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sábado, 4 de junho de 2011

VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo

DEFENDA SEUS DIREITOS: VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo: "Condeno o requerido às seguintes sanções: 1) à suspensão dos direitos políticos no período de 3 (três) anos e 2) ao pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor da remuneração que era percebida pela agente público no período dos atos.
No que concerne aos requeridos, Município da Estância de Atibaia e Associação de Moradores e Amigos do Jardim Shangri-lá, condeno-os, de forma solidária, na obrigação de fazer consistente na retirada dos bloqueios das vias públicas do bairro (cinco ruas, fls. 111), bem como na obrigação de não fazer consistente na abstenção da colocação de novos bloqueios." saiba mais ...

Por 7 a 2 STF reconhece DIREITO à ação de investigação de paternidade (atualizada)

O Estado não pode se omitir em dar a maior eficácia possível a
uma garantia tão importante ao Estado de Direito como a do acesso
efetivo à prestação jurisdicional, principalmente aos mais carentes.
Deve-se atentar para a importância social existente em uma ação de
reconhecimento de paternidade, em que qualquer erro no julgamento
poderá implicar sérios prejuízos, tanto para o investigando, quanto ao
investigado, exigindo a precisão inerente ao exame de DNA, em nome
da segurança jurídica”.
Fonte : Notícias STF -  Quinta-feira, 02 de junho de 2011
STF reabre caso de investigação de paternidade (atualizada)
Por votação majoritária (7 votos a 2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal. À época, o caso foi encerrado por falta de provas, pois a mãe do então menor não tinha condições de custear o exame.
Na decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, prevaleceu o voto do relator, ministro José Antonio Dias Toffoli. Segundo ele, o trânsito em julgado (decisão definitiva de que, em tese não cabe recurso, também chamada “coisa julgada”) do processo de investigação de paternidade ocorreu de modo irregular. Isso porque era dever do Estado custear o exame de DNA. Como não o fez, inviabilizou o exercício de um direito fundamental, que é o direito de uma pessoa conhecer suas origens. Assim, a coisa julgada não pode prevalecer sobre esse direito.
Para o relator, a questão envolve “pura e simplesmente reconhecer que houve evolução nos meios de prova” e que a defesa do acesso à informação sobre a paternidade deve ser protegida, pois se insere no conceito de direito da personalidade. O ministro Dias Toffoli afastou o princípio constitucional da dignidade humana para admitir a reabertura da ação, considerando ser desnecessário no caso. Ele apontou o risco de banalização desse conceito, com o uso indiscriminado em decisões judiciais.
De acordo com o ministro, a Justiça deve privilegiar “o direito indispensável à busca da verdade real, no contexto de se conferir preeminência ao direito geral da personalidade”.
O processo começou a ser julgado pelo Plenário do STF em 7 de abril deste ano, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquela sessão de julgamento, o relator votou no sentido de dar provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada  e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o processo foi extinto pelo Tribunal de Justiça competente (TJDFT).
O caso
Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.
Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.
Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.
No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.
Repercussão geral
No início do julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este, sem generalizá-la.
Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que a lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.
Esse entendimento prevaleceu, também, entre a maioria dos ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.
Entre tais dispositivos estão os artigos 1º, inciso III; 5º; 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.
Voto-vista
Ao trazer, hoje, ao Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear novamente a realização de exame de DNA. Para isso, ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.
Votos
Também acompanharam o voto condutor do relator, ministro Dias Toffoli, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.
Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.
Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, em discussão nos tribunais da Alemanha.
Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.
Divergência
O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.   Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.
Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.
Para ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.
Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria porque foi por oito anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Entretanto, observou, neste caso “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”.  “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.
Ele ressaltou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos  princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.
“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas. Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E, em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.
O ministro Cezar Peluso também considerou que a decisão teria pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização. “Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.
Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.
Leia a íntegra do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
( vale a pena ler )

FK/AD
Leia mais:
07/04/2011 - Pedido de vista suspende julgamento sobre exame de DNA
* A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.

O STF e a possiblidade de relativização da COISA JULGADA que VIOLA DIREITOS e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

Extraído de: Espaço Vital  - 02 de Junho de 2011

Folha de SP - STF pode rever ação encerrada há 20 anosEstudante de Direito move ação com base em lei que garante o DNA para carentes.

Nádia Guerlenda Cabral
O Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje se um processo que transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) há mais de 20 anos pode ser retomado.
Trata-se de uma investigação de paternidade movida pelo estudante de direito Diego Schmaltz, 30, de Brasília (DF). O processo original, de 1989, foi julgado improcedente porque o exame de DNA era caro
demais para a mãe de Diego pagar.
O juiz, à época, considerou as demais provas insuficientes. Em 1996, porém, novo processo foi ajuizado, baseado em uma lei distrital do mesmo ano que estabeleceu que o Poder Público deveria custear o exame para quem não pudesse pagar.
A defesa do suposto pai de Diego, entretanto, afirmou que uma nova ação feriria o instituto da "coisa julgada" - decisões que não podem mais ser recorridas nem revistas em uma outra ação.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o argumento e considerou que uma nova ação geraria "intranquilidade social" por afetar a segurança jurídica, que pode ser traduzida como a confiança do cidadão nas decisões judiciais.
REPERCUSSAO GERAL
É a primeira vez que o STF vai tratar do tema "relativização da coisa julgada" -o resultado de uma ação pode ser mudado quando não há mais recursos, se violado um direito fundamental?
No caso de Schmaltz, é alegado o direito à dignidade humana. "As pessoas têm direito de conhecer sua origem, têm direito ao nome", afirma Marcus Aurélio de Paiva, advogado de Schmaltz.
O tribunal reconheceu a repercussão geral da questão em casos de ações de paternidade negadas por que uma das partes não tinha condições materiais para produzir a prova.
Segundo os advogados Cândido da Silva Dinamarco e Bruno Carrilho Lopes, o que for decidido hoje dificilmente será estendido a outros casos, mesmo que envolvam direitos fundamentais.
"Relativizar a coisa julgada em nome de outro princípio de mesma magnitude não significa desprezá-la. Porém, se o STF ampliar a solução para outros casos, sem analisar os dados concretos, arriscará a segurança jurídica", afirma Dinamarco.
Apesar de ser a primeira vez que chega ao STF, a questão não é nova: segundo Lopes, o STJ vem admitindo a relativização da coisa julgada em processos parecidos.
O relator do processo, ministro Antônio Dias Toffoli, votou a favor do recurso em 7 de abril.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luis Fux.  A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer favorável a Schmaltz.
Segundo a subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, "não é possível admitir que o formalismo jurídico retire de um indivíduo o direito de saber quem é seu ancestral."

Comentários (16)
Cláudia Pereira 03 de Junho de 2011
Concordo plenamente com a Procuradoria Geral da República que emitiu parecer favorável a Schmaltz.
Podemos imaginar nesse caso de ação de investigação de paternidade já decidida e "transitada", sem realização de exame de ácido desoxirribonucléico (DNA), por inexistir à época da contenda judicial condições financeiras por parte da mãe do rapaz para a realização de tal exame. Poderia ser negado à parte direito a propor nova ação sobre esta questão, sendo que agora consubstanciado pelo exame? Ocorreu realmente o trânsito em julgado da decisão? Se ocorreu, a coisa julgada seria ABSOLUTA neste caso? É justo? Em primeira vista, a decisão teria transitado em julgado sim, mas trata-se de direito indisponível, e mais do que isso, ação de investigação de paternidade é relativa ao estado das pessoas, que pela sua própria natureza, não transita em julgado, de acordo com a maioria doutrinária
Entendo que houve um engano por parte da justiça em não lhe garantir o direito de saber quem é seu pai biológico, em não conceder uma determinação para que o Estado lhe garantisse o exame de forma gratuita, por ser a peça fundamental nessa discussão.
É o meu entendimento.
JOSÉ... 3 de Junho de 2011 - 19:58:17
Abuso? Sim. Não houve o trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade. Como é patente, faltou o principal e insubstituível exame (DNA). Caso como este, o esperado CPC trazer a solução: A ação fica suspensa até que seja feita o exame.Não poderá ser julgada uma ação desta natureza, por efeito de sua principal e indispensável prova não ter sido coligida. A segurança jurídica surge com o exercício do direito fundamental. Ainda bem que o STF está se adequando aos tempos hodiernos e relegando o formalismo processual a segundo plano.
É o meu sentir.
Matias Neto
Sandro 4 de Junho de 2011 - 02:12:37
Iria eu comentar, até que vi algo interessante em seu comentário. O seu nome, é o nome do meu Pai.
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Mario Vianna 18 horas atrás
Concordo com o parecer da Procuradoria Geral da República é um direito da pessoa humana. Infelizmete o Estado não reconheceu e deixou de garantir o exame gratuito pars sua dignidade e o mesmo era uma peça fundamental no processo. O Estado deveria na época de custear o valor do exame de DNA.

MÁRIO VIANNA
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Sandro 16 horas atrás
Quanto a esta inicial, realmente há uma discussão sobre a segurança jurídica. Pois, como ficaria a coisa julgada?
Por outro lado, como podemos garantir as cláusulas pétrias diante a coisa já julgada?
Ora, veja você com uma ação ganha e, após anos, há uma nova decisão eliminando a sua sentença.

Se o STF mudar a decisão, como ficará a litispendência? A coisa julgada?

O relato é claro em dizer entre linhas que o autor não recorreu e sim fez uma nova ação.

Porém, tratando de direito indisponível, há de ter muita discussão.
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Neusa Indignada II 10 horas atrás


São essas entres "muitas outras" mazelas que não dá para entender:

Assistiremos a mais um combate:

Coisa Julgada X Direito Indisponivel.

Santo Agostinho, volte a TERRA please...
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Neusa Indignada II 10 horas atrás
Errata:

Santo Agostinho! Volte a TERRA please.
rsrsrsrsr
O.Coimbra 4 de Junho de 2011 - 09:57:40
Desculpe, mas errou novamente. rsrsrsrsrsrsr
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Luzia 9 horas atrás
Como podemos observar a ação foi impetrada 1 ano depois da constitiução de 1988, onde a mesma coloca acima, entre outros valores, a dignidade humana.Não consgido mensurar o que é dignidade humana para esses doutos da lei.No meu entendimento a senteça foi injusta, considerando que o Estado havia concedido por Direito( A Dignidade Humana)na nova Constituição.

Contudo esse mesmo "Estado" retira daquele a condição do exercicio ao Direito, que é a uma vida digna; visto que todos tem o direito a condições de igualdade no pleito de uma ação processual.A decisão do magistrado não foi justa.

Pelo simples fato do litigante não ter condição de custear as despesas referente as provas processuais, o Estado pelo fato em si, foi irresponsavel, para não dizer coisas piores,feriu um dos principais fundamento da vida, " a dignidade humana". Pois Disto tenho quase certeza, que o litigante queria sim, ter condiçoes financeiras para custear as depessas do exame, não o fez por fatos alheiros à sua condição social à época. Portanto não me venham falar em segurança juridica.

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ELIAS DO... 9 horas atrás
Precedente perigoso aberto pelo Supremo Tribunal Federal, nem na alemanha nazista desconsideraram a coisa julgada, o vício do relativismo pode ferir a tripartiçã ode poderes.
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anesio foleiss filho 8 horas atrás
O DNA é considerado hoje prova fundamental e, quando a ação foi proposta, foi negado ao autor o direito a tal prova, por questões financeiras. Logicamente que tem direito ao exame, ainda que somente lei posterior preveja a gratuidade dessa forma técnico-científica de apuração da verdade. É muito difícil aceitar que se ataque o "trânsito em julgado", mas a lei deve atender ao aspecto social a que se destina e jamais deve ser usada para acobertar uma possibilidade de se descobrir a verdade de um fato, ainda mais o da relevância no presente caso, onde a pessoa tem o direito sagrado de saber sua origem e os seus direitos. Assim, a lei não pode servir para prejudicar direitos. Contudo, havia um outro caminho a ser perseguido: o da ação rescisória do julgamento transitado em julgado. Não sei detalhes do caso, mas o remédio primeiro seria a rescisória, na minha opinião. O prazo deve ter transcorrido "in albis" para tal "desideratum". A questão agora se assemelha a uma "revisão criminal", em processo onde houve "transito em julgado" mas uma injustiça que se fez precisa ser desfeita.
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William Simões... 8 horas atrás
O direito deve ser analisado como um meio de reduzir as desigualdades sociais, proporcionar qualidade de vida aos cidadãos, de maneira que prejudicar o direito de um indivíduo devido a formalidades legais é descaracterizar a própria essência do direito.
Se o caso em tela abrir precedentes para a instauração da insegurança jurídica em processos posteriores, estes devem ser analisados pontualmente, caso a caso, mas o direito de um não pde ser prejudicado pela possibilidade de prejuízo a ordem jurídica. Isso seria seria insegurança jurídica.
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maria stella... 8 horas atrás
O tema "A Relativização da coisa julgada" foi de minha monografia como conclusão de curso de Direito.
Ao mesmo tempo, atuei em defesa de menor de então 12 anos onde há 9 anos haviam negado, por falta de provas(exame de dna que na data era caríssimo)o reconhecimento.
Nesse caso, houve procedencia do pedido já em primeiro grau onde o provável pai concordou em fazer o exame de de dna e confirmou a paterniddade. A tese está toda fundamentada na dignidade da pessoa humana onde já existe várias decisoes nesse sentido.Em contrapartida, não tem sido aceitas as ações de desconstituição do reconhecimento de pai para filho.
A ouvidoria do STJ foi de grande auxílio em minhas pesquisas e encontramos na doutrina inumeros parecer favorável.
Sucesso!
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Eleny Pereira da... 3 horas atrás
Espero que o STF reveja tantas outras ações que por algum motivo à época dos fatos não foram possíveis de se ter um parecer favorável.E não somente essa, afinal as nossas leis sempre que possível estão atualizadas.
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CHE ANHAGUERA 3 horas atrás
querer ser reconhecido por um pai renegou voce a vida inteira poder existir interesse por tras disso dinheiro sera que vale a pena, pense na sua felicidade,
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Edinára Rodrigues 2 horas atrás
Neste caso , me parece que o Supremo deve mesmo abrir excessão e relativisar a coisa julgada.Afinal, está fazendo tantas coisas inéditas...

Eu sou vitima disso! Perdi em primeira instancia por parcialidade de magistrados ! Não se desespere VEJA aqui o que v. PODE FAZER !

Eu sou vitima disso! Perdi em primeira instancia por parcialidade de magistrados(alguns moram no bairro da associação ou são amigos dos associados). O MP de minha cidade já tentou destituir essa obrigatoriedade, mas tambem perdeu. Recorri ao TJSP e não deram provimento e agora entrei com recurso especial e extraordinário frizando a imcostitucionalidade da ação de cobrança, ja que não sou associado, o condominio não é instituido, pago meu IPTU, minha escritura é de uma casa normal sem loteamento. Eles ameaçam, intimidam e a Prefeitura dá as costas. Para a mesma(Prefeitura) essa Associação é condominio qdo lhe é cobrada por prestar serviços publicos(asfalto etc), mas passa a ser um bairro comum, de residencias comuns para cobrar tributos. Não sei mais o que fazer!! Sou discriminado e julgado por enriquecimento sem causa dos desmandos dessa Associação que cobra taxas fixas como condominio.
 ____________________________________________________________________________ 
CARO JUNIOR : UNIDOS SOMOS FORTES !
Não se desespere ! Muitas pessoas como voce já nos procuraram e, seguiram as orientações abaixo, com BONS resultados :
Veja SUGESTÕES que já deram CERTO para muitas pessoas, que estavam na mesma situação :
1- Não faça NADA sem aval do seu ADVOGADO. Se ele for "derrotista" PROCURE OUTRO!
2-  DENUNCIE ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:   Se o JUIZ mora no local, é parcial, e/ou tem relação/interesse no falso condominio/associação, ele está IMPEDIDO de atuar no caso pela LOMAN - art 35 , I .
Junte PROVAS ( documentais e testemunhais). clique aqui para fazer a denuncia on-line
O CNJ está investigando varias denuncias similares , em diversos estados .
Clique AQUI e veja varios outros casos no site INFOJURIS do  CNJ :
Sindicância. Instrumento preparatório. Desnecessidade de observação de formalidades. Indicativos de violações aos deveres funcionais. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 1) Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, a sindicância, por ser mero instrumento preparatório, prescinde de formalidades e contraditório, os quais ficam diferidos para posterior Processo Administrativo Disciplinar. 2) Os fatos trazidos a conhecimento deste Conselho somente poderão ser integralmente apreciados no Processo Administrativo, a ser instaurado, sendo certo que o atual procedimento, por sua natureza de mero instrumento preparatório, limita-se à verificação da existência de indícios de irregularidades eventualmente praticadas. 3) Compete a este Conselho instaurar o Processo Administrativo Disciplinar exatamente para apurar os fatos, garantindo ao Sindicato a mais Ampla Defesa e Contraditório. 4) O Magistrado que age com desídia na fiscalização dos trabalhos da Vara, bem como na condução dos feitos, descumpre os deveres dos arts. 35, incisos, II, III e VII, 41, 44 e 56 da LOMAN, acarrentando descrédito ao Poder Judiciário entre a população. 5) Deve ser responsabilizado o Magistrado que, no exercício da atividade jurisdicional é negligente (CPC, art. 135, I) e age contrariando dispositivos legais expressos, em afronta ao dever do art. 35, incisos, I, II, III, IV e VII da LOMAN, e adotando procedimentos incorretos (LOMAN, art. 44), que acarretam prejuízos a uma das partes, em procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções (LOMAN, art. 56, III), bem como com um bom desempenho das atividades do Poder Judiciário (LOMAN, art. 56, III). 6) A independência judicial é uma garantia do cidadão para assegurar julgamentos livres de pressões, mas de acordo com a Lei e o Direito. A independência judicial não é, porém, incompatível com o Controle Disciplinar da Magistratura. A imunidade garantida pelo art. 41 da LOMAN não é absoluta, sendo possível a responsabilização administrativo-disciplinar do Magistrado quando, no exercício da atividade jurisdicional, viola os deveres impostos. 7) Havendo indicativos de grave violação aos deveres funcionais praticados por Juiz de Direito, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís/ MA, com a adoção de postura incompatível com o exercício da Magistratura, mostra-se necessária à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de que sejam esclarecidos os fatos e aplicada a penalidade eventualmente cabível. (CNJ – SIND 200910000015682 – Rel. Min. Gilson Dipp – 100ª Sessão – j. 09/03/2010 – DJ - e nº 46/2010 em 11/03/2010 p. 11).
3- ACIONE O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
3.1) seja SOLIDARIO e registre sua DENUNCIA na PETIÇÂO on-line ao MINISTERIO PUBLICO/RJ, que está sendo assinada por cidadãos de varios estados , pois será entregue também ao PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA  - clicando aqui
O Promotor local pode ter perdido em 1a. instancia , mas DEVE recorrer da sentença e vai ganhar no STJ e no STF , leva tempo, mas GANHA - veja a JURISPRUDENCIA e o MINISTERIO PUBLICO EM AÇÃO .
PROCURE o PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SUA CIDADE e veja o que ele está fazendo a este respeito ,
Ee ele NADA estiver fazendo para reverter esta situação, DENUNCIE-O na CORREGEDORIA DO MINISTERIO PUBLICO de seu Estado, ou na CORREGEDORIA GERAL DO MINISTERIO PUBLICO em BRASILIA. Junte provas .
Corregedora-Geral do MPF
Ela Wiecko Volkmer de CastilhoSubprocuradora-Geral da República
Telefone: (61) 3105-6432
1º Suplente
Mário José GisiSubprocurador-Geral da República
Telefone: (61) 3105-5676
2º Suplente
Ana Maria Guerrero GuimarãesSubprocuradora-Geral da República
Telefone: (61) 3105-5131
EndereçoProcuradoria Geral da República – Corregedoria Geral do MPF
SAF Sul, Quadra 4,  Conjunto C, Lote 03, Bloco B, sala BC.10
CEP: 70050-900 – Brasília, Distrito Federal
Telefones
(61) 3105-6432
(61) 3105-6433
Fax (61) 3105-6498
E-mail cgmpf@pgr.mpf.gov.br
 Assessoria de Gabinete
Assessoria Adminstrativa
4- DENUNCIE A VIOLAÇÂO DE SEUS DIREITOS À PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA de DIREITOS DOS CIDADÃOS
DENUNCIE a VIOLAÇÂO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS na PROCURADORIA FEDERAL de seu ESTADO , ou, se preferir denuncie na PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - DIREITOS DOS CIDADÃOS, na peça a intervenção do caso
USE A FUNDAMENTAÇÃO contida no ARTIGO DOUTRINARIO  do Dr. PAULO FERNANDO SILVEIRA,  ADVOGADO E JUIZ FEDERAL APOSENTADO, onde ele  ANALISA INCONSTITUCIONALIDADES, e ILEGALIDADES PRATICADAS POR MUNICIPIOS e por FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÔES DE MORADORES , contestando todos os "argumentos" falaciosos usados para "usurpar/privatizar" inconstitucionalmente os bens publicos de uso comum do POVO e para extorquir dinheiro e casas dos moradores não associados / não condominos.
veja em :
5- EXIJA QUE A PREFEITURA DERRUBE PORTÕES E GUARITAS ILEGAIS
A mobilização da comunidade está dando BONS RESULTADOS !
6- DIVULGUE A VERDADE DOS FATOS JURIDICOS NOS JORNAIS LOCAIS
MOBILIZE-SE , REUNA , AVISE AS OUTRAS PESSOAS QUE SÃO VITIMAS DE
COBRANÇAS E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS,  PARA QUE A POPULAÇÃO
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS !

sexta-feira, 3 de junho de 2011

SILVIA HELENA : Falsos condomínios é tema de audiência pública em MINAS GERAIS

Falsos condomínios é tema de audiência pública
20/04/2011
O crescimento urbano é realidade na capital bem como nas demais cidades da Região Metropolitana. Se por um lado é desenvolvimento, por outro se não for planejado e submetido ao debate junto à população que cresce com as cidades, os problemas e as dificuldades se tornam, muitas vezes, insuportáveis. Os mais frequentes são o aumento da violência, do caus no trânsito, da insegurança. Para aqueles que desejam mais conforto e tranquilidade, o mercado imobiliário encontrou uma alternativa amigável com a criação de condomínios fechados, onde, teoricamente, o morador tem sua tranquilidade garantida em um espaço cercado e protegido por um sistema administrativo criado para este fim. Tudo certo e dentro da lei (SIC !) . Em alguns locais que se constituíram como bairros de vias públicas, moradores estão se unindo em busca do fechamento das ruas, cercando o entorno das moradias e criando um sistema de administração amparado pela Associação de Moradores, com os mesmos parâmetros dos condomínios fechados, só que de forma ilegal.
Para entender este fenômeno, debater com especialistas, técnicos e a comunidade, aconteceu nessa terça-feira, 19 de abril, uma audiência pública por iniciativa da Vereadora Sílvia Helena, na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Participaram da audiência, a Presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMBH, a vereadora Maria Lúcia Scarpelli, o professor Fernando Massoti, o Vereador Delfino Rodrigues da cidade de Uberlândia, Emerson Alves, advogado, Lincoln Pereira, do Conselho de Segurança Pública do Hipercentro BH, Wesley Alves, presidente Associação Comunitária de Nova Lina, Adriano Dias Agostinho, de ABV de Nova Lima , Mauro Verkema, ambientalista e o jornalista Vitor Hugo de Almeida, além de vários representantes de comunidades da RMBH.
A vereadora Sílvia Helena, autora da audiência e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da CMBH, parabenizou a todos pela consciência dos direitos e por buscar os espaços democráticos para resolver e discutir as questões. Segundo Sílvia, “recebemos denúncias de violação dos direitos da legislação e por isso aprovei a requisição. O que vem acontecendo nos condomínios é grave e queremos dar a contribuição de BH”.
O professor Massoti, morador do bairro Ouro Velho, em Nova Lima, solicitou a audiência para denunciar a omissão e a conivência da administração local com os falsos condomínios que surgem na cidade. Bairros públicos em que moradores colocam cancelas criam um sistema de cobrança judicial e ameaçam o direito a propriedade. Segundo Massote, “não se pode fechar a rua do bairro, é ilegal. O direito de ir e vir do cidadão estão sendo violado. Por isso solicitei aos vereadores de BH nos apoiar na busca de solução para o problema que se generaliza. É um chamado a mobilização pública para a discussão dos falsos condomínios”.
Segundo o advogado Emersom, é importante entender a origem da legalidade ou não dos condomínios horizontais – pessoas que se unem em prol de uma proteção interna. Existem dois tipos de condomínios – os que se formam na sua origem, onde um empreendedor possui uma gleba de terra e tem autorização da prefeitura local pra constituir o condomínio que terá a gestão das vias internas feita por particulares. E outros loteamentos de bairros onde moradores se unem para formar os condomínios e fecham um espaço que na sua constituição foi autorizado para ser uma via pública. Na constituição não existe amparo na lei para esta ação e por isso é ilegal, estará se utilizando da via pública e normalmente não possui a totalidade da aceitação dos moradores. No Morro Velho como o condomínio não supre as suas necessidades buscam o poder publico para resolver várias questões. Quem não aceita a condição está sendo agredido moralmente. O poder público não pode amparar esta situação porque ela é ilegal com relação à constituição federal, explicou o advogado.
Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, vereadora Maria Lucia Scarpeli, não há mudança sem organização efetiva. No ponto de vista da defesa do consumidor, quando o serviço é remunerado tem que ser de alta qualidade. Se for cobrado não podemos buscar o poder publico. Existe uma falha muito grande. A situação é deficiente em muitos condomínios. Devemos questionar quem acha que pode fechar o bairro e organizar um sistema de condomínio sem amparo da lei. Scarpelli se dispôs a ajudar na discussão do tema unindo-se a iniciativa da vereadora Sílvia Helena.
Na opinião do líder comunitário Adriano Dias, “a questão vem gerando um transtorno para aqueles que precisam ter acesso ao Morro Velho. Muitos esperam até quarenta minutos para ser identificado na portaria e entrar num bairro que é de direito público. Quem mora lá questiona a segurança que é de dever do poder publico. Mesmo assim o condomínio tem gerado taxas que estão sendo cobradas”.
O presidente Associação Comunitária de Nova Lima, Wesley Alves, apresentou fotos que demonstram que na cidade a privatização ilegal do espaço do público está ocorrendo com o fechamento dos bairros, o que classificou como a segregação social com a conivência ou omissão do poder publico. O jornalista Vitor Hugo de Almeida congratulou-se com a iniciativa da CMBH em levantar o assunto, destacando que quando o condomínio cuida da sua própria segurança, o poder público se isenta.
Para Lincoln Pereira “não se faz segurança colocando muros, o que está se investindo no interno tem que ser colocado para a coletividade. O vereador Delfino Rodrigues fará moção de repudio na Câmara de Uberlândia com relação ao que está acontecendo em Belo Horizonte e cidades vizinhas.
A audiência contou, ainda, com a participação de vários representantes de condomínios da RMBH e de ONGs que defendem uma sociedade mais justa e organizada.
Um documento foi assinado por todos os participantes no sentido de criar um seminário conjunto, com a participação de todas as Câmaras Municipais da RMBH, para a discussão do tema de forma ampla e organizada. A comissão enviará ofício para a prefeitura de Nova Lima solicitando um posicionamento sobre as questões apontadas na cidade.


Para Sílvia Helena, “o avanço da consciência dos cidadãos em levantar questões que afetam as pessoas e restringem os seus direitos é o caminho para que a qualidade de vida da cidade seja garantida. A CMBH está sempre aberta para disponibilizar seu espaço e ferramentas para a busca da justiça social’.http://www.silviahelenabh.com.br/audiencias/?audiencia=182

DEFESA POPULAR DENUNCIA : MARILIA SP - PORTA DO SOL, UM “BAIRRO” OU UM “CONDOMÍNIO” ?

JUSTIÇA CONFIRMA!

PORTA DO SOL É UM FALSO CONDOMÍNIO



Associação Amigos Porta do Sol, com a permissão da Municipalidade de Mairinque colocou cancelas nas portarias e seguranças armados para interceptar, identificar, fiscalizar e até impedir o ingresso e circulação dos cidadãos ao bairro, determinando, ainda, que os proprietários sejam obrigados a identificar seus carros com selos nos pára-brisas, e que os funcionários das residências, bem como as pessoas moradoras de outros bairros, que necessitem atravessar o loteamento, para chegar a um bairro contiguo, possuam "carteirinhas de identificação", e, não a possuindo, são obrigados a descer do ônibus e procurar outro caminho que não passe pelo loteamento, constituindo tais práticas, abuso e constrangimento, bem como violação a um direito protegido constitucionalmente, qual seja o direito de locomoção, nos termos do art. 5o, inciso LX, da Constituição Federal. Não sendo o loteamento Porta do Sol, um loteamento fechado quando do seu registro, fechar as ruas com portarias, cancelas, vigilantes ou qualquer outro meio coercitivo, constitui-se flagrante ilegalidade, ferindo o direito de ir e vir do cidadão assegurado pela Constituição Federal, além de, nos termos do art. 99, I, do Código Civil em vigor, as ruas, avenidas e praças são classificadas como bens públicas de uso comum, aos quais qualquer cidadão pode circular e transitar livremente. Dessa forma os Decretos Municipais autorizadores da prática acima descrita encontram-se eivados de vícios, pois eles alteraram o destino das áreas, não mais permanecendo sob o domínio e patrimônio do município as ruas, praças, áreas verdes e institucionais. A natureza jurídica dos loteamentos sofreu alteração............... Correta, portanto, a r. sentença de Primeiro Grau, pela qual resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto posto, nega-se provimento aos recursos.

DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
Relator

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 994.05.103936-2, da Comarca de Mairinque, em que são apelantes SOCIEDADE AMIGOS DA PORTA DO SOL SAPOS e ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL APAPS sendo apelado MINISTÉRIO PUBLICO. ACORDAM, em 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

AÇÃO CIVIL PUBLICA - Fechamento De Via Pública - Associação De Moradores - Bem Público - Impossibilidade de Decreto municipal estabelecer responsabilidade contrariando Lei superior - Violação ao direito de ir e vir, assegurado pelo art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal Sentença Mantida - Recursos improvidos.


Voto 18.931
Apelação Cível n° 410.802-5/3 - MAIRINQUE/SÃO ROQUE
Recorrente: JUÍZO "EX OEFICIO'
Apte(s): SOCIEDADE AMIGOS DA PORTA DO SOL - SAPOS
Apdo(s): MINISTÉRIO PUBLICO


Associação Amigos Porta do Sol, com a permissão da Municipalidade de Mairinque colocou cancelas nas portarias e seguranças armados para interceptar, identificar, fiscalizar e até impedir o ingresso e circulação dos cidadãos ao bairro, determinando, ainda, que os proprietários sejam obrigados a identificar seus carros com selos nos pára-brisas, e que os funcionários das residências, bem como as pessoas moradoras de outros bairros, que necessitem atravessar o loteamento, para chegar a um bairro contiguo, possuam "carteirinhas de identificação", e, não a possuindo, são obrigados a descer do ônibus e procurar outro caminho que não passe pelo loteamento, constituindo tais práticas, abuso e constrangimento, bem como violação a um direito protegido constitucionalmente, qual seja o direito de locomoção, nos termos do art. 5o, inciso LX, da Constituição Federal. Não sendo o loteamento Porta do Sol, um loteamento fechado quando do seu registro, fechar as ruas com portarias, cancelas, vigilantes ou qualquer outro meio coercitivo, constitui-se flagrante ilegalidade, ferindo o direito de ir e vir do cidadão assegurado pela Constituição Federal, além de, nos termos do art. 99, I, do Código Civil em vigor, as ruas, avenidas e praças são classificadas como bens públicas de uso comum, aos quais qualquer cidadão pode circular e transitar livremente. Dessa forma os Decretos Municipais autorizadores da prática acima descrita encontram-se eivados de vícios, pois eles alteraram o destino das áreas, não mais permanecendo sob o domínio e patrimônio do município as ruas, praças, áreas verdes e institucionais. A natureza jurídica dos loteamentos sofreu alteração............... Correta, portanto, a r. sentença de Primeiro Grau, pela qual resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto posto, nega-se provimento aos recursos.

DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
Relator

 

DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE ...

DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE ...: "PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÃO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO ! OS ..."

Câmara FEDERAL organiza ações contra a violência na luta pela terra

03/06/2011 18:21

Câmara organiza ações contra a violência na luta pela terra

Diante da escalada de violência contra agricultores e lideranças ambientalistas na Região Norte, a Câmara está promovendo uma série de medidas na tentativa de conter os crimes.
Na próxima terça-feira (7), por exemplo, será realizada uma comissão geral para debater a onda de violência na Região Norte. Além disso, deputados se organizam para acompanhar, no local, a investigação de alguns assassinatos.
Eles também querem incluir na pauta de votação do Plenário o projeto que tipifica o crime de extermínio (PL 370/07).

O pedido para a realização da comissão geral foi apresentado pelo líder do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP), que identifica a “luta pelos recursos naturais” na origem do conflito.

Segundo ele, o objetivo da comissão é dar uma resposta à violência e evitar novos atentados na região. “O problema de fundo é a luta pelos recursos, o madeireiro querendo madeira e o latifundiário querendo a terra. Precisamos proteger tanto o meio ambiente quanto as lideranças que lutam pelo equilíbrio ambiental e pelo acesso à terra”, disse o deputado.

Formação de milícias
Paralelamente, deputados ligados ao tema buscam incluir na pauta do Plenário das próximas semanas o Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de extermínio e penaliza a formação de milícias.

O presidente da Câmara, Marco Maia, se disse favorável ao projeto. “Queremos dar um rigor maior na punição a esses crimes, para que aquelas pessoas que praticam ou mandam praticá-los sejam penalizados de forma contundente”, declarou.
Marco Maia já disse que vai buscar um acordo com os líderes de forma a reagir às recentes mortes de agricultores no Pará e em Rondônia. “Não é possível que se continue convivendo no Brasil com o extermínio, com mortes de pessoas ligadas a movimentos sociais por lutarem pela democracia no campo e por enfrentarem o latifúndio”, disse em entrevista à TV Câmara.

Operação Proteção à Vida
No mesmo dia da comissão geral, será iniciada a Operação Proteção à Vida, uma ação do Executivo coordenada pelo Ministério da Justiça para reverter a onda de violência, sobretudo no Pará. “Há uma situação que nos parece fora do controle da lei e da ordem, inadmissível em um país civilizado como o nosso”, disse a presidente Dilma Rousseff quando anunciou a operação, na quinta-feira (3).

“Nós temos que proteger a vida das pessoas e não pouparemos esforços para que os conflitos não desaguem na morte de inocentes”, acrescentou. Vão participar da operação agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança.

Íntegra da proposta:

Da Reportagem
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

ESQUENTA A OPOSIÇÃO NA BAHIA CONTRA ILEGALIDADES PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS

PARABENS AO DEPUTADO ALVARO GOMES POR SUA POSIÇÃO FIRME E ÉTICA !

 BAHIA NOTICIAS : 03 de Junho de 2011
Deputado quer regular ‘falsos condomínios’


Álvaro Gomes (PCdoB) vai colocar em pauta situação de "condomínios" de luxo que não podem proibir o livre acesso
Em defesa de uma série de associações da Região Metropolitana de Salvador e do Litoral Norte, o deputado estadual Álvaro Gomes (PCdoB) convocou uma sessão especial para tratar sobre o que considera ser a “privatização” de ruas e acessos a praias por loteamentos que impedem a passagem dos que não são moradores. Na realidade, é a solicitação de algumas organizações que me procuraram para colocar esse problema que eles enfrentam. Vamos fazer um debate sobre essa questão desses ‘falsos condomínios”, explicou Gomes.
O parlamentar aponta que grandes loteamentos, que se autodenominam condomínios, não podem impedir o acesso de qualquer cidadão sobre suas ruas. “Não se pode impedir a circulação. Condomínio é uma coisa, loteamento é outra”, indicou. 

"Condomínios" de luxo não podem impedir acesso às praias e ruas publicas


O "falso condomínio" de Interlagos, em Camaçari, só permite o acesso mediante aprovação de morador


03 de Junho de 2011

Condomínios’ de luxo não podem impedir acesso

Deputado explixa que loteamentos, como o de Encontro das Águas, não podem impedir o livre acesso

Dentre os “falsos condomínios” que o deputado estadual Álvaro Gomes (PCdoB) cita como fora da lei, estariam os mais famosos recantos de luxo da classe nobre soteropolitana, como os loteamentos de Encontro das Águas, em Lauro de Freitas, ou os de Busca Vida e Interlagos, em Camaçari.
Todas estas localidades possuem guarita privada e só é permitido o acesso mediante a aprovação de um morador, o que seria contra a lei.
“É o direto de todo cidadão, o de ir e vir, e aí ninguém pode impedir.
É bom lembrar que nem mesmo o condomínio pode proibir o acesso a uma praia, ou a uma lagoa, que são áreas da União”, explicou Gomes.
A questão pode esquentar ainda mais, visto que vários colegas do deputado moram ou possuem casas de praia nestes locais.
O presidente da Assembleia Marcelo Nilo (PDT), por exemplo, tem uma casa em Guarajuba que estaria em um loteamento que se encaixa neste cenário.
Vamos fazer o debate. Se tiver errado, eles vão ter que reconhecer que está errado. Na minha opinião, todo parlamentar tem que abraçar a legalidade, independente de morar ou não nos específicos loteamentos”, declarou.
A sessão que debaterá o tema está marcada para a próxima sexta-feira (10 de junho ) .

SEJA SOLIDÁRIO LEIA e ASSINE  A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF com DENUNCIAS contra  DISCRIMINAÇÃO RACIAL E SOCIAL , USURPAÇÃO de PATRIMONIO, VIOLAÇÕES de DIREITOS CONSTITUCIONAIS do POVO BRASILEIRO em CAMAÇARI  aqui
saiba mais lendo :
Convidamos a todos a comparecer à Assembléia Legislativa de Salvador e fazer parte desse momento em que a verdade vem à tona. Vejam os detalhes abaixo e divulguem!
Em Favor do Direito de Ir e Vir em Áreas Públicas

audiencia-falsos-condominios1

OCUPAÇÃO. TERRA PÚBLICA. RETENÇÃO. BENFEITORIAS. A jurisprudência do STJ diz não ser possível a posse de bem público

VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo

Justiça determina fim de rua fechada - A prefeitura de Curitiba diz que o fechamento de vias sem autorização é usurpação pública.

DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS QUE "criam" falsos "CONDOMINIOS FECHADOS" sobre BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO

AÇÂO CIVIL PUBLICA - MP SP -JANDIRA - Loteamento Fechado / Fechamento de vias de acesso

“Tendo a Administração Pública verificado a existência de vício na elaboração do ato, deve invalidá-lo, em observância aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade dos atos administrativos. Isto porque a mesma tem o poder-dever de revê-los posto que, se o agente que subscreveu buscou uma finalidade alheia ao interesse público, diversa da prescrita em lei, usando de seus poderes em benefício próprio ou de terceiros, tais atos são inválidos, uma vez que eivados de vícios de nulidade desde o nascedouro, não acarretando qualquer direito a seus beneficiários.”(g.n.) (STJ, Mandado de Segurança nº  7.743-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 26/06/2002, (v.u.)).

 SEJA SOLIDARIO : ASSINE A
DEFENDA SEUS DIREITOS clique aqui para assinar a petição on-line   Camaçari, Bahia 5 de Fevereiro de 2011 Excelentíssima Senhora Preside...

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE PERUÍBE/SP. NULIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE PERUÍBE/SP. INSTALAÇÃO DE PORTO COMERCIAL E COMPLEXO INDUSTRIAL EM ZONA ESPECIAL DE RESERVA FLORESTAL BIOLÓGICA, ESPAÇO TERRITORIAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO PELOS ARTIGOS 115 E 116 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 100/2007 (PLANO DIRETOR LOCAL) -INTERVENÇÃO QUE DEPENDE DA ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR, SENDO IMPRESCINDÍVEIS A ELABORAÇÃO DE PRÉVIOS ESTUDOS A DEMONSTRAR QUE A ATIVIDADE PROPOSTA NÃO COMPROMETE A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS QUE JUSTIFICAM A PRESERVAÇÃO DA ÁREA, PARECER DO CONSELHO DA CIDADE, E CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS E AUDIÊNCIA PÚBLICAS. Manobras políticas da ex-prefeita para, ao arrepio da Lei e de qualquer postulado ético, alterar as diretrizes do macrozoneamento da área e instituir um plano de urbanização para o local, sem observância do procedimento previsto no plano diretor, da legislação ambiental e dos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput , da Constituição Federal -ilegalidade e desvio de poder das ações e omissões perpetradas pela municipalidade, na figura de sua ex-prefeita, caracterizando a prática de ato visando fim proibido em Lei ou diverso daquele previsto na regra de competência. Recursos providos, para condenar a ex-prefeita às penas da Lei nº 8.429/92 e declarar a nulidade de Decretos municipais que instrumentalizaram os atos de improbidade.
(TJSP; APL 0004508-49.2008.8.26.0441; Ac. 5047739; Peruíbe; Câmara Reservada Ao Meio Ambiente; Rel. Des. Renato Nalini; Julg. 03/03/2011; DJESP 14/04/2011)