domingo, 30 de junho de 2013

VITORIA DO MP SP - FALSO CONDOMÍNIO SERA MULTADO EM MIL REAIS POR BOLETO EMITIDO CONTRA NÃO ASSOCIADO

PARABÉNS AO PROMOTOR DE VALINHOS - SP POR ESTA IMPORTANTE VITORIA NA LIMINAR REQUERIDA NA AÇÃO CIVIL PUBLICA 0003863-37.2012.8.26.0650 (650.01.2012.003863) CONTRA FALSO CONDOMINIO "ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE LAUSANNE E COLINA DOS ALAMOS"
O BRASIL É UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
 ASSINE AQUI MANIFESTO NACIONAL AO STF para edição de  SUMULA VINCULANTE para impedir que associações civis e/ou condomínios irregulares ( falsos condomínios ) continuem a enriquecer ilicitamente, às suas custas, violando direitos públicos e individuais indisponíveis, impondo cobranças ilegais aos não associados, privatizando bens públicos de uso comum do povo, agindo como se ESTADO fossem para impor tributos e serviços de segurança publica, causando grave  RETROCESSO SOCIAL e insegurança jurídica. 
QUEREMOS AUDIÊNCIA PUBLICA POR 
JUSTIÇA, LIBERDADE E IGUALDADE !

NÃO PERMITA QUE NINGUÉM VIOLE SEUS DIREITOS - VOCÊ  É UM CIDADÃO LIVRE !
DEFENDA SEUS DIREITOS !
 NÃO ACEITE  BI-TRIBUTAÇÃO - NÃO FAÇA ACORDOS - 
NÃO SE TORNE ESCRAVO DE NINGUÉM !




TJ SP DEFERE PEDIDO LIMINAR DO MP E IMPEDE ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE LAUSANNE E COLINA DOS ALAMOS DE FAZER QUALQUER COBRANÇA CONTRA  MORADORES NÃO ASSOCIADOS -

DECISÃO JÁ ESTÁ VALENDO !  PARABÉNS  !


19/06/2013Remetido ao DJE
Relação: 0081/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1203/1209). 2. Fls. 1216/1217: Intime-se pessoalmente a Associação ré para que cumpra o v. Acórdão, para que se abstenha de efetuar cobranças dos não associados, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada boleto emitido indevidamente e por cada cobrança indevida e sem prejuízo de apuração de crime de desobediência, até a sentença final desta ação. 3. Sem prejuízo, certifique a I. Serventia se houve manifestação pelas partes sobre o despacho de fls. 1054. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Vinkauskas Geronymo (OAB 147145/SP)




Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental nº
0156671-37.2012.8.26.0000/50000, da Comarca de Valinhos, em que é
agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, são
agravados PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS e ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO PARQUE LAUSANNE E COLINA DOS ALAMOS.
(...)
4. Já para a suspensão liminar da cobrança de mensalidade dos não
associados, verifico a existência de relevância suficiente, pois o STF decidiu pela existência de repercussão geral, conforme AI 745831 RG / SP aguardando julgamento , a saber:
“DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO DE ÁREA DE LOTEAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO.
MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE PESSOAS.  PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.”
(AI 745831 RG / SP, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, publicado em 29.11.2011)
Forte a probabilidade de prevalecer o entendimento de que a cobrança é indevida por ferir a garantia prevista no art.5º, inc.XX, da Constituição Federal, a saber: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Destarte, com fundamento no art.557 e seu par.1º-A do Código de
Processo Civil, dou provimento em parte ao recurso apenas para suspender a cobrança de taxa associativa dos moradores não associados, negando seguimento quando ao mais, por ser de manifesta improcedência.
2. Como se observa na decisão recorrida, foi suspensa apenas a
cobrança de taxa associativa dos moradores não associados. Mas essa taxa compreende também numerário para fazer face às despesas de manutenção e conservação.
Como já firmado no Supremo Tribunal Federal (AI 745831) as taxas de manutenção e conservação de área do loteamento não podem ser cobradas dos  não-associados.
E não há decisão extra-petita, dada a amplitude da expressão “taxa
associativa”.
Somente sem tais cobranças se assegura a liberdade de associação. Já o rateio de despesas se sujeita a prévia concordância expressa do morador ou proprietário não associado.
Destarte, pelo meu voto, nego provimento ao agravo interno.
TERESA RAMOS MARQUES
RELATORA

Um comentário:

Unknown disse...

Quero adquirir uma deaassociacao aqui em.meu loteamento ,.Porém.a carta de deaassociacao.eles.,.reteram meu retorno do recebimento do.correios, e me enviaram uma.carta.de.Extra Judicial falando que não procede.esta.carta! Estou sofrendo ameaças aqui.dentro.

Por favor.entrem.em contato

Krozzeventos30@gmail.com
11958020849