terça-feira, 8 de novembro de 2011

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REPERCUSÃO GERAL AI 745831 Tema: 492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

AVISO A TODOS QUE ESTÃO SENDO PROCESSADOS E EXECUTADOS 
PARA QUE PROCOLIZEM EM SEUS PROCESSOS QUE O STF 
ATRIBUIU REPERCUSSAO GERAL AO CASO DAS COBRANÇAS DOS 
FALSOS FALSOS CONDOMINIOS

VEJAM O MODELO ABAIXO : 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. DE SÃO PAULO.



PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.211-A DO CPC  –  RECORRENTE COM MAIS DE  70  ANOS.

  
·     Apelação nº
·     Apelante: SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
·     Apelados: 




XXXX E Outra
já qualificados nos autos em epígrafe, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação cível nº 419....., na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos artigos 873 a 887 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como com fulcro no art. 102, III, alínea “a” da Constituição Federal, interpor

RECURSO EXTRAORDINARIO

para o Colendo Supremo Tribunal Federal - STF, contra os V. Acórdãos nº XXXXX (Apelação)  e XXXXX (Embargos de Declaração), fazendo-o amparado nas razões que se seguem.

DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF

Destaque-se ainda a necessidade de considerar quanto aos requisitos de admissibilidade do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO,o reconhecimento da REPERCUSSÃO GERAL aos Recursos sob o tema 492 do STF, relativos à cobrança, por parte de associação de moradores, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado, nos mesmos termos do v.acórdão ora recorrido, conforme demonstramos a seguir:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REPERCUSÃO GERAL

Tema: 492 - Cobrança, por parte de associação, 
de taxas de manutenção e conservação de loteamento 
imobiliário urbano de proprietário não-associado.

Relator: MIN. DIAS TOFFOLI 
Leading Case: AI 745831
Há Repercussão?  Sim

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
21/10/2011 
Decisão pela existência de repercussão geral 
PLENÁRIO VIRTUAL 
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Min. Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Gilmar Mendes, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia.  



Desta forma, decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal  pela existência de repercussão geral, aguarda-se a decisão do Plenário sobre o assunto nos termos do art. 543-B do CPC, sobrestando-se os recursos extraordinários anteriores ou posteriores ao marco temporal estabelecido:

1) Se o acórdão de origem estiver em conformidade com a decisão que vier a ser proferida, consideram-se prejudicados os recursos extraordinários, anteriores e posteriores (§3º do art. 543-B do CPC);


2) Se o acórdão de origem contrariar a decisão do STF, encaminha-se o recurso extraordinário, anterior ou posterior, para retratação (§3º do art. 543-B do CPC).


Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 8 de Novembro de 2011


3 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Eu sei o quanto abala e transtorna o paciente ter conhecimento que está com câncer com possibilidade de metástases. Agora tomei conhecimento do estrago que faz " a caneta de um juiz " quando carimba sentenças sem mesmo analisar o processo.Eu tenho a possibilidade de me indignar e protestar, e os que não tem ? Sofrem injustiças onde o autor protegido por um judiciário desgastado e incompetente "FICA IMPUNE".
Minha casa penhorada uma vez , agora tem o pedido de segunda penhora para pagamento de dívida que não contraí.
conta pagamento bloqueada, valor da poupança retida no banco e novo pedido de penhora de minha residência , aceito por juiz que usou o "carimbo" como fazem alguns médicos que vendem receitas e vendem atestados de doenças para pessoas hígidas, é o mesmo ou muito pior estrago . O TRIBUNAL da BARRA da TIJUCA acolhe juizes que ao julgar "CONDOMÍNIOS ILEGAIS" carimbam sentenças , por estarem diretamente envolvidos , ultrapassando a ética e moralidade do JUDICIÁRIO. Entretanto continuarei na luta com mais vigor e esperança de encontrar na estrada que segue meu processo um juiz honesto que tenha o cuidado de apenas ler e analisar as barbaridades que agridem nossa CONSTITUIÇÃO
EZIO - RJ

Anônimo disse...

Ezio-
Nao e' somente o seu caso, ai no Rio de Janeiro - - mas aqui em Atibaia -tambem - estao querendo legalizar a ilegalidade e' o que chamariamos de acao judicial vexatoria ou vergonhosa - contra o povo trabalhador.
Mas, ate que enfim o STF - parece que se posicionou - ESPERAMOS!!! Parabens aos desembargadores - juizes que seguem a carta de leis - como regra- pois isto trara -por certo paz e seguranca ao povo brasileiro.... Parabens

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

veja como se defender dos falsos condominios lendo
"Perguntas e respostas sobre COBRANÇAS impositivas por FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - exemplo do caso do LOTEAMENTO Olga Diuana Zacarias" publicado em 11 de dezembro de 2011