quarta-feira, 15 de junho de 2011

ARPP PERDE MAIS UMA NO TJ SP - PARABENS AOS DESEMBARGADORES 2a. CAMARA DE DIREITO PRIVADO

É com IMENSA SATISFAÇÃO que PARABENIZAMOS aos Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por assegurarem o RESPEITO à LEI e à ORDEM PUBLICA, em seu aspecto juridico-constitucional , que negaram provimento à APELAÇÃO do falso condominio intitulado  "Associaçao Residencial Parque dos Principes de Osasco"

Apelante:   Associaçao Residencial Parque dos Principes de Osasco
Apelado:   Manoel Antonio Ariano
Advogado: Gerciara Aparecida Bueno  
  
14/06/2011  Julgado  Negaram provimento ao agravo retido e ao recurso de apelação. V. U. Declarará voto o revisor. Sustentou oralmente a Dra. Gerciara Aparecida Bueno. 

ESTA É MAIS UMA IMPORTANTE VITORIA sobre a  "INDUSTRIA da ILEGALIDADE"  !
PARABENS À Dra. GERCIARA BUENO de São Paulo, pela brilhante DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS de seus clientes , pois esta VITORIA reverte em beneficio de TODA A SOCIEDADE , que já paga pesados IMPOSTOS ao ESTADO e tem o DIREITO CONSTITUCIONAL à VIDA DIGNA, com LIBERDADE, SAUDE e PROPRIEDADE , dentro dos parametros legais, proporcionados a TODOS os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil !

ASSISTA ao video JORNAL ACONTECE da BAND mostrando as ILEGALIDADES praticadas pela Associaçao Residencial Parque dos Principes de Osasco e de São Paulo e veja a declaração do Dr. JOSE CARLOS DE FREITAS - PROMOTOR DE JUSTIÇA de HABITAÇÂO E URBANISMO, do Dr. Nicodemo Sposato Neto Advogado e ex-presidente da AVILESP, da Dra. Gerciara Bueno, e do sr. Manoel Antonio Ariano - Juiz do Trabalho, que OBTEVE a IMPORTANTE VITORIA no TJ SP sobre as COBRANÇAS ILEGAIS .



Processo: 9286433-89.2008.8.26.0000 (994.08.044487-0) Julgado 

Classe: Apelação (9286433-89.2008.8.26.0000)  Aunto: DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Condomínio em Edifício - Administração 
Origem: Comarca de Osasco / Fórum de Osasco / 1ª. Vara Cível 
Números de origem: 26458/2005 
Distribuição: 2ª Câmara de Direito Privado 
Relator: BORIS KAUFFMANN 
Revisor: JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES 
Volume / Apenso: 5 / 1 
Outros números: 0613464.4/6-00, 183205, 2645805, 994.08.044487-0 
Valor da ação: R$ 25.480,98 
link de acesso ao processo aqui

Noticias relacionadas - ver  MINISTERIO PUBLICO EM AÇÃO

20 de OUTUBRO de  2009 : Julgamento da Representação do Dr. Nicodemo Sposato Neto contra transformação de loteamentos em condomínios  - JARDIM DAS VERTENTES E PARQUE DOS PRINCIPES
clique aqui para download da integra da decisão do Conselho Superior do Ministerio Publico do Estado de São Paulo  
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AVISO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PGJ 763/09 -
publicado no DOE -  de 18,21 e 22/12/2009 : 
Procurador Geral de Justiça do MP SP publica AVISO com a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e   22/12/09) , de intervenção de todos os procuradores de justiça do estado, nos casos de transformação de loteamentos em condominios, bem como atuação nos processos de cobrança contra não associados 
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VEJA NOTICIA PUBLICADA NO JORNAL DA TARDE - SP
01.04.2010 - 

MP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

Administradoras que cercam áreas públicas para cobrar condomínio são punidas pela Justiça

por LUÍSA ALCALDE,
O Ministério Público Estadual criou uma força-tarefa com promotores das áreas criminal, do consumidor, habitação e urbanismo, defesa do patrimônio público e de fundações para reprimir falsos condomínios ou loteamentos fechados em todo o Estado.
Administradoras desses espaços, não concebidos fechados, cercam o local, colocam guaritas impedindo a entrada da população e passam a cobrar taxas de condomínio ou de conservação contra a vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades em troca de serviços de limpeza e de segurança não contratados.

Segundo o coordenador da área de Urbanismo do MP, Ivan Carneiro Castanheiro, esses loteamentos violam o direito de ir e vir da população, em geral, por restringir o acesso ao interior dos núcleos habitacionais, além de utilizar áreas e bens públicos. “Em muitos casos, esses espaços não nasceram fechados. Ao serem cercados, incluíram praças e equipamentos públicos dentro”, explica o promotor Castanheiro.

O Conselho Superior do MP também recomendou que os promotores investiguem ações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores que contratam as administradoras para gerenciar os falsos condomínios. Com essa prática, segundo Castanheiro, eventualmente, podem ter sido cometidos atos ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
Em três decisões ocorridas em março, a Justiça decidiu que muros, guaritas e cancelas de dois condomínios irregulares de classe média, no interior, deveriam ser derrubados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou no último dia 23 que a administradora do Condomínio Royal Park, no distrito de Bonfim Paulista, em Ribeirão Preto, desobstrua o acesso a ruas, praças e áreas verdes em 120 dias. O local surgiu por meio de loteamento, que ganhou ares de condomínio fechado depois que a associação de moradores passou a controlar a entrada. O condomínio custa R$ 320 por mês.
Já em Piracicaba, o Condomínio Santa Rita, de alto padrão, também vai ter de colocar abaixo os muros, segundo decisão da Justiça.

Na capital, o juiz José da Ponte Neto, da Fazenda Pública atendeu pedido do MP e decidiu que a administradora do loteamento Jardim das Vertentes, no Butantã, zona oeste - formado por cerca de 300 casas de classe média - está proibida de cobrar taxa de administração dos moradores desde o último dia 3. Os moradores pagavam R$ 240 por mês.
o mesmo pedido foi feito pelo promotor para o condomínio Parque dos Príncipes, também na zona oeste, mas a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça. 
clique aqui : 
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MINISTÉRIO PÚBLICO SP OBTEM LIMINARES PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS  JARDIM DAS VERTENTES E PARQUE DOS PRÍNCIPES

Os Promotores de Justiça de Fundações da Capital,  Dr. Airton Graziolli e Dra. Ana Maria de Castro Garms, seguindo a   recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e   22/12/09),  ajuizaram ações Civis públicas, visando à extinção da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim  das Vertentes e da  Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes (APRPP). 
Alega-se nas ações a  transformação de bairros e loteamentos em falsos condomínios, com fechamento de ruas e criação de bolsões  residenciais, com cobrança compulsória e abusiva de taxas de todos moradores dos Loteamentos Parque dos  Príncipes e Jardim das Vertentes, com ou sem adesão às referidas associações.  
Na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, a  liminar foi concedida  nos termos do pedido,  em 01/03/2010 e na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Residencial   Parque dos Príncipes - APRPP,  a liminar foi concedida em parte, em 15/03/2010.  
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"ESTE MODELO REPRISA OS TEMPOS FEUDAIS" afirma o Dr. JOSE CARLOS DE FREITAS ; Dr. Nicodempo Sposato Neto ALERTA SOBRE A BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL, em consonancia com a CONSTITUIÇÂO FEDERAL E OS JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

VEJAM A POSIÇÃO DO STJ TRIBUNAL DA CIDADANIA :
STJ - 2011 -

É ILEGAL A COBRANÇA AOS NÃO ASSOCIADOS - ASSOCIAÇÃO NAO É CONDOMINIO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE ENCARGO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDOMÍNIO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória a quem não é associado, mesmo porque tais entes não são equiparados a condomínio para efeitos de aplicação da Lei 4.591/64.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1190901/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).  Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente),  Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais.  veja aqui

SUPREMO  TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE "CRIAVA"  "prefeituras" /  "CONDOMINIOS IRREGULARES" ( FALSOS),  SOBRE RUAS PUBLICAS, COM DELEGAÇÂO DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO ( TRIBUTAÇÂO E SEGURANÇA PUBLICA ), E FALTA DE LICITAÇÂO PARA PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS PUBLICOS, AFRONTA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÂO , AFRONTA AO DIREITO DE CIRCULAÇÂO POR CONSTRUÇÂO DE OBSTACULOS À LIVRE CIRCULAÇÂO DO POVO NOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM  - ADI 1706/DF - julgada em 2008 - VEJA AQUI 

NÃO SE DEIXE ENGANAR !

EXIJA OS SEUS DIREITOS !
DENUNCIE  ! 

Assine a CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA
Assine a PETIÇAO AO MINISTERIO PUBLICO
DEFENDA SEUS DIREITOS
DENUNCIE ao MP ESTADUAL de sua cidade !  

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