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sábado, 10 de novembro de 2012

Falso "condominio" propõe "anistiar" supostas dividas em Nova Lima - MG

Recebemos interessante e ilustrativo email vindo de Nova Lima - MG 
ANISTIAR O QUE ???? 
De: Luís Lemos 
Data: 9 de novembro de 2012 13:47
Assunto: condomínios
Para: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS
Prezados,
Vejam um "condomínio" tentando tirar dinheiro de proprietários de terrenos no bairro Jardins de Petrópolis, Nova Lima - MG.
Acessem http://www.jardinsdepetropolis.com.br/?p=2821 
Saudações,
Luís Eduardo Lemos
_______________________
Sob o titulo de "anistia"  os falsos condominios, desesperados porque SABEM que VÃO PERDER NO STJ e no STF , buscam obter acordos para "disfarçar" a ilegalidade das cobranças impositivas de falsas taxas condominiais aos moradores de bairro urbano travestido de falso condominio . Causa espanto a ousadia de propor isto publicamente, via internet, eis que já esta mais do que pacificado que : associação de moradores não é condominio, e não pode impor cobranças a moradores não associados ou que já se desassociaram .
Nosso amigo Luis Lemos, tem denunciado constantemente os abusos ambientais praticados dentro da área do falso condominio jardim de petropolis, em seu blog e agora nos informa este disparate ! Confiram a proposta de anistia e vejam, nao apenas o valor astronomico das supostas dividas, mas tambem a realidade de que mais de 50% dos proprietarios de lotes não pagam , há muito tempo .
Vale a pena ver também os comentarios postados sobre a suposta "impossibilidade / dificuldade" em obter do municipio a prestação dos serviços publicos essenciais !
Este caso, representativo de milhares de outros, evidencia, a triste realidade de um Brasil , onde uma minoria se aproveita do desconhecimento jurídico de muitos para criar situações contrarias à Ordem Publica , estabelecida em nosso arcabouço juridico-constitucional, que estabelece como DIREITO  fundamental a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DESASSOCIAÇÃO .
AVISAMOS AOS CIDADAOS LIVRES QUE NAO SE DEIXEM ENGANAR E NAO FAÇAM ACORDOS, 
E QUE RECORRAM AO  MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E ESTADUAL DE MINAS GERAIS PARA QUE INTERVENHAM EM DEFESA DA ORDEM JURIDICO CONSTITUCIONAL , NA FORMA DA LEI
abaixo reproduzimos a integra da "PROPOSTA" publicada em http://www.jardinsdepetropolis.com.br/?p=2821 no dia  09.11.2012

Proposta de anistia

8 de novembro de 2012 as 18:10 hs

Observação: a proposta do Vilaça foi reeditada hoje, dia 09 e acrescida de sugestões recebidas nestas últimas horas.
Ela será impressa e distribuída na Assembleia e exposta à apreciação.
Agradecemos a paticipação de todos que se envolveram e que se envolvem na resolução de problemas comuns.

10 comentarios to “Proposta de anistia”

  1. Antônio Augusto Reis diz:
    Espero que a Assembleia aprove essa proposta.
    Grande oportunidade para acabarmos com as pendências, andarmos despreocupados e de cabeça erguida pelo bairro, sem medo de cochicho de qualquer espécie e, passar todos a integrarem a vida comunitária do condomínio ( são os meus votos ).
    Apenas uma consideração : Caso a Assembleia aprove tal proposta, poderia deixar autorizado o Conselho Gestor a flexibilizar mais ainda o parcelamento de um caso ou outro, dependendo da situação do condômino (existem dívidas com valores bem expressivos).
    PARABÉNS AO CG, PELA ABERTURA DESSA PROPOSTA.
    Antº Augusto.
  2. Rafael Andrade Antunes diz:
    Prezados membros do conselho, vizinhos e amigos, por favor elucidem:
    1. Não será votada e nem apresentada a proposta de pagamento diferenciado pelo número de lotes? Ela foi descartada?
    2. Pelos números apresentados a associação teve uma adimplência inferior a 50% no mês de setembro 2012?
    Rafael
  3. Luiz Seara diz:
    Uma dúvida: a frase” 99% dos atrasos estão situados entre anos 2005 e 2012″ a mim, me soa de forma estranha. Isso quer dizer que 99% dos atrasados nunca contribuiram? Já que foi estabelecido o período 2005/2012 como corte, e até entendo o porque, gostaria de saber, dentro desse universo/período, quantos desses 99% já foram contribuintes regulares e quantos nunca contribuiram. Assim teremos uma leitura sobre quem estamos falando. Acho importante também termos um gráfico entre 2005 e 2012, ano a ano (número no início de cada ano e número no final de cada ano), com a evolução (queda ou subida) do número de contribuintes. Um outro questionamento: estamos falando de unidades e não de proprietários, correto? Um outro dado que acho muito importante termos é sobre quantos são os propritários de mais de uma unidade que contribuem apenas com uma delas.
  4. Vilaça diz:
    Caro Rafael,
    1) O pagamento diferenciado foi posto em discussão para ser votado nesta Assembleia. No entanto, surgiram algumas dúvidas quanto ao que o Estatuto permite ou não neste caso. Por isso, achamos melhor retirar esta proposta e tentar incluir e aprovar alteração no Estatuto que deixe claro este ponto, além de adequa-lo em outros pontos a nossa realidade atual. No futuro esta proposta poderá ser considerada novamente.
    2) Existem alguns casos em que Associados estão pagando as taxas atuais, mas devem algumas antigas. Por isso, não se pode inferir que o total de pagantes em setembro foi inferior a 50%.
  5. Associação Comunitária Jardins de Petrópolis diz:
    Rafael
    Para que haja cobrança diferenciada pelo número de lotes precisamos de uma mudança no Estatuto, o que remete o assunto para outra Assembleia.
    Algumas alterações ocorreram e não foram mencionadas nas estatísticas.Vamos pesquisar para lhe responder adequadamente
  6. ligia diz:
    Eu acho que cada inadimplente deveria se abster de analisar casos que nao seja o seu. Faca sua proposta, eu so posso pagar X.
    E passa a ser adimplente.Eu nao consigo entender como uma pessoa que esta vendo 50% das pessoas contribuindo para o melhoramento do bairro nao se sentir constrangido de usufruir das benfeitorias patrocinadas por outros ter a consciencia tranquila.
  7. ligia diz:
    Eu acho que cada inadimplente deveria se abster de analisar casos que nao seja o seu. Faca sua proposta, eu so posso pagar X.
    E passa a ser adimplente.Eu nao consigo entender como uma pessoa que esta vendo 50% das pessoas contribuindo para o melhoramento do bairro nao se sentir constrangido de usufruir das benfeitorias patrocinadas por outros ter a consciencia tranquila.
    Ismael e Ligia
  8. Associação Comunitária Jardins de Petrópolis diz:
    Rafael
    O número de contribuintes é variável porque alguns pagam o total logo quando recebem os boletos.Você pode verificar isto nitidamente nos meses de agosto e setembro, meses seguintes à distribuição dos carnês, o que não significa inadimplência.
  9. Thomaz Castro diz:
    Associação Comunitária do Bairro Jardins de Petrópolis,
    Prezados Srs.
    Tenho o maior interesse em acertar as contribuições pendentes.
    Já o fiz, se não me engano até dezembro de 2011, dos lotes 3 e 4 da quadra 19, quando o Sr. Dimas nos ajudou com a Adm. Casa.
    Gostaria de merecer a atenção em ser informado destas possibilidades, de acordo com o que for decidido na AGE do dia 10/11/2012 (deverei, possivelmente, estar presente, independentemente de minha inadimplência).
    Entendo que depender do poder público para resolver as questões de infraestrutura (obrigatórias agora) é uma questão de MUITO TRABALHO e Paciência SEM limites!; e agradeço ao trabalho e dedicação dos membros desta e das administrações passadas pelo esforço claro demostrado.
    Gostei da Proposta.
    Na realidade, creio que as contribuições NÃO DEVERIAM TER AUMENTOS QUAISQUER, afinal temos que nos educar a gastar dentro de nossos orçamentos e creio, também, que a Associação, independentemente da adimplência ou não, deveria perguntar o porque dos 438 (QUATROCENTOS E TRINTA E OITO) ou seja de 843 (OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS se não me engano), isto é, mais ou menos 52% são ou estão inadimplentes.
    E, ainda a pergunta:
    Dos adimplentes, mais ou menos 48%, qual o quorum (número de votos aquiescentes, concordantes, anuentes e com assentimento), em assembleias registradas em atas, para a aprovação das despesas apresentadas nos balancetes da Administradora?
    Creio, até, que o Estatuto responderá por si só a esta questão, mas deveria ser repensada (poucos demais para transformar atitudes em despesas e aumentos sucessivos).
    Aguardando,
    Agradecido,
    Atenciosamente!
  10. Thomaz Castro diz:
    Retificando datas:
    Associação Comunitária do Bairro Jardins de Petrópolis,
    Prezados Srs.
    Tenho o maior interesse em acertar as contribuições pendentes.
    Já o fiz, se não me engano até dezembro de 2010, dos lotes 3 e 4 da quadra 19, quando o Sr. Dimas nos ajudou com a Adm. Casa.

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terça-feira, 6 de novembro de 2012

STJ DÁ MAIS 3 VITORIAS DOS MORADORES CONTRA O JARDIM DAS VERTENTES


AMIGOS , 
É COM SATISFAÇÃO QUE PUBLICAMOS MAIS ESTAS 3 VITORIAS DA DEMOCRACIA, DA JUSTIÇA E DO DIREITO  
PARABENS DR. GILBERTO CUSTODIO !!!!
agradecemos pelo envio da boa noticia 


Em Anexo mais TRES acórdãos de vitorias no STJ contra a Associação do Jardim das Vertentes.

Em um caso, o ministro deu provimento mas tinha decidido reenviar o processo para começar tudo de novo. Entrei com o Agravo Regimental e ele reconsiderou.

Em outro, é um processo antigo que agora chega ao fim.

Abraço,

Gilberto Custodio
Advogado - OAB/SP 256.944

1) RECURSO ESPECIAL Nº 1.342.151 - SP (2012/0183835-8)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : CARLOS FELISBINO MENEZES E OUTRO
ADVOGADO : GILBERTO CUSTÓDIO E OUTRO(S)
RECORRIDO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
DE CONDÔMINOS - ADESÃO - DEVER DE PAGAR AS
DESPESAS E TAXAS CONDOMINIAIS - PRECEDENTES -
RECURSO PROVIDO
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS
FELISBINO MENEZES E OUTRO contra decisão que negou seguimento a recurso
especial (artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal).
O aresto recorrido restou assim ementado:
"ASSOCIAÇÃO CIVIL. ADMINISITRADORA. COBRANÇA DE TAXA
DE CONTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROPRIETÁRIOS QUE NÃO
SÃO ASSOCIADOS. ADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE EFETIVA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO INTERESSE COMUM DOS
PROPRIETÁRIOS DOS LOTES. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. JUROS DE MORA, TODAVIA,
DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO".
Buscam os recorrentes a reforma da r. decisão, argumentando, em
síntese, que, por não ser filiado aos quadros da Associação recorrida, não se lhe
pode impor a cobrança das taxas de contribuição.
É o relatório.
Sobre o tema, anote-se que esta Corte já decidiu no sentido de que,
em ação de cobrança de despesas e taxas condominiais, "tendo sido reconhecida a
adesão do réu à associação autora, há o dever de pagar as contribuições" (REsp
636.358/SP, 3ª Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 11.4.2008). 
No mesmo sentido, assim já se decidiu:
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO
FECHADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. MATÉRIA
PACÍFICA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 168 E
182-STJ. I. "As taxas de manutenção criadas por associação de
moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que
não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo " 
( Incidência à espécie da Súmula n. 168/STJ. 
II. A assertiva de que os julgados apontados divergentes são anteriores à 
pacificação do tema pelo Colegiado,fundamento da decisão agravada, 
não foi objeto do recurso, atraindo o óbice da Súmula n. 182-STJ, aplicada por analogia. 
III. Agravo improvido" (AgRg nos EREsp 1034349/SP, 2º Seção, Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior, DJe 17/06/2009). clique aqui para ler a integra
__________________________________________________________________

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : JOSÉ ROSSI FILHO E OUTRO
ADVOGADO : GILBERTO CUSTÓDIO E OUTRO(S)
RECORRIDO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES SAJAV
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim
ementado (e-STJ fl. 339):
"LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO CIVIL ADMINISTRADORA. COBRANÇA DE TAXA
DE CONTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROPRIETÁRIOS QUE NÃO SÃO
ASSOCIADOS. ADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NO INTERESSE COMUM DOS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO".
Na origem, a SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES SAJAV
ajuizou ação de cobrança das quotas comuns de contribuição contra os recorrentes, JOSÉ
ROSSI FILHO E OUTRO.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, diante da
ausência de elementos fáticos atinentes à causa de pedir.
Em sede de apelação, o Tribunal de origem, por unanimidade, reformou a
sentença e deu provimento ao recurso, conforme ementa acima transcrita.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 371/377).
Interposto recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c",
da CF, os recorrentes alegam ofensa ao art. 884 do CC/2002. Sustentam, em síntese,
existir divergência entre a decisão recorrida e os acórdãos colacionados como paradigmas
em relação à possibilidade de associação de moradores cobrar contribuição compulsória
daqueles que não sejam seus associados.
Foi apresentada contrarrazões (e-STJ fls. 543/546).
Exercido o juízo de admissibilidade positivo na origem, os autos subiram a
esta Corte Superior.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de não ser possível à
associação de moradores a cobrança de taxa de manutenção dos proprietários de imóveis
que não são seus associados, nem aderiram ao ato que instituiu o encargo.
_______________________________________________________________ 
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.342.151 - SP (2012/0183835-8)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : CARLOS FELISBINO MENEZES E OUTRO
ADVOGADO : GILBERTO CUSTÓDIO E OUTRO(S)
AGRAVADO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS - ASSOCIAÇÃO DE
CONDÔMINOS - ADESÃO - DEVER DE PAGAR AS DESPESAS E
TAXAS CONDOMINIAIS - INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE -
PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto por CARLOS FELISBINO
MENEZES E OUTRO contra decisão, da lavra desta Relatoria, assim ementada:
"RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
DE CONDÔMINOS - ADESÃO - DEVER DE PAGAR AS
DESPESAS E TAXAS CONDOMINIAIS - PRECEDENTES -
RECURSO PROVIDO".
Buscam os recorrentes a reforma do decisum , argumentando, em
síntese, que, por não ser filiado aos quadros da Associação recorrida, não se lhe
pode impor a cobrança das taxas de contribuição. Asseveram, ademais, que há nos
autos a constatação de que não são realmente associados da sociedade recorrida.
É o relatório.
O inconformismo merece prosperar.
Bem de ver que na decisão ora recorrida 

(....)
Ocorre que, como bem pontuado pela parte recorrente, há nos
autos um elemento permite concluir com segurança pela inexistência do vínculo de
que ora se trata (adesão), razão pela qual torna-se desnecessário o retorno dos
autos à origem para reapreciação da matéria.
De efeito, se controvérsia, tal qual posta nos autos, prescinde do
revolvimento de fatos e provas, cabe a este Tribunal de imediato aplicar o direito à
espécie tão logo seja afastado o argumento jurídico lançado pela Corte estadual.
A rigor, extrai-se, da análise meramente objetiva da sentença, o
seguinte: "E, de outro parte, independentemente da formal adesão, não há dúvida
de que os demandados são parte legítima para figurarem no pólo passivo da ação,
haja vista ser incontroverso o fato de que são os proprietários do lote descrito".
Em suma, inviável é o acolhimento do pleito autoral, mercê da
necessária associação aos quadros da Associação recorrida, fato devidamente
caracterizado pela análise meramente objetiva da sentença.
Dá-se, pois, provimento ao agravo regimental para reconsiderar em
parte a decisão recorrida com a finalidade de lhe alterar apenas o dispositivo, o qual
passa a ter seguinte redação: "Assim, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do
CPC, dá-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido
deduzido na subjacente ação de cobrança, ficando, pois, resolvido o módulo
processual de conhecimento nos exatos termos do artigo 269, I, do CPC. Fica,
outrossim, a autora, ora recorrida, condenada ao pagamento das custas e dos
honorários advocatícios, os quais devem seguir, à míngua de condenação e à luz
das peculiaridades do caso concreto, o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nos moldes do artigo 20, § 4º, do CPC".
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 29 de outubro de 2012.
MINISTRO MASSAMI UYEDA




domingo, 4 de novembro de 2012

BLOG RESPONDE : COMO SE DEFENDER DE CLAUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS

TEMOS RECEBIDO MUITAS CONSULTAS DE PESSOAS DESESPERADAS QUE NOS PERGUNTAM O QUE DEVEM FAZER PARA SE DEFENDEREM DE TANTOS ABUSOS E ILEGALIDADES COMETIDAS POR ADMINISTRADORES DE FALSOS CONDOMINIOS
POR ISTO PASSAMOS A PUBLICAR AS DUVIDAS E AS RESPOSTAS


Ajude-nos a defender
a ORDEM PUBLICA
assine AQUI a
PETIÇÃO NACIONAL AOS
MINISTROS
do STF e do STJ
UNIDOS SOMOS FORTES
 
CONSULTA recebida em 3 de novembro de 2012 18:17,
 
Louise escreveu:
Olá.
Encontrei o site de vocês, e fiquei aliviada em ver que existe um modo de sair dessa cilada que foi a "doação" da MOMENTUM.

Gostaria de saber se vocês tem conhecimento da existencia de alguma ação coletiva quanto a cobrança indevida da taxa de conservação desse empreendimento, pois gostaria muito de integrá-la.
Caso não saibam, poderiam me orientar como proceder para encontrar ou mesmo ajuizar essa ação. Pergunto também se é possivel obter a devolução dos valores pagos.
Muito obrigada
Louise
 
RESPOSTA : ( em 04.11.2012)
 
Louise , bom dia
 
Tudo depende de voce ter FE em DEUS, tomar a iniciativa de defender seus direitos, na forma permitida por lei e perseverar até a vitoria final, que é NOSSA !!!!!
 
Não entendi o que foi a tal da "doação" da Momentum que voce mencionou em seu email , por favor explique ( por email )
 
Denuncie tudo isto ao MINISTERIO PUBLICO de sua cidade e contrate um bom advogado, de total confiança e com experiencia comprovada e bem sucedida neste ramo do direito para agir em sua defesa .
 
Para denunciar o caso ao Ministerio Publico voce não precisa ter advogado, basta escrever uma representação ralatando o seu caso e juntar as provas que voce tem ( estude antes o material existente no blog, alem dos casos abaixo )
 
Tome como exemplo de representaçao ao MP a Petição On-line ao Ministerio Publico , assine-a e  divulgue-a pois estamos agindo a nivel municipal, estadual e federal e precisamos do apoio de todas as vitimas dos falsos condominios em todo o Brasil )
 
03 Mai 2011
PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS. CONSIDERANDO ...
 
O ideal, se lhe for possivel, é fazer isto com a ajuda de um  advogado pois , assim, a sua representação será melhor adequada ao seu caso especifico
 
Abaixo envio algumas das postagens do blog que podem lhe ajudar a entender melhor a ilegalidade das clausulas abusivas em contratos de compra e venda ( e doação ) de imoveis
 
Veja o que o MP SP fez em ITAPEVI :
 
04 Nov 2012
O Juízo da 2ª Vara Cível de Itapevi concedeu liminar para que a advogada , a partir da intimação da decisão, se abstenha de atuar, a qualquer título, em nome da sociedade Territorial Jardim Amador Bueno S/C Ltda., ...
 
05 Jun 2012
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de sua Promotora de Justiça abaixo assinada, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, ingressar com a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, de obrigação de fazer ...
 
21 Fev 2011
RECORRENTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECORRIDO. : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO. ADVOGADO. : CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E OUTRO(S) ...
 
02 Mai 2011
observado o procedimento ordinário, na forma do artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº 47.686.555/0001‑00, ...
 
Estas postagens tratam de casos especificos contra a MOMENTUM , mas  veja abaixo  outros casos de intervenção bem sucedida do Ministerio Publico contra clausulas abusivas em contratos de compra e venda de imoveis
 
20 Mar 2011
66, Bloco 2, Grupo 530, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, e SPE BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.847.493/0001-49, com sede na Rua Victor Civita nº. 66, Bloco 2 ...
 
27 Set 2011
TJ RJ - DEFERE LIMINAR PARA IMPEDIR ASSOCIAÇÃO BARRA BONITA DE EMITIR COBRANÇAS CONTRA NÃO ASSOCIADOS .... OJA, COM URGÊNCIA e Cite-se. (I-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PESSOALMENTE).
 
 07 Nov 2011
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR BARRA BONITA RECLAME AQUI ( conte seu caso ) O Ministério Público Federal deve observar as ações das ...
 
 27 Abr 2011
Para denunciar ao MINISTERIO PUBLICO voce NAO PRECISA DE UM ADVOGADO, mas, se possivel, consulte seu advogado a respeito disto, assim a sua representação será melhor adequada ao seu caso concreto . EXEMPLO DE ..

Um grande abraço , e , por favor, mande noticias
 
Coordenação do Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos Falsos Condominios
 
 
 
 

AVISO : Comunicado da 4ª PROMOTORIA ITAPEVI

--- On Sun, 11/4/12, ANDRÉ LUIZ Fernandes wrote:

From: ANDRÉ LUIZ Fernandes
Subject: Comunicado 4ª PROMOTORIA ITAPEVI
To: "VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS" , "PROMOTORIA TREMEMBE"
Date: Sunday, November 4, 2012, 9:38 AM

04/11/2012
Bom dia amigos
Em Itapevi existem os mesmos problemas que aqui em Taubaté, São José dos Campos, Estancia Turisrica de Tremembé,erc.... com referencia aos FALSOS CONDOMÍNIOS, mas o Ministério Publico esta atento.

Na Estancia Turística de Tremembé, os moradores injustamente processados continuam na luta para acabar com estas ILEGALIDADES praticadas pela Sociedade "AMIGOS" do Eldorado Jardim Residencial.
Abraços a todos
ANDRÉ LUIZ
COMUNICADO AO JARDIM AMADOR BUENO
Publicado em 03/11/2012
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Atenção a todos os moradores, possuidores e proprietários de lotes no Jardim Amador Bueno em Itapevi.
Muitos teriam recebido uma carta com o seguinte teor:
“Prezado (a) cliente: Favor comparecer no endereoç abaixo declinado para tratar de assunto referente à aquisição do imóvel adquirido da empresa TERRITORIAL JARDIM AMADOR BUENO S/C LTDA. OBS: Mesmo que Vossa Senhoria não tenha adquirido o imóvel da empresa citada, seria interessante comparecer no escritório na tentativa de regularizar a sua situação. OBS: Levar no escritório cópia dos contratos firmados e espelho de IPTU para melhor análise do seu caso. AVENIDA SÃO PAULO, N. 64, 1º ANDAR, JARDIM AMADOR BUENO – ITAPEVI – SÃO PAULO. FONE (11) 4144-6052. Atenciosamente, Barueri, 23 de agosto de 2012. Dpto. Jurídico – Thais da Silva Nunes – OAB/SP nº 247.278”
Os fatos vieram ao conhecimento do Ministério Público por meio da Prefeitura de Itapevi. Após investigações realizadas pela Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos dos Consumidores, chegou-se à conclusão de que a referida advogada, Thais da Silva Nunes não tem poderes para falar em nome da empresa Territorial Jardim Amador Bueno. Em razão disto, foi proposta ação civil pública visando impedir que novos atos fossem tomados em nome da sociedade pela advogada, o que poderia ferir os direitos dos consumidores. O Juízo da 2ª Vara Cível de Itapevi concedeu liminar para que a advogada , a partir da intimação da decisão, se abstenha de atuar, a qualquer título, em nome da sociedade Territorial Jardim Amador Bueno S/C Ltda., enquanto não estiverem satisfeitas as seguintes condições, cumulativamente: a) averbação no Registro de Pessoas Jurídicas da sede e filiais da alteração do ato constitutivo que indique sua entrada na sociedade na condição de sócia-administradora e a atualização do endereço de sede e filiais; b) regularização da sociedade frente à Receita Federal – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/CNPJ; e c) regularização da sociedade frente à Fazenda Municipal competente, incluindo o registro no cadastro mobiliário municipal e o alvará de funcionamento.
Assim, antes de efetuar qualquer negócio jurídico, inclusive e principalmente pagamentos, certifique-se o andamento da referida ação civil pública e se a Territorial Jardim Amador Bueno está ou não regular. Tais informações poderão ser obtidas neste Blog, no atendimento ao público do Ministério Público e na Prefeitura de Itapevi.
Leia na íntegra a decisão liminar.
USUCAPIÃO
Antes de pagar qualquer dívida, importante que o consumidor verifique se ela não está prescrita. Isto é, depois de determinado prazo que é estabelecido pela lei, a dívida não pode mais ser exigida. O prazo máximo, em regra, é de cinco anos. Em alguns casos este prazo é reduzido.
No caso de aquisição de bem imóvel, a propriedade pode ser adquirida por usucapião nas seguintes condições:
1. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. O prazo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
2. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
3. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e nunca tenha adquirido imóvel por usucapião.
4. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e nunca tenha adquirido imóvel por usucapião
5. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Será de cinco anos o prazo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Importante: O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pela Lei, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (moradores anteriores), basicamente contanto que todas sejam contínuas, pacíficas.
PORTANTO, CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA ANTES DE EFETUAR UM NEGÓCIO JURÍDICO.


quarta-feira, 31 de outubro de 2012

MILHARES CLAMAM POR JUSTIÇA E LIBERTAÇÃO


Sou vitima não associado da "Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde" da qual venho me defendendo com recurso especial no STJ , ora a ser julgado no GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA desde 14/10/2011 (1 ano de agonia, expectativa e sofrimento pela discriminação, ameaças e constrangimentos no ir e vir da minha familia, parentes e amigos) por essa Associação que agora tem mais um morador: ATUAL PREFEITO DE FRANCA., que legislou em "casa " propria para efetivação de Loteamento, Houve manifestação do MP, mas aqui ninguem ganha uma ação contra a Morada do Verde  Se eu perder esse Recurso Especial e Extraordinário, perderei minha casa pois a cobrança absurda e indevida de $11.000,00 esta contando desde 2007.  Que Deus nos ajude!! Obrigado a todos !!! João Geraldo Raymundo Junior
 
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TJ BA JUIZADO ESPECIAL APLICA EFEITOS DA REPERCUSSÃO GERAL NO ARE 675 879

email recebido hoje da Dra Cristina Moles, da Bahia informa sobre os efeitos da repercussão geral
 Olá,
Veja isto.
Já temos decisão sobre a repercussão geral!
Cris

PARABENS Dr. ROBSON CAVALIERI - PARABENS DRA. CRISTINA MOLES
Dra. Cristina Moles - Advogada em Lauro de Freitas - Bahia
DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   

Data da disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2012. Edição nº 829       
 

Página: 1 -  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

Código: 0759 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MOLES

 DECISÕES

COJE - COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

TURMAS RECURSAIS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

NOTIFICAÇÃO - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E AGRAVO DE INSTRUMENTO

DESPACHO - 2ª TURMA RECURSAL - CÍVEL E CRIMINAL
 

41 PROCESSO: 0059960-692000.805.0001-3 (19-2-5)

RECORRENTE : SUELY MARCIA DO NASCIMENTO GOBBO

ADVOGADO(A) :  ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MOLE S

RECORRIDO : CONDOMINIO PARAISO

ADVOGADO(A) : CLEVERSONY AMARAL CORREA

RELATOR(A) : NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

DATA : 19/10/12

DESPACHO : O tema presente recurso Extraordinário teve sua repercussão geral reconhecida à extensão da decisão proferida  no ARE 675 879, na forma do disposto na Portaria STF GP 138, de 23/07/2009.

Não obstante, o reconhecimento da repercussão geral do tema, os autos deverão retornar às Turmas Recursais para  aguardar o julgamento do mérito conforme disposto no art. 543-B do Código de Proceso Civil.

Salvador, 29 de outubro de 2012

Turma Recursal
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 E-08-TJ-BA-CAD-2-30-10-2012_0759
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08 Mai 2012
 
CRISTINA MOLES pela sua CORAGEM E PERSEVERANÇA ... 2 / Página 311. Advogados(as): Jaqueline Macedo Barboza de Barros OAB/BA 17173, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MOLE s OAB/BA 17715. Recorrido: ...
 
08 Mai 2012
APOS INTENSA DEDICAÇÃO À ESTA CAUSA, DENTRO E FORA DOS TRIBUNAIS A Dra CRISTINA MOLES teve o merecido RECONHECIMENTO da IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DE INSTAURAÇÃO DE AÇÕES DE ...
 
14 Mar 2012
 
Cristina Moles, advogada das vitimas dos falsos condomínios em Lauro de Freitas, Camaçari, Bahia, protestou contra o CERCEAMENTO dos DIREITOS de DEFESA de seu cliente durante uma audiência realizada no ...
 
04 Ago 2011
 
Cristina Moles, que também luta contra a ilegalidade da exploração dos cidadãos por falsos condomínios e por pessoas inescrupulosas. Mais 3 processos de cobrança de Falsos Condomínios foram julgados improcedentes.

domingo, 28 de outubro de 2012

SENADOR EDUARDO SUPLICY PEDE AUDIENCIA PUBLICA CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

Agradecemos ao Senador Eduardo Suplicy por atender ao nosso pedido de AUDIENCIA PUBLICA
na COMISSAO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO
em defesa das vitimas dos FALSOS CONDOMINIOS.
Prezada Marcia,
Não há o que agradecer. Pelo contrário, nós é que devemos cumprimentá-la pelo seu trabalho nessa luta contra os falsos condomínios.
A propósito da possível audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado, reiteramos mensagem anterior, para dizer que estamos em condições de apresentar o requerimento para a realização da dita audiência, desde que você nos indique os nomes dos debatedores.
Seria interessante que fossem pessoas conhecedoras do assunto e que tivessem facilidade de expressão oral. O ideal seria de 4 a 5 participantes. Pensamos, inicialmente, no seu nome e no nome da Dra. Sandra Paulino. Necessitaríamos, portanto, de mais dois ou três nomes.
Muito agradeceríamos se você pudesse nos indicar os melhores nomes para abrilhantar a audiência pública.
Cordialmente,
Assessoria do Senador Eduardo Suplicy
 SENADOR SUPLICY CONDENA  FALSOS CONDOMÍNIOS
 
 
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