domingo, 30 de janeiro de 2011

TJ RJ - 15. Cam Civil - AMVA NÃO PODE COBRAR - Jacarepaguá - BAIXA DEFINITIVA

Mais uma VITÓRIA contra a ILEGALIDADE das cobranças IMPOSITIVAS !



15a. CAMARA CIVIL do TJ RJ , POR UNANIMIDADE , reforma sentença de  1a. grau da comarca de Jacarepaguá que havia condenado proprietários de LOTE não edificado e que não são associados, a pagar supostas "cotas de condominio" à AMVA - Associação de Moradores do Vale das Acácias ! 

EMENTA : 
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. Associação que pretende cobrar quotas por suposta constituição
de condomínio de fato. Antes de tudo, é preciso que se diga que os condomínios de fato constituem no mundo moderno uma realidade 
inafastável. Todavia, para que tais entidades 
possam atuar como titulares de direitos e 
obrigações, alguns pressupostos são necessários. 
Na espécie dos autos, inexistem tais requisitos, 
pois as rés são titulares de um lote por força do 
qual não desfrutam de quaisquer serviços 
prestados pela Associação autora. Trata-se de 
área sem construção e que fora adquirida 

anteriormente à instauração da Associação 
apelada. Não há nos autos prova de que as 
apelantes tenham se vinculado aos demais 
imóveis por força de homogeneidade entre os 
mesmos. APELO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação 
Cível nº 0024472-58.2008.8.19.0203 em que é apelante 
RAQUEL BATISSACO DUARTE E OUTRAS e apelada 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO VALE DAS ACÁCIAS. 
ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta 
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 
por unanimidade, em dar provimento ao recurso.

Leiam trecho do acordão : 
" Na espécie, os fatos não estão a autorizar a exigibilidade das quotas objeto de cobrança, embora

reconheçamos que em outros casos, tenhamos reconhecido, por ficção, um condomínio de fato.... Nesse sentido, vide jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, in litteris:
AgRg no Ag 1179073/RJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2009/0068751-5. 
Ministra NANCY ANDRIGHI 3a. Turma 


Civil. Agravo no agravo de instrumento.
Ação de cobrança. Cotas condominiais. Não associado. Impossibilidade. As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo. Agravo no agravo de instrumento não provido.”

O acordão transitou em julgado, e  já baixou à primeira instância para ser CUMPRIDO ! 
Confiram  : 0024472-58.2008.8.19.0203 (2008.203.024507-5)

Data Despacho:07/01/2011
Descrição:Cumpra-se o V. Acórdão. Aos réus.
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Entenda o caso : 
A  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VALE DAS ACÁCIAS - AMVA interpos ação de cobrança de "cotas condominiais" contra RAQUEL BATISSACO DUARTE e outro(s). 
A sentença de 1o. grau julgou PROCEDENTE o pedido na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a as Rés ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento, acrescidas de ....
vejam o andamento processual no site do TJ RJ e acompanhem a SAGA da VITORIA da JUSTIÇA e do DIREITO sobre  ILEGALIDADE e INCONSTITUCIONALIDADE :

Processo No: 0024472-58.2008.8.19.0203


TJ/RJ - DOM 30 JAN 2011 12:25:48 - Segunda Instância - Autuado em 17/09/2010


Classe:APELACAO
Assunto:Condomínio em Edifício - Despesas Condominiais
Órgão Julgador:DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CELSO FERREIRA FILHO
Apdo :ASSOCIACAO DOS MORADORES DO VALE DAS ACACIAS
Apte :RAQUEL BATISSACO DUARTE e outros
  
  
Processo originário:  0024472-58.2008.8.19.0203 (2008.203.024507-5)
 REGIONAL JACAREPAGUA 1 VARA CIVEL
 COBRANCA DE COTAS CONDOMINIAIS
  
FASE ATUAL:BAIXA PROCESSO A ORIGEM
Data da Remessa:10/12/2010
Motivo (Tabela):DEFINITIVA
Interp. de Recurso:Nao
Divida Ativa S ou N:N
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data da sessao:09/11/2010
Decisao (TAB):POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARACAO.
Tipo de Decisao:OUTROS JULGADOS
Des. Presidente:DES. SERGIO LUCIO CRUZ
Vogal(ais):DES. HELDA LIMA MEIRELES
DES. JACQUELINE MONTENEGRO
Outros Julgados:EMBARGOS DE DECLARACAO
Relator do Julgado:DES. CELSO FERREIRA FILHO
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Nao
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
  
Data da Publicacao:17/11/2010
Folhas/Diario:111/113
Data inicio do prazo.:18/11/2010
  
RECURSOS INTERPOSTOS 
  
Embargos de Declaracao:em 22/10/2010

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 14/10/2010
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 09/11/2010
Clique nos links acima para download dos acordãos

PARABENS aos Desembargadores da 15a. Camara Civil do TJ RJ , à Dra. Patricia Valle e à Sra . Raquel B. Duarte e sua irmã, Sr. Antonio Duarte, nossos companheiros de LUTA contra estas ILEGALIDADES !

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