quinta-feira, 24 de junho de 2021

TJ RJ LIBERDADE de DESASSOCIAÇÃO TEMA 882 STJ TEMA 492 STF

PARABÉNS !
"Segundo o entendimento do STJ, a aquisição imobiliária na área de atuação da agremiação não implica filiação associativa, não havendo falar em anuência tácita, seja pelo tempo em que realizou pagamento das cotas associativas, como se associado fosse, seja pela utilização efetiva dos benefícios fornecidos aos moradores."
Des. Edson Vasconcelos
Relator 17a Câmara Cível 
24 de junho de 2021

 Na BARRA da TIJUCA RJ NÃO EXISTE "QUARTEIRÃO PRIVATIVO" . Todas as ruas são PÚBLICAS. 

SUMULA 79 DO TJ RJ CANCELADA
TEMA 882 DO STJ
TEMA 492 STF 

0019025-56.2017.8.19.0209 - APELAÇÃO 

 Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - 

Julgamento: 27/04/2021

 Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA RUA MINISTRO LAFAYETTE ANDRADA - CONTRIBUIÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS EM BENEFÍCIO DE TODOS OS CONDÔMINOS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -TESE DEFINIDA PELO STJ NA ANÁLISE DO TEMA 882 - CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 79 DO TJ/RJ - PROPRIETÁRIOS QUE MANIFESTARAM A INTENÇÃO DE DESLIGAMENTO DA AGREMIAÇÃO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 695911, DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, NO SENTIDO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA A PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO, ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI 13.645/2017 - RECONVENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento do STJ, a aquisição imobiliária na área de atuação da agremiação não implica filiação associativa, não havendo falar em anuência tácita, seja pelo tempo em que realizou pagamento das cotas associativas, como se associado fosse, seja pela utilização efetiva dos benefícios fornecidos aos moradores.
 A matéria foi objeto do RE 695.911-SP, em que o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 492, estabelecendo um marco temporal para a cobrança de taxa associativa, a partir da edição de Lei 13.465, de 11 de julho de 2017. Negado provimento aos recursos.

Votação UNÂNIME. 

DEFENDA SEUS DIREITOS! 

DIGA NÃO AOS FALSOS CONDOMÍNIOS 

DIGA NÃO À VIOLÊNCIA 

DIGA NÃO À CORRUPÇÃO 

DEFENDA SUA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA,  SUA  LIBERDADE E SUA CASA PRÓPRIA 
CONTRA OS ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS!

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