sexta-feira, 3 de junho de 2011

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE PERUÍBE/SP. NULIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE PERUÍBE/SP. INSTALAÇÃO DE PORTO COMERCIAL E COMPLEXO INDUSTRIAL EM ZONA ESPECIAL DE RESERVA FLORESTAL BIOLÓGICA, ESPAÇO TERRITORIAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO PELOS ARTIGOS 115 E 116 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 100/2007 (PLANO DIRETOR LOCAL) -INTERVENÇÃO QUE DEPENDE DA ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR, SENDO IMPRESCINDÍVEIS A ELABORAÇÃO DE PRÉVIOS ESTUDOS A DEMONSTRAR QUE A ATIVIDADE PROPOSTA NÃO COMPROMETE A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS QUE JUSTIFICAM A PRESERVAÇÃO DA ÁREA, PARECER DO CONSELHO DA CIDADE, E CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS E AUDIÊNCIA PÚBLICAS. Manobras políticas da ex-prefeita para, ao arrepio da Lei e de qualquer postulado ético, alterar as diretrizes do macrozoneamento da área e instituir um plano de urbanização para o local, sem observância do procedimento previsto no plano diretor, da legislação ambiental e dos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput , da Constituição Federal -ilegalidade e desvio de poder das ações e omissões perpetradas pela municipalidade, na figura de sua ex-prefeita, caracterizando a prática de ato visando fim proibido em Lei ou diverso daquele previsto na regra de competência. Recursos providos, para condenar a ex-prefeita às penas da Lei nº 8.429/92 e declarar a nulidade de Decretos municipais que instrumentalizaram os atos de improbidade.
(TJSP; APL 0004508-49.2008.8.26.0441; Ac. 5047739; Peruíbe; Câmara Reservada Ao Meio Ambiente; Rel. Des. Renato Nalini; Julg. 03/03/2011; DJESP 14/04/2011)

Nenhum comentário: