A persistencia na AFRONTA DIRETA a preceitos constitucionais fundamentais, tem abarrotado o Judiciario com milhares de ações de cobrança impostas ILEGALMENTE por falsos condominios, centenas de ações civis publicas para restaurar a ordem publica e a ordem urbanistica em "bolsões residenciais" e em falsos "condominios edilicios sobre ruas publicas" criados por atos ILEGAIS , e em centenas de ações diretas de inconstitucionalidade instauradas pelos valentes, integros e honestos membros do Ministerio Publico, contra estes abusos, que se multiplicam em todo o país.
Em dezembro de 2008 , o plenario do Supremo Tribunal Federal, decidiu , por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1706/06 DF, instaurada pelo atual Senador Cristovam Buarque, na epoca, governador do DF, contra lei distrital SIMILAR à esta que será julgada pelo STF , e é referida na noticia abaixo e que foi declarada INCONSTITUCIONAL.
Porque agora estão fazendo outra lei , sabidamente inconstitucional ? Isto é uma afronta direta à autoridade MAXIMA do STF ! ( saiba mais sobre a inconstitucionalidade desta lei distrital clicando aqui )
O problema não está , como supoe o nobre colega, na falta de legislação , porque a legislação JA EXISTE, e está claramente definida na Lei de Parcelamento de Solo Urbano - Lei 6766/79 , e que , infelizmente para a nação, muitas pessoas insistem em desrespeitar .
O crime contra a lei de parcelamento de solo urbano é gravissimo e dá cadeia e ocasiona a pratica de diversos outros , tais como fraudes nos registros publicos ( registro de imoveis e oficios de notas ), crimes contra a administração publica, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra o meio ambiente, contra o erario , e contra a Ordem Publica, descambando na instalação de centenas de milhares de "zonas de exclusão" à soberania do Estado Brasileiro, onde a ORDEM JURIDICA é desprezada, e substituida pela "lei do mais forte" .
Centenas de milhares de familias são diariamente perseguidas por individuos que se creem "donos das ruas" e dos imoveis e da vida alheia, pois seus metodos de "coerção" são, similares aos da MAFIA, e das MILICIAS que ainda assolam o Rio de Janeiro, e que encontraram terreno "seguro" para suas atividades.
Temos a Carta Magna da Nação, que é desrespeitada por muitos daqueles que deveriam cumpri-la, temos as leis especiais, que regem os condominios em edificações, os Cartorios, o Sistema Financeiro Nacional , mas poucos querem cumpri-las.
Não é "perdoando" ou "legalizando" as ilegalidades praticadas contra o ESTADO e contra a SOCIEDADE, que o problema será resolvido.
É preciso que TODOS os cidadãos se conscientizem de que é DEVER de cada um CUMPRIR as LEIS , e que é DEVER do ESTADO, defender os DIREITOS HUMANOS de todos os cidadãos !
Este é um ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, um país LIVRE, cuja defesa compete a cada um de nós !
Apelamos aos MINISTROS DO STF e do STJ, incumbidos da mais alta missão de zelar pelo ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, para que RESTABELEÇAM a ORDEM PUBLICA , impondo RESPEITO à Constituição Federal e às Normas Infraconstitucionais, atendendo ao APELO das vitimas dos falsos condominios !
Seja solidario assine e divulgue o MANIFESTO NACIONAL ao STF e ao STJ em defesa da Ordem Juridico-Constitucional e dos Direitos Humanos das milhares de familias vitimadas por falsos condominios, que se espalham, como uma praga, em todo o país.
A DISPUTA PELOS LOTES URBANOS
por MELHIM NAMEM CHALHUB* ( advogado)
O GLOBO - 25/01
Questiona-se a obrigatoriedade, ou não, de a matéria ser regulada pelo plano diretor da cidade. Pouco importando o desfecho da demanda, o que interessa é que lei federal estabeleça as diretrizes gerais a serem seguidas pelos municípios. Projeto existe, e já tramita na Câmara há mais de uma década.
Para se avaliar a gravidade do problema, relembre-se que o isolamento de conjuntos imobiliários surgiu em meados do século passado, apelidado de "loteamento fechado” e seu propósito é suprir a deficiência de serviços públicos; por essa forma, os moradores cercam a área, assumem os serviços de limpeza, conservação e segurança.
A prática é irregular, cria guetos que obstruem o fluxo viário, asfixia a cidade e é fator de aumento da desordem urbana. Além disso, estimula o litígio entre vizinhos e abarrota o Judiciário com demandas relativas à cobrança de contribuições. São tão graves esses problemas que o Supremo Tribunal Federal qualificou a questão como matéria de repercussão geral, isto significando que os efeitos do processo judicial extrapolam o interesse das partes litigantes e atingem toda a sociedade.
A desordem resultante dessa prática é de tal magnitude que reclama urgente proibição do "fechamento” de loteamentos e a pronta regulamentação da implantação de condomínios de lotes, pois esta é a alternativa legalmente adequada ao "fechamento”
É que na estrutura do loteamento, as ruas e demais áreas são de domínio público e, assim, os donos dos lotes são proibidos de se apropriar delas, não podendo também impedir o acesso dos cidadãos em geral — enquanto na estrutura legal do condomínio, diferentemente, as vias de circulação e outras áreas internas são de propriedade dos titulares de lotes, que, sendo proprietários dessas áreas, têm o direito exclusivo de fruição desses espaços e poder de impedir o acesso de estranhos; além disso, são obrigados por lei a pagar os custos de conservação, segurança etc.
Algumas administrações municipais já vêm processando essa adaptação, mas de maneira errática e assimétrica, circunstância que recomenda seja a matéria sistematizada em lei federal que estabeleça critérios gerais para todo o país, com as travas necessárias à preservação ambiental e os critérios de articulação entre os condomínios e a estrutura do bairro e da cidade, entre outros requisitos que assegurem a realização das funções urbanas.
Ante a gravidade do problema, o que se espera é que o Congresso Nacional se ponha em movimento e regulamente esta matéria com urgência, até mesmo para que um eventual imobilismo não dê causa a mais um episódio de ativismo judicial.
Em dezembro de 2008 , o plenario do Supremo Tribunal Federal, decidiu , por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1706/06 DF, instaurada pelo atual Senador Cristovam Buarque, na epoca, governador do DF, contra lei distrital SIMILAR à esta que será julgada pelo STF , e é referida na noticia abaixo e que foi declarada INCONSTITUCIONAL.
Porque agora estão fazendo outra lei , sabidamente inconstitucional ? Isto é uma afronta direta à autoridade MAXIMA do STF ! ( saiba mais sobre a inconstitucionalidade desta lei distrital clicando aqui )
O problema não está , como supoe o nobre colega, na falta de legislação , porque a legislação JA EXISTE, e está claramente definida na Lei de Parcelamento de Solo Urbano - Lei 6766/79 , e que , infelizmente para a nação, muitas pessoas insistem em desrespeitar .
O crime contra a lei de parcelamento de solo urbano é gravissimo e dá cadeia e ocasiona a pratica de diversos outros , tais como fraudes nos registros publicos ( registro de imoveis e oficios de notas ), crimes contra a administração publica, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra o meio ambiente, contra o erario , e contra a Ordem Publica, descambando na instalação de centenas de milhares de "zonas de exclusão" à soberania do Estado Brasileiro, onde a ORDEM JURIDICA é desprezada, e substituida pela "lei do mais forte" .
Centenas de milhares de familias são diariamente perseguidas por individuos que se creem "donos das ruas" e dos imoveis e da vida alheia, pois seus metodos de "coerção" são, similares aos da MAFIA, e das MILICIAS que ainda assolam o Rio de Janeiro, e que encontraram terreno "seguro" para suas atividades.
Temos a Carta Magna da Nação, que é desrespeitada por muitos daqueles que deveriam cumpri-la, temos as leis especiais, que regem os condominios em edificações, os Cartorios, o Sistema Financeiro Nacional , mas poucos querem cumpri-las.
Não é "perdoando" ou "legalizando" as ilegalidades praticadas contra o ESTADO e contra a SOCIEDADE, que o problema será resolvido.
É preciso que TODOS os cidadãos se conscientizem de que é DEVER de cada um CUMPRIR as LEIS , e que é DEVER do ESTADO, defender os DIREITOS HUMANOS de todos os cidadãos !
Este é um ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, um país LIVRE, cuja defesa compete a cada um de nós !
Apelamos aos MINISTROS DO STF e do STJ, incumbidos da mais alta missão de zelar pelo ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, para que RESTABELEÇAM a ORDEM PUBLICA , impondo RESPEITO à Constituição Federal e às Normas Infraconstitucionais, atendendo ao APELO das vitimas dos falsos condominios !
Seja solidario assine e divulgue o MANIFESTO NACIONAL ao STF e ao STJ em defesa da Ordem Juridico-Constitucional e dos Direitos Humanos das milhares de familias vitimadas por falsos condominios, que se espalham, como uma praga, em todo o país.
A DISPUTA PELOS LOTES URBANOS
por MELHIM NAMEM CHALHUB* ( advogado)
O GLOBO - 25/01
Em tempos de
polêmica sobre ativismo do Judiciário versus imobilismo do Legislativo, é
oportuno lembrar que o Supremo Tribunal Federal decidirá proximamente questão
suscitada pelo Ministério Público do Distrito Federal sobre a legislação
municipal relativa à implantação de condomínios de lotes de
terreno.
Questiona-se a obrigatoriedade, ou não, de a matéria ser regulada pelo plano diretor da cidade. Pouco importando o desfecho da demanda, o que interessa é que lei federal estabeleça as diretrizes gerais a serem seguidas pelos municípios. Projeto existe, e já tramita na Câmara há mais de uma década.
Para se avaliar a gravidade do problema, relembre-se que o isolamento de conjuntos imobiliários surgiu em meados do século passado, apelidado de "loteamento fechado” e seu propósito é suprir a deficiência de serviços públicos; por essa forma, os moradores cercam a área, assumem os serviços de limpeza, conservação e segurança.
A prática é irregular, cria guetos que obstruem o fluxo viário, asfixia a cidade e é fator de aumento da desordem urbana. Além disso, estimula o litígio entre vizinhos e abarrota o Judiciário com demandas relativas à cobrança de contribuições. São tão graves esses problemas que o Supremo Tribunal Federal qualificou a questão como matéria de repercussão geral, isto significando que os efeitos do processo judicial extrapolam o interesse das partes litigantes e atingem toda a sociedade.
A desordem resultante dessa prática é de tal magnitude que reclama urgente proibição do "fechamento” de loteamentos e a pronta regulamentação da implantação de condomínios de lotes, pois esta é a alternativa legalmente adequada ao "fechamento”
É que na estrutura do loteamento, as ruas e demais áreas são de domínio público e, assim, os donos dos lotes são proibidos de se apropriar delas, não podendo também impedir o acesso dos cidadãos em geral — enquanto na estrutura legal do condomínio, diferentemente, as vias de circulação e outras áreas internas são de propriedade dos titulares de lotes, que, sendo proprietários dessas áreas, têm o direito exclusivo de fruição desses espaços e poder de impedir o acesso de estranhos; além disso, são obrigados por lei a pagar os custos de conservação, segurança etc.
Algumas administrações municipais já vêm processando essa adaptação, mas de maneira errática e assimétrica, circunstância que recomenda seja a matéria sistematizada em lei federal que estabeleça critérios gerais para todo o país, com as travas necessárias à preservação ambiental e os critérios de articulação entre os condomínios e a estrutura do bairro e da cidade, entre outros requisitos que assegurem a realização das funções urbanas.
Ante a gravidade do problema, o que se espera é que o Congresso Nacional se ponha em movimento e regulamente esta matéria com urgência, até mesmo para que um eventual imobilismo não dê causa a mais um episódio de ativismo judicial.
*Advogado
Um comentário:
Uma palavra apenas para definir os CONDOMÍNIOS ILEGAIS IMORALIDADE ..... Ezio
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