PARABÉNS AOS DESEMBARGADORES E JUÍZES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO QUE RECONHECEM A SUPREMACIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS E ASSEGURAM O DIREITO INALIENAVEL DE LIBERDADE AOS CIDADÃOS FLUMINENSES -
ESTA É HORA DA VIRADA !!!!!
MINISTROS DO STF e STJ AFIRMAM : É ILEGAL COBRAR COTAS CONDOMINIAIS DOS NÃO ASSOCIADOS - NINGUÉM É OBRIGADO A SE PARTICIPAR DE CONDOMINIOS IRREGULARES -ASSOCIAÇÃO CIVIL NÃO TEM CAPACIDADE TRIBUTARIA E NÃO PODE PRESTAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA
QUEM JÁ FOI OBRIGADO A PAGAR ILEGALMENTE
ENTRE EM CONTATO CONOSCO COM URGÊNCIA :
email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com
VEJAM ALGUNS JULGAMENTOS RECENTES DAS APELAÇÕES NA 2a INSTANCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO :
Relação de 1 até 10 de 106 ( somente apelações julgadas no período 01.01.2011 a 14.11.2011) 1ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 106 | ||||||||||||||
0001805-95.2010.8.19.0207 - APELACAO 1ª Ementa | ||||||||||||||
DES. CARLOS EDUARDO PASSOS - Julgamento: 08/11/2011 - SEGUNDA CAMARA CIVEL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Cobrança de contribuições em face de morador não associado. Impossibilidade. Garantia à liberdade de associação. Recentes julgados do STJ. Posicionamento adotado em face da impessoalidade da jurisdição. Recurso a que se nega seguimento.
2ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 106 0001616-82.2008.8.19.0209 - APELACAO 1ª Ementa | ||||||||||||||
DES. PATRICIA SERRA VIEIRA - Julgamento: 01/11/2011 - DECIMA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. Ação de despejo por falta de pagamento de fração ideal de terreno. Locação residencial verbal não reconhecida pelo réu. Admite-se a adoção de prova produzida em processo diverso, desde que respeitados a ampla e o contraditório. In casu, apresenta o autor prova emprestada fundada em acórdão proferido nos autos de medida cautelar deduzida pela associação que representa os moradores da área na qual está situado o lote litigioso, que declara a existência de relação locatícia entre o autor e os associados. Todavia, a ação foi ajuizada antes do exercício da posse pelo réu. Autor que reconhece inexistir relação locatícia com alguns dos moradores e não se desincumbiu de provar sequer a existência de locação verbal com o réu, não havendo, ao menos, recibo de pagamento. Prova testemunhal que não contribuiu para a elucidação do caso. Autor que não logrou êxito em demonstrar fato constitutivo do seu direito. Artigo 333, inciso I, do CPC. Mantida a sentença de improcedência do pedido autoral. Precedentes do STJ e deste TJERJ. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
3ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 106 0041616-74.2010.8.19.0203 - APELACAO 1ª Ementa | ||||||||||||||
DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA - Julgamento: 31/10/2011 - NONA CAMARA CIVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA PARA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PROCESSUAL CIVIL. AUTOR INTIMADO PARA EMENDAR A INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXCESSO DE RIGOR. PRINCIPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL . INTERESSE DO PRÓPRIO AUTOR. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. RECURSO QUE SE DÁ PROVIMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC .
5ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 106 0081817-40.2007.8.19.0001 - APELACAO 1ª Ementa | ||||||||||||||
DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 26/10/2011 - DECIMA CAMARA CIVEL Apelação Cível. Associação de Moradores. Cobrança de cotas condominiais. Entendimento sedimentado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que associação de moradores não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória de quem não é associado. Associação autora que não conseguiu provar, sequer, a existência do condomínio. Sentença mantida. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 557, caput, CPC.
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