terça-feira, 29 de janeiro de 2013

VITORIA NO TJ SP : LOTEAMENTO GRAMADO TEM QUE ABRIR AS VIAS PUBLICAS EM COTIA


PARABENIZAMOS OS DESEMBARGADORES DA 10a CAMARA DE DIREITO PUBLICO - DES ANTONIO CARLOS VILLEN (Presidente), DES ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E DES TORRES DE CARVALHO E POR DEFENDEREM O PATRIMONIO PUBLICO E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS 

AGRADECEMOS, MUITÍSSIMO , AO SENADOR EDUARDO SUPLICY POR SEU FIRME E DECISIVO PRONUNCIAMENTO CONTRA OS ABUSOS PRATICADOS POR FALSOS CONDOMINIOS, EM COTIA, SP, EM MACEIO - ALAGOAS, E EM OUTROS ESTADOS 

ESPECIALMENTE POR SUA MENSAGEM PESSOAL AO PREFEITO DE COTIA, ONDE A DRA SANDRA PAULINO E O PROF. SAULO FORAM GRAVEMENTE ATACADOS POR AGIREM  EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS DO POVO BRASILEIRO !


AGRADECEMOS A DRA SANDRA PAULINO E AO PROF.  SAULO CESAR PAULINO E SILVA POR SUA CORAGEM E PERSISTÊNCIA NA LUTA EM DEFESA DO IDEAL DE JUSTIÇA, LIBERDADE , IGUALDADE E FRATERNIDADE ! 

É COM MUITA SATISFAÇÃO QUE DIVULGAMOS MAIS ESTA VITORIA !
A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA ! 

A TODOS OS CIDADÃOS DE BEM E DE CORAGEM QUE INTEGRAM O NOSSO 
MOVIMENTO NACIONAL CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS, 
O NOSSO MUITO OBRIGADO !

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Saulo Cesar Paulino e Silva 
Data: 28 de janeiro de 2013 21:48
Assunto: TJ SP RATIFICA DECISÃO DE 1A INSTÃNCIA SOBRE ABERTURA DE AVENIA EM COTIA
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS


PREZADOS
 
UMA VITÓRIA IMPORTANTE NO QUE SE REFERE AO FALSO CONDOMÍNIO GRAMADO: O TJ SP CONFIRMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DA 3A. VARA DE COTIA.
 
POR ISSO EM BREVE FICAREMOS LIVRES DE CANCELAS, GUARITAS E SEGURANÇAS PARTICULARES NA AVENIDA ALTAIR MARTINS, APÓS UMA LUTA DE MAIS DE 08 ANOS!!

É A COISA PÚBLICA SENDO DEVOLVIDA AO SEU LEGÍTIMO DONO: O POVO.
E A FALA DO SENADOR SUPLICY TEVE GRANDE PESO NESSA DECISÃO DO TJ SP.

SE PUDER NOS AJUDAR A DAR PUBLICIDADE A ISSO SERÁ MUITO IMPORTANTE.

MAIS UMA VEZ, MUITO OBRIGADO.

SAULO

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DECISÃO FAVORÁVEL À LIBERDADE DE IR E VIR

LOTEAMENTO GRAMADO TERÁ DE LIBERAR A VIA PÚBLICA
POR DECISÃO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2012.0000689604

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame
Necessário nº 0004965-12.2007.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que é
apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA, é apelado MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos recursos. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
ANTONIO CARLOS VILLEN (Presidente), 
ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E TORRES DE CARVALHO.

São Paulo, 17 de dezembro de 2012.

ANTONIO CARLOS VILLEN
RELATOR

Assinatura Eletrônica

Se impresso, para conferência acesse o site
https://esaj.tjsp.jus.br/esaj,
informe o processo 0004965-12.2007.8.26.0152 e o código RI000000FFKA6.
Este documento foi assinado digitalmente por ANTONIO CARLOS VILLEN

LEIA NA ÍNTEGRA:
http://contrabolsoes.blogspot.com.br/

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