terça-feira, 18 de janeiro de 2011

STJ - ASSOCIAÇÃO, "CONDOMINIO DE FATO", NÃO PODE COBRAR DOS NÃO ASSOCIADOS

NÃO FAÇA ACORDO !  NÂO SE DEIXE ENGANAR POR FALSAS PROMESSAS NEM POR AMEAÇAS :  JÁ  ESTA MAIS DO QUE PACIFICADO NO STJ , desde 2005 no julgamento do EREsp 444.931/SP que :

As taxas de manutenção criadas por associação de moradores,  condominios atipicos ,condominios de fato, condominios irregulares, não  podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. 
CONFIRAM : 
REsp 1020186 / SP RECURSO ESPECIAL 2007/0309563-1
RECORRENTEMARIA DE FÁTIMA PINTO DE ALMEIDA GARRET
RECORRIDO  : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM ALBAMAR 
ADVOGADO : MÁRCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA E OUTRO(S)

EMENTA
RECURSO  ESPECIAL.  ASSOCIAÇÃO  DE  MORADORES. 
TAXAS  DE  MANUTENÇÃO  DO  LOTEAMENTO. 
IMPOSIÇÃO  A  QUEM  NÃO  É  ASSOCIADO. 
IMPOSSIBILIDADE.
I- As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, 
não  podem  ser  impostas  a  proprietário  de  imóvel  que  não  é 
associado,  nem  aderiu  ao  ato  que  instituiu  o  encargo. 
Precedentes.
II-  Orientação  que,  por  assente  há  anos,  é  consolidada  neste 
Tribunal,  ... a  despeito  dos  argumentos  fático-jurídicos  contidos  na 
tese contrária.
III- Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO
Vistos,  relatados  e  discutidos  os  autos  em  que  são  partes  as  acima 
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de  Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).  Ministro(a) Relator(a).  

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina  (Desembargador  convocado  do  TJ/RS), Nancy Andrighi  e Massami Uyeda  votaram  com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 16 de novembro de 2010(Data do Julgamento)

MINISTRO SIDNEI BENETI 

Relator
ANDAMENTO PROCESSUAL : 

15/12/2010 - 11:09 - PROCESSO BAIXADO AO(À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PÁTEO DO COLÉGIO - SP GUIA N° 34141 
14/12/2010 - 14:44 - PROCESSO ENCAMINHADO À SEÇÃO DE BAIXA PARA BAIXA DEFINITIVA À(O) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PÁTIO DO COLÉGIO 
14/12/2010 - 14:44 - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO 
30/11/2010 - 16:44 - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001205-2010-CORD3T (ACÓRDÃOS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 25/11/2010 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA 
24/11/2010 - 07:00 - ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE

14 comentários:

Anônimo disse...

acredito que nossa justiça precisa de uma reforma urjente,pois como pode um juiz atropelar leis ind de emcontro a constituição federal condenando inocentes vitimas dessa praga chamada associação de mradores que nada mais é um meio de vida para pessoas desocupadas e mal intensionadas.muitos juizes entram pela janela colocados no cargo por apadrinhamento e acontece isso que vemos no brasil,pessoas sendo condenadas injustamente por falta de competencia desses profissionais.meus respeitos ao stj e stf e tambem aos profissionais de carater e justos,parabens as decisões favoraveis as vitimas,temos que dar um BASTA.

Anônimo disse...

eu sou a favor da cobrança ,pois sem dinheiro não tem como manter uma estrutura decente aos moradores

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

É importante esclarecer aos partidarios da "cobrança" duas coisas : 1 - isto é CRIME FEDERAL 2 - o cidadão JÁ PAGA IMPOSTOS ao ESTADO , exatamente para prover a "estrutura decente" aos moradores !
Acrescento ainda que as associações de bairro NÃO PODEM EXERCER ATIVIDADES TIPICAS DE ESTADO - tais sejam : TRIBUTAÇÂO e SEGURANÇA PUBLICA e NINGUEM PODE PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS SEM LICITAÇÂO , fora dos parametros previstos em leis FEDERAIS - TUDO ISTO é CRIME - e dá até CADEIA ! Pensem bem o quanto vai doer ter que "pagar a conta" dos abusos contra o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e também as indenizações que são devidas à TODAS as VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS !

JUNIOR disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

VCS NAO ACEITAM COMENTARIOS CONTRARIOS AS SUAS ABSURDAS TEORIAS. SÃO FRACOS E DESINTELIGENTES, POIS UM COMENTARIO LOGICO FERE SEUS OBJETIVOS POR ISSO NÃO PUBLICAM. ESSE SITE NÃO SERVE PARA NADA DEMOCRATICO. SOMENTE NÃO ESQUEÇAM QUE DO LADO DE CÁ TEM GENTE INTELIGENTE!!!

Anônimo disse...

MAS PERGUNTO ? PARA QUE SERVE A CONSTITUIÇAO FEDERAL, NAO E ALI QUE ESTAO OS PRINCIPIOS BASICOS, QUE TODOS DEVEM CUMPRIR.. ? CARAMBA. SE ALI ESTA PREVISTO, COM TODAS AS LETRAS QUE NINGUEM E OBRIGADO A ASSOCIAR.
NAO SEI COMO , CONDENAR ALGUEM A PAGAR. POR UMA COISA QUE NUNCA QUIZ.. E AMIGOS A INDUSTRIA DO MEDO VAI MUITO BEM.. QUEM SABE .. O S.T.F. COLOQUE UM PONTO FINAL NISSO.

Anônimo disse...

A questão é simples. É só ler o texto a seguir:

RIO - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a ilegalidade da cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores de condomínios constituídos em áreas públicas pode gerar uma avalanche de novas ações na Justiça. A avaliação é do advogado Carlos José de Souza Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e professor da Uerj. Segundo ele, além de mudar a perspectiva dos processos em curso, o acórdão permitirá a quem teve decisões desfavoráveis - e foi obrigado a pagar pelos serviços dessas associações - possa abrir novos processos pedindo o que pagou ou exigindo indenização por bens que eventualmente tenham sido empenhados.

- Quem pagou contra a vontade pode reaver o dinheiro que pagou nos últimos cinco anos. E quem paga pode deixar de pagar. Mas é bom esclarecer que esse caso só se aplica aos condomínios constituídos ilegalmente, em áreas públicas, o que você pode descobrir numa consulta à prefeitura ou ao registro de imóveis. Se o condomínio for ilegal, o morador pode deixar de pagar ou, se quiser se precaver, entrar com uma ação de consignação de pagamento e depositar o valor em juízo - explica.
STF: criação de taxa, só precedida de lei

A decisão do STF foi tomada a partir do julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, que permite a prática. Segundo o texto, "as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores". O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, discordou da tese e argumentou que não se pode criar taxas sem lei que as prevejam.

Para a advogada Barbara Bacellar, que representa moradores que foram questionados na Justiça, a decisão é um marco.

- O tema foi tratado no STJ algumas vezes, mas é a primeira vez que o Supremo se pronuncia sobre o assunto. A súmula editada no Rio não é vinculante, mas tem sido muito adotada. E muitas pessoas têm perdido as casas em casos estapafúrdios, originados a partir de cobranças ilegais, com valores irreais.

Representante fluminense da ONG Defesa Popular, que orienta moradores em casos semelhantes, ela afirma que essas associações ilegais se tornaram frequentes não só no Rio, mas em todo o Brasil.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/21/condominio-ilegal-podera-ter-que-devolver-taxa-imposta-moradores-925415584.asp#ixzz1Yj0wX4ss
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Anônimo disse...

Agora não há mais dúvidas. Quem cobrar o que não deve, pode ser processado.
Se o condomínio não é de direito, não pode cobrar nada de ninguém. Quem cobrou, terá de devolver.

Anônimo disse...

Já era hora de acabar com esta farra. "Montar" condomínios estava virando um grande negócio.

Anônimo disse...

Olá a todos, sou advogado, e possuo uma residencia em um desses condominios irregulares;
Fiquei feliz com a decisão do STF, pois assim acaba com a violação constitucional, e obriga as associações a ofecerem atrativos aos associados.
Quero deixar claro que não sou contra a formação de associação, sou contra a cobrança compulsória e a falta de clareza nas administrações dessas associações.
Agora as associações vão ter que mostrar reais vantagens para atrais seus associados, e talvez assim seja possivel terminar com o beneficio pessoal dos "presidentes"dessas associações.
devemos focar no objetivo realdas associações~, pensar no coletivo e deixar de lado o ego e a vaidade desses péssimos adminstradores;
Respeitando a livre associação estaremos preservando o interesse coletivo, e mais, estará a associação dentro da legalidade.
Boa sorte a todos, vamos levantar a bandeira da livre associação, pensando sempre no coletivo.

Anônimo disse...

sou propretário de um lote num condominio de fato em são pedro da aldeia (OLGA DIUANA ZACHARIAS), essa associação promove irregularidades com respaldo do tjrj, cobrando uma taxa de r$200,00reais por mes oferecendo em contrapartida coleta lixo por uma firma terceirizada e vigilancia que nao serve pra nada ,servicos que são obrigação do estado e prefeitura ,pois pago duas vezes pelo mesmo serviço.

Criança Genial disse...

Moro em Residencial Fechado - lançamento este aprovado pela prefeitura de minha cidade - com associação de proprietarios de lote. É local publico. Todos os proprietarios compraram seus lotes - aderiando a Associação - e que teriamos um onus. Moramos bem, todos fazem seus pagamentos rigorasamente em dia , o imovel valorizou muito tendo em vista, as melhorias realizadas, principalmente em termo de segurança.

Concordo com o fato de que loteamentos abertos ou ruas que foram fechadas irregularmente , não haja a obrigação de se aderir para a associação pois de fato - quem quissesse isso inicalmenbte , com certeza teria procurado algo neste sentido. Detalhe: A nossa associação é presidida somente por moradores e todos que colaboram na administração o fazem gratuitamente.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

caro William , independente de qualquer coisa ou argumento , o FATO é que TODOS OS IMOVEIS LOTEADOS , desde a data de aprovação do loteamento SÃO ABERTOS, por força de LEI FEDERAL COGENTE ( obrigatoria ) e todas as ruas , praças e areas de reserva legal SÃO BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO. Ocorre também que SEGURANÇA PUBLICA, em nosso ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO é ATIVIDADE PRIVATIVA - EXCLUSIVA DO ESTADO , e que , DECRETOS LEIS QUE "autorizam" o FECHAMENTO DE BAIRROS por associações de moradores SÃO INCONSTITUCIONAIS. Nada impede que os moradores de uma localidade se reunam em associações , DESDE QUE não sejam cometidos abusos, violações de direitos publicos e / ou privados . É preciso considerar também que não se trata de ACHISMOS , mas de ORDEM JURIDICA CONSTITUCIONAL à qual TODOS, sem exceção, estão SUBMETIDOS. Caso assim não fosse, não haveria ORDEM, cada um fazendo o que quer e bem entende, pouco se importando com as LEIS e com os PRINCIPIOS , DIREITOS e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - Isto, seria o CAOS , de consequencias PREVISIVEIS, porque muitos CRIMINOSOS estão se aproveitando do fechamento das vias publicas para instalarem seus "quarteis generais" dentro destes locais . O ideal é que todos se respeitem mutuamente e respeitem tambem as leis da nação . SEM ORDEM NÃO HÁ PROGRESSO ! Para finalizar, informo que a EXISTENCIA DE CLAUSULA CONTRATUAL DE ADESAO OBRIGATORIA A UMA ASSOCIAÇÂO DE MORADORES NO CONTRATO DE COMPRA DE IMOVEL É JURIDICAMENTE ILEGAL - LOGO - NULA !

Anônimo disse...

boa tarde a todos, eu moro em um desses falsos condominios aqui no guaruja, hoje não pago mais as contribuições, pelos seguintes motivos,
primeiro , o que aconteceu comingo foi o seguinte, ao atravessar uma fase muito ruin nos negocios, atrasei algumas contribuições, e percebi que ao acontecer este fato alguns funcionarios começam a tratar vc como para que tenha uma ideia passei por constrangimento de meu genro ser retirado da quadra de tenis, entre outras caras e bocas que certos funcionarios fazem com total demostração de falta de respeito, pois bem quando as coisas começaram a melhorar voltei a pagar, porem os valores subiram passando a quase 700reais em um bairro que tem aproximadamente 300imoveis, entao observando vejo que ha gastos desnecessarios ex; na manutenção são varios funcionarios desnecessarios pois sao viciados na preguiça passeiam o dia inteiro em cima de um trator isso tirando o tempo de enrolação pois ao que me parece entram as 7 enrolam ate umas 8 , vao a campo umas 815 e ja iniciam o cafe ate 9 15 parando as 1150 retornando acho que as 13 onde so iniciam os trabalhos la pelas 14,indo embora as 16, e alem disso usam todos os equipamentos da tal associção para serviços particulares, ou seja desperdicio de dinheiro isso sem conta a tal adm que tem 2 funcionarios que ate hoje nao sei o que fazem, isso sem contar a arrogacia de todos esses que citei, posso elogiar a segurança que com algumas exceções trabalhar bem, se bem da verdade que ha uns 2 tranqueiras que eu demitiria de imediato pois são pessimos, e td isso so quem mora que percebe, para concluir acho correto paga porem o valor justo não absurdos astronomicos pois do jeito que vamos em breve chegaram a1000 reais ficando assim para varias pessoas. porem nada que uma boa auditoria não resolva. eu creio que do valor que se paga hoje daria para reduzir em torno de 60% e fazer uma boa adm. sei disso por experiencia propria.