DIGA SIM À LIBERDADE E À DEMOCRACIA
DIGA NÃO À ILEGALIDADE E À CORRUPÇÃO
CAMPANHA NACIONAL CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS E ABUSOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS
CAMPANHA NACIONAL CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS E ABUSOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS
LUIZ GEORG KUNZ IDOSO- CARENTE E DOENTE
FOI CONDENADO INCONSTITUCIONALMENTE
A PAGAR COBRANÇAS INDEVIDAS A FALSO CONDOMINIO
PERDEU NA 1A E 2A INSTANCIAS NO TJ RJ
SEM NUNCA TER SE ASSOCIADO AO FALSO CONDOMINIO AMAMIR
ELE CORRE O RISCO DE PERDER A CASA PROPRIA E A PROPRIA VIDA
APOIE NOSSA CAMPANHA CONTRA OS FALSOS E ILEGAIS CONDOMINIOS
FOI CONDENADO INCONSTITUCIONALMENTE
A PAGAR COBRANÇAS INDEVIDAS A FALSO CONDOMINIO
PERDEU NA 1A E 2A INSTANCIAS NO TJ RJ
SEM NUNCA TER SE ASSOCIADO AO FALSO CONDOMINIO AMAMIR
ELE CORRE O RISCO DE PERDER A CASA PROPRIA E A PROPRIA VIDA
APOIE NOSSA CAMPANHA CONTRA OS FALSOS E ILEGAIS CONDOMINIOS
---------- Mensagem encaminhada ----------
RECEBEMOS ESTE EMAIL SUGERINDO UMA MOBILIZAÇÃO PACIFICA , SIMPLES E EFICAZ
OBRIGADO FELIPE !
Data: 18 de junho de 2013 12:31
Assunto: CAMPANHA NACIONAL CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS E ABUSOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS
Para: vitimas de falsos condomínios
Oi, aqui é Luis Felipe do Rio de Janeiro . Estou propondo a todos envolvidos na causa de DEFESA DE DIREITOS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS participarem da CAMPANHA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO contra abusos e ilegalidades praticadas por associações de moradores e condomínios irregulares
É SIMPLES , FACIL E PACIFICO
BASTA enviar uma coletânea de todo o conteúdo do blog, que montei e que deverá ser xerocado e colocado na caixa de cada morador para que todos conheçam a verdade. Coloquem na caixa de cada morador, desde o presidente até o último morador da rua, seja ele pagador ou não. Precisamos aproveitar o momento que estamos vivendo e mostrar para toda a sociedade que somos fors e que o mal não irá nos vencer. Se achar necessário alguma modificação fique a vontade.
Felipe
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VITÓRIA !
VITÓRIA
ABSOLUTA: STJ DECLARA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DE COBRANÇAS CONTRA NÃO
ASSOCIADOS.
O STF SEMPRE AFIRMOU QUE : " NINGUÉM ESTA ACIMADA LEI E DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL " , QUE "NÃO SE CRIA
"CONDOMÍNIO" SOBRE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO ", QUE
"ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NÃO TEM CAPACIDADE TRIBUTARIA", QUE "A
LIBERDADE DE IR E VIR E A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DESASSOCIAÇÃO NÃO PODEM SER
VIOLADAS", QUE "SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA SÃO
PRIVATIVOS DO ESTADO" , QUE "SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO PODEM SER
PRESTADOS SEM LICITAÇÃO" !
JA FAZEM OITO ANOS que o STJ PACIFICOU QUE É ILEGAL A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS CONTRA MORADORES NÃO ASSOCIADOS.
JA FAZEM OITO ANOS que o STJ PACIFICOU QUE É ILEGAL A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS CONTRA MORADORES NÃO ASSOCIADOS.
O QUE TUDO ISTO SIGNIFICA??????????????????????????
Significa que os FALSOS condomínios NÃO tem DIREITO DE PROCESSAR os NÃO associados,
Significa que os NÃO associados NÃO podem SER REUS nestas AÇÕES DE COBRANÇA,
Significa que os processos SÃO NULOS - JURIDICAMENTE INEXISTENTES, por falta dos pressupostos essenciais da ação ( Art 267 - IV , VI do CPC )
Significa que todas estas ações de cobrança devem SER EXTINTAS SEM JULGAMENTO DE MERITO na forma do artigo 267 e incisos IV, V, VI do Código de Processo Civil O ASSOCIADOS . Significa que TODA A SOCIEDADE está pagando um custo altíssimo , indevido, pela tramitação de processos irregulares e nulos !
Significa que os FALSOS condomínios NÃO tem DIREITO DE PROCESSAR os NÃO associados,
Significa que os NÃO associados NÃO podem SER REUS nestas AÇÕES DE COBRANÇA,
Significa que os processos SÃO NULOS - JURIDICAMENTE INEXISTENTES, por falta dos pressupostos essenciais da ação ( Art 267 - IV , VI do CPC )
Significa que todas estas ações de cobrança devem SER EXTINTAS SEM JULGAMENTO DE MERITO na forma do artigo 267 e incisos IV, V, VI do Código de Processo Civil O ASSOCIADOS . Significa que TODA A SOCIEDADE está pagando um custo altíssimo , indevido, pela tramitação de processos irregulares e nulos !
"O tema já está pacificado pela
jurisprudência firmada nesta Corte, de modo que o recurso deve ser julgado
monocraticamente pelo Relator, segundo orientação firmada, com fundamento no
art. 557 do CPC, desnecessário, portanto, o envio às sobrecarregadas pautas de
julgamento deste Tribunal". Min. Sidnei Beneti –
MAS, APESAR DISTO, OS FALSOS CONDOMÍNIOS EM CONLUIO COM ADMINISTRADORAS , ADVOGADOS E POLÍTICOS INESCRUPULOSOS CONTINUAM EXTORQUINDO
FAMÍLIAS, SONEGANDO TRIBUTOS,
LESANDO O PATRIMÔNIO PUBLICO, VIOLANDO A LEI E A ORDEM E DESAFIANDO A
AUTORIDADE PRIVATIVA DO STF E DO STJ e obrigando os cidadãos a gastarem
fortunas, desnecessariamente, até conseguirem obter a devida PROTEÇÃO DO ESTADO
no STJ e STF em BRASILIA !
MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
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