Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (9.11.2011 )
Lei Complementar nº 135/2010 (LEI da Ficha Limpa).
Relator: Ministro Luiz Fux
Partido Popular Socialista (PPS) X Presidente da República
Ação declaratória de constitucionalidade da íntegra da Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa).
O PPS afirma a existência de relevante controvérsia judicial sobre a aplicabilidade da LC nº 135/2010, apresentando julgados do TSE e de TREs que demonstrariam posicionamentos divergentes quanto à incidência em situações jurídicas anteriores à sua vigência.
Alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), ao argumento de que o parágrafo 9º do artigo 14 da CF prevê margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”.
Sustenta que a LC nº 135/2010 não violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois os meios utilizados pelo legislador são aptos a atingir os fins almejados, não havendo excesso no cumprimento do comando normativo constitucional.
Argumenta que a inelegibilidade não consiste em pena, nem suspensão ou perda de direitos políticos, mas em medida voltada à tutela da probidade e moralidade administrativas, de modo a afastar a alegação de que a LC nº 135/2010 vulneraria o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF).
Em discussão: Saber se a incidência da LC nº 135/2010 sobre atos e fatos passados contraria a Constituição da República.
PGR: Pela procedência do pedido. Procuradoria-Geral da República, com parecer pelo conhecimento das ações e, no mérito, pela procedência do pedido nas ADCs nº 29 e 30 e pela improcedência do pedido na ADI nº 4578.
Processo apensado à ADC 30 e ADI 4578.
veja a LEI da Ficha Limpa e as peças processuais clicando sobre os links abaixo:
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 - Lei da Ficha Limpa veja aqui
ADC 29 - Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa : requerente PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS veja aqui
ADC 30 - Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa - requerente : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL veja aqui
ADI 4578 - Ação direta de inconstitucionalidade do art. 2o. , m, da Lei da Ficha Limpa - requerente CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS veja aqui
OAB e várias entidades vão ao STF em defesa da Lei da Ficha Limpa -
Brasília, 08/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encabeçará hoje (08), às 18h30, uma comitiva de entidades da sociedade civil que vai defender junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da Lei da Ficha Limpa, a constitucionalidade plena desse instrumento de moralização da vida político-eleitoral no País, conforme requer a OAB em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que será julgada quarta-feira. "Vamos externar ao ministro, mais uma vez, as razões nas quais embasamos nossa convicção de que a lei é constitucional e deve valer plena e efetivamente, até porque teremos eleições municipais em 2012", disse Ophir. Além da OAB, estarão no grupo que dialogará com o ministro Fux representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Movimento Contra a Corrupção (MCC).
Em entrevista, o presidente nacional da OAB disse que a expectativa da sociedade brasileira é de que o Supremo chancele a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, confirmando inclusive que ela vale retroativamente (para impedir candidatos que já tenham sido, no passado ou na vida pregressa, condenados por órgãos colegiados) e sustando o princípio da presunção da inocência para o caso de sua aplicação. "Nossa expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez correspondendo aos anseios da Nação brasileira, torne cada vez mais efetivos os princípios constitucionais da Ficha Limpa para que ela possa valer de uma forma bem clara e plena", afirmou.
A seguir, principais trechos da entrevista de Ophir Cavalcante sobre a Ficha Limpa:
"Quanto à Lei da Ficha Limpa, avaliamos que dois aspectos devem ser analisados pelo STF: o primeiro diz respeito à retroatividade da lei, ou seja, a lei pode retroagir para incidir sobre a situação de políticos que já foram condenados antes de sua edição? Achamos que sim, porque quando a lei fala em vida pregressa é aquilo que está para trás; não existe vida pregressa para a frente. Então, a lei nos parece plenamente constitucional e é razoável que se faça uma análise a respeito, como pressupsoto ou requisito de elegibilidade, se a pessoa teve uma vida limpa no que toca a condenações judiciais, como a lei determina.
O outro aspecto diz respeito à presunção de inocência - é um princípio constitucional que afirma que qualquer pessoa só pode ser condenada se o processo tiver transitado em julgado, ou seja, já tiver passado por todos os tribunais. Entendemos que esse princípio não se aplica à Ficha Limpa, porque essa Lei trata de requisitos de elegibilidade, ou seja, é a sociedade dizendo que, para que a pessoa seja candidato - o que não é obrigado - ela precisa preencher alguns requisitos como idade, filiação a partido, ter idoneidade e não ter sido condenado por um órgão colegiado. Portanto, não há necessidade de se aplicar esse princípio da presunção de inocência já que ele não tem nada a ver com os requsitios de elegibilidade.
Essa lei é o início de uma reforma política neste país; teremos no ano que vem uma eleição municipal muito acirrada e efetivamente, nos preocupa a falta desse critério objetivo de moralidade no tocante aos candidatos. Nossa expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez correspondendo aos anseios da Nação brasileira, torne cada vez mais efetivos os princípios constitucionais do Ficha Limpa para que ela possa valer de uma forma bem clara e plena".
fonte : OAB - http://www.oab.org.br/Noticia/23035
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: as 14h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário