Um Convite Aberto para Ajudar a Construir um Fórum Internacional de Discernimento sobre Inteligência Artificial e Humanidade
Por Scott E. Stafne
29 de julho de 2026
INSCREVA-SE AQUI
Convite aberto à colaboração internacional sobre Inteligência Artificial, discernimento humano e responsabilidade
Scott Erik Stafne publicou, em 29 de julho de 2026, uma carta aberta convidando acadêmicos, profissionais, agentes públicos, cientistas, tecnólogos, engenheiros, advogados, educadores, líderes religiosos, estudantes, desenvolvedores de sistemas de Inteligência Artificial e cidadãos comuns de diferentes países a participarem da construção de um fórum internacional permanente de reflexão, investigação e colaboração sobre Inteligência Artificial e humanidade.
O convite está relacionado ao Webinar internacional:
Governança da Inteligência Artificial e Cidadãos Comuns: Compreendendo Diferentes Abordagens à Inteligência Artificial
A proposta não é defender previamente uma única posição política, religiosa, filosófica ou tecnológica, nem apresentar conclusões fechadas.
O objetivo é criar um espaço internacional de investigação e colaboração aberta no qual pessoas e organizações possam:
- compartilhar conhecimentos e experiências;
- apresentar pesquisas, documentos e observações;
- submeter ideias e pressupostos à revisão analítica colaborativa;
- identificar erros, riscos, omissões e limitações;
- propor correções, aperfeiçoamentos e soluções;
- contribuir para o uso responsável dos sistemas de Inteligência Artificial;
- cooperar pacífica e respeitosamente em favor da dignidade humana e do bem comum.
Scott afirma que o futuro da Inteligência Artificial não deve ser moldado exclusivamente por governos, corporações, universidades, empresas de tecnologia ou desenvolvedores de sistemas.
Os cidadãos comuns também possuem o direito e a responsabilidade de participar do discernimento sobre as instituições e tecnologias que influenciam cada vez mais todas as nossas vidas.
O fórum proposto pretende permitir que pessoas de diferentes países compartilhem observações, testem ideias, submetam pressupostos à revisão analítica colaborativa e contribuam, de forma pacífica e respeitosa, para o discernimento coletivo acerca da Inteligência Artificial e dos padrões institucionais que moldam o futuro comum da humanidade.
A carta propõe que esse espaço seja utilizado para apresentação de perguntas, pesquisas, observações e experiências, permitindo que o conhecimento continue a desenvolver-se por meio da investigação aberta, do diálogo respeitoso e do discernimento mútuo.
Leia a íntegra da Carta-Convite no site do Academia.edu:
Um convite aberto para ajudar a construir um fórum internacional para discernimento sobre inteligência artificial e humanidade.
Temas:
Resumo
Este convite apresenta um Seminário internacional que explora a questão de como a humanidade deve governar a inteligência artificial em benefício dos cidadãos comuns ao redor do mundo.
Em vez de defender uma posição política, tecnológica, religiosa ou filosófica específica, ele propõe a criação de um fórum internacional contínuo no qual acadêmicos, profissionais, agentes públicos, tecnólogos, líderes religiosos, estudantes, sistemas de inteligência artificial e cidadãos comuns possam compartilhar respeitosamente observações, desafiar pressupostos e participar juntos do discernimento contínuo da humanidade acerca da inteligência artificial e das instituições que moldam cada vez mais o nosso futuro comum.
Baseando-se em uma série de colaborações internacionais Humano–IA realizadas durante os últimos meses, o convite sustenta que o discernimento não deve permanecer como domínio exclusivo de governos, corporações, universidades ou desenvolvedores de inteligência artificial.
Em vez disso, sugere que as pessoas comuns também possuem um papel essencial no exame dos padrões sociais que influenciarão as futuras gerações.
O documento oferece, portanto, não uma teoria concluída, mas um convite aberto para participar de uma investigação em evolução, fundamentada no diálogo respeitoso, na humildade intelectual e no reconhecimento de que toda compreensão humana permanece incompleta.
Inteligência Artificial: instrumento poderoso, mas limitado
O desenvolvimento dos sistemas de Inteligência Artificial oferece possibilidades extraordinárias para:
- pesquisa;
- tradução;
- organização de informações;
- comparação de documentos;
- identificação de padrões;
- elaboração de hipóteses;
- comunicação internacional;
- democratização do acesso ao conhecimento.
Esses sistemas podem atuar como auxiliares extremamente poderosos da atividade humana.
Mas não são infalíveis.
A Inteligência Artificial não deve ser tratada como uma panaceia, como uma autoridade superior ao ser humano ou como substituta da consciência, da responsabilidade, do discernimento e do julgamento humano.
Os sistemas de Inteligência Artificial foram concebidos, treinados e desenvolvidos por seres humanos.
Por isso, estão sujeitos:
- às limitações de seus modelos;
- à qualidade e às distorções dos dados utilizados;
- a erros de interpretação;
- a falhas de tradução;
- a inversões de premissas;
- a generalizações indevidas;
- à reprodução de preconceitos;
- a erros técnicos;
- a respostas aparentemente coerentes construídas sobre fundamentos equivocados;
- a falhas que podem permanecer ocultas até mesmo aos especialistas e aos responsáveis pela definição da arquitetura do próprio sistema.
Uma resposta produzida por Inteligência Artificial pode ser longa, sofisticada, bem estruturada e linguisticamente convincente e, ainda assim, estar baseada numa premissa incorreta.
Por isso:
a fluência de uma resposta não pode ser confundida com verdade.
A rapidez não substitui a verificação.
A aparência de neutralidade não garante imparcialidade.
A capacidade de processar grandes volumes de informação não equivale a sabedoria, consciência moral ou responsabilidade jurídica.
A importância do discernimento humano
Quanto mais poderosos se tornam os sistemas de Inteligência Artificial, maior deve ser a capacidade humana de:
- formular perguntas claras;
- verificar se a resposta corresponde exatamente à pergunta;
- confrontar fontes;
- examinar premissas;
- identificar inversões ou omissões;
- distinguir fatos de hipóteses;
- reconhecer incertezas;
- corrigir erros;
- contestar decisões;
- preservar a responsabilidade humana.
A Inteligência Artificial deve permanecer como instrumento auxiliar da pessoa humana, e não como substituta de sua consciência e de sua responsabilidade.
Essa exigência é ainda mais importante quando sistemas automatizados são utilizados em áreas de alto risco, como:
- decisões judiciais;
- processos administrativos;
- saúde;
- saúde mental;
- segurança pública;
- reconhecimento de pessoas;
- concessão de benefícios;
- crédito;
- emprego;
- imigração;
- educação;
- proteção de crianças;
- sistemas militares;
- proteção de animais;
- políticas ambientais.
Nesses contextos, uma interpretação equivocada, uma classificação incorreta ou uma inversão da tese de uma pessoa pode produzir danos graves e, em alguns casos, irreversíveis.
Nenhuma autoridade pública, empresa, profissional ou instituição deveria transferir sua responsabilidade para um algoritmo, afirmando simplesmente:
“Foi o sistema que decidiu.”
Os sistemas não possuem consciência moral, legitimidade democrática ou capacidade própria de assumir responsabilidade pelos danos produzidos.
A responsabilidade permanece com as pessoas e instituições que:
- desenvolvem;
- selecionam;
- configuram;
- contratam;
- utilizam;
- supervisionam;
- validam;
- adotam os resultados desses sistemas.
Responsabilidade e poderes indelegáveis
A utilização da Inteligência Artificial não pode servir como mecanismo de terceirização da responsabilidade objetiva ou subjetiva pelos danos causados.
O algoritmo não pode ser transformado em uma zona de irresponsabilidade.
Certos poderes e certas decisões não podem ser integralmente delegados porque envolvem:
- vida;
- liberdade;
- dignidade;
- integridade física e psicológica;
- propriedade;
- parentalidade;
- culpabilidade;
- credibilidade;
- proporcionalidade;
- consciência moral;
- direitos fundamentais.
Sistemas automatizados podem auxiliar na organização de informações, na localização de padrões e na elaboração de hipóteses.
Mas a decisão final, especialmente quando afeta direitos fundamentais, deve permanecer submetida:
- à supervisão humana real;
- à fundamentação;
- à transparência;
- à possibilidade de contestação;
- ao contraditório;
- ao devido processo;
- à responsabilidade pessoal e institucional.
O Poder Judiciário não pode ser transformado em uma linha de produção
Na minha opinião, o Poder Judiciário jamais pode ser submetido a uma política de produtividade e celeridade meramente quantitativa, como se a administração da Justiça pudesse funcionar à maneira de uma linha industrial de produção de automóveis, na qual o êxito fosse medido principalmente pelo número de processos encerrados, decisões proferidas ou metas estatísticas alcançadas.
A Justiça não produz mercadorias.
Ela decide sobre vidas humanas.
Por trás de cada número processual existem pessoas concretas, famílias, idosos, crianças, trabalhadores, proprietários, vítimas, acusados, pessoas enfermas, cidadãos privados de liberdade e seres humanos que podem perder sua moradia, seu patrimônio, sua convivência familiar, sua reputação, sua subsistência ou sua própria liberdade.
Milhões de vidas são diretamente afetadas pelas decisões judiciais. Por essa razão, cada processo deve ser analisado e julgado individualmente, com serenidade, prudência, atenção, independência e imparcialidade.
A celeridade processual é importante, sobretudo para impedir que a demora se transforme em negação de justiça. Entretanto, ela não pode ser convertida em pressa institucional, automatismo decisório ou justificativa para:
- julgamentos padronizados;
- reprodução automática de precedentes sem exame do caso concreto;
- rejeição mecânica de argumentos;
- desprezo pelas provas;
- supressão do contraditório;
- restrição do direito de defesa;
- utilização irrefletida de sistemas de Inteligência Artificial;
- decisões orientadas prioritariamente pelo cumprimento de metas quantitativas.
A verdadeira eficiência judicial não pode ser medida apenas pela quantidade de processos baixados.
Deve ser medida também pela qualidade, legitimidade e justiça das decisões, pela preservação dos direitos fundamentais, pela correta apreciação das provas e pela capacidade do Poder Judiciário de oferecer uma resposta individualizada, fundamentada e imparcial a cada pessoa que busca proteção.
A produtividade quantitativa não pode prevalecer sobre:
- o devido processo legal;
- o contraditório;
- a ampla defesa;
- o direito à prova;
- a fundamentação das decisões;
- a imparcialidade;
- o juiz natural;
- a dignidade da pessoa humana;
- o direito de acesso efetivo à Justiça.
Cada caso deve ser examinado e decidido por juízes legalmente constituídos, investidos de autoridade conforme a Constituição e a legislação aplicável, sem substituição indevida de sua função jurisdicional por algoritmos, modelos estatísticos, sistemas automatizados ou decisões produzidas em escala industrial.
A Inteligência Artificial pode auxiliar na pesquisa, na localização de documentos, na organização de informações e em atividades administrativas. Contudo, não pode substituir o julgamento humano responsável quando estão em causa direitos, provas, credibilidade, liberdade, propriedade, vínculos familiares e dignidade.
O juiz não pode limitar-se a confirmar automaticamente a indicação de uma máquina.
Deve compreender o processo, analisar as alegações efetivamente formuladas, examinar as provas, enfrentar os argumentos relevantes e assumir pessoal e institucionalmente a responsabilidade pela decisão proferida.
Essa responsabilidade não pode ser terceirizada.
Os magistrados devem responder por seus atos nos termos da Constituição e das leis, assim como respondem os advogados, promotores, defensores, peritos, servidores, administradores públicos, empresas, desenvolvedores e demais participantes envolvidos na produção ou utilização de sistemas que influenciem decisões humanas.
A independência judicial não significa ausência de responsabilidade.
Ao contrário, a autoridade excepcional conferida aos juízes exige deveres igualmente elevados de prudência, fundamentação, imparcialidade, integridade, diligência e respeito às pessoas atingidas por suas decisões.
Nenhuma política administrativa, meta de produtividade, indicador estatístico ou sistema de Inteligência Artificial pode servir como justificativa para diluir essa responsabilidade ou transformar a prestação jurisdicional em atividade mecânica e desumanizada.
A Justiça precisa ser célere, mas não precipitada.
Precisa ser eficiente, mas não industrializada.
Precisa utilizar a tecnologia, mas não se subordinar a ela.
Acima de tudo, precisa continuar sendo exercida por seres humanos responsáveis, legalmente investidos, conscientes de que cada processo envolve direitos, sofrimentos e destinos que não podem ser reduzidos a números em uma planilha de produtividade.
Desumanização e transformação da pessoa em dado
A desumanização ocorre quando o indivíduo deixa de ser tratado como pessoa concreta e passa a ser reduzido a:
- perfil;
- pontuação;
- categoria;
- probabilidade;
- risco;
- padrão comportamental;
- consumidor;
- beneficiário;
- número de processo;
- conjunto de dados.
O perigo não está apenas no erro matemático ou técnico.
Está também na transformação moral da pessoa em objeto de administração.
Quando o sistema altera a narrativa humana para torná-la compatível com suas próprias categorias internas, pode subordinar a pessoa à lógica institucional ou comercial do sistema.
A pessoa humana não pode ser tratada apenas como fonte de dados, objeto de classificação ou destinatária passiva de decisões automatizadas.
A dimensão ética, moral e espiritual
A preocupação com a Inteligência Artificial também possui uma dimensão ética, moral e espiritual.
A normalização da violência, da morte, do sofrimento e da destruição, quando convertidos em:
- pontuação;
- recompensa;
- entretenimento;
- eficiência;
- estatística;
- dano colateral;
- resultado otimizado;
pode contribuir para a erosão da sensibilidade moral.
O risco torna-se ainda maior quando essa lógica passa do entretenimento para:
- sistemas de armamentos;
- seleção automatizada de alvos;
- policiamento preditivo;
- decisões médicas;
- controle migratório;
- decisões judiciais;
- administração de populações;
- políticas ambientais;
- proteção ou exploração de animais.
Nenhum sistema tecnológico deve substituir a reflexão humana sobre o valor da vida, a dignidade, a compaixão, a justiça, a misericórdia e a responsabilidade.
Participe do Webinar e Colabore com Esta Investigação Internacional
Endossamos o convite formulado por Scott Erik Stafne em “An Open Invitation to Help Build an International Forum for Discernment Concerning Artificial Intelligence and Humanity” e convidamos todas as pessoas de boa vontade a participar desta iniciativa e a contribuir com seus conhecimentos, experiências, observações e sugestões para esta colaboração internacional, aberta e pacífica, voltada ao uso responsável, à à avaliação comparativa de impacto e contribuir para o aperfeiçoamento contínuo dos Sistemas de Inteligência Artificial.
Também convidamos os leitores a se inscreverem e compartilharem esse convite para o Webinar International que será ministrado por Scott Erik Stafne no próximo sábado, 1º de agosto de 2026, com a participação especial e apresentação pela jornalista Billie Powers, cofundadora do Movimento Toll and Roll, que muito nos honra com sua presença.
Data, Horário e Duração
Sábado, 1º de agosto de 2026
- 10:00 am - 11:30 am no horário de Arlington, WA — PDT
- 13:00 pm - 14:30 pm no horário da Costa leste - EDT
- 14:00 h - 15:00 h no horário de Brasília — GMT−3
O Webinar terá duração total de uma hora e meia, sendo uma hora destinada à apresentação e trinta minutos reservados para perguntas e respostas com o palestrante.
Inscrição e Colaboração Ativa
Agradecemos desde já a sua atenção e colaboração na divulgação do Webinar e no preenchimento ( opcional ) das pesquisas de áreas de interesse incluídas no formulário de Inscrição para facilitar a colaboração ativa, a comunicação e a organização de futuros eventos:
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Seu objetivo é compreender melhor:
- as experiências dos participantes com sistemas de Inteligência Artificial;
- suas principais perguntas e preocupações;
- os benefícios, erros ou limitações que tenham observado;
- os temas que consideram mais relevantes;
- as perguntas que gostariam de apresentar ao palestrante;
- suas sugestões para aperfeiçoar o uso dessas tecnologias;
- as formas pelas quais poderão contribuir para esta investigação analítica e colaborativa.
As respostas poderão ajudar a aperfeiçoar os esforços conjuntos para a análise, uso e fornecer subsidios para o desenvolvimento de Soluções de Inteligência Artificial, mais seguras, mais conscientes, mais responsáveis e mais humanas, em benefício de todos.
Páginas do Webinar e Formulários de Inscrição no Blog do MINDD
Inscrição em Português
https://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2026/07/inscreva-se-no-webinar-inteligencia.html
Página Internacional Principal do Evento
https://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2026/07/first-cotg-mindd-international-movement.html
Esta página apresenta o webinar, os temas que serão examinados, os diferentes públicos convidados e a proposta de preservar o discernimento e a responsabilidade humanos no uso da Inteligência Artificial.
International Free AI Webinar — Página e Inscrição em Inglês
https://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2026/07/international-free-ai-webinar.html
Artigos de Scott Erik Stafne Publicados no Academia.edu
Carta-Convite Aberta
O original em ingles do Convite Aberto para Ajudar a Construir um Fórum Internacional de Discernimento sobre Inteligência Artificial e Humanidade pode ser lido no site da Academia.edu
Colaborações Humano–IA Realizadas Durante a Preparação do Seminário
Preparação para um Seminário Internacional Marcado para 1º de agosto de 2026: Colaborações Humano–IA nos Bastidores Entrelaçando os Temas
Esse segundo artigo preserva as colaborações entre Scott Erik Stafne e diferentes sistemas de Inteligência Artificial durante a preparação do seminário, permitindo que os leitores examinem não apenas as conclusões, mas também o processo por meio do qual as ideias, os pressupostos, as respostas e os erros foram desenvolvidos.
Convite à Participação
Sua experiência pode ajudar outras pessoas.
Suas perguntas podem revelar problemas que ainda não foi percebido.
Sua observação pode contribuir para prevenir futuros erros e danos.
Sua sugestão pode ajudar a assegurar que a Inteligência Artificial evolua cada vez mais, como um poderoso instrumento auxiliar da pessoa humana — e jamais como substituta da consciência, do discernimento e da responsabilidade humanos.
Convidamos todas as pessoas de boa vontade a participarem do webinar, preencherem os formulários, compartilharem conhecimentos e contribuírem pacífica e respeitosamente para o uso responsável, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo dos sistemas de Inteligência Artificial, em benefício da dignidade humana e do bem comum.
Notas do Editor :
Esclarecimentos sobre o MINDD e o Movimento Internacional da COTG–MINDD
Para evitar dúvidas ou interpretações equivocadas, é necessário esclarecer que existem duas iniciativas distintas, embora relacionadas.
MINDD
A sigla MINDD significa:
Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas dos Falsos Condomínios
O MINDD surgiu como movimento nacional voltado especificamente à defesa das vítimas dos falsos condomínios e das violações patrimoniais, associativas, registrais, administrativas e judiciais relacionadas a essas estruturas.
Portanto, a sigla MINDD não significa “International Movement for a New Development Direction”, como constou, por equívoco, no texto original em inglês.
Movimento Internacional COTG-MINDD de Defesa dos Direitos Humanos e da Integridade Judicial
O Movimento Internacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Integridade Judicial foi criado em 2025 por meio da colaboração entre o MINDD e a Church of the Gardens — COTG Advocacy.
O movimento internacional constitui uma iniciativa própria, posterior e de alcance mais amplo, embora se apoie na experiência acumulada:
- pelo Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas dos Falsos Condomínios — MINDD;
- e pela Church of the Gardens, por meio de sua atuação de defesa, assistência e apoio denominada COTG Advocacy.
Sua finalidade é promover diálogo, documentação, cooperação, apoio mútuo e colaboração entre pessoas e organizações afetadas pela erosão:
- dos direitos humanos;
- da integridade judicial;
- das garantias constitucionais;
- do Estado de Direito;
- dos princípios éticos;
- dos valores morais;
- da liberdade religiosa;
- da dignidade da pessoa humana.
O Movimento Internacional da COTG–MINDD não se confunde com o MINDD, nem constitui mera tradução de seu nome.
Trata-se de iniciativa internacional distinta, criada posteriormente, em 2025, com missão mais ampla e construída a partir da experiência acumulada pelas duas organizações.

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