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terça-feira, 14 de julho de 2026

CNJ cria Rede Nacional de Magistrados para enfrentar avanço do crime organizado no país e realiza a 1a reunião

CNJ realiza primeira reunião da rede de magistrados com competência em criminalidade organizada

Post publicado:13 de julho de 2026

Categoria do post:Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

https://www.cnj.jus.br/cnj-realiza-primeira-reuniao-da-rede-de-magistrados-com-competencia-em-criminalidade-organizada/

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, lança na terça-feira (14), a Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada. A reunião inaugural, das 10h às 19h, marcará a instalação operacional da Rede, que reúne magistrados indicados pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de juízes auxiliares do CNJ e da Corregedoria Nacional.

No encontro, serão alinhadas as diretrizes de funcionamento da iniciativa e de estruturação das ações conjuntas para superar os desafios da criminalidade organizada. Além disso, o encontro pretende organizar mecanismos de apoio à gestão de processos complexos relacionados ao tema.

Criado pela Portaria n. 142/2026, o colegiado tem caráter colaborativo e consultivo, e busca integrar magistrados em uma atuação coordenada e estratégica, padronizando rotinas e protocolos, fortalecendo a segurança institucional e estimulando inovação e formação continuada, de modo a consolidar o papel do Judiciário no enfrentamento ao crime organizado.

Na última quarta-feira (8), o ministro Edson Fachin participou da solenidade de instalação das novas Varas Estaduais especializadas em Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

A implementação dessas unidades é uma resposta concreta do Poder Judiciário ao avanço das facções criminosas no país, reforçando a especialização da Justiça Criminal com o compromisso público com a jurisdição penal e a democracia.

Durante o evento, em São Paulo, o ministro ressaltou que o crime organizado não é apenas um problema de segurança pública, mas uma ameaça ao Estado de Direito, pois corrói instituições, financia a violência e desafia a capacidade estatal de assegurar a efetividade da Justiça.

Agência CNJ de Notícias

https://www.cnj.jus.br/cnj-realiza-primeira-reuniao-da-rede-de-magistrados-com-competencia-em-criminalidade-organizada/


CNJ cria Rede Nacional de Magistrados para enfrentar avanço do crime organizado no país  

14 de julho de 2026

Categoria do post:Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias





O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (14/7), a Rede Nacional de Magistrados e Magistradas com Competência em Criminalidade Organizada. A iniciativa busca ampliar a cooperação entre juízas e juízes de todo o país para enfrentar organizações criminosas cada vez mais sofisticadas.

Criada pela Portaria CNJ n. 142/2026, a Rede Nacional foi criada para promover a troca permanente de experiências entre magistrados da área criminal e disseminar soluções desenvolvidas em diferentes regiões do país. A iniciativa prevê o compartilhamento de informações, estratégias, boas práticas e ações de formação continuada.

Na abertura da primeira reunião do colegiado, ocorrida na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o crime organizado age, hoje, de forma complexa, em plataformas digitais, utilizando criptoativos, estruturas empresariais aparentemente lícitas, e mercados de apostas eletrônicas, para movimentar os recursos ilícitos.

Fachin afirmou que o mercado de apostas eletrônicas clandestinas vem sendo utilizado como instrumento de organizações criminosas, que atuam com lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento de crimes como tráfico de drogas, contrabando e corrupção, além de apresentarem forte dimensão transnacional.

Enfrentar esse fenômeno exige inteligência financeira, cooperação entre Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Ministério Público e polícias, além do rastreamento de criptoativos. A resposta estatal à criminalidade em rede exige, necessariamente, uma Justiça também articulada em rede”, disse. 

O ministro adiantou que receberá a visita do ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, amanhã (15/7), em seu gabinete no Supremo, para tratarem desse assunto.

O combate à criminalidade organizada, em sua expressão tecnológica e financeira mais sofisticada, transcende a atuação isolada de qualquer órgão”, completou, Fachin.

Proteção e independência


O presidente do CNJ também alertou para os riscos enfrentados por magistradas e magistrados que atuam em processos ligados ao crime organizado. De acordo com Fachin, decisões sobre bloqueio de bens, apreensão de patrimônio e medidas investigativas podem tornar esses profissionais alvo de ameaças, com impacto sobre a segurança pessoal e a independência da Justiça.

Quando o medo interfere na liberdade de decidir, o alvo verdadeiro é a independência do Poder Judiciário e o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou. A criação da Rede também tem como objetivo dar mais celeridade e efetividade aos processos judiciais, reduzir a duplicidade de esforços entre unidades de Justiça e a perda de elementos probatórios sensíveis ao tempo.

Entre as prioridades do grupo, está o aperfeiçoamento técnico da magistratura quanto ao modus operandi do crime organizado. Temas como rastreamento de ativos digitais, sistemas de pagamentos instantâneos, contas laranjas digitais usadas para ocultar recursos, e plataformas de apostas licenciadas em países ou jurisdições com baixa regulação estão entre os temas a serem estudados e trocados pelos participantes.

O ministro disse ainda estar prevista a construção de protocolos nacionais para buscar uma possível uniformização jurisprudencial e metodológica nesse tema. “A construção de um protocolo nacional reduz eventuais assimetrias de tratamentos entre comarcas e seções judiciárias”, afirmou. “É pela cooperação técnica e institucional que construiremos respostas cada vez mais qualificadas para a sociedade”.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges 
Revisão: Ilana Arrais
Agência CNJ de Notícias

 

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal

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Tags: Edson Fachin, crime organizado, Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada


LEIA A INTEGRA DA 

Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 142 DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a Rede
Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade
Organizada e dispõe sobre sua composição, coordenação e
funcionamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legis e regimentais, com fundamento no art. 103-B da Constituição Federal e no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e tendo por objeto instituir, no âmbito do
Conselho Nacional de Justiça, a Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada, bem como disciplinar sua composição, coordenação e funcionamento,
 
RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a Rede Nacional de Magistrados(as) com Competência em Criminalidade Organizada e dispõe sobre sua composição, coordenação e funcionamento.
Parágrafo único. A rede possui caráter colaborativo, consultivo e de apoio
técnico-operacional.

Art. 2º São objetivos da rede:
I - promover a integração e o intercâmbio de experiências, protocolos e boas práticas;

II - fomentar a padronização mínima de rotinas, fluxos e indicadores;

III - apoiar a implementação de diretrizes nacionais de gestão de casos
complexos;

IV - fortalecer a segurança institucional e a proteção de dados e informações sensíveis;

V - estimular a formação continuada, inovação e uso responsável de
tecnologias;

VI - articular-se com redes e instituições congêneres nacionais e internacionais, observadas as competências legais; e

VII - estimular a realização de atos concertados, na forma da Resolução CNJ nº 350/2020.

Art. 3º A rede será composta por:

I - um(a) magistrado(a), que atuará como ponto focal de cada Tribunal de
Justiça e Tribunal Regional Federal, indicado(a) pela respectiva Presidência;

II - três juízes auxiliares da Presidência do CNJ;
 e

III - um(a) magistrado(a), representante da Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 1º A participação será preferencialmente de magistrados(as) em exercício nas unidades especializadas ou com competência correlata, assim como de magistrados(as) com competência para execução penal.

§ 2º Pelo menos um dos magistrados(as) indicados pela Presidência do CNJ
deverá ser integrante do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ).

§ 3º O(A) magistrado(a) ponto focal ficará encarregado(a) de replicar aos
demais magistrados(as) de sua área de atuação as informações e deliberações oriundas da rede.

§ 4º Cada tribunal de justiça e tribunal regional federal também deverá indicar um(a) magistrado(a) suplente, que atuará na ausência do(a) titular.

Art. 4º Presidência do CNJ indicará o(a) coordenador(a) da rede, dentre os
juízes auxiliares, assim como seu substituto eventual.

Art. 5º Compete à Coordenação:

I - elaborar plano anual de trabalho, metas e cronograma;

II - propor diretrizes, enunciados e recomendações ao CNJ;

III - articular a criação de grupos de trabalho temáticos;

IV - supervisionar a plataforma colaborativa e o repositório de boas práticas, em ambiente digital seguro;

V - promover reuniões periódicas e eventos formativos; e
VI - realizar visitas técnicas.

Art. 6º São atribuições da rede:

I - mapear unidades com competência em criminalidade organizada e suas
necessidades;

II - consolidar e difundir protocolos de atuação sobre medidas cautelares,
segurança e sigilo de dados, cadeia de custódia, cooperação interinstitucional, medidas assecuratórias e recuperação de ativos, além de outros temas correlatos;

III - propor indicadores e painéis de monitoramento;

IV - apoiar iniciativas de proteção a magistrados(as) e servidores(as);

V - promover estudos sobre organização judiciária e alocação de recursos em casos complexos; e

VI - elaborar, se necessário for, minuta de ato normativo a ser submetida à
Presidência do CNJ.

Art. 7º A rede deverá realizar reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias quando convocadas pela Coordenação

Parágrafo único. As deliberações serão adotadas, preferencialmente, por
consenso.

Art. 8º A rede poderá articular-se com a Escola Nacional da Magistratura
(Enfan), escolas judiciais e outras instituições colaboradoras, inclusive universidades públicas e privadas, para o desenvolvimento de programas de formação continuada, além de cursos sobre gestão de casos complexos, cooperação nacional e internacional, lavagem de dinheiro, segurança e inteligência protetiva, tecnologia e segurança digital.

Art. 9º Para auxiliar a coordenação, serão designados(as) 2 (dois)
servidores(as) do CNJ.

Art. 10. As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma remota, admitindo-se formato presencial quando necessário.

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho dar-se-á de maneira voluntária e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).

Art. 12. A Coordenação apresentará relatório anual à Presidência do CNJ.

Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CNJ.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin

Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDSON FACHIN, PRESIDENTE, em 07/04/2026, às 12:10, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 2553427 e o código CRC 33802774.
06079/2026 2553427v11

08/04/2026, 11:12 SEI/CNJ - 2553427 - Portaria Presidência
https://www.cnj.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 1/3



08/04/2026, 11:12 SEI/CNJ - 2553427 - Portaria Presidência
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08/04/2026, 11:12 SEI/CNJ - 2553427 - Portaria Presidência
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