segunda-feira, 20 de junho de 2011

ASSOCIAÇÂO PERDE EM SÂO PAULO - MAS CONTINUA ACHACANDO MORADORES

PARABENS AOS DESEMBARGADORES DA 4a CAMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJ SP






 
Comarca: Franca
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 01/10/2009
Data de registro: 19/10/2009
Outros números: 6709304000, 994.09.321985-1
Ementa: 
CONDOMÍNIO DE FATO - Loteamento fechado, ou dotado de serviços diferenciados aos moradores - Ação para cobrança referente ao repasse do custeio de obras de infra-estrutura e manutenção do loteamento aos adquirentes dos lotes - Sentença equivocada ao julgar procedente a ação - Contestação que cumpriu o ônus da impugnação especificada dos fatos narrados na inicial -Necessidade de produção de prova para dirimir a controvérsia em torno dos serviços efetivamente prestados pela associação de moradores - Incorreta distribuição do ônus da prova na sentença recorrida -Ônus da autora de demonstrar a prestação dos serviços apontados na inicial, e que o lote da ré é beneficiado com tais serviços - Especificação das provas que, no rito sumário, é cabível até a audiência de conciliação, após o oferecimento da contestação - Preclusão do direito a provas - Ausência de provas que favorece a ré, por não haver nos autos elementos para embasar a cobrança pretendida - Ação improcedente - Recurso integralmente provido. 

INFELIZMENTE A ASSOCIAÇÂO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO MORADA DO SOL EM FRANCA - SP CONTINUA ACHACANDO OS DEMAIS MORADORES NAO ASSOCIADOS E SOBRECARREGANDO OS TRIBUNAIS E ONERANDO OS COFRES PUBLICOS COM COBRANÇAS ILEGAIS ! 

LEVANDO FAMILIAS AO DESESPERO, DESTRUINDO A SAUDE , A VIDA, A PAZ E A TRANQUILIDADE DOS CIDADAOS HONESTOS e INSTAURANDO O CAOS NO PAIS - CRIANDO "GUETOS" EM AREAS PUBLICAS E INFERNIZANDO A VIDA DA POPULAÇÂO 
VEJAM O DESESPERO DO CIDADAO :

Eu sou vitima disso!
Perdi em primeira instancia por parcialidade de magistrados(alguns são amigos dos associados)
O MP de minha cidade já tentou destituir essa obrigatoriedade, mas tbem perdeu.
Recorri ao TJSP e não deram provimento e agora entrei com recurso especial e extraordinário frizando a incostitucionalidade da ação de cobrança, ja que NAO sou associado, o condominio não é instituido, pago meu IPTU, minha escritura é de uma casa normal sem loteamento. Eles ameaçam, intimidam com cartas AR e a Prefeitura dá as costas. Para a mesma(Prefeitura) essa Associação é condominio qdo lhe é cobrada por prestar serviços publicos(asfalto etc), mas passa a ser um bairro comum, de residencias comuns para cobrar tributos(IPTU) etc.
Não sei mais o que fazer!!
Sou discriminado e julgado por inrequecimento sem causa dos desmandos dessa Associação que cobra taxas fixas como condominio de foram arbitraria, sem licitação e sim tão somente por convenção.
A taxa é fixa em 350,00 para qualquer casa, desde uma manssão de terreno de 3.200m2 a de simplesmente 340m2.
Eles somente cuidam de uma avenida de acesso, que no caso quem mora na mesma realmente tem esses beneficios. Mas quem mora nas ruas adjacentes não recebem nehum beneficio. Tive que pagar minha parte(particular) para recapiamento do asfalto em frente a minha casa, sendo que seria obrigação do Poder Publico(que cobra IPTU) arcar com essa obrigação.
MEU RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO ESTA POR SER JULGADO (EU ACREDITO DESFAVORÁVEL A MIM NOVAMENTE E SEM PROVIMENTO ATROPELANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
QUERO TORNAR PUBLICO AOS SRs POR ESSE LINK:    http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/sg/search.do;jsessionid=BDF13B2FF4B0F99B67AF14365D916B31?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=1&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisa=joao+geraldo+raimundo+junior

GOSTARIA DE TER UMA LUZ NO TUNEL DIANTE DE TANTOS DESMANDOS !
RECORRO AOS SRs. POR QUALQUER S
SUGESTÃO E CONSOLO!
MUITO OBRIGADO!


ISTO É UMA AFRONTA AO ESTADO BRASILEIRO - A SOBERANIA DAS LEIS  

2 comentários:

JUNIOR disse...

hoje recebi uma boa noticia do carissimo associado Felipe que meu recurso foi aceito...
Quem sabe se fará justiça STJ e STF:

Uma pequena luz no tunel:

http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/sg/search.do;jsessionid=BDF13B2FF4B0F99B67AF14365D916B31?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=1&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisa=joao+geraldo+raimundo+junior

Anônimo disse...

Agradeço ao Ilmo Dr. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Privado
do Tribunal de Justiça, pela imparcialidade e interpretação da lei constitucional em questão e pela oportunidade para prosseguir pleiteando por justiça.
Deus lhe pague!!