leia aqui STF e STJ REAFIRMAM QUE "É ILÍCITO EXIGIR PAGAMENTOS DE PESSOAS QUE NÃO SÃO ASSOCIADAS":
Significado de Ilícito
adj. Proibido pela moral ou pela lei: ganho ilícito.
S.m. Ato proibido por lei; ilicitude.
Ilícito penal, ato criminoso ou delituoso para o qual a lei prevê pena.
A CONSEQUÊNCIA CIVIL DOS ATOS ILÍCITOS ( ILEGAIS) É A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR o que deve ser feito através de ação judicial de reparação de DANOS MATERIAIS e MORAIS a serem instauradas contra os FALSOS CONDOMÍNIOS, ou ASSOCIAÇÕES, e seus falsos síndicos, ou DIRIGENTES, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica das associações para que os dirigentes RESPONDAM PESSOALMENTE COM SEUS PRÓPRIOS BENS, como recomendam nossos ADVOGADOS !
AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS, inclusive aquelas que tiveram seus bens penhorados e leiloados, devem instaurar, IMEDIATAMENTE, ações de REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS
se precisarem de maiores esclarecimentos favor entrar em contato conosco através do email :
vitimas.falsos.condominios@gmail.com
MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2023- 15 ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
terça-feira, 8 de novembro de 2011
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2 comentários:
Por favor, alguém pode me ajuda? eu estou em duvida sobre a lei dos falsos condominios, eu moro num loteamento em São pedro da Aldeia, na escritura ta como loteamento e mesmo assim estou sendo cobrado o valor de 160 reais.
O meu vizinho entrou na justiça de São Pedro e perdeu, e teve que pagar 26 mil reais. O que faço?
obrigado.
A DIVULGAÇAO DE INFORMAÇAO FALSA SOBRE A CRIAÇÃO DE CONDOMINIOS EDILICIOS E O ANUNCIO E A VENDA DE UNIDADES EM CONDOMINIOS QUE NAO TEM REGISTRO OBRIGATORIO NO REGISTRO DE IMOVEIS (EXIGIDO PELO ART 1332 DO ATUAL CODIGO CIVIL E PELO ART 7 DA LEI 4591/64) É CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, PREVISTO NO ARTIGO 65 E 66 DA LEI 4591/64 - COM PENA DE PRISAO ! É IMPORTANTE NAO CONFUNDIR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COM CONDOMINIO ! SAO DUAS COISAS TOTALMENTE DIFERENTES ! NO BRASIL NAO EXISTE CONDOMINIO DE LOTES ! SE ALGUEM QUISER CRIAR UM CONDOMINIO DE CASAS ELE TEM QUE VENDER E CONSTRUIR AS CASAS JUNTO COM A FRAÇAO IDEAL DO TERRENO - É O MESMO CASO DOS EDIFICIOS DE APARTAMENTOS, ONDE A CONSTRUTORA VENDE O APARTAMENTO NA PLANTA PARA DEPOIS ELA CONSTRUIR E CADA PROPRIETARIO É DONO DE UMA PARTE DO TERRENO E DAS AREAS COMUNS DO EDIFICIO . CADA CASO TEM QUE SER ANALISADO INDIVIDUALMENTE . VOCE COMPROU UM LOTE , MAS : EXISTE MEMORIAL DO LOTEAMENTO REGISTRADO NO REGISTRO DE IMOVEIS ? SE EXISTE UMA ASSOCIAÇAO REGULARMENTE REGISTRADA NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS? OU É UM CASO DE CONDOMINIO EDILICIO FRAUDULENTO QUE INVENTOU UMA CONVENÇÃO DE CONDOMINIO , SEM REGISTRO NENHUM NO REGISTRO DE CONDOMINIO EDILICIO NO REGISTRO DE IMOVEIS, E ESTA USANDAO ISTO PARA EXTORQUIR DINHEIRO DOS MORADORES E PRIVATIZAR RUAS PUBLICAS ? SE É ASSOCIAÇAO SEM REGISTRO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS ELA NAO PODE OBRIGAR NINGUEM A PAGAR NADA ! SE É UMA ASSOCIAÇAO REGISTRADA E SE VOCE ASSINOU FICHA DE ADESAO ENTAO V. TEM QUE PAGAR ATE FAZER UMA CARTA DE DESASSOCIAÇAO, ESTA CARTA TEM QUE SER ENTREGUE NA ASSOCIAÇAO , COM COPIA E COM RECIBO DE ENTREGA - SE VOCE NUNCA ASSINOU FICHA DE CADASTRO DE ASSOCIADO, ENTAO VOCE NAO É OBRIGADO A PAGAR NADA, MESMO QUE, EM ALGUMA OCASIAO VOCE TENHA DOADO VOLUNTARIAMENTE E FILANTROPICAMENTE ALGUM DINHEIRO PARA ESTA ASSOCIAÇAO . LEIA OS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇAO , E SE NAO TIVER CLAUSULA EXPLICANDO A FORMA DE FAZER A DESASSOCIAÇAO O ESTATUTO É NULO - NAO TEM VALOR LEGAL - SE V. NUNCA ASSINOU FICHA DE ADESAO VOCE NAO TEM QUE PAGAR NADA - E ELES NAO PODEM TE COBRAR NADA NA JUSTIÇA - PORQUE ASSOCIAÇAO NAO É CONDOMINIO E A COBRANÇA CONTRA OS NAO ASSOCIADOS É ILEGAL, E VOCE PODE ATE PROCESSAR ESTA ASSOCIAÇAO ! DE QUALQUER FORMA, ANTES DE FAZER QUALQUER COISA VOCE DEVE PROCURAR UM ADVOGADO DE TOTAL CONFIANÇA E LEVAR DOCUMENTOS E DETALHES DO SEU CASO ESPECIFICO - O FATO DE SEU VIZINHO TER PERDIDO NAO QUER DIZER QUE TODOS VAO PERDER TAMBEM - CADA CASO É UM CASO ! O MAIS IMPORTANTE DE TUDO É NAO ACEITAR QUE NINGUEM TE TRANSFORME EM ESCRAVO ETERNO DE ASSOCIAÇOES CIVIS E DE FALSOS CONDOMINIOS FRAUDULENTOS! NAO ACEITE A VIOLAÇAO DE SEUS DIREITOS ! VOCE É UM CIDADAO LIVRE ! SE NAO TIVER DINHEIRO PARA PAGAR UM ADVOGADO, PROCURE A DEFENSORIA PUBLICA - DENUNCIE AS COBRANÇAS ILEGAIS AO MINISTERIO PUBLICO DE SUA CIDADE, DIVULGUE AS INFORMAÇOES AO SEUS VIZINHOS, ORGANIZE UM GRUPO DE PESSOAS NAO SAO ASSOCIADOS COM AS PESSOAS QUE QUEREM SE DESASSOCIAR
TODOS TEM QUE ENTENDER QUAIS SAO SEUS DIREITOS E QUAIS SAO SEUS DEVERES TAMBEM . QUISER SABER MAIS ALGUMA COISA V PODE FALAR CONOSCO POR EMAIL
SEM TER MAIORES DETALHES DO SEU CASO ISTO É TUDO QUE PODEMOS LHE DIZER , POR ENQUANTO .
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