RECEBEMOS ESTA PERGUNTA HOJE E ESTAMOS PUBLICAMOS A RESPOSTA, POR SER DE INTERESSE PUBLICO GERAL :
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: pedro
Data: 4 de janeiro de 2013 16:55
Assunto: Duvida perante um caso concreto.
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com
Boa tarde,
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: pedro
Data: 4 de janeiro de 2013 16:55
Assunto: Duvida perante um caso concreto.
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com
Boa tarde,
Tenho um conhecido que passou, por mais de uma vez, por um constrangimento de ser impedido de transitar por uma via pública devido a uma cancela que o condomínio nova ipanema instalou no bairro da Barra da Tijuca.
Meu conhecido é desfavorecido financeiramente, e veio me perguntar sobre as possibilidades que ele teria diante do acontecido, já que além de ter sua passagem impedida, foi ameaçado, e isso em momento de trabalho (seu emprego é de motoboy).
Vocês podem me fornecer informações sobre como ele deve agir?
Na esfera civel qual a ação cabível contra o condomínio? Como ajuizar essa ação?
Qual o maior meio de veiculação onde ele pode expor e difundir o ocorrido?
Na esfera civel qual a ação cabível contra o condomínio? Como ajuizar essa ação?
Qual o maior meio de veiculação onde ele pode expor e difundir o ocorrido?
Grato e att,
Pedro.
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DA NATUREZA JURÍDICA DO LOTEAMENTO
PRIMEIRAMENTE CUMPRE ESCLARECER QUE O "CONDOMINIO NOVA IPANEMA" É UM LOTEAMENTO URBANO ABERTO, REGISTRADO NO REGISTRO DE IMOVEIS SOB O REGIME JURIDICO DO DECRETO LEI 58/37 , PORTANTO SUAS RUAS SÃO PUBLICAS E NÃO PRIVADAS , por força do art 3o. do decreto lei 58/37 , conforme informa sua propria "convenção" , e ninguem pode impedir o livre transito nestas ruas, porque isto viola o DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE IR E VIR - LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
A PROPRIA "CONVENÇÃO " ASSIM O AFIRMA EM SUAS CLAUSULAS 1A E 2A
1.1 - Na qualidade de proprietários ou titulares dos direitos à aquisição, na proporção de 50%, 30% e 20% respectivamente, da área abaixo descrita e caracterizada, os Contratantes fizeram aprovar através do processo número 7.112.067/71, em 31.07.1974, projeto para remembramento, arruamento e loteamento dos lotes 11, 12 e 13 do PA nº 31.418, situado na Avenida das Américas, esquina com a Avenida Alvorada, na Baixada de Jacarepaguá, projeto esse que tomou o nº 31.944, cuja área total assim se descreve e caracteriza: (.... )
1.2 - O presente instrumento visa, fundamentalmente:
a) descrever fisicamente o loteamento;
b) especificar a propriedade dos bens móveis e imóveis que integram o loteamento;
c) descrever as instalações de serviços públicos;
d) regulamentar o uso das áreas de propriedade e uso comum;
e) prever a forma de administração do Condomínio;
f) regular o funcionamento das Assembléias Gerais:
g) regulamentar a limpeza, conservação e vigilância do loteamento;
h) traçar normas para a distribuição das despesas do Condomínio e cobrança das respectivas quotas e multas;
i) baixar disposições gerais e transitórias.
1.3 - O presente instrumento obriga as partes contratantes e seus sucessores e os eventuais adquirentes dos lotes que compõem o loteamento, os quais a ele aderirão automaticamente por ocasião da assinatura do instrumento de aquisição dos mesmos lotes, ou de aquisição de direitos a eles inerentes.
1.4 - No caso de futuras vendas ou cessões de direitos aquisitivos aos lotes ou às frações ideais dos lotes que compõem o loteamento e suas respectivas benfeitorias, os transmitentes ficam obrigados a incluir no instrumento de venda ou cessão disposição no sentido de que os adquirentes ou cessionários se obrigam automaticamente à fiel observância das disposições desta Convenção, muito embora a omissão por parte dos transmitentes não desonere os adquirentes do cumprimento da obrigação acima prevista.
O ART 1.3 E 1.4 SÃO NULOS POR VIOLAÇÃO da LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO e DESASSOCIAÇÃO - TRATA-SE DE CLAUSULA ABUSIVA E ILEGAL - NÃO TEM VALOR LEGAL - e pode ser anulada pelo MINISTERIO PUBLICO , e pela DEFENSORIA DO CONSUMIDOR,
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Um comentário:
Infelizmente está pratica de abuso no Condomínio Nova Ipanema continua, os seguranças tentam usar de abuso de autoridade para proibir a entrada de carros nas áreas públicas do local.
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