AVISO A TODOS QUE ESTÃO SENDO PROCESSADOS E EXECUTADOS
PARA QUE PROCOLIZEM EM SEUS PROCESSOS QUE O STF
ATRIBUIU REPERCUSSAO GERAL AO CASO DAS COBRANÇAS DOS
FALSOS FALSOS CONDOMINIOS
VEJAM O MODELO ABAIXO :
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. DE SÃO PAULO.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.211-A DO CPC – RECORRENTE COM MAIS DE 70 ANOS.
· Apelação nº
· Apelante: SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
· Apelados:
XXXX E Outra
já qualificados nos autos em epígrafe, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação cível nº 419....., na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos artigos 873 a 887 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como com fulcro no art. 102, III, alínea “a” da Constituição Federal, interpor
RECURSO EXTRAORDINARIO
para o Colendo Supremo Tribunal Federal - STF, contra os V. Acórdãos nº XXXXX (Apelação) e XXXXX (Embargos de Declaração), fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF
Destaque-se ainda a necessidade de considerar quanto aos requisitos de admissibilidade do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO,o reconhecimento da REPERCUSSÃO GERAL aos Recursos sob o tema 492 do STF, relativos à cobrança, por parte de associação de moradores, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado, nos mesmos termos do v.acórdão ora recorrido, conforme demonstramos a seguir:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REPERCUSÃO GERAL Tema: 492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado. Relator: MIN. DIAS TOFFOLI Há Repercussão? Sim
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Desta forma, decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal pela existência de repercussão geral, aguarda-se a decisão do Plenário sobre o assunto nos termos do art. 543-B do CPC, sobrestando-se os recursos extraordinários anteriores ou posteriores ao marco temporal estabelecido:
1) Se o acórdão de origem estiver em conformidade com a decisão que vier a ser proferida, consideram-se prejudicados os recursos extraordinários, anteriores e posteriores (§3º do art. 543-B do CPC);
2) Se o acórdão de origem contrariar a decisão do STF, encaminha-se o recurso extraordinário, anterior ou posterior, para retratação (§3º do art. 543-B do CPC).
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 8 de Novembro de 2011
3 comentários:
Eu sei o quanto abala e transtorna o paciente ter conhecimento que está com câncer com possibilidade de metástases. Agora tomei conhecimento do estrago que faz " a caneta de um juiz " quando carimba sentenças sem mesmo analisar o processo.Eu tenho a possibilidade de me indignar e protestar, e os que não tem ? Sofrem injustiças onde o autor protegido por um judiciário desgastado e incompetente "FICA IMPUNE".
Minha casa penhorada uma vez , agora tem o pedido de segunda penhora para pagamento de dívida que não contraí.
conta pagamento bloqueada, valor da poupança retida no banco e novo pedido de penhora de minha residência , aceito por juiz que usou o "carimbo" como fazem alguns médicos que vendem receitas e vendem atestados de doenças para pessoas hígidas, é o mesmo ou muito pior estrago . O TRIBUNAL da BARRA da TIJUCA acolhe juizes que ao julgar "CONDOMÍNIOS ILEGAIS" carimbam sentenças , por estarem diretamente envolvidos , ultrapassando a ética e moralidade do JUDICIÁRIO. Entretanto continuarei na luta com mais vigor e esperança de encontrar na estrada que segue meu processo um juiz honesto que tenha o cuidado de apenas ler e analisar as barbaridades que agridem nossa CONSTITUIÇÃO
EZIO - RJ
Ezio-
Nao e' somente o seu caso, ai no Rio de Janeiro - - mas aqui em Atibaia -tambem - estao querendo legalizar a ilegalidade e' o que chamariamos de acao judicial vexatoria ou vergonhosa - contra o povo trabalhador.
Mas, ate que enfim o STF - parece que se posicionou - ESPERAMOS!!! Parabens aos desembargadores - juizes que seguem a carta de leis - como regra- pois isto trara -por certo paz e seguranca ao povo brasileiro.... Parabens
veja como se defender dos falsos condominios lendo
"Perguntas e respostas sobre COBRANÇAS impositivas por FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - exemplo do caso do LOTEAMENTO Olga Diuana Zacarias" publicado em 11 de dezembro de 2011
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