quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

CIDADÃOS INDIGNADOS APELAM AO STF E AO STJ

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA A TODOS OS CIDADÃOS O DIREITO DE LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DESASSOCIAÇÃO,  LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, E PROTEÇÃO DO ESTADO CONTRA ABUSOS ; O STF JÁ PACIFICOU QUE "NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR A CONDOMÍNIOS IRREGULARES ( FALSOS CONDOMÍNIOS ) ;
 O STJ JÁ PACIFICOU QUE É ILEGAL IMPOR COBRANÇAS A MORADORES NÃO ASSOCIADOS

PRAIAS E RUAS SÃO DO POVO !



Faça de sua INDIGNAÇÃO uma AÇÃO


Não deixe o seu silêncio ser usado contra você e sua família,  ou, a próxima "vitima" de cobranças ilegais 
pode ser voce !


Assine e distribua o MANIFESTO AO STF 



NUNCA FUI ASSOCIADO, QUEREM TOMAR MINHA CASA , ONDE VOU MORAR ? LUIZ GEORG KUNZ - vitima do FALSO CONDOMINIO AMAMIR - RJ 

MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
clique aqui para assinar 

NÃO DESISTAM DE LUTAR POR SEUS DIREITOS
NÃO SE INTIMIDEM
RECORRAM AO STF E AO STJ 
se precisar de ajuda mande email para :
vitimas.falsos.condominios@gmail.com

UNIDOS SOMOS FORTES !

João Batista Azevedo Silva Comentou seu link no FACEBOOK 
João Batista Azevedo escreveu: "Mas o que está registrado na maioria das vezes na Receita Federal, são Associações e que as mesmas são acatadas nos Tribunais de Justiças como condomínios, estou me ferrando do mesmo jeito.. Os Juízes ou Juízas estão batendo o martelo contra nos os desamparados.. Eu mesmo estou pra perder minha casa no DF, justo porque a Juíza entende que Associação e condomínio, são as mesmas coisas... Será que o STF algum dia irá acordar?????"

MORO EM UM CONDOMINIO FECHADO DENTRO DE UM LOTEAMENTO FEITO PELA PREFEITURA LOCAL, QUE POSTERIORMENTE FOI FECHADO OS PORTOES ILEGALMENTE MAS COM A CONIVENCIA DA PREFEITURA DA EPOCA POR UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AONDE A PREFEITURA NÃO CALÇA NEM ASFALTA ALEGANDO QUE É UM CONDOMINIO FECHADO POREM NO IPTU CONSTA LOTEAMENTO E PUBLICO COM COLETA DE LIXO FEITA PELA PREFEITURA,AGORA ME COLOCARAM NA JUSTIÇA COBRANDO TAXAS INADIPLENTES. ACHO UM ABSURDO E GOSTARIA DE UMA LUZ,
ATENCIOSAMENTE ANDRÉ 



Absurdo  esse falso condominio  "Associação dos Moradores e Proprietários do ............", que mesmo sem loteamento ou condominio constituido de fato vem cobrando e executando a vontade e com o aval do atual prefeito, que nesse ano de 2012 que entrega a Prefeitura para seu sucessor, legislou em causa própria para transformar em LOTEAMENTO FECHADO com aprovação do Legislativo, comprou uma casa mudou-se para lá . Esse mesmo prefeito que antes era contra ao loteamento. Estranho né??? Joao 

Sou morador de um bairro nessas condições. Isso é um absurdo!!! JORGE 


Faça de sua indignAÇÂO uma AÇÃO. Não deixe o seu silêncio ser usado contra você e sua família. 

Participe ! PROTESTE !  DENUNCIE !


11 Jun 2011
Falsos condomínios favorecem poderosos 

Fonte : SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA 
10.06.2011 - 14:54 hs

A constituição de falsos condomínios, que privatizam áreas públicas e cerceiam o direito constitucional de ir e vir das pessoas, é uma ilegalidade que conta com a anuência do poder público, notadamente das prefeituras.
Pior: favorece figurões dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de empresários, e o Ministério Público não dispõe de forças para enfrentar o problema.
A usurpação de áreas públicas em torno dos falsos condomínios, a exemplo de ruas, praias, rios e lagoas, é ainda mais preocupante. Trata-se de uma tendência nacional, e que corre o sério risco de ser legalizada.
Projeto de Lei nº 20/2007, que tramita no Congresso Nacional, tem como relator o deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que defende a criação da Lei de Responsabilidade Territorial, que legaliza o absurdo.
Esta foi a tônica da sessão especial que debateu “A Constituição de Falsos Condomínios e a Manutenção do Direito de Ir e Vir”, na manhã de hoje (10.06.11), no Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia, proposta pelo deputadoÁlvaro Gomes (PCdoB).
Parlamentar abriu o discurso citando estrofe de uma música de Marcelo Yuka, gravada pelo grupo O Rappa: “A minha alma tá armada e apontada para a cara do sossego! Pois paz sem voz, paz sem voz, não é paz, é medo”, para mostrar o equívoco do princípio de que se alcançará a paz buscando o isolamento através das grades dos condomínios.

Sem competência
O comunista criticou a colocação de cancelas, guaritas e muros nas áreas públicas pelos falsos condomínios, que classificou de flagrante afronta ao direito de ir e vir das pessoas, assegurado no art. 5º, incisos XV e LXVIII da Constituição de 1988. Na Bahia, o problema é mais acentuado nos municípios de Lauro de Freitas e Camaçari, ambos da Região Metropolitana do Salvador.
Álvaro Gomes chamou a privatização das áreas públicas de deformação de instituições jurídicas, e especulação imobiliária para obter vantagem financeira. Evocando o jurista José Afonso da Silva, o deputado lembrou que mesmo com a conivência dos órgãos municipais, a ilegalidade permanece, uma vez que o município não tem competência para legislar sobre matéria de natureza condominial.
Deputado destacou o prejuízo que a constituição de obstáculos à livre circulação de pessoas no entorno de mares, rios e lagoas provoca na atividade econômica de pescadores e marisqueiras, ainda que o argumento para esta prática seja a questão da segurança.
Promotor de Justiça, Habitação e Urbanismo de Salvador, José Ferreira de Souza Filho, do Ministério Público Estadual,disse que o assunto é angustiante porque a ilegalidade tem a anuência das prefeituras, através de TACs (Termo de Ajustamento de Conduta), e que o MPE não simpatiza com a privatização da área pública, mas não dispõe de forças para combatê-la. “É preciso mudança na lei e muita pressão da sociedade”, entende.

Praia roubada
Representando o movimento Mobilização Comunitária Litoral Norte, Roberval de Oliveira parabenizou Álvaro Gomes pelo que chamou de “coragem em abraçar a causa”e disse que “ruas e praias estão sendo roubadas” da população. O líder comunitário apresentou fotos e recortes de jornais das áreas privatizadas.
Roberval comentou que seguranças dos falsos condomínios chegam ao desplante de abordar pessoas, pedir identidade e impedir o acesso às praias. Elencou uma gama de falsos condomínios, citando o caso do Aldeia do Jacuípe, em Guarajuba, queprivatizou 1,4 milhão de metros quadrados do espaço público.

Presidente do Sindicato dos Engenheiros, Ubiratan Félixsalientou a necessidade de se aprofundar o debate sobre o tema, condenou a ideia do isolamento dos condomínios na busca da segurança e disse ser uma prática de ricos e pobres, lembrando o caso do Projeto Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

Coordenador da Divisão de Gestão Patrimonial da União, Artur Chagas, falou do papel da Superintendência de Patrimônio da União e das demandas que chegam ao órgão acerca do assunto.

Especialista em direito imobiliário e terceiro setor, a advogada Cristina Moles disse que o pretexto da segurança não pode estar acima do direito de ir e vir das pessoas, e que o problema é de difícil resolução porque nos falsos condomínios residem juízes, desembargadores, deputados e pessoas do Executivo.

Fonte: Gilmar Medeiros / Assessoria Gabinete

VEJA A GRAVIDADE E RELEVANCIA NACIONAL DO ASSUNTO - LEIA AS MATERIAS RELACIONADAS : 

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS clique aqui para assinar a petição on-line Camaçari, Bahia 5 de Fevereiro de 2011 Excelentíssima Senhora Presidenta da Republica DILMA VANA ROUSSEFF...


Grande repercussão : Assembleia Legislativa da BAHIA faz sessão especial para debater privatização de áreas públicas

Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro -  ...
Na Granja Comary,  em Teresopolis, RJ, onde a Seleção Brasileira de Futebol fica concentrada e treina nos campos CBF , existem pessoas fisicas e associações civis que servem de "fachada" para os FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBA 8-D, e outros, que que tiveram seus REGISTROS IMOBILIARIOS nulos CANCELADOS pelo TJ RJ, que tiveram seus CNPJ ANULADOS pela RECEITA FEDERAL e que tiveram suas CONTAS BANCARIAS ENCERRADAS POR DETERMINAÇÃO DIRETA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, mas , apesar de TUDO ISTO, continuam LEILOANDO IMOVEIS , SEQUESTRANDO INTEGRALMENTE AS POUPANÇAS E APOSENTADORIAS DE IDOSOS USANDO como "LARANJAS" , pessoas fisicas e juridicas e , até mesmo o CPF da PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO para "driblar" as LEIS FEDERAIS COGENTES que REGULAM as ATIVIDADES CIVIS, SOCIAIS, ECONOMICO E FINANCEIRAS NO BRASIL ....... saiba mais aqui 

DEFESA POPULAR DENUNCIA : O PROBLEMA NÃO ESTÁ SÓ NA JUSTIÇA -  MAS TAMBÉM NA ESFERA ADMINISTRATIVA

DENUNCIAS GRAVISSIMAS DE  ABUSOS E VIOLAÇÔES DE DIREITOS NO RIO DE JANEIRO

AUDIENCIA PUBLICA NO CONGRESSO NACIONAL CONTRA USURPAÇÃO DE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO E VIOLAÇÂO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS 

SEJA SOLIDARIO ASSINE e DIVULGUE A CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF!

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

FRAUDES EM CARTÓRIOS "CRIAM" FALSOS CONDOMINIOS E LESAM MILHARES DE CIDADÃOS

A LEI ESPECIAL QUE REGE OS LOTEAMENTOS ( DECRETO LEI 58/37 - DECRETO LEI 3079/38, LEI 6766/79  ) E A LEI ESPECIAL QUE REGE OS CONDOMINIOS EM EDIFICIOS E AS INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS ( LEI 4591/64 E LEI 10.406 / 02 - CODIGO CIVIL ), E A LEI DE REGISTROS PUBLICOS ( LEI 6015/73), TEM ARTIGOS OBRIGATORIOS, CUJA VIOLAÇÃO É TIPIFICADA COMO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONTRA A ECONOMIA POPULAR E CONTRA A FÉ PUBLICA !


EM MUITAS LOCALIDADES, ESTAS LEIS TEM SIDO VIOLADAS, MEDIANTE FRAUDES NOS REGISTROS PUBLICOS, PARA VENDA SIMULADA E ILEGAL DE "FRAÇÕES IDEAIS" DE LOTES,   RUAS, PRAÇAS, AREAS VERDES , BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, COM O  LOTEADOR TRANSFERINDO PARA OS COMPRADORES AS SUAS DESPESAS DE IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA BÁSICA DO LOTEAMENTO.

AS PROPAGANDAS ENGANOSAS, DE VENDA DE "LOTEAMENTOS FECHADOS " , E DE "FALSOS CONDOMÍNIOS" CAUSAM DANOS A MILHARES DE FAMILIAS , CRIANDO  CONFLITOS SOCIAIS E JURIDICOS,  POIS AS FRAUDES NOS REGISTROS PUBLICOS,  TORNAM-SE  A "BASE" PARA OUTROS ATOS ILICITOS, QUE AFRONTAM A PAZ E A ORDEM PUBLICAS, ATÉ QUE ESTES REGISTROS SEJAM CANCELADOS . PORÉM A PRESUNÇÃO DE FÉ PUBLICA DOS REGISTROS DE IMOVEIS, NÃO É ABSOLUTA .

SE HOUVE FRAUDE À LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, POR VENDA DE LOTEAMENTO IRREGULAR, OU DE CONDOMINIO  IRREGULAR,   TAL COMO NO CASO DO LOTEAMENTO DA FAZENDA SÃO JOAQUIM EM VINHEDO, SP, POR EXEMPLO, AS MATRICULAS DO CONDOMINIO E DOS IMOVEIS EXISTENTES NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS SÃO NULAS, E NÃO CRIAM OU REFLETEM DIREITO ALGUM !

NULIDADE ABSOLUTA DO CONTRATO FIRMADO PELO PREFEITO COM O LOTEADOR, EM VINHEDO, DECORRE DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAR LOTEAMENTO EM CONDOMINIO, AINDA MAIS TENDO COMO BASE UM DECRETO LEI INEXISTENTE, TAL COMO RECONHECIDO PELO JUIZ CORREGEDOR DOS CARTORIOS DE JUNDIAÍ . TODOS OS REGISTROS SÃO INIDONEOS, E DEVEM SER CANCELADOS.  ESTA É UMA OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DO MUNICIPIO !


ATOS JURIDICAMENTE NULOS NÃO CRIAM DIREITOS ! 
NINGUÉM PODE VALER-SE DE ATOS ILEGAIS PARA COBRAR DOS OUTROS !
CONFIRA :


Um empresário inescrupuloso da área imobiliária de Guarajuba, municipio de Camaçari no Litoral Norte baiano, João Antonio da Fonseca Araújo, que vem cometendo crimes de várias ordens há muitos anos na região, foi condenado pela Justiça Federal em processo que tramita na 2ª Vara Especializada Criminal, por crime contra a ordem econômica e contra o meio ambiente - com delitos previstos no art.2º, caput, da Lei nº 8.176/91, que tem como pena prevista a detenção de um a cinco anos e multa. 
                    João Fonseca fechou uma grande área pública em Guarajuba, fazendo passar como condomínio, na qual vende lotes. Restringe o ir e vir da população local, obrigada a mostrar documentos para entrar, e proíbe os habitantes ao acesso à lagoa - que faz parte das terras da União.  
        
         Utiliza ainda artimanhas para colher taxas administrativas dos moradores do loteamento fechado, de forma ilegal e imoral. Para tanto, exibe uma placa na entrada do loteamento em que ameaça aqueles que, porventura, não pagarem a mensalidade imposta por sua associação. 

         João Fonseca é acusado pelos pescadores da região de ter retirado a cobertura vegetal da lagoa que circunda o loteamento. É apontado como o mandante da obra que represa parte da lagoa, na altura de Guarajuba, impedindo que a água corra com normalidade entre aquele local até o distrito de Itacimirim, distante cerca de 6 km. De acordo com os moradores do condomínio Quinta das Lagoas, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) estaria apurando mais este crime ambiental. 

       João Fonseca foi administrador do loteamento Paraíso, em Guarajuba, por mais de 20 anos, valendo-se de intimidações e ameaças contra aqueles que se negavam a pagar taxas administrativas irregulares. Fazem parte de seus métodos de administração a falta de prestação de contas, bem como um trânsito intenso em certos setores do judiciário para a cobrança e o recolhimento do dinheiro em ações judiciais.



INFORMATIVOS DO STJ
Segunda Turma
MP. LEGITIMIDADE. ACP. LOTEAMENTO IRREGULAR.
A Turma decidiu que, na ação civil pública (ACP) referente à execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes irregulares, sem aprovação dos órgãos públicos competentes, o parquet tem legitimidade para formular pedido de indenização em favor dos adquirentes de tais lotes, seja em razão da prerrogativa conferida pelos arts. 1º, VI, e 5º, I, da Lei n. 7.347/1985, seja por versar sobre direitos individuais homogêneos que transbordam o mero caráter patrimonial, configurando, ademais, relação de consumo na forma dos arts. 81, parágrafo único, III, e 82, I, do CDC. REsp 783.195-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/9/2009.
Segunda Turma
DANO AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR.
Em ação civil pública ajuizada contra o município e outros, por improbidade administrativa e parcelamento do solo em descordo com a legislação vigente, o que causou danos ao meio ambiente, a sentença excluiu o município por entender que ele atuou dentro da lei (aplicou multa e embargou a obra), logo não seria possível imputar-lhe responsabilidade. Por sua vez, o TJ manteve a sentença. Explica o Min. Relator que, apesar de o município aplicar multa e embargar a obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador e dessa omissão resultou um dano ambiental. Observou, com base em precedentes, que o art. 40 da Lei n. 6.766/1979 confere ao município um dever-poder vinculado, consoante o disposto no art. 30, VIII, da CF/1988, consequentemente não há como a municipalidade eximir-se da responsabilidade de regularizar loteamento urbano, mesmo quando ocorrido de modo clandestino. Por isso, se o município não impede a consumação do dano ambiental, deve ser responsabilizado conjuntamente com o loteador pelos prejuízos daí advindos; entretanto, posteriormente, poderá acionar a próprio loteador regressivamente, porque, conforme o próprio artigo citado da Lei n. 6.766/1979, está obrigado a promover a regularização do loteamento às expensas do loteador, como já dito. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso do MP. Precedentes citados: REsp 333.056-SP, DJ 6/2/2006; REsp 131.697-SP, DJ 13/6/2005; REsp 124.714-SP, DJ 25/9/2000, e REsp 259.982-SP, DJ 27/9/2004. REsp 1.113.789-SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 16/6/2009.









terça-feira, 29 de janeiro de 2013

VITORIA NO TJ SP : LOTEAMENTO GRAMADO TEM QUE ABRIR AS VIAS PUBLICAS EM COTIA


PARABENIZAMOS OS DESEMBARGADORES DA 10a CAMARA DE DIREITO PUBLICO - DES ANTONIO CARLOS VILLEN (Presidente), DES ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E DES TORRES DE CARVALHO E POR DEFENDEREM O PATRIMONIO PUBLICO E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS 

AGRADECEMOS, MUITÍSSIMO , AO SENADOR EDUARDO SUPLICY POR SEU FIRME E DECISIVO PRONUNCIAMENTO CONTRA OS ABUSOS PRATICADOS POR FALSOS CONDOMINIOS, EM COTIA, SP, EM MACEIO - ALAGOAS, E EM OUTROS ESTADOS 

ESPECIALMENTE POR SUA MENSAGEM PESSOAL AO PREFEITO DE COTIA, ONDE A DRA SANDRA PAULINO E O PROF. SAULO FORAM GRAVEMENTE ATACADOS POR AGIREM  EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS DO POVO BRASILEIRO !


AGRADECEMOS A DRA SANDRA PAULINO E AO PROF.  SAULO CESAR PAULINO E SILVA POR SUA CORAGEM E PERSISTÊNCIA NA LUTA EM DEFESA DO IDEAL DE JUSTIÇA, LIBERDADE , IGUALDADE E FRATERNIDADE ! 

É COM MUITA SATISFAÇÃO QUE DIVULGAMOS MAIS ESTA VITORIA !
A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA ! 

A TODOS OS CIDADÃOS DE BEM E DE CORAGEM QUE INTEGRAM O NOSSO 
MOVIMENTO NACIONAL CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS, 
O NOSSO MUITO OBRIGADO !

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Saulo Cesar Paulino e Silva 
Data: 28 de janeiro de 2013 21:48
Assunto: TJ SP RATIFICA DECISÃO DE 1A INSTÃNCIA SOBRE ABERTURA DE AVENIA EM COTIA
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS


PREZADOS
 
UMA VITÓRIA IMPORTANTE NO QUE SE REFERE AO FALSO CONDOMÍNIO GRAMADO: O TJ SP CONFIRMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DA 3A. VARA DE COTIA.
 
POR ISSO EM BREVE FICAREMOS LIVRES DE CANCELAS, GUARITAS E SEGURANÇAS PARTICULARES NA AVENIDA ALTAIR MARTINS, APÓS UMA LUTA DE MAIS DE 08 ANOS!!

É A COISA PÚBLICA SENDO DEVOLVIDA AO SEU LEGÍTIMO DONO: O POVO.
E A FALA DO SENADOR SUPLICY TEVE GRANDE PESO NESSA DECISÃO DO TJ SP.

SE PUDER NOS AJUDAR A DAR PUBLICIDADE A ISSO SERÁ MUITO IMPORTANTE.

MAIS UMA VEZ, MUITO OBRIGADO.

SAULO

*****************************************************************************

DECISÃO FAVORÁVEL À LIBERDADE DE IR E VIR

LOTEAMENTO GRAMADO TERÁ DE LIBERAR A VIA PÚBLICA
POR DECISÃO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2012.0000689604

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame
Necessário nº 0004965-12.2007.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que é
apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA, é apelado MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos recursos. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
ANTONIO CARLOS VILLEN (Presidente), 
ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E TORRES DE CARVALHO.

São Paulo, 17 de dezembro de 2012.

ANTONIO CARLOS VILLEN
RELATOR

Assinatura Eletrônica

Se impresso, para conferência acesse o site
https://esaj.tjsp.jus.br/esaj,
informe o processo 0004965-12.2007.8.26.0152 e o código RI000000FFKA6.
Este documento foi assinado digitalmente por ANTONIO CARLOS VILLEN

LEIA NA ÍNTEGRA:
http://contrabolsoes.blogspot.com.br/

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

BRASILEIROS UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO AGRADECEM



Excelentíssimo Senador Pedro Taques, 

Nós, os cidadãos vitimados por violações de direitos constitucionais fundamentais, 
por causa da corrupção que campeia  nos municípios e estados é que agradecemos a Vossa Excelência !
Conte , sempre , com nosso integral apoio e reconhecimento.
Parabéns !
Respeitosamente 
Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos falsos condominios 


Em 28 de janeiro de 2013 14:00, Senador Pedro Taques, via Facebook  escreveu:

Agradecemos o apoio, amigo! Grande abraço, AI.
Pedro Taques28 de janeiro de 2013 13:30
Agradecemos o apoio, amigo! Grande abraço, AI.

Comunidade Vitimas Falsos Condominios
Comunidade Vitimas Falsos Condominios26 de janeiro de 2013 13:12
"Se os homens de bem não ocuparem lugar na política, os desonestos e corruptos ocuparão" Senador Pedro Taques

http://www.facebook.com/l/0AQGWB0MMAQEZX-sXU0wYmcAzFwMV3hGLOjHg5piU035mZg/vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/01/pacto-nacional-contra-corrupcao-se-os.html


Pacto Nacional contra a Corrupção ! "Se os homens de bem não ocuparem lugar na política, os desonestos e corruptos ocuparão" Senador Pedro Taques

"
 
“podemos comparar os crimes em função do malefício de seus efeitos.
 
 
Em primeiro 
 
lugar, o mesmo ato, 
quando redunda no prejuízo de muitos, é maior do que quando 
redunda em dano para poucos. 
Portanto, quando um ato é prejudicial, não apenas no 
presente mas também, pelo exemplo, 
no futuro, ele é um crime fértil, que se multiplica 
em prejuízo de muitos, ao passo que no segundo caso o ato é estéril. 
(...) 
Também os atos de hostilidade à situação presente do Estado 
são crimes maiores  
do que os mesmos atos praticados contra pessoas privadas, 
porque o prejuízo se 
estende a todos. 
(...) 
Também o roubo e dilapidação do 
tesouro ou da renda pública é um crime maior 
do que roubar ou defraudar um particular, 
porque roubar o público 
é roubar 
 muitos ao mesmo tempo.
 
” 
(HOBBES, Thomas. Leviatã) citado no 
  
 
"  

Corrupção para Crime Hediondo, JÁ!

Assine aqui a petição da AAVAZ
corrupção no Brasil precisa ser crime hediondo
porque mata
Tira dinheiro de nossas crianças. 
corrupção mata o futuro de toda uma geração.
A Lei da Ficha Limpa só teve resultado quando a sociedade foi às ruas e pressionou.
Os políticos estão sob reboque da sociedade civil, que se mobiliza contra a corrupção. 
A população está sabendo o que quer.
Então é hora de mostrarmos nossa força!


CORRUPÇÃO PARA CRIME HEDIONDO, JÁ!

Assine aqui a petição da AAVAZ



ABENÇOAI SENHOR, O VOSSO POVO QUE SOFRE

"EU VIM PARA QUE TODOS TENHAM VIDA, E VIDA EM ABUNDANCIA" - JESUS



PRECE DE CARITAS,
POR TODOS QUE ESTÃO SOFRENDO ....

ALÉM DA ORAÇÃO , É PRECISO AÇÃO !
Teotonio Simoes VIA FACEBOOK
Além das lágrimas, para evitar lágrimas futuras.
Foi preciso que um avião caísse para que fosse proibido fumar nos banheiros de avião.
Sim, algo pode ser feito em relação ao futuro.
Uma lista de segurança (checklist) deveria ser de fixação obrigatória na entrada dos locais em que se agrupam pessoas, com um número de fiscalização a ser acionado em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
Essa lista poderia ser de publicação constante nas páginas dos órgãos de imprensa (web incluída) que divulgam programação.
A população pode e deve contribuir para a fiscalização.Deixá-la entregue totalmente a agentes públicos não raramente venais não é de todo aconselhável.

TJ SP - ADI - Desafetação de ruas e vias públicas de loteamentos — Inadmissibilidade — Áreas institucionais

Temos recebido inúmeras consultas sobre "Leis municipais"  criando "bolsões residenciais", cedendo bens públicos de uso comum do povo a particulares, fechando bairros e  delegando a prestação de serviços públicos a associações de moradores e falsos condomínios.
A espantosa proliferação destas leis inconstitucionais, abarrota o Poder Judiciário com milhares de processos, custa fortunas aos cofres públicos, empobrece os cidadãos, e está a exigir atenção urgente das autoridades publicas federais e estaduais. 
Os senadores Alvaro Dias e Eduardo Suplicy já denunciaram estes atos ilícitos, porem isto não basta ! 
É preciso que a mídia abra mais espaço para divulgar este gravíssimo problema de ORDEM PUBLICA, que prejudica a todos, indistintamente. 
As pessoas que tem seus direitos constitucionais de IR e VIR , e/ou a sua liberdade de associação  violados por  falsos condominios, devem denunciar isto ao Promotor de Justiça de sua cidade.
O primeiro passo para defender  seus DIREITOS, é CONHECE-LOS . 
Não faça acordos, não aceite violações de direitos, não ceda a pressões, nem explicações "esfarrapadas" ! 
DENUNCIE ao Ministério Publico. 



Ação Direta de Inconstitucionalidade - Desafetação de Bens Públicos - Lei Municipal de Mairiporã - Ação Direta de Inconstitucionalidade — Leis Municipais — Desafetação de ruas e vias públicas de loteamentos — Inadmissibilidade — Áreas institucionais — Ofensa ao artigo 180, inciso VII, da Constituição do Estado de São Paulo — Cerceamento do uso comum de bens públicos - Inconstitucionalidade reconhecida — Ação procedente
Ação Direta de Inconstitucionalidade PROCEDENTE contra FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS 

clique aqui para obter a integra do acordão do TJ SP 

veja no sitio de  URBANISMO do Ministério Publico de São Paulo, outras ações do MP  contra danos ao meio ambiente, loteamentos irregulares, fechamentos ( desafetação ) de ruas publicas, fraudes em registros imobiliários, e etc. 

STJ - MP TEM LEGITIMIDADE PARA PEDIR INDENIZAÇÃO DE ADQUIRENTES DE LOTES IRREGULARES EM LOTEAMENTOS CLANDESTINOS

Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência


RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO : MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. AQUISIÇÃO DE LOTES IRREGULARES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM PROL DOS ADQUIRENTES FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
2. Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
3. Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso, valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
4. Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
5. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília (DF), 15 de setembro de 2009.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator
RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO : MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu, entre outros pontos, pela ilegitimidade ativa do Parquet unicamente para o pedido de indenização, feito em sede de ação civil pública, a favor de adquirentes de lotes clandestinos, em razão de se ter interesse individual homogêneo de caráter patrimonial (fl. 109).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 123).
Nas razões recursais (fls. 144⁄159), o recorrente alega ter havido violação aos arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor - CDC e arts. 1º, inc. IV, 5º e 21 da Lei n. 7.347⁄85, ao argumento de que possui legitimidade ativa no caso.
Contra-razões às fls. 172⁄177.
O juízo de admissibilidade foi positivo na origem (fls. 182⁄183) e o recurso foi regularmente processado.
É o relatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. AQUISIÇÃO DE LOTES IRREGULARES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM PROL DOS ADQUIRENTES FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
2. Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
3. Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso, valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
4. Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
5. Recurso especial provido.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Penso que assiste razão ao recorrente.
O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso, valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
Com essas considerações, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso especial.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Número Registro: 2005⁄0156914-3 REsp 783195 ⁄ SP
Números Origem: 23372001 2797835
PAUTA: 15⁄09⁄2009 JULGADO: 15⁄09⁄2009
Relator
Exmo. Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI
AUTUAÇÃO
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO : MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 15 de setembro de 2009
VALÉRIA ALVIM DUSI
Secretária

Documento: 905747 Inteiro Teor do Acórdão - DJe: 28/09/2009

domingo, 27 de janeiro de 2013

TAUBATE - SP - ASSOCIAÇÃO RESISTE AO CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MP EM 2012

DEMORA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO DE TAC CAUSA POLEMICA

Moradores de  Taubaté, SP,  reclamam da demora excessiva no cumprimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ( TAC ) que foi assinado pelo Presidente da Associação do Residencial Jardim de Aláh com o Ministério Publico . 
associação obrigou-se a ABRIR AS RUAS, RETIRAR AS GUARITAS ILEGAIS, e a NÃO COBRAR TAXAS DOS NÃO ASSOCIADOS. 
O TAC foi homologado, com RESSALVAS,  pelo Conselho Superior do Ministério Publico de São Paulo em 27 de agosto de 2012 , com exigências para que fossem "excluídas as referencias ao decreto lei municipal considerado inconstitucional pelo Ministério Publico de São Paulo" ;  "instaurado inquérito civil para ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 121 de 21 de janeiro de 2005", e com recomendação de "fiscalização do cumprimento do TAC "
 
Veja aqui a integra da decisão do Conselho Superior do MP SP sobre o TAC 

Veja aqui o ATO NORMATIVO 486 CPJ de 05 de outubro de 2006 , que "Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público de São Paulo, na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências "

O TAC TEM CUMPRIMENTO IMEDIATO, mas é muito comum as associações de moradores assinarem acordos que , de fato, NÃO pretendem cumprir, apenas para "ganhar tempo" de "irem até o fim" em seus objetivos ILEGAIS.

Isto tem ocorrido frequentemente, acarretando atraso na instauração das ações civis publicas indispensáveis para que as associações de falsos condomínios sejam impedidos de continuar em suas praticas ilegais.

Assim, as associações continuam , por muito tempo ( as vezes mais de 10 anos ) , extorquindo fortunas dos moradores não associados, atrapalhando o transito, constrangendo ilegalmente os cidadãos, que são tratados como "bandidos", havendo casos em que os falsos condominios na Bahia que exigem "certidão de antecedentes criminais" para que trabalhadores humildes, gente honesta, possam transitar por ruas publicas, e outros , ainda , onde os "seguranças privados" ameaçam e ate espancam moradores e transeuntes !

Por este motivo, alertamos às vitimas dos falsos condomínios, para que , preferivelmente, não aceitem estes TACs, pois, a experiencia prova que eles , frequentemente, não são cumpridos ! Vejam o caso do Parque dos Principes - SP , onde o TAC causou imensos prejuizos aos moradores não associados, durante decadas !

Nos casos onde os acordos já foram firmados, como o caso abaixo denunciados, a nossa sugestão é para que os moradores não percam tempo ! 

Denunciem imediatamente o descumprimento do TAC e exijam a instauração imediata de ações civis publicas para a DISSOLUÇÃO JUDICIAL das associações, com pedido de liminar para sobrestar toda e qualquer ação de cobrança ou de execução instaurada contra os não associados, desconsideração da personalidade jurídica da associação, para que seus dirigentes respondam, com os próprios bens, pelas perdas e danos causados à População e ao Erario! 

Vejam na pagina MINISTERIO PUBLICO EM AÇÃO
MARÇO DE 2010 : MINISTÉRIO PÚBLICO SP OBTEM LIMINARES PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS  JARDIM DAS VERTENTES E PARQUE DOS PRÍNCIPES
Os Promotores de Justiça de Fundações da Capital,  Dr. Airton Graziolli e Dra. Ana Maria de Castro Garms, seguindo a   recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e   22/12/09),  ajuizaram ações Civis públicas, visando à extinção da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim  das Vertentes e da  Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes(APRPP). 
Alega-se nas ações a  transformação de bairros e loteamentos em falsos condomínios, com fechamento de ruas e criação de bolsões  residenciais, com cobrança compulsória e abusiva de taxas de todos moradores dos Loteamentos Parque dos  Príncipes e Jardim das Vertentes, com ou sem adesão às referidas associações.  
Na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, a  liminar foi concedida  nos termos do pedido,  em 01/03/2010 e na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Residencial   Parque dos Príncipes - APRPP,  a liminar foi concedida em parte, em 15/03/2010.

Saiba mais lendo o julgamento do recurso ao CONSELHO SUPERIOR DO MP SP 
20 de OUTUBRO de  2009 : Julgamento da Representação do Dr. Nicodemo Sposato Neto contra transformação de loteamentos em condomínios , no Parque dos Principes e Jardim das Vertentes  
clique aqui para download da integra da decisão do Conselho Superior do MP SP   

Associação resiste ao cumprimento do TAC  firmado com o Ministerio Publico 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Helena Suzuki Tonin 
Data: 27 de janeiro de 2013 10:18
Assunto: Enc: Oi será que é possivel de vc me ajudar?
Para: "vitimas.falsos.condominios@gmail.com"
(...) 
Eu pensei que estava tudo resolvido apesar de ser contra a minha vontade, o fato do promotor  fazer um acordo com a associação dizendo ao Conselho Superior que a associação não irá cobrar das pessoas não sócias e que permaneceria o loteamento fechado, mas o Conselho Superior homologou o TAC , com ressalvas,  dizendo que não reconhece  o loteamento fechado, e determinando que o Promotor de Taubate abrisse um inquério  contra a prefeitura para instaurar AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE contra o o  decreto lei municipal que "autorizou" o fechamento ilegal das ruas publicas.
Deu para eu entender por ai que o promotor teria que mandar a associação tirar a portaria e a guarita do loteamento. Mas, ao invés disto,  a associação está construindo uma guarita em frente do meu terreno.
Mas  no dia 15 de janeiro as 17:00hs teve uma audiencia entre o promotor e o presidente da associação para resolver este caso, sendo que eu não estava incluída nesta reunião, mas pedi ao promotor para assistir a situação. 
E fui, mas para a minha decepção, o promotor apenas pediu para tirar a construção dessa guarita , e se a associação não aceitar o promotor irá abrir um inquérito contra a associação.
Aí o presidente da associação apelou dizendo que precisava de tempo para reunir com os moradores para ver o que vai fazer, e o  promotor deu até o dia 29 de janeiro desse mês e vai fazer outra a reunião no gabinete dele as 17:00hs para ver o que o presidente da associação resolveu. 
O presidente da associação , ....., ele me chamou de ruim, que sou muito ruim, ai eu falei que estou apenas pedindo o meu direito, e que não confio na associação sendo que se eu aceitar o fechamento, sei que um dia eles irão me processar, isso que falei para ele.
Por favor, peço ajuda,  pois o promotor não está cumprindo no que está no papel, ele está levando na banho maria isso, e se continuar assim, vai levar anos e anos nessa situação, queria acabar com esse problema logo.
Bom, fico por aqui aguardo a sua noticia, 
Obrigada por tudo que me fez até agora, pois vou continuar na luta, sendo que esse tal do presidente da associação me ameaçou , dizendo que vai até o fim para conseguir o que ele quer.
Até breve!!!
Helena