quarta-feira, 17 de julho de 2013

CONTRA O AUMENTO DA TAXAS E "IMPOSTOS": V. Já se imaginou pagando o condomínio do prédio e outra taxa condominial para a associação de bairro ?

Os BENS PÚBLICOS de USO COMUM do povo NÃO PODEM SER "PRIVATIZADOS" ou "FECHADOS" para beneficiar "PARTICULARES", E MUITO MENOS PARA "LEGALIZAR" atos praticados contra a ORDEM PUBLICA. "
O seu direito de propriedade está sendo ameaçado, pelos "amigos" de bairros, que fecham ruas publicas e passam a "vender" serviços públicos essenciais, de segurança publica, fornecimento de água e energia elétrica, e a cobrar de todos os moradores o quanto quiserem , como quiserem, de todos os moradores do bairro , porque, depois de fechar as ruas, o proximo passo é transformar todos , "compulsoriamente", em "associados" .
Ou seja, tudo aquilo que você construiu durante a sua vida inteira, pode ser, a qualquer momento ROUBADO por estas "associações" 

Esta é uma das mais perversas e sutis formas de acabar com o ESTADO e com os DIREITOS dos cidadãos .  Tome uma atitude em defesa de seus direitos fundamentais, à liberdade, igualdade perante à lei, inviolabilidade da propriedade privada e resistência a qualquer tipo de opressão. 




Assine a petição no site das VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS.
Entre em: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=MNDVFC12

Temos outra petição e se você tiver mais um tempinho pode assiná-la também.
Entre em: http://www.avaaz.org/po/petition/PELO_FIM_DOS_FALSOS_CONDOMINIOS/?email

Esta petição será enviada para os Membros do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Supremo Tribunal Federal - STF e Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros e Ministro Joaquim Barbosa.”

Motivos para você assinar:

- o Projeto de Lei que esta em Brasília será aplicado no Brasil todo;

- Já se imaginou pagando o condomínio do prédio e outra taxa condominial para a associação de bairro ?

- “Os Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. 


Os moradores são constrangidos a pagar por “serviços” que não pediram ou autorizaram. Os que se recusam a pagar são cobrados judicialmente. 

Agora eles querem que o STF e o Congresso Nacional legalizem este golpe contra a família brasileira. 

- POR UMA SÚMULA VINCULANTE do STF , JÁ. 
QUE O CONGRESSO NACIONAL DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725

Assine a petição no site das VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS.
Entre em: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=MNDVFC12

Temos outra petição e se você tiver mais um tempinho pode assiná-la também.
Entre em: http://www.avaaz.org/po/petition/PELO_FIM_DOS_FALSOS_CONDOMINIOS/?email

- Ministerio Publico do Rio Grande Do sul: ... "o descumprimento do dever de fiscalizar ínsito ao ente municipal, deve acarretar consequências para os administradores públicos, sob a forma de adequada sanção, máxime porque, toda a comunidade será atingida pelas irregularidades decorrentes dos atos clandestinos não fiscalizados, nem coibidos pela municipalidade". 

- “ Não existe em nosso ordenamento jurídico a figura de LOTEAMENTO FECHADO - isto é propaganda enganosa, e ilegal. Quando você vir anuncio de "maravilhoso imóvel em loteamento fechado, com toda a infra-estrutura de condomínio , segurança e lazer" - desconfie, e denuncie !

Cada cidadão deve contribuir para um Brasil melhor ! Entre as causa das ilegalidades nos loteamentos urbanos e rurais, sobressaem, a falta de fiscalização e de repressão. 

É importantíssimo que as vitimas de falsos condomínios e de loteamentos fechados, irregulares, ou clandestinos, saibam que os PREFEITOS NÃO PODEM deixar de exercer seu dever de policia na fiscalização do cumprimento das leis federais que regem o parcelamento do solo NACIONAL

- Relatório do Ministro Marco Aurélio, julgamento em 20-9-2011, Primeira Turma, DJE de 4-11-2011 - RE 432.106: “Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei 4.591/1964, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – art. 5º, II e XX, da CF.”

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