Brasil

Advogados Públicos da União, protestam dia 11 de julho de 2013 , contra a aprovação do PLP 205/12 - Saindo da sede da AGU no setor de industrias graficas - as 10 horas - a caminhada pacifica seguirá até o Congresso Nacional - maiores informações aqui 
Este projeto de Lei Complementar que tramita no Congresso permite que apadrinhados dos políticos se tornem membros da Advocacia Pública Federal SEM CONCURSO PÚBLICO, em flagrante violação à Constituição Federal. Se o projeto for aprovado do jeito que está, trará prejuízos imensuráveis ao Brasil, em especial às políticas de combate à corrupção e aos favoritismos no Governo Federal.

PLP 205/2012: Projeto que altera Lei Orgânica da AGU é inconstitucional e incentiva aparelhamento político do órgão

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
A Advocacia-Geral da União é a instituição criada pela Constituição Federal de 1988 que possui a relevante atribuição de representar judicial e extrajudicialmente todos os órgãos da União, prestando ainda o assessoramento  jurídico do Poder Executivo. Mesmo os Poderes  Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, são representados em Juízo pela AGU.
A Lei Complementar n. 73/1993 é a Lei Orgânica da AGU e prevê, para realizar esse trabalho, as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional e Advogado da União.
O  Procurador  da  Fazenda  Nacional  defende  a  União  nas  causas  de  natureza  fiscal (tributária) e presta a consultoria no âmbito do Ministério da  Fazenda. Os Advogados da União atuam no consultivo da União, assessorando juridicamente todos os outros ministérios e os órgãos públicos federais da Administração  Direta. Defendem, ainda, a União nos processos judiciais (contenciosos), bem como seus servidores e autoridades. Há, ainda, as entidades vinculadas: a Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral Federal, que defendem os interesses da Administração Pública Federal Indireta.
Na Administração Federal Direta, toda e qualquer política pública, assim como os contratos e licitações, devem passar pelas mãos de um Advogado da União, que faz o exame de adequação jurídica daquela providência.
A  representação  judicial é exercida em defesa dos  interesses dos  referidos entes nas ações judiciais  em  que  a  União  figura  como  autora,  ré  ou,  ainda,  terceira  interessada.  A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

Deputado Simplício Araújo critica retrocessos no PLP 205/2012
Seg, 08 de Julho de 2013
Deputados e senadores puderam conhecer melhor as falhas contidas no projeto após conhecerem o parecer técnico encomendado pelo Forvm ao professor constitucionalista Gustavo Binenbojm. A argumentação contida no parecer sobre as inconstitucionalidades do projeto vem sendo replicada pelos parlamentares, convencidos sobre a prejudicialidade desses pontos específicos.
Após fazer referência ao documento distribuído pelo Forvm, o deputado Simplício Araújo afirma que o PLP 205 caminha “em sentido contrário ao fortalecimento da Advocacia de Estado” e “representa um retrocesso para a Advocacia Pública imanente ao Estado Democrático de Direito”.
O parlamentar citou os três pontos inconstitucionais do texto, entre eles, a previsão de não concursados no quadro da AGU. “O projeto abre as portas à advocacia sem compromisso com Estado, ao permitir que pessoas sem qualquer vínculo com a AGU exerçam funções típicas da Advocacia Pública”, apontou Simplício.
O segundo item criticado é a dupla vinculação dos profissionais, tanto ao advogado-geral quanto aos ministros de Estado. 
O terceiro é aquele que limita a independência técnica, vinculando o trabalho dos profissionais à aprovação dos superiores hierárquicos.
 “A Constituição Federal não aceita um modelo de Advocacia Pública na qual haja limitação da autonomia dos advogados públicos federais e submissão destes a questões políticas”, concluiu o parlamentar.
A ANAUNI - Associação Nacional dos Advogados da União  também é contrária à aprovação do PLP 205/12 .




O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev e Sinprofaz) já divulgou a todos os deputados e senadores o parecer elaborado pelo constitucionalista Gustavo Binenbojm sobre as três inconstitucionalidades contidas no PLP 205/12.
Este projeto de Lei Complementar PLC 205/12 que tramita no Congresso permite que apadrinhados dos políticos se tornem membros da Advocacia Pública Federal SEM CONCURSO PÚBLICO, em flagrante violação à Constituição Federal. Se o projeto for aprovado do jeito que está, trará prejuízos imensuráveis ao Brasil, em especial às políticas de combate à corrupção e aos favoritismos no Governo Federal.


Jornal "O Estado de São Paulo" critica duramente PLC n. 205/2012

Na edição desta segunda-feira (10), o Jornal O Estado de São Paulo – Estadão criticou duramente o Projeto de Lei Complementar n. 205/2012, enviado ao Congresso Nacional pela AGU e Casa Civil no último dia 31/08.
O Projeto, encaminhado recentemente pela Presidenta Dilma Roussef, e que contou com a participação do Advogado-Geral da União e de servidores da Casa Civil na sua elaboração, pretende introduzir a nova lei orgânica da Advocacia-Geral da União, com regras que afrontam claramente princípios jurídicos consagrados pela Constituição Federal. Há ainda o fato de o projeto não ter sido debatido com os membros da instituição.
Com o que chamou de “aparelhamento” da AGU, a coluna OPINIÃO fez duras críticas à possibilidade de pessoas não concursadas ocuparem postos-chave na instituição, bem como ao enfraquecimento da autonomia do advogado público que atua no consultivo, que não poderá contrariar entendimento superior, sob pena de cometer falta funcional.
Confira abaixo a íntegra do texto do Editorial:
Criada pela Constituição de 88 para defender o Executivo nos tribunais e assessorar juridicamente o presidente da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) está vivendo a maior crise de sua história. Instalado em 1993, o órgão tem 7.481 integrantes, entre advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional – todos selecionados por concurso público. Mas, numa decisão tomada sem consulta a esses profissionais, o chefe do órgão, Luís Inácio Adams, elaborou um projeto de lei complementar que prevê a nomeação, como advogados federais, de pessoas de fora da carreira e sem concurso.
O projeto foi encaminhado ao Congresso no dia 29 de agosto pela presidente Dilma Rousseff. O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal – integrado por sete entidades de procuradores da Fazenda, Previdência Social, do Banco Central e de procuradores lotados em autarquias e ministérios – acusa Dilma e Adams de tentar aparelhar politicamente a AGU, colocando-a a serviço do Partido dos Trabalhadores (PT). Para os dirigentes do Fórum, a partir do momento em que Adams assumiu a AGU, em outubro de 2009, ela deixou de ser um órgão de Estado, convertendo-se em órgão de assessoria jurídica e política dos ocupantes do Palácio do Planalto e dos líderes da base aliada na Câmara e no Senado.
Os dirigentes do Fórum também alegam que a gestão de Adams é “caótica”, do ponto de vista do interesse público, e afirmam que o polêmico projeto de lei foi elaborado na surdina, para criar um fato consumado. Pela legislação em vigor, apenas o advogado-geral da União pode ser de fora do quadro de profissionais do órgão. Todos os demais cargos são exclusivos de servidores concursados. Pelo projeto de lei complementar enviado por Dilma ao Congresso, os postos de procurador-geral da União, procurador-geral da Fazenda Nacional, procurador-geral federal, procurador-chefe do Banco Central, consultor-geral e consultores jurídicos dos Ministérios são de livre indicação do chefe da AGU – que, por sua vez, exerce um cargo de confiança do chefe do Executivo.
O projeto de Adams tem outros pontos polêmicos. Ao redefinir as atribuições do chefe da AGU, ele aumenta significativamente seus poderes decisórios, esvaziando parte das competências dos advogados públicos concursados. E também tipifica como infração funcional o parecer do advogado público que contrariar as ordens de seus superiores hierárquicos. Assim, a vontade dos procuradores-chefes, indicados com base em conveniências políticas, prevaleceria sobre o entendimento técnico dos advogados de carreira.
Hoje, mesmo não sendo aprovados pelos chefes, os pareceres dos advogados e procuradores são anexados aos processos administrativos e judiciais – o que permite à população conhecer as discussões jurídicas travadas dentro de órgãos e autarquias. “Vai ser falta grave o profissional concursado da AGU contrariar a orientação administrativa de seu chefe. É o outro lado do aparelhamento, ao tirar a independência funcional dos advogados de carreira”, diz Marcos Luiz Silva, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União. “A possibilidade de eliminação de pareceres contrários ao entendimento do superior hierárquico fulmina a independência que se exige para o exercício de uma advocacia de Estado, possibilitando intervenção política em diversas matérias sensíveis à sociedade, como os pareceres em licitações e convênios. O projeto é um atentado ao Estado Democrático de Direito e põe em risco a existência da própria AGU”, afirmam os dirigentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.
Após a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelo Supremo Tribunal Federal, por crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, o presidente do PT, Rui Falcão, afirmou que o mensalão foi um “golpe da elite”, que recorreu a “setores conservadores da Justiça para derrotar o partido”.
O projeto de lei complementar que abre caminho para o aparelhamento da AGU é a primeira tentativa efetiva do PT de interferir no universo jurídico, esvaziando sua independência e atrelando-o aos interesses do partido.
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O Estado de S.Paulo

O aparelhamento da AGU

10 de setembro de 2012 | 3h 06
Criada pela Constituição de 88 para defender o Executivo nos tribunais e assessorar juridicamente o presidente da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) está vivendo a maior crise de sua história. Instalado em 1993, o órgão tem 7.481 integrantes, entre advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional - todos selecionados por concurso público. Mas, numa decisão tomada sem consulta a esses profissionais, o chefe do órgão, Luís Inácio Adams, elaborou um projeto de lei complementar que prevê a nomeação, como advogados federais, de pessoas de fora da carreira e sem concurso.
O projeto foi encaminhado ao Congresso no dia 29 de agosto pela presidente Dilma Rousseff. O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal - integrado por sete entidades de procuradores da Fazenda, Previdência Social, do Banco Central e de procuradores lotados em autarquias e ministérios - acusa Dilma e Adams de tentar aparelhar politicamente a AGU, colocando-a a serviço do Partido dos Trabalhadores (PT). Para os dirigentes do Fórum, a partir do momento em que Adams assumiu a AGU, em outubro de 2009, ela deixou de ser um órgão de Estado, convertendo-se em órgão de assessoria jurídica e política dos ocupantes do Palácio do Planalto e dos líderes da base aliada na Câmara e no Senado.
Os dirigentes do Fórum também alegam que a gestão de Adams é "caótica", do ponto de vista do interesse público, e afirmam que o polêmico projeto de lei foi elaborado na surdina, para criar um fato consumado. Pela legislação em vigor, apenas o advogado-geral da União pode ser de fora do quadro de profissionais do órgão. Todos os demais cargos são exclusivos de servidores concursados. Pelo projeto de lei complementar enviado por Dilma ao Congresso, os postos de procurador-geral da União, procurador-geral da Fazenda Nacional, procurador-geral federal, procurador-chefe do Banco Central, consultor-geral e consultores jurídicos dos Ministérios são de livre indicação do chefe da AGU - que, por sua vez, exerce um cargo de confiança do chefe do Executivo.
O projeto de Adams tem outros pontos polêmicos. Ao redefinir as atribuições do chefe da AGU, ele aumenta significativamente seus poderes decisórios, esvaziando parte das competências dos advogados públicos concursados. E também tipifica como infração funcional o parecer do advogado público que contrariar as ordens de seus superiores hierárquicos. Assim, a vontade dos procuradores-chefes, indicados com base em conveniências políticas, prevaleceria sobre o entendimento técnico dos advogados de carreira.
Hoje, mesmo não sendo aprovados pelos chefes, os pareceres dos advogados e procuradores são anexados aos processos administrativos e judiciais - o que permite à população conhecer as discussões jurídicas travadas dentro de órgãos e autarquias.
"Vai ser falta grave o profissional concursado da AGU contrariar a orientação administrativa de seu chefe. É o outro lado do aparelhamento, ao tirar a independência funcional dos advogados de carreira", diz Marcos Luiz Silva, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União. "A possibilidade de eliminação de pareceres contrários ao entendimento do superior hierárquico fulmina a independência que se exige para o exercício de uma advocacia de Estado, possibilitando intervenção política em diversas matérias sensíveis à sociedade, como os pareceres em licitações e convênios. O projeto é um atentado ao Estado Democrático de Direito e põe em risco a existência da própria AGU", afirmam os dirigentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.
Após a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelo Supremo Tribunal Federal, por crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, o presidente do PT, Rui Falcão, afirmou que o mensalão foi um "golpe da elite", que recorreu a "setores conservadores da Justiça para derrotar o partido".
O projeto de lei complementar que abre caminho para o aparelhamento da AGU é a primeira tentativa efetiva do PT de interferir no universo jurídico, esvaziando sua independência e atrelando-o aos interesses do partido.

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