quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

MP FEDERAL DO PARA VAI À JUSTIÇA COM LIMINAR CONTRA BELO MONTE



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MPF vai à Justiça contra licença precária de Belo Monte

Licença concedida ontem pelo Ibama não está prevista nas leis brasileiras
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou hoje, 27 de janeiro, ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada concedida ontem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para instalação dos canteiros de obras da hidrelétrica de Belo Monte.
Para o MPF, a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação.
“Devido a decisões como essa, podemos dizer que hoje o Ibama é o maior infrator ambiental na Amazônia”, declara o procurador da República Felício Pontes Jr., que assina a ação juntamente com os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente, Bruno Alexandre Gütschow, Daniel César Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta.
O MPF também solicitou à Justiça Federal a suspensão urgente da autorização de supressão de vegetação, também concedida ontem pelo Ibama para o projeto Belo Monte. Além do Ibama, são citados na ação a concessionária Norte Energia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MPF pede que a Justiça impeça o banco de repassar qualquer tipo de recurso - ou de assinar qualquer acordo  nesse sentido - enquanto as ações civis públicas contra o empreendimento estejam tramitando, ou pelo menos enquanto as condicionantes não sejam cumpridas.
Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. Para o MPF, essa situação “evidencia que o processo de cumprimento das condicionantes está em um estágio inicial que não permitia a concessão da licença”.
Além de requisitar informações à Norte Energia por ofício, no ano passado os procuradores da República que atuam no caso expediram duas recomendações ao Ibama, alertando que a expedição da licença sem o cumprimento das condicionantes seria irregular. Na primeira recomendação foi destacado que a instalação só poderá acontecer após se iniciar a construção
de escolas, postos de saúde, hospitais e obras de saneamento nos municípios e localidades diretamente afetados.
Ficção jurídica - “A infraestrutura de saúde e educação é uma das questões que mais preocupa as comunidades da região, já que o simples anúncio da obra já vem atraindo migrantes e sobrecarregando os serviços”, ressaltou o documento. Mesmo assim, nenhuma das providências previstas pelo Ibama foram concretizadas. Na segunda recomendação, o MPF lembrou que “não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da licença parcial de instalação (ou qualquer outro
instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”.
Citados pelo MPF nas recomendações e ofícios, pareceres técnicos de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do próprio Ibama (pareceres 88/2010 E 95/2010) também denunciam a irregularidade de uma licença provisória. “Uma Licença de Instalação deve estar vinculada ao pleno cumprimento de condicionantes da Licença Prévia e das ações antecipatórias”, dizem técnicos do Ibama. “A Funai considera que as condicionantes não tem sido cumpridas de maneira satisfatória até o presente momento, comprometendo sua total execução quando da solicitação da próxima licença prevista no processo de Licenciamento Ambiental, impedindo assim qualquer manifestação favorável da Funai em relação à continuidade do empreendimento”, registra o  ofício 557/2010/DPDS-FUNAI-MJ.
A ação ajuizada nesta quinta-feira é a décima proposta pelo MPF contra irregularidades no projeto Belo Monte.  A Justiça ainda vai se pronunciar definitivamente em relação a nove dessas ações, incluída a protocolada hoje.

Íntegra da ação: http://goo.gl/ZkvSW
Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 – 9º Vara Federal em Belém (acompanhe o trâmite processual em http://ven.to/eRx)
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MPF recomenda ao Ibama que não fragmente licenças para Belo Monte - 27.01.2011

Procuradores enviaram documento hoje avisando que não existe licença parcial nesse momento. Condicionantes da licença prévia têm que ser cumpridas antes de nova autorização.
O Ministério Público Federal enviou hoje ao presidente do Ibama, Abelardo Bayma de Azevedo, uma recomendação para que não emita nova licença ambiental para a usina hidrelétrica de Belo Monte enquanto não estiverem resolvidas as questões pendentes da Licença Prévia.

“Se abstenha de emitir qualquer licença, em especial a de Instalação, prévia ou definitiva, do empreendimento denominado AHE Belo Monte, enquanto as questões relativas às condicionantes da Licença Prévia 342/2010 não forem definitivamente resolvidas de acordo com o previsto.

Na Licença Prévia, que autorizou o leilão da usina em abril desse ano, os técnicos do Ibama elencaram 40 condicionantes – exigências prévias – que deveriam ser cumpridas antes da emissão de novas autorizações. “O MPF constatou que, até agora,  a maioria das condicionantes encontra-se, se não no marco zero, muito aquém do previsto”, dizem os procuradores, para acrescentar em seguida que o cenário “é de total incerteza sobre o cumprimento das condicionantes e sobre os danos que com isso serão causados”.

O MPF alerta o Ibama de que o direito ambiental é regido pelo princípio da precaução, que exige cuidados prévios em caso de possibilidade de danos irreversíveis. “É inadmissível juridicamente a expedição dessa nova licença, porque relegaria a decisão por cumprir as condicionantes para um momento posterior”, diz a recomendação.

Na recomendação ao Ibama, os procuradores da República que atuam em Altamira, Cláudio Terre do Amaral e Bruno Gütschow lembram que “não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da licença parcial de instalação (ou qualquer outro instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”.

Pelas leis brasileiras, um empreendimento pode obter três licenças ambientais – a Prévia, que estabelece a viabilidade do projeto e sob que condições; a de Instalação que, cumpridas as condições de viabilidade, permite o início da obra em si; e, após as obras, a Licença de Operação, que autoriza o funcionamento.

Por isso, o MPF registra na recomendação ao Ibama que, pelo princípio constitucional da legalidade, a administração pública e os agentes públicos só podem editar atos administrativos de acordo com o que está previsto na legislação.

No entanto, existe um caso de obra no setor elétrico que obteve licença parcial para instalação de canteiros, sem respeito à legislação: a obra de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia. O caso das usinas do rio Madeira está sub judice, e há temor de que o mesmo tipo de burla se repita em Belo Monte.

Ministério Público Federal no Pará
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Um comentário:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Marcos Sá Corrêa - O Estado de S.Paulo - 28.01.211
Antes de gerar o primeiro quilowatt, a usina hidrelétrica de Belo Monte, na bacia do Rio Xingu, no Pará, conseguiu incluir o Ministério do Meio Ambiente num negócio insustentável. Eletrocutou nesta semana mais um presidente do Ibama. Governo vai, governo vem, cada vez mais eles passam e ela fica.

Tragados por Belo Monte, os nomes passam pelo cargo tão depressa que mal dá tempo de aprendê-los. Geralmente saem de fininho, "exonerados a pedido" e condecorados por processos. Mas chegam com estardalhaço digno de plenipotenciários do patrimônio natural.

E é assim que o Brasil está inaugurando mais um presidente do Ibama. Quem? O catarinense Américo Ribeiro Tunes.

Como presidente substituto, Tunes nem precisou assinar a posse no Ibama. Assinou diretamente seu passaporte para a posteridade, assinando de cara a licença "parcial" de Belo Monte. Ela autoriza o desmatamento de 23 hectares na bacia do Rio Xingu para a instalação de um canteiro de obras que formalmente poderá ou não construir a hidrelétrica. Mas com isso deixou na poeira todos os recursos técnicos e judiciais que o projeto ainda não conseguiu responder.

O demissionário Abelardo Bayma, antecessor de Tunes, assinou a licença prévia de Belo Monte. O antecessor do antecessor, Roberto Messias Franco, desencalhou em 2009 os estudos de impacto da hidrelétrica. Em 2008, demitiu-se a ministra Marina Silva, ao entrar em rota de colisão com Belo Monte, depois de capitular diante das pressões para liberar as usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. Mesmo sem eletricidade, Belo Monte dá choque.

Dure muito ou pouco essa interinidade de Tunes, ele tem um lugar na história da usina e da burocracia ambiental, juntando sua assinatura à estreia da "licença parcial", um truque que a rigor serve para testar encanador em reforma de banheiro. "Parcial", neste caso, quer dizer o quê?

Interesses insensatos. Se o termo for sincero, o País está entregue a interesses poderosos, sem dúvida, mas insensatos a ponto defenestrar presidentes do Ibama só para construir um canteiro de obra sem a menor garantia de fazer a obra. Ideia semelhante só passou por Brasília uma vez, há mais de 30 anos, por meio da cabeça prodigiosa do economista Mario Henrique Simonsen. Como ministro do governo João Figueiredo, ele propôs que o Brasil legalizasse o pagamento de comissões por obras que não se pretendia executar. Alegava que assim todos sairiam ganhando. A começar pelos brasileiros, que assim gastariam menos com empreitadas inúteis e perdulárias.

Simonsen estava brincando. Queria simplesmente dizer com isso que muita coisa no País só sai do papel porque alguém está de olho na porcentagem da intermediação. Mas a licença "parcial" de Belo Monte, a julgar pelo número de baixas que já causou, está falando a sério, mesmo sem esclarecer se aquilo custará menos de R$ 19 bilhões ou mais de R$ 30 bilhões e gerará 11 mil ou 4 mil megawatts.

Belo Monte é urgente porque o Palácio do Planalto está sentado sobre mais de 60 projetos de usinas, a maioria na Amazônia. Isso porque a região tem potencial sobrando? Não. Por enquanto, o que há são advertências no mínimo plausíveis, como a do engenheiro Enéas Salati, da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável.

Salati está combinando com calma e cautela o que já se sabe sobre mudança climática com o que se conhece dos rios nas 12 grandes regiões hidrológicas do território brasileiro. Encara um horizonte de 2015 a 2100. Não tem pressa, porque não vai ganhar nem perder um tostão com obra nem desmatamento. Mas já tem dados para prever que a vazão média dos rios na Amazônia cairá de 30% a 40% até o fim do século. O Rio Tocantins tende a chegar lá com a metade do volume que tinha antes de 1990. É para lá que o governo está nos levando, custe o que custar.
em @estadao Um negócio insustentável - vida - Estadao.com.br http://bit.ly/gmmu9A