sábado, 26 de janeiro de 2013

Pacto Nacional contra a Corrupção ! "Se os homens de bem não ocuparem lugar na política, os desonestos e corruptos ocuparão" Senador Pedro Taques



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“podemos comparar os crimes em função do malefício de seus efeitos.
 
Em primeiro 
lugar, o mesmo ato, quando redunda no prejuízo de muitos, é maior do que quando 
redunda em dano para poucos. Portanto, quando um ato é prejudicial, não apenas no 
presente mas também, pelo exemplo, no futuro, ele é um crime fértil, que se multiplica 
em prejuízo de muitos, ao passo que no segundo caso o ato é estéril. 
(...) 
Também os atos de hostilidade à situação presente do Estado são crimes maiores 
do que os mesmos atos praticados contra pessoas privadas, porque o prejuízo se 
estende a todos. 
(...) 
Também o roubo e dilapidação do tesouro ou da renda pública é um crime maior 
do que roubar ou defraudar um particular, porque roubar o público 
é roubar 
muitos ao mesmo tempo.
” 
(HOBBES, Thomas. Leviatã) citado no 
 
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Corrupção para Crime Hediondo, JÁ!

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corrupção no Brasil precisa ser crime hediondo
porque mata
Tira dinheiro de nossas crianças. 
corrupção mata o futuro de toda uma geração.
A Lei da Ficha Limpa só teve resultado quando a sociedade foi às ruas e pressionou.
Os políticos estão sob reboque da sociedade civil, que se mobiliza contra a corrupção. 
A população está sabendo o que quer.
Então é hora de mostrarmos nossa força!


CORRUPÇÃO PARA CRIME HEDIONDO, JÁ!

Assine aqui a petição da AAVAZ



O Projeto de Lei do Senado 204/2011 insere o inciso VIII no art. 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos) para estabelecer como crimes hediondos a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa. clique aqui para ler a integra 

Para acompanhamento da tramitação clique aqui 

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DEFINIÇÃO SOBRE O QUE É CRIME HEDIONDO:
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges:
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana. Ontologicamente, o conceito de crime hediondo repousa na idéia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema dos padrões éticos de comportamento social, de que seus autores são portadores de extremo grau de perversidade, de perniciosa ou de periculosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em conseqüência, do próprio sistema de controle.

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