Mapeamento ajudará a identificar os pontos mais críticos e agilizar solução.
Rios mudaram de curso e morros parecem cortados a faca, diz major do IME.
A devastação causada pelas tempestades que atingiram a Região Serrana na semana passada foi tão violenta que provocou uma mudança na geografia de toda aquela área. Engenheiros do Exército usaram tecnologia avançada para redesenhar o curso de rios e avaliar o que aconteceu com os morros após os deslizamentos.
O trabalho vai ajudar na identificação dos pontos críticos, para agilizar a solução dos problemas.
Os novos contornos da cidade de Teresópolis foram filmados e fotografados durante um sobrevoo de helicóptero feito por especialistas do Instituto Militar de Engenharia (IME).
“Tiramos mais de 4 mil fotografias, do alto, filmamos. Rios mudaram de curso, ruas viraram tapas de lama, morros parecem que foram cortados com uma faca, e aquela fatia desabando por cima de tudo que tiver na frente. No nosso voo nós não vimos coisas bonitas, vimos destruição. Parece que explodiu uma bomba”, atestou o major do IME Jacy Montenegro.
Nos vales mais profundos, o trabalho foi feito com a ajuda de aeromodelo, equipado com três câmeras e aparelhos de GPS. O veículo aéreo não tripulado tem três metros de envergadura e foi desenvolvido pelos alunos do IME. E as imagens captadas foram sobrepostas as que já existiam antes do temporal.
O novo mapeamento da Região Serrana será importante para as equipes que ainda trabalham no resgate das vítimas, para mostrar o melhor acesso à áreas ainda isoladas e, principalmente, para orientar a reconstrução das cidades e indicar os locais que podem ser ocupados.
Nos vales mais profundos, o trabalho foi feito com a ajuda de aeromodelo, equipado com três câmeras e aparelhos de GPS. O veículo aéreo não tripulado tem três metros de envergadura e foi desenvolvido pelos alunos do IME. E as imagens captadas foram sobrepostas as que já existiam antes do temporal.
O novo mapeamento da Região Serrana será importante para as equipes que ainda trabalham no resgate das vítimas, para mostrar o melhor acesso à áreas ainda isoladas e, principalmente, para orientar a reconstrução das cidades e indicar os locais que podem ser ocupados.
“Não construiríamos casas onde surgiu um rio. Não construiríamos casas de novo onde o morro desabou. Essas áreas são áreas que a natureza escolheu para ser o curso alternativo da água. Nós não mandamos na natureza”, afirmou o major Montenegro.
O ATUAL CÓDIGO FLORESTAL : LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. DETERMINA :
Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
(...)
§ 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por:
(...)
II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
(...)
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
(...)
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
(...)
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
§ 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
(...)
Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
§ 1o A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
§ 2o A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
COMO SE PODE VER - AS LEIS EXISTEM -HÁ MUITO TEMPO - FALTA APENAS SEREM CUMPRIDAS
E O PIOR É QUE AS ALTERAÇÕES DO CODIGO FLORESTAL - em tramitação no Congresso - VÃO reduzir estas áreas de proteção legal atualmente em vigor
ESQUECEM-SE, os partidários das alterações do CÓDIGO FLORESTAL , que "Nós não mandamos na natureza"
Apoiem nosso pedido de AUDIENCIA PUBLICA no CONGRESSO !
Apoiem nosso pedido de AUDIENCIA PUBLICA no CONGRESSO !
Um comentário:
Nosso planeta passa por uma crise sem precedentes. Muitas catástrofes estão acontecendo. E outras virão. Jamais uma época teve tão duras provas a enfrentar. Muitas iniciativas estão sendo tomadas para amenizar a situação atual.
Apesar disso, nem todas as pessoas podem fazer tudo aquilo que desejariam, pois, cada vez mais, a vida exige sérios compromissos de todos. Compromissos que, por vezes, tomam todo o tempo daqueles que gostariam de poder contribuir e ajudar a humanidade nesta época tão dramática pela qual passamos.
Para compensar a falta de tempo na qual todos estão submersos, alguns grupos espíritas e espiritualistas, como a Sociedade Espírita Ramatis e outras, tiveram a excelente idéia de sincronizar suas meditações por cinco minutos, num horário comum, que permita à maioria das pessoas se interligarem, formando uma corrente mental.
Mas para que esse horário? Para que todos possam ter a oportunidade de, mesmo sem tempo, ajudar, de alguma forma.
A iniciativa consiste no seguinte: Todos os dias, das 23h00min às 23h05min, milhares de pessoas estarão enviando suas vibrações positivas ao planeta.
Não importa se você é católico, umbandista, candomblista, batista, messiânico, espírita, budista, hinduísta, agnóstico, ateu, judeu, teosofista, gnóstico, confucionista, adventista, espiritualista, etc.
Enviar vibrações positivas nada mais é do que visualizar o planeta com harmonia, paz e amor, vibrando positivamente ou mentalizando o planeta sendo envolvido por energias benéficas com cores vibrantes, tais como o branco, o dourado e o violeta (que são os mais usados). Mas também podemos mentalizar o planeta e irradiar luz e paz como se estivéssemos fora do planeta.
Obs.: Se você não acredita que seja possível enviar vibrações positivas ao planeta e aos seres humanos, não precisa abster-se deste momento. Poderá aguardar o período de 23h00min as 23h05min para, simplesmente, refletir sobre possíveis soluções para os problemas atuais.
Simbolicamente, saberá que milhares de pessoas estão fazendo o mesmo, apenas o fazem de forma diferente. O importante é a união dos pensamentos de todos, sabendo que estamos iniciando um primeiro esforço no sentido de tornarmo-nos atentos e abertos aos problemas e dificuldades que assolam nosso planeta.
Horário para a vibração: De 23:00h às 23:05h. Todos os dias.
"''A Terra não pertence ao homem; o homem é que a ela pertence. Disto nós sabemos. Todas as coisas estão interligadas, como os laços que unem uma família. O que acontecer com a Terra acontecerá conosco. O homem não teceu a teia da vida cósmica, ele é um fio da mesma. O que ele fizer para a Terra estará fazendo a si próprio".
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