Des. Edson Vasconcelos
Relator 17a Câmara Cível
24 de junho de 2021
Na BARRA da TIJUCA RJ NÃO EXISTE "QUARTEIRÃO PRIVATIVO" . Todas as ruas são PÚBLICAS.
SUMULA 79 DO TJ RJ CANCELADA
TEMA 882 DO STJ
TEMA 492 STF
0019025-56.2017.8.19.0209 - APELAÇÃO
Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS -
Julgamento: 27/04/2021
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA RUA MINISTRO LAFAYETTE ANDRADA - CONTRIBUIÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS EM BENEFÍCIO DE TODOS OS CONDÔMINOS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -TESE DEFINIDA PELO STJ NA ANÁLISE DO TEMA 882 - CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 79 DO TJ/RJ - PROPRIETÁRIOS QUE MANIFESTARAM A INTENÇÃO DE DESLIGAMENTO DA AGREMIAÇÃO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 695911, DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, NO SENTIDO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA A PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO, ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI 13.645/2017 - RECONVENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento do STJ, a aquisição imobiliária na área de atuação da agremiação não implica filiação associativa, não havendo falar em anuência tácita, seja pelo tempo em que realizou pagamento das cotas associativas, como se associado fosse, seja pela utilização efetiva dos benefícios fornecidos aos moradores.
A matéria foi objeto do RE 695.911-SP, em que o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 492, estabelecendo um marco temporal para a cobrança de taxa associativa, a partir da edição de Lei 13.465, de 11 de julho de 2017. Negado provimento aos recursos.
Votação UNÂNIME.
DEFENDA SEUS DIREITOS!
DIGA NÃO AOS FALSOS CONDOMÍNIOS
DIGA NÃO À VIOLÊNCIA
DIGA NÃO À CORRUPÇÃO
DEFENDA SUA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, SUA LIBERDADE E SUA CASA PRÓPRIA
CONTRA OS ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS!
Nenhum comentário:
Postar um comentário