OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO
SÃO INALIENÁVEIS por LEI Federal
Prefeitura de MANAUS derruba portão ILEGALMoradores de falso condomÍnio reclamam que a rua é "particular", mas o portão ilegal foi derrubado
RUAS E PRAÇAS SÃO ÁREAS DE USO COMUM DO POVO
As áreas ditas “de Uso Comum do POVO ”, são aquelas geradas pelas doações feitas à prefeitura por donos de terras que as lotearam e que, por força da lei 6.766/79 e pelo Decreto Lei 58/37 , doaram parte da terra loteada para a prefeitura, incluindo as ruas, praças, avenidas , áreas de reserva ambiental , etc..
Estas áreas não são propriedade strictu sensu da prefeitura, são áreas públicas de Uso Comum a todos, isto é, áreas de uso universal e público e, à prefeitura, cabe administrar em nome deste público e em seu benefício.
Por este motivo são denominadas pelo direito brasileiro, de áreas “de Uso Comum do povo”, ou resumidamente de áreas de Uso Comum.
“Os bens públicos de Uso Comum estão fora do comércio, podendo ser utilizados por todos, desde que o uso de cada um não impeça o de outrem. Sua guarda e gestão é que estão confiadas à Administração Pública, que só nesse sentido especial se considera titular da relação jurídica correspondente.”
Esta característica das áreas doadas valem para todas as doações feitas por força da lei*, ficando de fora apenas aquelas doações feitas por vontade unilateral do doador que, então, pode impor outras condições a serem preservadas pela prefeitura como beneficiária, desde que, evidentemente, estas condições não contrariem nenhuma lei.
*4 Lei Federal nº 6.766/79 ( e, anteriormente , o Decreto Lei 58/37 ) que reserva 35% da área parcelada para o poder público do município e Lei Municipal de S. Paulo nº 9.413/81 que reserva 40% destas áreas.
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